No dia 20 de outubro de 2022 foi publicado o Edital de Abertura do Processo Seletivo da Marinha 2022 para os profissionais de nível superior das áreas de:
- saúde (exceto medicina):
- apoio à saúde;
- técnica;
- técnica-magistério; e
- engenharia.
O Processo Seletivo da Marinha 2022 oferece a seguinte disposição de vagas:
- 1º Distrito Naval: 303 vagas;
- 2º Distrito Naval: 30 vagas;
- 3º Distrito Naval: 43 vagas;
- 4º Distrito Naval: 18 vagas
- 5º Distrito Naval: 28 vagas;
- 6º Distrito Naval: 23 vagas;
- 7º Distrito Naval: 41 vagas;
- 8º Distrito Naval: 40 vagas; e
- 9º Distrito Naval: 23 vagas.
As legislações aplicadas a este edital são:
- Constituição Federal do Brasil de 1988; e
- Estatuto dos militares.
Antes de dar início à análise dos pontos, é importante conhecer o Edital do início ao fim, pois esse é o documento que mostra detalhadamente como será realizado o concurso, os requisitos e as etapas.
Frequentemente, os editais de concursos apresentam requisitos que extrapolam os limites da lei. Acompanhe abaixo nossa análise jurídica do Edital do Processo Seletivo da Marinha 2022, para que você fique por dentro das falhas e problemáticas que poderão envolver este concurso público.
CONTEÚDO
Processo Seletivo da Marinha 2022: como funciona o limite de idade?
É muito comum em concursos de cargos da segurança pública que os editais estabeleçam limites máximos de idade para o ingresso nos cursos de formação.
Nesse caso a limitação de idade tem como justificativa a Lei nº 4.375/64, que delimita a idade máxima para ingresso de militares voluntários na carreira.
O item 3.3, c), do edital prevê como condições necessárias para a inscrição no processo seletivo da marinha 2022 ter mais de 18 (dezoito) anos e menos de 41 (quarenta e um) anos de idade até 11 de setembro de 2023, que é a data da incorporação;
Processo Seletivo da Marinha 2022: quando é exigida a comprovação do nível de escolaridade?
O mesmo item que fala da idade mínima e máxima para inscrição no concurso trata também sobre o nível de escolaridade exigido dos candidatos. Vejamos a redação do item na íntegra:
“e) para a profissão de Ciências Náuticas (IN), Construção Naval (VN) e Tecnologia em Sistemas de Navegação (VN), ter concluído ou estar em fase conclusão do curso (Bacharelado/Tecnólogo) relativo à profissão a que concorre; e para as demais profissões, ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura);”
Vê-se que esse item do edital está em completa consonância com o entendimento jurisprudencial sobre a comprovação do nível de escolaridade, uma vez que contempla os concluintes dos cursos de graduação e tecnólogo, de modo que estes poderão concluir o curso antes da posse, momento em que o órgão requisitará a comprovação do nível de escolaridade, adequando-se à Súmula 266 do STJ:
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”
Dessa maneira, os voluntários, que por ventura ainda estejam concluindo o nível superior de cargo disponibilizado no edital em questão, podem se inscrever e concorrer normalmente com aqueles que já o concluíram.
Processo Seletivo da Marinha 2022: quais os principais problemas que podem ocorrer na Prova Objetiva?
Na fase da Prova Objetiva do Processo Seletivo da Marinha de 2022 é fundamental que o candidato esteja atento a alguns pontos:
- se o conteúdo de cada questão está previsto no Edital;
- se as questões possuem duas alternativas que respondam ao comando da questão;
- ou até mesmo se nenhuma das alternativas respondam ao comando da questão;
- se a resposta correta indicada pela banca contraria a lei;
Nos casos em que o candidato constatar que o assunto abordado na questão não estava presente no conteúdo programático disponibilizado no edital ou então que exista mais de uma ou nenhuma alternativa correta, o voluntário pode recorrer ao Judiciário, pois essas questões afrontam a legalidade.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO. HIPÓTESE DE ERRO MATERIAL, CONSIDERADO AQUELE PERCEPTÍVEL PRIMO ICTU OCULI, DE PLANO, AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DECLARAR NULA QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL 485. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No julgamento do tema em Repercussão Geral 485, o Supremo Tribunal Federal concluiu não competir ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame (RE 632.853/CE, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 29.6.2015). [...] (STJ - RMS: 39635 RJ 2012/0247355-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/04/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2017) (grifos inseridos)
Além disso, no período da divulgação do gabarito da prova, também é possível recorrer daquelas questões que a banca examinadora deu como resposta uma alternativa que contraria a lei, também sendo um caso de intervenção do judiciário.
É muito importante que o candidato que se encontre nessa situação procure um Advogado Especialista em Concurso Público, pois com a expertise de um advogado especializado as chances de sucesso podem ser aumentadas.
Processo Seletivo da Marinha 2022: quais problemas podem surgir na Inspeção de Saúde?
Conforme o item 11.1 do edital, a Inspeção de Saúde tem caráter eliminatório e busca verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para o exercício das atividades técnico-militares necessárias à Marinha do Brasil.
Como não foi disponibilizada a lista de exames médicos necessários para a apresentação do dia da inspeção de saúde no edital de abertura, é de suma importância que o candidato fique atento ao prazo que será fornecido para a apresentação desses. É crucial que seja disponibilizado um prazo razoável, já que é comum que o resultado dos exames demore algum tempo para serem divulgados.
O TRF1 já se posicionou pela prorrogação do período para entrega de exames de saúde quando o prazo inicialmente concedido foi muito curto, por entender que tal conduta viola o princípio da razoabilidade:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXAMES COMPLEMENTARES. LISTA EXTENSA. COMPLEXIDADE. PRAZO EXÍGUO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos membros de Banca Examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões de concurso público, podendo, contudo, pronunciar-se acerca da legalidade do certame, como no caso, em que se discute a legitimidade da eliminação de candidato, sob o fundamento de que este não teria apresentado todos os exames médicos solicitados pela impetrada. II - Na hipótese dos autos, não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde, por falta de apresentação de exames complementares, quando restou comprovado que o prazo concedido para a realização de extensa lista de complexos exames, acompanhados de pareceres, foi bastante exíguo (apenas dois dias), tornando, desse modo, inviável o cumprimento da determinação administrativa em tempo hábil, sendo legítimo o pleito de prorrogação do respectivo prazo, sob pena de configurar excesso de formalismo por parte da Administração Pública. III Remessa oficial e Apelação da União Federal desprovidas. Sentença confirmada. (TRF-1 - AMS: 10054648020154013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 13/12/2017, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 18/12/2017) (grifos inseridos)
Dessa maneira, caso seja disponibilizado um prazo exíguo para a apresentação dos exames e o candidato seja prejudicado por isso, é possível recorrer tanto de forma administrativa como de forma judicial, já que o prazo exíguo fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Processo Seletivo da Marinha 2022: quais os principais problemas que podem surgir no TAF?
O item 12 trata sobre as condições da avaliação de capacidade física. Segundo esse item o TAF-i tem como objetivo aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a prestação do SMV na Marinha do Brasil e terá como exercícios de avaliação a natação e a corrida.
A etapa de avaliação de capacidade física é uma das etapas que mais reprova os candidatos dos concursos. Por isso, é de suma importância que o participante esteja atento às condições de aplicação, para que não seja prejudicado por uma ilegalidade cometida pela banca avaliadora.
TAF: quebra da isonomia pelo horário e condições da prova
Um dos direitos mais latentes e que deve ser observado com máxima atenção pelo candidato é que a banca aplicadora deve oferecer condições iguais a todos os voluntários que disputam a mesma vaga. Trata-se, portanto, do princípio da isonomia. Essa é uma condição obrigatória que, se não cumprida, pode comprometer o resultado do teste.
Assim, é necessário que o candidato que vá realizar o concurso esteja atento às condições e horários de aplicação para cada grupo de candidatos. Por exemplo, não é isonômico que um grupo de candidatos realize o teste físico às 08h00min, em um clima ameno, enquanto outro grupo realize o teste às 12h00min, em um clima quente e desconfortável.
O candidato também deve estar atento às condições do local onde vão ser aplicados os exercícios físicos, assim como dos equipamentos aplicados. Ambos devem ser iguais a todos e devem estar nas mesmas condições.
Dessa maneira, caso um candidato identifique que a banca avaliadora não aplicou as mesmas condições a todos os participantes, é possível acionar o Judiciário, para que seja corrigida a ilegalidade praticada.
Nessas circunstâncias, é importantíssimo que o candidato busque um advogado especializado em concurso público, pois se trata de um assunto complexo, em que a especialidade do profissional é um diferencial para as chances de sucesso da ação.
TAF: é possível solicitar a gravação do teste de aptidão física?
O item 9.9.20 do edital afirma que o “Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora”.
Assim, o candidato que se sentir lesado tem o direito de ter acesso ao vídeo, caso deseje, podendo ser utilizado, inclusive, para fundamentar eventual recurso que o voluntário deseje interpor.
Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal), tal como reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT:
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACESSO A FILMAGENS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, ?todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 2. A Lei Distrital nº 4.949/2012 dispõe, em seu art. 55, § 2º, que para ?a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção?. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação, sem razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa ou de inexistirem as filmagens pretendidas, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida. (TJ-DF 07063556620178070018 DF 0706355-66.2017.8.07.0018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 25/04/2018, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos inseridos)
Assim, caso o candidato se sinta lesado por alguma atitude ilegal da banca avaliadora, pode solicitar o arquivo de gravação da aplicação dos exercícios. Caso seja negado, é possível acionar o Judiciário para que seja garantido seu pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
TAF: gestante pode ser eliminada por não poder fazer o teste?
O subitem 11.11 do edital informa que a voluntária gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o Teste de Aptidão Física e por isso estaria eliminada do Processo Seletivo da Marinha 2022.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento diferente do que está previsto no edital. Segundo o STF a gestante tem direito à remarcação do TAF para 30 ou 40 dias após finalizada a gestação:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8005217-43.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado (s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA. RAIO-X E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CANDIDATA GESTANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...) II - Induvidoso que submeter uma pessoa em estado gravídico ao Teste de Aptidão Física em concurso público, juntamente com candidatos que não possuem tal limitação, de fato, viola ao princípio da isonomia. III - Por motivo de força maior, sem que isso importe em violação ao princípio da isonomia, a impetrante, em face do seu estado de gravidez na data marcada, possui direito líquido e certo à remarcação do Teste de Aptidão Física no certame. IV - Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8005217-43.2018.8.05.0000, em que figuram como apelante TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (3). (TJ-BA - Regulamentação de Visitas: 80052174320188050000, Relator: MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação: 29/11/2018)
Não faz sentido que o STF admita a remarcação do Teste de Aptidão Física para gestantes para após 30 ou 40 dias do fim da gestação e essas candidatas sejam eliminadas do processo seletivo da marinha 2022 por não poderem realizar o TAF. Ainda menos sentido faz eliminar as candidatas com filhos de 6 meses ou menos de idade já que, segundo a Corte Suprema, a participante poderia realizar o teste físico com um filho nascido há 30 ou 40 dias.
Portanto, a candidata que por ventura for eliminada do certame por ser gestante ou por ter um filho nascido com menos de 6 meses pode recorrer ao poder judiciário, já que há precedentes que contradizem a justificativa da eliminação prevista no edital.
Posso remarcar o TAF se estiver com COVID-19?
Em regra, situações de alteração fisiológica ou psicológica temporárias do candidato que não possibilite que realize o teste não dão ensejo para a remarcação do TAF, sendo esse entendimento já consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
A situação excepcional é no caso do candidato que contraiu COVID-19 e não pode comparecer à prova por estar com recomendação expressa de isolamento social. Alguns Tribunais estão considerando esse caso como de força maior, justificando a remarcação do TAF para esses casos. Contudo ainda não é um consenso na justiça brasileira.
Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público?
É perceptível que durante o concurso público podem ocorrer diversos problemas, de modo que é importante que o candidato seja acompanhado por um Advogado Especialista em Concurso Público para obter orientações mais específicas e direcionadas de como proceder, podendo atingir um aproveitamento maior em caso de necessidade de recurso administrativo ou até mesmo ação judicial.