A necessidade de se comprovar como pardo em concurso público é um tema importante para aqueles que decidem se inscrever nas vagas destinadas para essa etnia. Mas afinal, como pode o candidato comprovar que, de fato, se enquadra nessa categoria de vagas?
As cotas raciais são um artifício utilizado pelo Estado Brasileiro com o objetivo de diminuir as desigualdades nos ambientes públicos do país, estando presentes em diversos concursos para a Administração Pública. Com isso devem ser disponibilizadas, por lei, vagas destinadas para aqueles autodeclarados pretos e pardos.
Por conta da dificuldade natural em se estabelecer um padrão físico para aqueles considerados pardos, é comum que haja dúvida sobre quem pode se enquadrar nessas vagas. Essa comprovação gira ao redor de 2 instrumentos: a autodeclaração e a análise pela comissão de heteroidentificação.
Continue lendo e descubra respostas à sua pergunta: como comprovar que sou pardo em Concurso Público?
CONTEÚDO
O que é autodeclaração como pardo?
A autodeclaração é o principal instrumento utilizado na identificação da etnia de um indivíduo. Levando em conta o que entende o IBGE, aquele que se reconhece como uma etnia específica será assim considerado, mesmo para fins dos censos realizados pelo Instituto.
Porém, é importante lembrar que a autodeclaração não constitui presunção absoluta da afrodescendência que o candidato alega ter ao se declarar pardo, não podendo ser entendida como suficiente para a classificação como cotista.
A título de exemplo, um candidato que se autodeclarou pardo foi desclassificado pela comissão de heteroidentificação, que considerou que ele não possuía as características fenotípicas para concorrer às vagas de PPP (Pessoa Preta ou Parda). Insatisfeito, o candidato recorreu ao judiciário para reverter essa decisão, mas o TJMS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que não basta a autodeclaração, sendo fatores preponderantes na análise as características e a aparência de negro no indivíduo pardo. (TJMS. MS 1411086-46.2018.8.12.0000. 1° Seção Cível. Rel. Exmo. Sr. Des. João Maria Lós. 1° de abril de 2019).
Como funcionam as comissões de heteroidentificação no concurso?
A inscrição nessa categoria de vagas está sujeita à análise de uma comissão de heteroidentificação, ou seja, um grupo de profissionais que será responsável por decidir, por meio do voto, se o candidato de fato se enquadra nas cotas raciais em que se inscreveu.
Esses profissionais são escolhidos entre os mais qualificados para temas referentes à promoção de igualdade social e combate ao racismo e precisam participar de uma oficina sobre a temática da promoção de igualdade racial e do enfrentamento ao racismo (de acordo com a Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018 da União), tendo em visa a complexidade do julgamento que farão e sua importância para o futuro do candidato.
No entanto, é importante ressaltar que os critérios avaliativos utilizados pela comissão de heteroidentificação são baseados nas características fenotípicas do candidato. Em outras palavras, o processo de avaliação se dará por meio de uma entrevista presencial ou, em casos excepcionais, com o auxílio da tecnologia de telecomunicações, onde os avaliadores examinarão traços físicos (art. 9º, Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018).
Um ponto importante para se atentar é o de que a comissão NÃO poderá utilizar, como ferramenta de identificação, qualquer documento pregresso que trate, de alguma maneira, da classificação racial do candidato, como a certidão de nascimento e histórico familiar, por exemplo. Essa limitação é imposta pela Portaria Normativa n°4, que regula a atuação das comissões de heteroidentificação de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.
O que são os critérios fenotípicos?
Critérios fenotípicos podem ser entendidos como o conjunto de características físicas que aproximam um indivíduo de determinada etnia ou grupo racial. Em outras palavras, são as marcas físicas externas do indivíduo que determinam sua aparência.
No caso daqueles que se identificam como pardos, essas características se baseiam na semelhança tanto com pessoas pretas, quanto com pessoas brancas, visto que essa parcela da população é originada da miscigenação típica brasileira. De maneira mais específica, os pardos apresentam traços de ambos os “lados”, mesmo que a presença de traços negroides seja menos acentuada do que naqueles que se identificam como pretos propriamente ditos (Rafael Osório, pag. 23, 2003).
Portanto, para quem se candidatar nas vagas destinadas aos candidatos pardos, é importante estar atento para a necessidade de se apresentarem pontos como a cor de pele mais escura, características da face e textura do cabelo, por exemplo, que demonstram a percepção social sobre o candidato em conjunto com o documento de autodeclaração.
Vale lembrar que as definições gerais adotadas pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre o tema se baseiam, em sua maioria, na autodeclaração como fator principal, sem que haja muita discussão sobre critérios objetivos para essa classificação étnica. Se o indivíduo se entender como pardo, já configura razão suficiente para ser enquadrado nessas vagas, sendo as comissões de heteroidentificação um mecanismo para evitar fraudes.
Fui reprovado pela comissão de heteroidentificação. Como comprovar que sou pardo em concurso público?
O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada poderá recorrer à comissão recursal, tentando uma segunda chance para que se realize sua identificação como pardo nas cotas de concurso.
No âmbito da União, a Portaria Normativa nº 4 estabelece que os editais deverão prever a existência de uma comissão recursal, criada aos exatos mesmos moldes e critérios da comissão original, com membros novos que reavaliarão o candidato.
Ainda de acordo com a Portaria, a nova comissão formada deverá levar em consideração, para seu julgamento, a (i) gravação da primeira avaliação realizada, a (ii) decisão de sua predecessora e o (iii) conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Porém, os estados brasileiros possuem autonomia para determinar suas próprias especificidades quanto ao tema, desde que se respeite o disposto pela Lei nº. 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Fica a cargo do candidato, portanto, ler o edital do concurso prestado e se atentar para o que ele diz sobre o tema, visto que os detalhes podem mudar suas possibilidades.
Como provar que sou pardo na justiça?
Em caso de nova reprovação pela comissão de heteroidentificação, é possível ajuizar uma ação, por meio da qual será possível a comprovação de identificação como pardo.
O ajuizamento da ação permite ao candidato comprovar ativamente sua identidade como pardo, pois, ao contrário da avaliação feita pela comissão de heteroidentificação, ao juiz poderão ser apresentados todos os documentos que qualifiquem o candidato às vagas requeridas por meio da confirmação de sua autodeclaração (art. 369, CPC).
Alguns dos documentos que o candidato pode apresentar na justiça para comprovar sua autodeclaração como PPP são:
- Fotos;
- Inscrição em outros concursos;
- Resultado da comissão de heteroidentificação de outros concursos;
- Laudo dermatológico emitido por Dermatologista;
- Laudo antropológico emitido por Antropólogo;
- Certidão de nascimento;
- Ficha de matrícula em escola;
- Cartão de vacinação infantil;
- Ficha de Posto de Saúde;
- Ficha de Hospital;
- Formulário de Registro de Identidade na Polícia Civil (Prontuário Civil);
- Formulário de Reservista, se for o caso;
- Inscrição em outros concursos;
- Resultado da comissão de heteroidentificação de outros concursos;
- Outros documentos em que conste a declaração de cor.
Todos esses documentos apresentam inúmeras informações, inclusive a etnia do indivíduo, que poderá servir como comprovação de sua identidade racial e de seus critérios fenotípicos.
Com a possibilidade de apresentar esses registros anteriores para o juiz, a possibilidade de ser aprovado aumenta consideravelmente, já que agora não será analisada somente a aparência física do candidato (critério fenotípico).
Há também a oportunidade para o candidato apresentar suas inscrições em concursos anteriores, onde foi aprovado na mesma qualidade de cotas, o que corroboraria sua admissão atual.
Qual é a importância de um advogado especialista em concurso público para comprovar que você é PPP?
Um advogado especialista em concurso público pode fornecer orientações jurídicas precisas sobre como comprovar sua identidade racial e critérios fenotípicos de forma adequada na justiça.
Eles têm conhecimento das leis e da jurispridência pertinentes e podem ajudar a elaborar uma estratégia sólida para fortalecer seu caso perante o juiz.
Além disso, um advogado especializado pode ajudar a autenticar os documentos apresentados (através do Verifact, por exemplo), garantindo sua validade e relevância.
Por fim, sua experiência na área do direito administrativo também é crucial para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais durante o processo, a fim de aumentar as chances da decisão negativa ser revertida e conquistar sua tão sonhada vaga no concurso público!
Como provar que é pardo em concurso público?
Para provar que você é pardo em um concurso público, normalmente é necessário seguir as orientações específicas do edital do concurso. Geralmente, o edital indicará os documentos necessários e o procedimento para comprovar a autodeclaração étnico-racial.
Em geral, alguns documentos que podem ser solicitados incluem:
1. Autodeclaração: Preencha o formulário de autodeclaração fornecido pelo órgão responsável pelo concurso, declarando-se como pardo.
2. Fotos: Geralmente são solicitadas fotos recentes, que ajudem a confirmar a sua autodeclaração.
3. Documentos pessoais: Podem ser solicitados documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, entre outros, para comprovar sua identidade.
Lembre-se de ler atentamente o edital do concurso para saber quais documentos específicos são necessários e seguir todas as instruções fornecidas.
Como comprovar se a pessoa é parda?
A classificação racial é algo subjetivo e depende da autopercepção da pessoa. Não existe um método objetivo para comprovar se alguém é pardo. A identificação racial é uma questão pessoal e cultural, e cada pessoa pode se autodefinir de acordo com suas características e identidade racial. É importante respeitar a autopercepção e a identidade racial de cada indivíduo.
Quem pode se declarar pardo em concurso público?
A autodeclaração como pardo em concursos públicos está relacionada ao sistema de cotas raciais e à identificação étnico-racial do candidato. Aqui estão os pontos principais a serem considerados:
1. Autodeclaração: A pessoa que se considera parda pode declarar essa classificação no ato da inscrição em concursos que ofereçam vagas destinadas a cotas raciais. A autodeclaração é um processo subjetivo, baseado na autopercepção do candidato sobre sua identidade racial.
2. Critérios de Identificação: Não existem critérios objetivos, como características físicas ou genealogia, para determinar quem pode se declarar pardo. A categoria 'pardo' no Brasil é ampla e abrange uma variedade de identidades multirraciais, incluindo, mas não se limitando a, indivíduos com ancestralidade mista (indígena, branca, negra, asiática, etc.).
3. Heteroidentificação: Em alguns concursos, pode haver um processo de heteroidentificação, onde uma comissão avalia se a autodeclaração do candidato é condizente com sua aparência física. Esse processo visa evitar fraudes nas cotas raciais, mas é um tema de debate considerável em termos de sua eficácia e justiça.
4. Respeito à Autopercepção: É importante que o candidato seja honesto e respeitoso em relação à sua autodeclaração, considerando sua história pessoal, cultural e familiar.
5. Legislação e Normativas: Os concursos públicos devem seguir as normativas legais e os editais específicos que regulam o uso de cotas raciais. Candidatos devem estar atentos às regras do concurso específico para o qual estão se inscrevendo.
6. Consequências de Falsas Declarações: Declarações falsas ou fraudulentas podem levar a consequências legais, incluindo a anulação da nomeação e possíveis penalidades judiciais.
Em resumo, qualquer pessoa que se identifique e se autodeclare como parda pode optar por essa classificação em concursos públicos que disponibilizam vagas em cotas raciais. Contudo, é essencial que essa autodeclaração seja feita com honestidade e autenticidade, respeitando os princípios éticos e as normativas do concurso.
Quem pode se considerar pardo?
De acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podem se considerar pardos os indivíduos que possuem uma mistura de raças, principalmente branca e negra, ou branca e indígena. No entanto, é importante ressaltar que a autodeclaração racial é pessoal e subjetiva, e cada pessoa tem o direito de se identificar da forma que se sentir confortável.