Eliminação no concurso por motivo de saúde: o que fazer?

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Atualizado: 19/11/2023
Duarte e Almeida Advogados - Eliminação no concurso por motivo de saúde: o que fazer? - eliminação no concurso por motivo de saúde

A eliminação no concurso por motivo de saúde pode ser objeto de controle judicial, em determinadas situações. Isso acontece nos casos em que são constatadas atitudes ilegais por parte da banca examinadora e/ou quando o motivo da eliminação é diferente do que estava previsto no edital e/ou na lei.

Por se tratar de uma eliminação que tem como base um laudo técnico de um profissional de saúde, é comum que o candidato ache que a decisão não pode ser contestada. Mas nem sempre essa eliminação é correta.

Entenda agora o que você pode fazer caso sofra uma eliminação inapropriada na avaliação médica.

Em que situações pode ocorrer a eliminação no concurso por motivo de saúde?

A eliminação no concurso por motivo de saúde ocorre quando for constatado, por um profissional de saúde, que o candidato possui alguma enfermidade que prejudique o exercício da função. Isso ocorre durante a etapa de inspeção de saúde.

As condições a serem examinadas pelo profissional de saúde da banca examinadora devem estar explícitas no edital e devem ter relação direta com as atividades laborais que serão desenvolvidas na função.

Sendo constatada alguma das condições de saúde previstas no edital, o candidato poderá ser eliminado. Contudo, nem sempre a eliminação nessa etapa é razoável, podendo ser contestada na justiça.

Razões para contestar a eliminação no concurso por motivo de doença

Antes de entrar com a ação judicial, caso o candidato se sinta prejudicado com a decisão da banca examinadora, pode apresentar o recurso administrativo. Nele, o candidato discutirá sobre a eliminação diretamente com a administração, sem intermédio de um juiz.

Quando o candidato entra com um recurso administrativo, a banca deve analisar o recurso e proferir uma decisão devidamente fundamentada. Caso a banca persista com o posicionamento, a saída para uma possível reversão é recorrer ao Judiciário.

Acompanhe agora 3 motivos para requerer a revisão da eliminação no concurso público por motivo de saúde.

1 - Doença não prevista no edital

Existem alguns requisitos que a Administração Pública deve cumprir para praticar seus atos. No caso dos concursos públicos, além de estarem previstos em leis, os requisitos avaliados na inspeção de saúde devem estar descritos no edital do concurso.

A banca não pode criar requisitos durante a realização das etapas. Assim, caso o candidato seja eliminado por uma enfermidade que não esteja prevista no edital, ou que foi adicionada posteriormente ao início da inspeção de saúde, temos que tal eliminação é ilegal.

2 - Decisão que não conste motivação

Como falamos anteriormente, a Administração Pública precisa cumprir alguns requisitos para praticar seus atos. Um desses requisitos é o princípio da motivação. Com ele, a Administração Pública é obrigada a justificar seus atos, apresentando as razões que a fizeram decidir em determinado sentido.

Desse modo, não pode ser feita uma eliminação sem que haja motivação para tal, sendo ilegal o ato posto em um documento que conste apenas “inapto”. Ocorrendo tal situação, o candidato deve apresentar recurso para que seja revisada a decisão da avaliação médica e, se for o caso, judicializar.

3 - Doenças que não comprometem o exercício do cargo

A eliminação durante a etapa da inspeção de saúde deve levar em conta que foi constatada uma condição médica do candidato que impeça o pleno exercício do cargo. Portanto, a incapacidade transitória, uma vez que não impede que o candidato exerça sua função de forma definitiva, não é o suficiente para motivar a eliminação.

Além disso, doenças tratáveis ou que comprometam apenas a estética do candidato também não motivam a eliminação do candidato durante a inspeção médica.

(i) Eliminação em concurso em razão de vitiligo

Acompanhe um caso concreto envolvendo vitiligo.

Em um edital lançado pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, uma das doenças listadas que poderiam causar a eliminação do candidato era o vitiligo. Diante dessa situação o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação judicial argumentando que os candidatos que fizessem o concurso não poderiam ser eliminados por uma dermatose de comprometimento estético. Nesse processo, foi constado pelo juiz que a eliminação motivada pelo candidato que possui vitiligo fere o princípio da razoabilidade, já que essa condição não limita a capacidade do candidato em exercer a função. Posteriormente esse entendimento foi confirmado no julgamento da matéria (processo de nº 5029304-83.2019.8.13.0024).

Leia outro julgado semelhante proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):

REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PORTADOR DE VITILIGO - CONSIDERADA DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA E INCAPACITANTE - MOTIVO INIDÔNEO - ILEGALIDADE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. É ilegal o ato administrativo que considera inapto o candidato portador de vitiligo, se não apontada eventual peculiaridade no quadro clínico do examinado a justificar o afastamento do consenso médico de que o vitiligo não é patologia incapacitante para o trabalho e não constitui doença infectocontagiosa.
(TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10704160041254001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 05/02/2020, Data de Publicação: 10/02/2020) (grifos inseridos)

(ii) Eliminação em concurso em razão de depressão

Veja outro caso que representa uma eliminação ilegal em concursos públicos envolvendo depressão.

No concurso público para professor da Educação Básica no interior de São Paulo, um candidato foi eliminado por ter um histórico de afastamento para tratamento de depressão. Ocorre que ele já trabalhava como professor para o Estado e já tinha realizado o tratamento para a doença.

Desse modo, a 1ª Vara da comarca de Tanabi anulou o ato que eliminou o candidato, sob o argumento de que a depressão é uma doença tratável e que o candidato já havia realizado tal procedimento. Admitir tal situação seria afirmar que pessoas que sofrem ou já sofreram com a depressão estariam fadadas à incapacidade laboral (processo de nº 1000661-67.2017.8.26.0615).

Tal situação é tão importante que, no Estado de Goiás, por exemplo, o legislador teve a preocupação de estabelecer no artigo 81 da Lei nº 19.587/2017, que as condições físicas ou psíquicas do candidato só devem ser consideradas inabilitantes se houver o impedimento do exercício das atribuições do cargo normalmente:

No exame de saúde do candidato convocado para a investidura, somente poderão ser consideradas como inabilitantes as condições físicas ou psíquicas que impeçam o exercício normal das atribuições do cargo ou emprego.”

Doenças que podem levar à eliminação em concurso público

Existem algumas doenças que podem levar à eliminação de forma motivada, uma vez que impedem que o candidato exerça plenamente a função do cargo que se candidatou. A relação deve estar presente no edital e varia de acordo com as atribuições do cargo.

Como se trata de uma lista extensa e que vai variar de acordo com o concurso público, vamos trazer as mais comuns:

  1. doenças psiquiátricas não tratáveis;
  2. obesidade mórbida;
  3. escoliose estrutural superior a 10;
  4. glaucoma;
  5. arritmia cardíaca;
  6. doenças que causam prejuízo da função respiratória (asma, enfisema pulmonar, crises de broncoespasmo)
  7. doenças neurológicas; e
  8. outras.

É importante lembrar que, para ensejar a eliminação, o motivo de saúde deve ter relação com a função a ser exercida. Por exemplo: eliminar um candidato de um cargo administrativo por asma fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a doença não irá afetar o desempenho da função.

O que fazer em caso de eliminação em concurso por motivo de doença?

A caminhada para a aprovação no concurso público não é fácil e muitas vezes pode ser frustrada por uma atitude ilegal da banca examinadora. Assim, nos casos de eliminação em concurso por motivo de saúde que não forneça a devida motivação ou qualquer ilegalidade comentada neste artigo, o candidato deve procurar um advogado especialista em concurso, para que seja analisada a situação e possivelmente revertida a eliminação.

Quais são as doenças transitórias e o que isso implica em concurso público?

As doenças transitórias são aquelas que possuem uma duração limitada e que não causam incapacidade permanente. Em concursos públicos, ter uma doença transitória não implica em uma desqualificação automática. No entanto, é importante verificar as especificações do edital do concurso, pois pode haver restrições ou exigências específicas em relação à saúde dos candidatos. Recomenda-se sempre ler atentamente o edital e consultar um advogado especialista em concurso público para obter informações precisas sobre como as doenças transitórias são tratadas no processo de seleção.

O que elimina no exame médico em concurso?

Nos exames médicos para concursos, geralmente são eliminados candidatos que apresentem as seguintes condições de saúde:

1. Doenças infectocontagiosas que possam representar risco para os demais candidatos ou para a equipe médica.
2. Doenças que incapacitem o candidato para o exercício da função pretendida.
3. Uso de substâncias ilícitas, como drogas ou doping.
4. Transtornos psiquiátricos graves que interfiram no desempenho das atividades requeridas pelo cargo.
5. Problemas de visão ou audição que não possam ser corrigidos adequadamente com o uso de óculos ou aparelhos auxiliares.
6. Doenças crônicas descontroladas que interfiram no desempenho do candidato.
7. Obesidade mórbida ou qualquer outra condição física que limite a capacidade funcional do candidato.

É importante ressaltar que os critérios de eliminação podem variar de acordo com as exigências específicas de cada concurso. Portanto, é fundamental consultar o edital e as normas estabelecidas pela banca organizadora para obter informações detalhadas sobre os requisitos médicos, além de consultar um advogado especialista em concurso público.

Quem tem HPV pode ser policial?

Sim, uma pessoa com HPV pode ser policial, desde que esteja apta a exercer as funções físicas e mentais necessárias para o cargo. O HPV é uma doença principalmente transmissível por contato sexual e não é considerada uma restrição para a maioria das profissões, incluindo a de policial. No entanto, é importante lembrar que Concurso Público pode ter políticas específicas em relação a condições de saúde e critérios de admissão. Por isso, é recomendado verificar as diretrizes e requisitos específicos.

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