Ordem de convocação em Concurso Público para cotas: entenda de uma vez

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Atualizado: 11/04/2024
Duarte e Almeida Advogados - Ordem de convocação em Concurso Público para cotas: entenda de uma vez - ordem de convocação em concurso público para cotas

A ordem de convocação para cotas em concurso público pode causar diversas incertezas entre os candidatos e, por conseguinte, dúvidas na hora da convocação. Se não observada de forma correta, pode levar à preterição e violação do direito à nomeação do candidato aprovado.

Acompanhe para saber mais sobre como é feita a convocação em concursos públicos dos candidatos que foram aprovados nas vagas reservadas às cotas.

O que são cotas?

 Com o objetivo de tornar ainda mais democrático o acesso aos cargos públicos, foram criadas as Leis que tornam obrigatório a reserva de vagas para certos grupos sociais como pretos, pardos e Pessoas com Deficiência.

É importante saber que cada ente federativo – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – deve estabelecer os critérios para a reserva de vagas nos concursos públicos, com exceção das regras previamente definidas para as Pessoas Com Deficiência (PcD), que nacionalmente é estabelecido uma porcentagem mínima que deve ser observada por todos os entes federativos.  As cotas em concursos públicos da administração pública federal, por exemplo, a reserva de vagas para pretos e pardos está embasada na Lei nº 12.990/2014; enquanto a reserva de vagas para à Pessoa com Deficiência (PcD) está embasada no Decreto nº 9.508/2018.

No estado do Rio Grande do Norte, ainda, a Lei nº 11.015/2021 regulamenta as cotas raciais nos concursos públicos estaduais.

Veja que a legislação que embasa as cotas raciais em concursos públicos da Administração Pública Federal e da Administração Pública do estado do Rio Grande do Norte é diferente, sendo um claro exemplo de como cada ente federativo deve formular as diretrizes para a reserva de vagas.

Quando ocorre a reserva de vagas para cotas?

Tanto a lei que trata dos concursos públicos federais quanto a Lei Estadual (RN) nº 11.015/2021, por exemplo, determinam que devem ser reservadas 20% das vagas dos concursos para candidatos negros e pardos. Essa porcentagem passa a ser aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3. Portanto, caso um concurso público ofereça menos de 3 vagas não haverá reserva de vagas para candidatos negros e pardos.

No que diz respeito às vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência (PcD), o Decreto nº 9.508/2018 dispõe que, em concursos federais, devem ser reservadas no mínimo 5% das vagas, ao passo que a Lei nº. 8.112/90 afirma que devem ser reservadas à essas pessoas até 20% das vagas oferecidas, sem o estabelecimento de uma porcentagem mínima, que ficou a cargo daquele Decreto. Portanto será realizada a reserva de vaga às Pessoas Com Deficiência em concursos que ofereçam no mínimo 5 vagas.

É importante saber que os candidatos que se enquadram nos requisitos para concorrer dentro das vagas reservadas também concorrem nas vagas destinadas à ampla concorrência, sendo enquadrado sempre no que for mais benéfico ao candidato. 

Quem pode concorrer às cotas?

Os critérios para que o candidato possa concorrer nas vagas reservadas às cotas, além de estarem presentes no edital do concurso, devem estar expressos em lei. Dessa forma, o candidato deve observá-los com cuidado, já que se for identificada uma declaração falsa ele será eliminado do concurso público.

Usando as legislações expostas acima como exemplo, os critérios para concorrer às vagas reservadas a PCD estão expostos nos incisos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, discriminando de forma objetiva os critérios para que a pessoa seja considerada portadora de deficiência.

Já a Lei nº 11.015/2021 do estado do Rio Grande do Norte estabelece que, além da autodeclaração estar em conformidade com o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE, os órgãos públicos poderão adotar critérios complementares, a saber:

a) a exigência de autodeclaração presencial ou de fotografias;
b) a exigência de documento público oficial do(a) candidato(a) ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda;
c) a formação de comissões para confirmação do pertencimento racial declarado pelo(a) candidato(a).

É importante destacar que os critérios para que o candidato possa concorrer às vagas reservadas variam de acordo com o ente federativo que está proporcionando o concurso público. Por isso, fique atento ao edital e pesquise o dispositivo legal da federação, estado ou município do concurso público, para entender melhor.

Como funciona a ordem de convocação em concurso público para cotas?

A convocação dos candidatos em concurso público para as cotas deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para deficientes e para negros e pardos.

Tratando-se da convocação dos candidatos que concorreram dentro do número de vagas reservadas a pretos e pardos, será reservada a 3ª vaga. Havendo mais vagas, serão reservadas as que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga. Por exemplo: O 2º colocado na vagas reservadas a pretos e pardos, será convocado à vaga de número 8; o próximo na vaga de número 13 e assim por diante.

Essa disposição de vagas ocorre porque o § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/14 dispõe que

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)”.

Levando em conta a disposição acima, em um concurso que ofereça 3 vagas, 20% das vagas resultariam em 0,6 vaga, devendo assim ser arredondado para cima, ou seja, 1 vaga reservada para a cota. Do mesmo modo que em um concurso em que são oferecidas 6 vagas, 20% resultariam em 1,2 vaga, sendo arredondado para baixo, seria oferecida 1 vaga reservada para cota e assim em diante.

O candidato negro ou pardo que for aprovado na vaga de ampla concorrência será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica. Caso seja nomeado na ampla concorrência, a vaga referente à cota será destinada ao candidato aprovado em posição imediatamente inferior, dentro das vagas reservadas.

Ao tratarmos dos candidatos que concorrem às vagas de PCD, a ordem de convocação varia de acordo com a porcentagem de vagas reservadas.Em geral, no concurso público em que a porcentagem de vagas destinadas à PCD for 5%, a convocação se dará nas vagas de número 5, 21, 41, 61 e seguintes na 20ª vaga em cada grupo de 20.

Importante esclarecer que caso o primeiro colocado na lista de PCD, convocado na 5ª vaga, não tome posse ou não entre em exercício, o segundo colocado da lista deverá ser convocado. Da mesma forma que se o primeiro colocado na lista da cota para negros e pardos, convocado na 3ª vaga, não tome posse ou não entre em exercício, o segundo colocado da lista deverá ser convocado.

Se porventura não houver candidatos aprovados o suficiente para preencher as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitando a ordem de colocação.

Acompanhe abaixo uma tabela que demonstra a disposição das vagas das cotas de PPP e PCD:

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Quadro demonstrativo da ordem de convocação das cotas PPP e PcD.

O que fazer se houver problema na ordem de convocação das cotas?

Apesar de ser uma política pública já estabelecida, as cotas ainda geram muitas controvérsias. Há diversos casos de preterição nas vagas reservadas e que, por desconhecimento, o candidato deixa de acionar a justiça para ter seu direito à nomeação garantido!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que deve haver o cumprimento da lei no que tange à reserva de vagas na convocação dos candidatos, não sendo admitida a não convocação dos candidatos que concorreram dentro das vagas reservadas às cotas. Veja.

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O TOTAL DE VAGAS OFERTADAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A teor do que dispõe o art. 1º da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, a concessão do mandado de segurança e, por extensão, o êxito do respectivo recurso ordinário pressupõem a violação de direito líquido e certo, decorrente de ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. É entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior que "as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Desse modo, o concurso público deverá respeitar o princípio da vinculação ao edital" (RMS 61.984/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/8/2020). 3. O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) deve considerar a totalidade das vagas ofertadas para o cargo em disputa. Precedentes do STJ e do STF. 4. Conforme o Edital de Concursos nº 01/2013, da Secretaria Estadual da Saúde, foram oferecidas três vagas para o cargo de jornalista, na área de Porto Alegre ou Viamão/RS; por isso que, levando-se em conta o percentual da população negra no Estado do Rio Grande do Sul por essa época, consoante censo do IBGE, restou alcançado, nos termos da legislação gaúcha, coeficiente necessário à reserva de uma dessas vagas para candidato inscrito pelo regime de cota racial.
(STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62.185 - RS [2019/0324927-4] – Relator: Min. SÉRGIO KUKINA- julgado em 06/04/2021) (grifo nosso)

Mesmo com uma política afirmativa que tenta reparar os danos históricos causados à alguns grupos, os candidatos que concorrem nas cotas podem encontrar injustiças no caminho do tão sonhado cargo público. Assim, ao se sentir prejudicado, o candidato deve procurar um escritório especialista em concurso público para que seja analisada a situação visando a garantia dos seus direitos.

Como funciona a ordem de convocação em concurso público para cotas?

A ordem de convocação em concursos públicos para cotas é determinada pela legislação vigente e pelas regras estabelecidas pelo edital do concurso. Geralmente, os candidatos cotistas são convocados de acordo com a classificação obtida dentro do grupo de cotas para o qual se inscreveram.

Por exemplo, se o edital do concurso prevê 20% das vagas reservadas para candidatos negros, a convocação será feita considerando a classificação dos candidatos negros dentro dessa porcentagem. Ou seja, os candidatos negros melhor classificados serão chamados primeiro, de acordo com a sua posição na lista de classificação específica para cotistas negros.

É importante ressaltar que as regras e critérios de convocação podem variar de acordo com cada concurso e a legislação aplicável. Portanto, é fundamental ler atentamente o edital do concurso para obter informações precisas sobre a ordem de convocação em concursos públicos para cotas, além de consultar um advogado especialista em concurso público.

Como funciona o chamamento de cotas em concurso público?

O chamamento de cotas em concursos públicos segue um processo específico. Assim que o resultado final do concurso é divulgado, a lista de candidatos aprovados é organizada de acordo com a classificação geral. Em seguida, é feita uma segunda lista, com a classificação dos candidatos que se autodeclararam negros, indígenas, deficientes ou pertencentes a outros grupos beneficiados pelas cotas.

Na sequência, a administração do concurso verifica se o número de vagas reservadas para cada grupo de cotas foi preenchido. Caso contrário, são convocados candidatos da lista de ampla concorrência para ocupar as vagas disponíveis. É importante ressaltar que, para concorrer às vagas reservadas, o candidato precisa ter se autodeclarado no momento da inscrição e passará por uma avaliação da comissão responsável.

Em resumo, o chamamento de cotas em concurso público ocorre após a divulgação do resultado final, seguindo a classificação dos candidatos que se autodeclararam e respeitando o número de vagas reservadas para cada grupo beneficiado pelas cotas.

Qual a ordem de convocação em concurso público?

A ordem de convocação em concurso público geralmente segue a classificação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida na prova. Os candidatos são chamados em ordem decrescente de pontuação, começando pelo candidato com a maior pontuação até alcançar o número de vagas disponíveis. Caso haja desistências ou reprovações durante o processo, os candidatos subsequentes na lista de classificação são convocados.

Qual a ordem para nomeação dos candidatos negros aprovados no concurso?

A ordem para nomeação dos candidatos negros aprovados em concursos públicos segue as diretrizes estabelecidas pela lei de cotas, que varia de acordo com a legislação da região. É importante consultar a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre a ordem de nomeação dos candidatos negros em concursos ou consultar um advogado especialista em concurso público.

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