Psicoteste: como funciona a avaliação psicológica em concurso público?

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Atualizado: 12/02/2024
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A avaliação psicológica é uma das etapas exigidas nos concursos públicos, e o psicoteste é uma ferramenta utilizada para analisar as competências emocionais e comportamentais dos candidatos.

Esta avaliação visa identificar se o perfil psicológico do candidato corresponde às demandas do cargo almejado. Os exames psicotestécnicos consistem em uma série de testes psicológicos aplicados por psicólogos especialistas, que avaliam aspectos como inteligência, personalidade, aptidões e habilidades específicas.

Com base nos resultados obtidos, é possível traçar um perfil completo do candidato e verificar se ele possui as características necessárias para desempenhar a função de forma adequada.

É importante ressaltar que o exame psicotécnico não é instrumento de exclusão, mas sim de seleção, buscando garantir a melhor adequação entre candidato e cargo.

São, portanto, uma ferramenta fundamental para o processo de escolha dos profissionais que irão compor o quadro de servidores públicos.

Continue a leitura desse texto para compreender como funciona a avaliação psicológica para concurso público e não correr mais riscos de reprovação no Concurso Público dos seus sonhos!

O que é a Avaliação Psicológica para Concurso Público?

A avaliação psicológica é uma etapa essencial nos concursos públicos, pois permite avaliar aspectos emocionais, cognitivos e comportamentais dos candidatos, garantindo a segurança e a eficiência do serviço público.

Esse teste consiste em uma série de técnicas e instrumentos psicológicos, aplicados por profissionais especializados na área.

Durante o exame psicotécnico, o candidato é submetido a diversas atividades, como questionários, testes de personalidade, projetivos e de habilidades específicas, entrevistas individuais e em grupo, entre outros.

O objetivo dessas atividades é identificar características psicológicas essenciais para o desempenho adequado das funções do cargo pretendido, como resiliência, adaptabilidade, capacidade de trabalho em equipe, tomada de decisões e controle emocional.

É importante ressaltar que a avaliação psicológica não busca apenas identificar possíveis patologias ou transtornos mentais, mas sim analisar se o preparo psicológico dos candidatos está alinhado com os requisitos necessários para o exercício do cargo público.

Dessa forma, é necessário que os candidatos estejam preparados para lidar com situações que podem exigir respostas rápidas, raciocínio lógico, ética profissional e equilíbrio emocional.

Portanto, é fundamental que os candidatos se preparem adequadamente para essa etapa, buscando compreender os critérios e exigências do cargo almejado e desenvolvendo habilidades e competências que serão avaliadas.

Além disso, é essencial buscar o suporte de um profissional de Psicologia, que poderá auxiliar na identificação e desenvolvimento das competências necessárias.

Dessa forma, o teste psicotécnico se torna um instrumento confiável para selecionar os candidatos mais preparados para ocupar cargos públicos

O perfil do candidato traçado pela Avaliação Psicológica para Concursos Públicos, no entanto, não pode ser utilizado pela banca examinadora para escolher aquele candidato que possua determinadas características específicas, pois isso acarretará em uma quebra da isonomia.

Em outras palavras, a banca somente deve reprovar aquele candidato que não reagir bem aos estímulos, e não buscar aprovar certos candidatos com características específicas. Afinal, trata-se de uma fase do Concurso Público de caráter eliminatório.

Conforme a Súmula Vinculante nº 44,avaliação psicológica em concursos só pode ser realizada se houver previsão legal para aquele cargo específico.

Portanto, se não houver previsão legal, a avaliação psicológica é inválida e os candidatos podem contestar na justiça a exclusão dessa etapa do processo.

Leis que tratam sobre a avaliação psicológica

Conforme mencionado acima, para que a avaliação psicológica seja realizada em um concurso público, tem que haver previsão legal para aquele cargo específico.

No âmbito federal, por exemplo, em 29/03/2019 foi publicado o Decreto n.º 9.739, que estabelece normas para concursos públicos da instância federal, como é o caso da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Forças Armadas.

Os artigos 36 e 37 Decreto n.º 9.739/2019 trazem novas regras para a fase de Avaliação Psicológica, dentre elas:

  • Necessidade de previsão legal e previsão no edital
  • A Avaliação Psicológica deve ter o objetivo apenas de aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo
  • A Avaliação Psicológica será feita por meio do uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo
  • O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação
  • O resultado final da avaliação será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”
  • As avaliações serão fundamentadas
  • Os candidatos terão acesso às cópias da avaliação, independente de um requerimento específico, mesmo que tenha sido considerado apto
  • Prazos e forma de interposição do recurso serão definidos no edital
  • Os profissionais que participaram da avaliação psicológica no certame não podem julgar os recursos

Resoluções relacionadas à avaliação psicológica

A Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e processos seletivos é regulada pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resolução CFP nº 002/2016.

Todo profissional que trabalhar nesse campo deve seguir as normas vigentes. Essa Resolução determina:

Art. 1ºA avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
§ 1º Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
§ 2º Optando pelo uso de testes psicológicos, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.

A Avaliação Psicológica é um processo abrangente, que deve se basear em recursos fundamentais, como testes psicológicos aprovados, entrevistas psicológicas e protocolos de registro de observação técnica.

Além disso, pode-se utilizar fontes complementares, porém, essas não devem ser consideradas critérios determinantes para a aptidão ou inaptidão de um candidato.

Somente após análise contextualizada, ética e fundamentada é que a(o) Psicóloga(o) estará apto a apresentar os resultados da avaliação, através de documento pertinente, no caso, o Atestado e/ou Laudo Psicológico (Resolução CFP nº 006/2019).

Aqui estão as resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema:

  • Resolução CFP 010/2005 que institui o Código de Ética Profissional (CEPP)
  • Resolução CFP 002/2016 – Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002. 
  • Resolução CFP 009/2018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017 
  • Resolução CFP 006/2019 que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.

E aqui outros documentos complementares para uma melhor compreensão sobre esse tema tão complexo que é avaliar uma pessoa:

Quando será feita a Avaliação Psicológica no Concurso Público?

A Avaliação Psicológica é uma etapa importante do Concurso Público, mas precisamos lembrar que não é comum a todos os certames realizados no Brasil. 

Essa avaliação é geralmente empregada nos Concursos Públicos destinados ao preenchimento de vagas nas áreas policial e militar, a exemplo dos seguintes certames:

  • Bombeiro Militar
  • Polícia Militar
  • Polícia Civil
  • Guarda Civil Municipal/Metropolitana
  • Aeronáutica

Assim como acontece com o Teste de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica para Concursos Públicos é empregada nesses Concursos Públicos por conta da natureza central das funções desempenhadas por esses cargos. 

Os policiais, militares e afins estão sempre em constante exposição física e psicológica aos mais diversos ambientes e situações, o que torna essencial que o indivíduo que vá exercer o cargo esteja em suas plenas capacidades mentais.

Como funciona a a Avaliação Psicológica em concurso público na prática?

Na Avaliação Psicológica em concurso público são aplicadas diversas técnicas e instrumentos psicológicos para avaliar aspectos como aptidões, habilidades e personalidade dos candidatos.

A avaliação é realizada por profissionais qualificados, que buscam identificar se o perfil psicológico do candidato é compatível com as demandas e exigências do cargo pretendido.

Para isso, são utilizados testes, entrevistas e até dinâmicas de grupo, que permitem uma análise mais aprofundada do indivíduo.

Como pode ser a entrevista individual na Avaliação Psicológica?

A avaliação de características de personalidade, tais como controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, entre outros, é um componente crítico da fase de Avaliação Psicológica em processos seletivos públicos. Estas características, incluindo habilidades de comunicação, planejamento, trabalho em equipe e criatividade, são examinadas para determinar a adequação do candidato ao cargo.

Adicionalmente, a capacidade de raciocínio verbal do candidato, essencial para a comunicação eficaz de ideias, também pode ser objeto de análise nesta etapa. Isso reflete a importância de se avaliar não apenas as habilidades técnicas, mas também a capacidade de expressão e interação do candidato.

A metodologia de avaliação pode variar, podendo incluir cenários hipotéticos ou questões diretas, dependendo das diretrizes estabelecidas pela comissão organizadora do certame. Este método busca medir de forma objetiva as competências e a personalidade do candidato, ajustando-se ao perfil desejado para a posição.

No contexto da entrevista individual, os candidatos são submetidos a um conjunto de perguntas predeterminadas, desenvolvidas de acordo com um formato estruturado ou semi-estruturado. Isso é feito para limitar as perguntas improvisadas e garantir que o foco na objetividade seja mantido, alinhando-se com o objetivo principal de manter a consistência e a justiça do processo de seleção de candidatos.

Como podem ser as dinâmicas de grupo na Avaliação Psicológica?

As dinâmicas de grupo, embora menos frequentes, são empregadas para observar de forma mais aplicada a habilidade de interação social do candidato, além de seu potencial para comunicar-se, tomar iniciativas e exercer liderança.

Essas atividades podem se manifestar em formas variadas, como debates ou tarefas específicas.

Independentemente do método utilizado, é crucial que este seja claramente apresentado e, além disso, receba a aprovação do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Como podem ser os testes psicológicos na Avaliação Psicológica?

A priori, é importante destacarmos que as Provas de Avaliação Psicológica dos Concursos Públicos deverão  estar previstas no edital do certame. 

Além de se comportar como um guia para o candidato, o edital também serve como uma lei própria do Concurso Público, devendo ser respeitado pelos aplicadores de todas as etapas de maneira rígida e pragmática.

As Provas de Avaliação Psicológica dos Concursos Públicos, portanto, devem estar previstas no edital do certame e em lei, de forma que, em caso de não existir essa previsão, a fase poderá ser desconsiderada para fins de seleção ou desclassificação do candidato, por ser considerada ilegal.

Sendo previstas na lei e no edital, as Provas de Avaliação Psicológica devem ser feitas de maneira objetiva, baseadas em critérios científicos, além de prever a possibilidade de reexame da avaliação psicológica para o candidato, como já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal:

EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E PREVISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 2. É firme a orientação desta Corte no sentido de que "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame". (STF - RE: 1133146 DF, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 20/09/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/09/2018)

Um outro ponto muito importante de se destacar sobre Como Funciona a Avaliação Psicológica (psicoteste) para Concurso Público é o fato que essa etapa costuma ser uma fase de caráter eliminatório do certame. 

Assim, aqueles candidatos que não atingirem os pré-requisitos estabelecidos pela banca examinadora, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público, sendo entendidos como incapazes de servir no cargo disputado e impossibilitados de prosseguir para as etapas seguintes.

A plataforma online do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) disponibiliza uma lista completa dos testes psicológicos aprovados e que podem ser consultados facilmente.

Acessando o site https://satepsi.cfp.org.br/, interessados podem encontrar informações detalhadas sobre cada teste.

Dentro do espectro de avaliações psicológicas validadas pelo Satepsi, encontram-se testes destinados a avaliar uma gama de habilidades cognitivas, incluindo memória, atenção difusa, raciocínio lógico e capacidade espacial.

Estes testes são fundamentais para compreender as diversas facetas da mente humana.

Um dos procedimentos empregados nestas avaliações é o teste de atenção dispersa. Neste teste, o participante é desafiado a processar e reorganizar mentalmente uma série de estímulos visuais apresentados simultaneamente.

Por exemplo, pode-se pedir para memorizar e depois reconstruir a disposição de figuras geométricas, que varia de uma a cinquenta, apresentadas numa única cena.

Na prática, isso pode significar a visualização de uma cena com um arranjo específico de formas, com a tarefa subsequente de recriar essa configuração tão precisamente quanto possível.

Estes testes não apenas exploram a capacidade de atenção do indivíduo mas também outras competências psicológicas complementares, sublinhando a complexidade e a profundidade das avaliações psicológicas conduzidas sob os padrões do Satepsi.

O resultado da Avaliação Psicológica para Concurso Público pode ser contestado?

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Representação de uma avaliação psicológica.

Sim, o resultado da Avaliação Psicológica poderá ser contestado pelo candidato, através de interposição de recurso administrativo ou por meio de ação judicial.

Resolução nº 002/2016 - Conselho Federal de Psicologia

Art. 3º – O edital do concurso público especificará, de modo objetivo, os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, devendo ainda detalhar os procedimentos cabíveis para interposição de recursos (

No mesmo sentido o Decreto nº 9.739/2019:

Resultado da avaliação psicológica

Art. 37. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”.
§ 1º Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos terão acesso à cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico, ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
§ 2º Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.
§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.
§ 4º Na hipótese de no julgamento do recurso se entender que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e será realizado novo exame por outro profissional.

No caso de haver recurso administrativo, a(o) candidata(o) poderá contratar uma(um) Psicóloga(o) para assessorá-la(o), ora denominado Assistente Técnica(o).

Se houver um recurso administrativo, o candidato tem permissão para contratar um psicólogo como Assistente Técnico para ajudá-lo:

Resolução nº 002/2016 - Conselho Federal de Psicologia

Art. 7º – Na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o(a) candidato(a) poderá ser assessorado(a) ou representado(a) por psicólogo(a), devidamente inscrito(a) e ativo(a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora.

Qual é o papel do Psicólogo Assistente Técnico no Recurso Administrativo ou na Ação Judicial?

A função do psicólogo assistente técnico envolve a avaliação e análise crítica do Laudo Psicológico referente à avaliação do candidato, podendo, quando necessário, contestar os resultados apresentados.

Este profissional elabora um Parecer Psicológico detalhado sobre a avaliação, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFP nº 006/2019.

Como profissional qualificado, o assistente técnico tem a capacidade de realizar uma análise minuciosa e, baseando-se em critérios técnicos, pode questionar tanto o processo de Avaliação Psicológica quanto as conclusões registradas no Laudo Psicológico do candidato.

Este processo inclui a elaboração de quesitos destinados à banca revisora visando esclarecer aspectos ambíguos ou contraditórios encontrados no laudo, conforme estipulado pela Resolução CFP 002/2016.

A abordagem de trabalho adotada por cada Assistente Técnico Psicológico deve ser conduzida com respeito às legislações pertinentes, garantindo a manutenção da autonomia profissional.

É fundamental que a atuação do psicólogo, independentemente da área de especialização, seja fundamentada nos conhecimentos científicos da psicologia e na independência profissional, conforme orienta a Nota Técnica CRP-PR 005/2018.

A atuação crítica do assistente técnico deve ser imparcial, respeitando os padrões éticos da profissão.

Esse profissional deve compreender a natureza da sua contratação, analisar e refletir sobre a dinâmica de poder envolvida, com o objetivo de assegurar que os resultados de seu trabalho sejam eticamente íntegros, baseados nos princípios científicos da psicologia e alinhados com a lei.

O direito de acesso à avaliação psicológica em concursos públicos

O resultado do processo de avaliação psicológica deve estar alinhado com a Resolução CFP Nº 006/2019, que estabelece duas formas de documentos decorrentes dessa avaliação: o Laudo Psicológico e o Atestado Psicológico.

O Laudo Psicológico será fornecido ao candidato através de uma entrevista devolutiva.

É importante destacar que qualquer documento gerado a partir da avaliação psicológica precisa conter a identificação e a assinatura de pelo menos um psicólogo responsável técnico pela avaliação.

Este documento deve ser arquivado juntamente com os protocolos de testes e outros registros do processo de avaliação psicológica.

Posteriormente, um atestado será emitido para a organização ou entidade que requisitou a avaliação.

A finalidade da entrevista devolutiva é estritamente informativa, destinada a explicar as razões de uma eventual declaração de inaptidão.

Assim, ela não se qualifica como uma instância de recurso, sendo inapropriado para o candidato ou o psicólogo que o assiste levantar questionamentos durante este encontro.

Discussões acerca dos detalhes técnicos do parecer só são permitidas com o psicólogo responsável e contratado, em conformidade com as normativas legais vigentes.

Se o candidato estiver desacompanhado na entrevista devolutiva, não se abordarão tais questões técnicas, e também será negado o acesso aos testes aplicados.

Ainda, a Resolução CFP Nº 002/2016 estabelece:

Art. 6º – A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as).
1º – O sigilo sobre as informações obtidas na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo(a) Psicólogo(a), na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
2º – Será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva.
3º – Será facultado ao(à) candidato(a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica.

Como se preparar para a Avaliação Psicológica em concurso público?

Para quem se prepara para a Avaliação Psicológica em concursos públicos, um conselho simples, mas essencial, é manter a calma e assegurar uma boa noite de sono antes do dia da avaliação.

Isso pode parecer básico, mas é crucial para aqueles que tendem a ficar ansiosos, garantindo que sua mente esteja descansada e pronta para um desempenho ótimo.

Você também pode aprimorar suas habilidades de comunicação praticando com amigos, familiares ou colegas de estudo. Solicitar que lhe façam perguntas pode ser uma excelente maneira de treinar suas respostas para que sejam mais concisas, completas e expressas com confiança.

Embora a preparação para a Avaliação Psicológica não englobe a análise de traços de personalidade, focar nos testes psicológicos é fundamental.

Capacidades como memória e concentração podem ser desenvolvidas por meio de práticas específicas de treinamento.

Portanto, é possível, sim, se preparar para a Avaliação Psicológica em concurso público.

Sabendo um pouco mais sobre esse processo, fica claro que, com as estratégias certas, você pode se preparar adequadamente para alcançar o tão sonhado cargo público.

Quais são as hipóteses em que a avaliação psicológica pode ser invalidada?

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Representação de um candidato analisando o resultado de sua avaliação psicológica

Aqui estão algumas das principais hipóteses em que a avaliação psicológica pode ser invalidada:

Falta de requisitos objetivos no edital

O edital precisa detalhar claramente os critérios adotados pelos avaliadores na etapa de avaliação psicológica, assegurando a imparcialidade do processo.

Ademais, é imperativo que os requisitos estipulados pelo edital do concurso sejam objetivos e estejam alinhados com as funções do cargo em disputa no concurso.

Na ausência dessas condições, a etapa eliminatória da avaliação psicológica corre o risco de ser anulada, incluindo quaisquer desclassificações resultantes desta fase.

Falta de padronização dos testes

Se o edital estabeleceu critérios específicos para a avaliação psicológica do concurso, o avaliador deve aderir estritamente a esses critérios ao elaborar seu laudo, sem introduzir novos requisitos ou negligenciar os estabelecidos.

Isso implica que o mesmo procedimento de exame aplicado a um candidato deve ser consistentemente usado para todos, mantendo a uniformidade tanto na aplicação quanto na interpretação dos resultados.

Além disso, se você for desqualificado do concurso devido ao exame psicológico, é importante saber que tem o direito de solicitar a revisão dos resultados e da metodologia aplicada por outro examinador especializado.

Critérios de avaliação subjetivos

A avaliação psicológica deve basear-se exclusivamente em critérios científicos e objetivos para analisar a personalidade do candidato e sua aptidão profissional para desempenhar as funções do cargo.

Portanto, a utilização de critérios subjetivos, seja na definição do edital ou durante a execução da avaliação, pode levar à invalidação dessa fase do processo seletivo!

Nesse sentido, destacamos jurisprudência do STJ:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima se houver previsão legal e editalícia, se forem objetivos os critérios adotados para a avaliação e se couber a interposição de recurso contra o resultado. 2. O Tribunal de origem registrou expressamente que a "reprovação do candidato (...) se baseou em critérios objetivos" e que se depreende "da análise do edital" que "(...) o exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante emprego de técnicas científicas. Ainda, nos itens subsequentes estão elencadas todas as normas que regulam sua realização". Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
(STJ - AgInt no AREsp: 1992770 MG 2021/0313656-0, Data de Julgamento: 02/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022)

A implementação da avaliação psicológica exige que haja uma previsão legal desse exame - e no edital - específica para o cargo ao qual você está se candidatando.

Um equívoco comum em concursos públicos é a introdução de procedimentos que não estão legalmente previstos, configurando uma ilegalidade.

Assim, embora as entidades organizadoras dos concursos públicos possam exigir a realização de testes psicológicos, é crucial que verifiquem a existência de amparo legal para tal exigência no que diz respeito ao cargo em questão.

Caso não exista previsão legal para a realização da avaliação psicológica, a imposição desse teste caracteriza-se como ilegal, portanto, é importante estar vigilante a essa condição.

Falta de transparência ou justificativa para a eliminação

Um aspecto crítico dos testes psicológicos é a forma pela qual a comissão julgadora fundamenta a desqualificação de um candidato, especialmente quando as razões fornecidas carecem de clareza ou transparência.

Isso frequentemente se traduz em justificativas subjetivas para a eliminação.

Por exemplo, a banca pode alegar que o candidato apresenta um nível inadequado de agressividade ou excessiva autoconfiança, ou até mesmo que sua personalidade não se alinha com as demandas do cargo pretendido.

Dessa forma, é essencial estar atento às razões apresentadas pela comissão. Se a desqualificação se basear em critérios subjetivos, isso indica uma atuação ilegal por parte da banca, que deve, em vez disso, pautar suas decisões em avaliações objetivas e transparentes do teste.

O que acontece se o exame psicotécnico em concurso público for considerado ilegal?

Caso não exista uma previsão legal ou editalícia para a inclusão da avaliação psicológica no concurso público, os candidatos não podem ser obrigados a passar por essa etapa.

Entretanto, se houver problemas na padronização dos testes, como critérios de avaliação subjetivos ou a falta de transparência e justificativa para eliminação de candidatos, é necessário que seja realizada uma nova avaliação psicológica para garantir a lisura e objetividade do processo seletivo.

O que pode eliminar no exame psicotécnico em um concurso público?

Tendo em vista que o Teste Psicológico é uma etapa muito comum aos Concursos Públicos das áreas policial e militar, é necessário que o candidato se porte de uma maneira amena e pouco agitada ao realizar o Teste Psicológico.

Isso porque se exige do servidor dessas carreiras um comportamento racional e estável, de forma que aqueles indivíduos que se mostrarem muito nervosos e hiperativos terão menos chances de serem aprovados no Teste Psicológico do Concurso Público.

Em geral, as condições que mais costumam reprovar os candidatos na Avaliação Psicológica para Concurso Público são:

  • Doenças mentais
  • Vícios em substâncias químicas (álcool, drogas, remédios)
  • Agressividade extrema
  • Impulsividade
  • Emotividade em excesso
  • Fanatismo, seja religioso ou ideológico
  • Sensibilidade exacerbada

Percebe-se, portanto, uma lógica clara por trás dos critérios que costumam reprovar na Avaliação Psicológica para Concurso Público, já que é exigido dos servidores públicos da área da segurança serem mental e emocionalmente estáveis e com um rápido raciocínio lógico.

Fui reprovado no psicoteste de um concurso público. E agora?

Em face de uma eventual reprovação no teste psicotécnico, o candidato terá direito à chamada entrevista devolutiva ou entrevista de devolução.

Essa entrevista consiste em uma conversa com o psicólogo que avaliou o candidato ou coordenou os testes psicológicos aplicados, a fim de esclarecer quais foram os motivos que levaram à reprovação.

Isso porque todo ato da Administração Pública deve ser carregado de fundamentação e publicidade, de forma que a reprovação do candidato não pode ocorrer sem explicação e sem que essa motivação seja devidamente exposta a ele.

A entrevista, no entanto, tem caráter meramente informacional, não podendo o candidato utilizar dela como um recurso.

Dessa forma, não pode o candidato tentar discutir sua reprovação ou os motivos que levaram a ela durante a entrevista, pois esse não é o momento para contestar o resultado e a banca organizadora do Concurso Público não poderá agir para reverter a situação.

Todavia, após ter participado da entrevista devolutiva, o candidato já saberá os motivos que levaram à sua reprovação e poderá, com base neles, manifestar sua insatisfação com o parecer, podendo interpor recurso administrativo ou uma ação judicial.

A ação judicial será possível porque a Constituição Federal prevê que nenhuma lesão ou ameaça de direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV, CF). Isso implica dizer que toda e qualquer atuação ilegal da Administração Pública pode ser passível de análise pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, em caso de reprovação na Avaliação Psicológica para Concursos Públicos, é essencial procurar por um advogado especialista em concurso, de modo a garantir seus direitos e reaver sua tão sonhada vaga!

Considerações Finais sobre avaliação psicológica em concurso público

A avaliação psicológica em concursos públicos é uma etapa que causa ansiedade e expectativa nos candidatos.

Afinal, é nesse momento que são avaliados aspectos emocionais, comportamentais e psicológicos, visando identificar se o indivíduo possui condições para exercer as funções do cargo pretendido.

No entanto, para aqueles que foram reprovados nessa etapa, é importante ter em mente algumas considerações finais.

Primeiramente, é fundamental compreender que essa etapa é uma ferramenta de seleção que visa garantir a adequada capacidade emocional e psicológica dos candidatos a determinado cargo.

Por isso, os critérios utilizados devem ser objetivos, justos, transparentes e embasados em evidências científicas, evitando qualquer tipo de discriminação ou preconceito.

Além disso, é necessário que a equipe responsável pelas avaliações seja qualificada e atualizada, garantindo a aplicação correta dos instrumentos.

Portanto, é fundamental entender mais sobre a importância da avaliação psicológica em concurso público, para conquistar o tão sonhado cargo público.

Como é feita uma avaliação psicológica em concurso público?

Uma avaliação psicológica em concurso público é realizada por profissionais psicólogos, que utilizam diferentes técnicas e instrumentos para avaliar aspectos psicológicos dos candidatos. Essa avaliação pode envolver entrevistas individuais, testes psicológicos, análise de documentos e até dinâmicas de grupo, dependendo da banca examinadora e dos critérios estabelecidos para o concurso. O objetivo da avaliação é verificar se o candidato possui as características psicológicas adequadas para exercer o cargo desejado, levando em consideração aspectos como competências emocionais, habilidades cognitivas, personalidade e outros fatores relevantes para o desempenho da função.

Quais são as etapas da avaliação psicológica em um concuso público?

As etapas da avaliação psicológica em um concurso público são:

Testes psicológicos: aplicação de testes psicológicos padronizados, como testes de personalidade, habilidades cognitivas, raciocínio lógico, entre outros.

Entrevistas individuais: realização de entrevistas individuais com o candidato, onde são explorados aspectos relacionados à sua personalidade, experiências profissionais e habilidades específicas.

Entrevistas coletivas: condução de entrevistas em grupo para avaliar a interação dos candidatos, observando habilidades de comunicação, trabalho em equipe e liderança.

Estudo de caso: apresentação de situações hipotéticas ou reais para que o candidato demonstre sua capacidade de análise, tomada de decisão e resolução de problemas.

Avaliação psicológica final: elaboração de um parecer psicológico final, considerando todos os dados coletados durante as etapas anteriores, destacando aspectos relacionados à aptidão e competência do candidato para o cargo em questão.

Qual é a diferença entre avaliação psicológica e teste psicológico em concurso público?

A avaliação psicológica é uma análise mais abrangente que inclui diferentes métodos e técnicas, como entrevistas, observações e testes psicológicos. Já o teste psicológico é uma das ferramentas utilizadas na avaliação psicológica, consistindo em instrumentos específicos para medir características e habilidades psicológicas dos candidatos em concursos públicos.

Quais são as principais características de uma avaliação psicológica em concurso público?

As principais características de uma avaliação psicológica em concurso público são:

Objetividade: A avaliação psicológica em concurso público deve ser baseada em critérios claros e objetivos, evitando subjetividades.

Validade e confiabilidade: Os instrumentos e técnicas utilizados na avaliação devem ser validados e confiáveis, ou seja, devem medir de forma precisa as características psicológicas relevantes para o cargo em questão.

Imparcialidade: A avaliação psicológica deve ser realizada de forma imparcial, sem qualquer tipo de discriminação ou viés.

Sigilo: Todas as informações obtidas durante a avaliação psicológica devem ser tratadas de forma confidencial, respeitando a privacidade do candidato.

Profissionalismo: Os profissionais responsáveis pela avaliação devem ser qualificados e possuir expertise na área, garantindo a qualidade e precisão dos resultados.

Adequação ao cargo: A avaliação deve ser direcionada para identificar as características psicológicas relevantes para o desempenho eficiente e adequado do cargo em questão.

Transparência: Os candidatos devem ser informados sobre os procedimentos e critérios utilizados na avaliação psicológica, garantindo transparência e compreensão do processo.

Lembrando que cada concurso pode apresentar particularidades em relação à avaliação psicológica, conforme o edital e a própra lei.

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