Reprovação no TAF por condições climáticas distintas

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Atualizado: 08/05/2025
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A reprovação no TAF por condições climáticas distintas é um fator que influencia de forma acentuada o desempenho do candidato em cada uma das provas. Isso porque, normalmente, a aplicação do Teste de Aptidão Física é feita ao ar livre, em locais que não possuem proteção para as intempéries do tempo. 

Além disso, a banca examinadora precisa levar em conta que os candidatos devem ser submetidos às mesmas condições climáticas no TAF, sob pena de ferir o princípio da isonomia, ao exigir dos candidatos a realização da prova em situações diversas.

Continue lendo para entender mais sobre as condições climáticas no TAF para Concurso Público e se isso pode levar a reprovação no TAF.

O que é TAF?

O TAF (Teste de Aptidão Física), chamado também de exame de aptidão física, é uma etapa que ocorre, majoritariamente, nos concursos públicos que buscam o provimento de cargos da segurança pública, como é o caso dos concursos para as Polícias Militares, Civis e das Forças Armadas.

Essa etapa do concurso busca avaliar se o candidato possui o condicionamento físico adequado para exercer as funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu no concurso público, por meio de índices objetivos exigidos do candidato. 

É comum, também, que a aplicação dessa etapa ocorra em dias e horários diferentes e é aí que o candidato pode ser prejudicado. As condições climáticas no TAF devem ser as mesmas, para que os candidatos estejam em condições igualitárias durante a execução dos exercícios. Caso contrário, a banca estará quebrando o princípio da isonomia, o que termina gerando dúvidas sobre a lisura do certame.

Duarte e Almeida Advogados - Condições climáticas distintas no TAF para Concurso Público -
TAF é exigido principalmente para os concursos públicos das Polícias Militares, Civis, Bombeiros e Forças Armadas.

Reprovação no TAF: o que é o princípio da isonomia no TAF?

O princípio da isonomia no TAF nada mais é do que a garantia que o candidato deve ter de ser submetido às mesmas condições para executar o exercício em relação à outro candidato. Trata-se de um princípio da Administração Pública, que a banca deve seguir para garantir a integridade do Concurso Público.

Um exemplo de uma boa aplicação do princípio da isonomia no TAF é quando a banca examinadora submete os candidatos às mesmas condições climáticas para a execução do exercício. Isso pode ser feito com a aplicação do TAF dentro de um ginásio, ou ambiente protegido das variações climáticas, ou quando é observada a situação do tempo.

Infelizmente essa não é a regra, mas a exceção. O comum é que essa etapa do concurso seja realizada nos mais diversos horários, em campos abertos, ou seja, em locais onde os candidatos estão inteiramente à mercê das intempéries do tempo daquele dia. Assim, a mera diferença dos horários de execução entre os candidatos é um fator para a interferência das condições climáticas no TAF, que termina por violar o princípio da isonomia, podendo o candidato apresentar recurso administrativa ou até mesmo entrar com uma ação judicial, pedindo a nulidade do TAF e a realização de um novo exame.

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Condições climáticas distintas no TAF para Concurso Público

Reprovação no TAF por condições climáticas distintas quebram a isonomia?

É fato que o candidato, quando submetido a um exame de aptidão física terá seu desempenho influenciado pelas condições do tempo. 

Nesse sentido, é fácil perceber que um candidato que execute o teste da corrida de 12 minutos às 08h00min será consideravelmente menos afetado por fatores climáticos do que um candidato que faça o mesmo teste às 13h00min.

Também pode ser usado como exemplo as condições da pista utilizada para a corrida. Em casos de aplicação da corrida em circuitos predominantemente de barro ou areia - ou que não estejam devidamente nivelados -, a chuva é um fator de alta interferência no desempenho do candidato.

O calor, a chuva, a incidência de raios solares, a temperatura e até a sensação térmica são fatores que influenciam - e muito - no desenvolvimento das atividades físicas. Assim, é necessário que o candidato fique atento a esses fatores para não ser prejudicado.

O assunto das condições climáticas no TAF é tão importante que existe, no Distrito Federal, a Lei nº 4.949/2012 que veda, expressamente, a realização de provas físicas entre às 11h00min e às 15h00min, ressalvadas aquelas realizadas em ambientes climatizados.

A mesma preocupação levou também o Estado do Amazonas a estabelecer, na Lei nº 4.605/2018, uma norma similar, proibindo a aplicação de provas físicas em ambientes que não sejam climatizados no período das 10h00min às 16h00min.

Portanto, quando o candidato for se submeter a um teste de aptidão física é necessário que esteja atento para as condições em que ele e os demais candidatos forem submetidos, uma vez que as condições climáticas no TAF são fatores determinantes para o desempenho do candidato.

O que fazer em caso de quebra da isonomia no TAF?

Como dissemos anteriormente, é muito comum que as bancas examinadoras não deem a devida atenção para as condições climáticas no TAF, aplicando testes físicos no mesmo dia, ou até mesmo em dias diferentes, em vários horários, sob as mais diversas condições climáticas. 

É necessário estar ciente que essa atitude é uma clara quebra do princípio da isonomia no concurso público. É imprescindível que todos os candidatos sejam submetidos às mesmas condições para que possa ser medido e comparado, de forma justa e honesta, o desempenho de cada um.

Assim, caso o candidato constate que outros candidatos fizeram o mesmo teste físico, mas em horários cujas condições climáticas no TAF foram mais favoráveis, entre em contato com um advogado especialista em concurso para que seja devidamente orientado sobre a possibilidade de entrar com um recurso administrativo e/ou uma ação judicial.

Nesse contato, o candidato será orientado sobre a melhor forma de produzir provas que confirmem a situação da quebra da isonomia no TAF fazendo com que a banca examinadora reavalie as condições às quais os candidatos foram submetidos e qual seria a melhor forma de corrigir tal erro. 

Na ação judicial, inclusive, o candidato pode, através de um Advogado Especialista em Concurso Público, pedir ao juiz que determine o seu retorno ao Concurso, de modo que possa participar das próximas fases do certame enquanto está sendo discutida a questão judicialmente.

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Condições climáticas distintas durante a realização do TAF para Concurso Público é causa de nulidade.

Como entrar com um recurso administrativo contra o TAF?

Existem algumas alternativas para o candidato tratar sobre a reprovação no TAF envolvendo condições climáticas no TAF. Via de regra, as bancas examinadoras fornecem um espaço em seu site para que o candidato possa submeter seu recurso administrativo. Nele o assunto vai ser tratado diretamente com os membros da banca. Por isso é muito importante que o candidato fundamente bem as razões pela qual o resultado deva ser reconsiderado.

Infelizmente a taxa de aceitação dos recursos administrativos pela banca examinadora é muito baixa, principalmente quando se trata das condições climáticas no TAF, deixando como única alternativa para o candidato o acionamento do Poder Judiciário.

Alguns documentos são de suma importância tanto para o recurso administrativo quanto para a ação judicial, a exemplo da filmagem da aplicação do TAF - que a banca é obrigada a fornecer ao candidato - e a convocação para a realização da etapa. Com esses documentos, já é possível formar uma base argumentativa sobre as condições climáticas no TAF.

Por todos esses motivos, é necessário que o candidato lute pelos seus direitos. Daí a importância de procurar um advogado especialista em Concurso Público, para que possa usufruir de toda expertise adquirida pelo profissional que conta com tempo de atuação na área.

Autores

  • Foto de perfil - Ricardo Duarte Jr.

    Advogado e sócio-fundador do escritório Duarte e Almeida Advogados. Com uma sólida formação acadêmica, é professor universitário na UNI-RN e UFRN, além de doutor em Direito Público pela FDUL. Possui mestrado em Direito Público e especialização em Direito Administrativo pela UFRN e é especialista em Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Autor de livros sobre Improbidade Administrativa, Ricardo também é presidente e membro fundador do IDASF. Fora do ambiente jurídico, ele é pai dedicado e corredor entusiasta, buscando sempre equilibrar a vida profissional e pessoal.

  • Foto de perfil - Raphael de Almeida

    Advogado, sócio-fundador e administrador do Duarte e Almeida Advogados, com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN, além de Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Com uma sólida atuação na advocacia, é membro fundador e conselheiro fiscal do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF), contribuindo para o fortalecimento do direito administrativo no Brasil. Além de suas conquistas profissionais, é pai dedicado e triatleta amador, equilibrando suas paixões pelo esporte de alto rendimento e pela família com sua carreira jurídica.

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