O cancelamento do plano de saúde pela operadora pode gerar muita preocupação e incerteza para os beneficiários.
Neste blogpost, vamos explorar todos os direitos que você possui nessa situação, garantindo que você saiba como agir diante do cancelamento e como garantir seus direitos.
Afinal, é essencial estar ciente das suas opções e proteções legais quando se trata da sua saúde e bem-estar.
Não deixe de conferir todas as informações importantes que preparamos para você.
CONTEÚDO
Tipos de cancelamento do Plano de Saúde
- Cancelamento por Inadimplência: Ocorre quando o beneficiário deixa de pagar a mensalidade do plano. A operadora deve notificar previamente por diversos meios e só pode cancelar após o não pagamento de duas mensalidades.
- Cancelamento por Fraude: Se for comprovada fraude por parte do beneficiário, a operadora pode cancelar o plano.
- Cancelamento unilateral de Contratos Coletivos: Pode ocorrer por decisão da empresa contratante ou da operadora, geralmente ao final do contrato.
- Cancelamento a Pedido do Beneficiário: O próprio beneficiário solicita o cancelamento do plano de saúde.
Esses são os principais tipos de cancelamento, cada um com suas regras de cancelamento e procedimentos específicos.
Cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora
O cancelamento do plano de saúde de forma unilateral pela operadora tem se tornado uma prática cada vez mais comum, trazendo preocupação e indignação aos consumidores.
No entanto, é importante ressaltar que existem direitos garantidos por lei que devem ser observados nesses casos de rescisão.
Quando uma operadora decide cancelar um plano de saúde sem justificativa ou aviso prévio adequado, o beneficiário tem o direito de recorrer e buscar ressarcimento, assegurando sua proteção e acesso aos serviços de saúde necessários.
É essencial estar ciente desses direitos e buscar orientação legal caso se depare com essa situação.
Afinal, a saúde é um direito fundamental e deve ser preservada acima de tudo.
A Operadora pode cancelar o seu plano de saúde sem motivo?
Contrato individual/familiar: As operadoras não podem cancelar o plano de saúde sem motivo justificado, como fraude ou inadimplência, respeitando os prazos e tentativas de notificação de rescisão. O cancelamento unilateral injustificado é proibido por lei e pode ser contestado judicialmente.
Contrato coletivo por adesão e empresarial: As regras de rescisão são mais flexíveis para as operadoras. O cancelamento pode ocorrer por decisão da empresa contratante ou da operadora, geralmente ao final do período de vigência do contrato, conforme estipulado nas cláusulas contratuais.
Em ambos os casos, a comunicação clara e antecipada ao beneficiário é obrigatória. Além disso, o plano não pode ser cancelado se houver tratamento em curso, se o beneficiário for idoso ou estiver em atos preparatórios de cirurgia.
ANS define novas regras para comunicação de cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para notificação de inadimplência em planos de saúde, a partir de abril de 2024.
As novas regras foram definidas na Resolução Normativa nº 593-2023, com vigência a partir de 01.09.2024, mas cujos termos já podem ser utilizados para fundamentar a falta de notificação adequada ao usuário.
As operadoras devem notificar beneficiários até o 50º dia de atraso por diversos meios, como e-mail certificado, mensagem criptografada, carta registrada e contato telefônico.
É obrigatório fornecer um prazo de 10 dias para pagamento após a notificação.
O cancelamento só pode ocorrer após duas mensalidades não pagas e tentativas comprovadas de notificação.
A medida visa assegurar que os beneficiários sejam adequadamente informados antes da rescisão do plano.
As notificações precisam ser feitas por diferentes canais para garantir que o beneficiário receba a comunicação.
Os meios incluem e-mails certificados, mensagens criptografadas via aplicativos, cartas registradas e ligações telefônicas.
A diversificação dos meios de contato busca evitar que problemas de comunicação impeçam o beneficiário de ser informado sobre a inadimplência e o risco de cancelamento.
Caso essas regras não sejam obedecidas, a reativação do plano de saúde deve ser buscado na Justiça, com um pedido liminar.
O plano individual ou familiar pode ser cancelado?
De acordo com as regras estabelecidas, o cancelamento e a rescisão dos planos individuais e familiares só pode ocorrer em casos de inadimplência ou fraude.
Mesmo assim, existe uma série de regras que devem ser cumpridas pelo plano para poder cancelar o plano por esses motivos.
Caso se depare com essa situação, é aconselhável buscar orientação de uma advogada especialista, que poderá analisar detalhadamente o caso e, se for o caso, buscar a reativação do plano na justiça.
Quem está em tratamento médico pode ter o plano de saúde cancelado?
Não é permitido cancelar o plano de saúde de alguém que está em tratamento médico.
De acordo com a lei e com a Justiça, a operadora não pode rescindir o plano de um beneficiário que esteja em acompanhamento médico, seja por doença crônica, aguda ou em tratamento de reabilitação.
Isso garante a continuidade do cuidado e a assistência necessária para que o paciente possa se recuperar de forma adequada.
Além disso, a Justiça garante a mesma proteção a idosos e pacientes que já estão realizando exames preparatórios para cirurgia, por exemplo.
Nesses tipos de ações judiciais, além da liminar para a reativação ou impedir o cancelamento, ainda existe a previsão de multa por descumprimento, revertida em favor do paciente, bem como a determinação de reparação pelo dano moral por causa do sofrimento enfrentado.
Crianças e adolescentes em tratamento de autismo podem ter o plano de saúde cancelado?
Muitas famílias que têm crianças e adolescentes em tratamento de autismo têm enfrentado a ameaça de cancelamento dos seus planos de saúde e têm dúvidas sobre a possibilidade de terem o plano de saúde cancelado.
Felizmente, de acordo com a legislação brasileira, é proibido cancelar o plano de saúde de uma criança ou adolescente em tratamento de autismo.
Portanto, os pais podem ficar tranquilos e procurar imediatamente uma advogada especialista para reativar o plano ou impedir o seu cancelamento, e para que seus filhos continuem recebendo toda a assistência necessária para o seu desenvolvimento e bem-estar, explica a Dra. Nathália de Almeida, Advogada especialista em direito à saúde.
É importante que as famílias conheçam seus direitos e estejam cientes de que o tratamento de autismo pode ser garantido pela Justiça, sem a possibilidade de cancelamento indevido, mediante uma decisão judicial e com previsão de indenização por danos morais.
O contrato de plano de saúde coletivo pode ser cancelado?
Sim, os contratos de plano de saúde coletivos por adesão e empresariais podem ser cancelados pelas operadoras de saúde de forma unilateral. No entanto, as condições para esse cancelamento variam dependendo do tipo de plano coletivo.
Para os planos coletivos empresariais ou por adesão, a operadora pode rescindir de forma unilateral o contrato sem justificativa, desde que isso seja feito após o período de vigência pré-estabelecido no contrato e mediante notificação com 60 dias de antecedência, no mínimo.
Contudo, havendo tratamento em curso, ou se tratando de convênios de idosos, o plano de saúde, mesmo sendo coletivo, não pode ser cancelado.
O contrato empresarial com menos de 30 beneficiários pode ser cancelado?
Os contratos empresariais com menos de 30 vidas não podem ser cancelados sem justificativa.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esses contratos são equiparados aos planos individuais ou familiares devido à vulnerabilidade dos beneficiários e às suas bases atuariais semelhantes.
A decisão de não permitir a rescisão unilateral sem justificativa visa proteger os beneficiários de desvantagens exageradas e garantir a continuidade da assistência médica.
Portanto, a operadora deve ter um motivo concreto para cancelar esses planos, e a falta de tal motivação pode ser contestada judicialmente.
Por que a Operadora cancela unilateralmente os contratos coletivos?
Os planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, são frequentemente cancelados pelas operadoras, que visam maximizar seus lucros ao aplicar reajustes elevados e controlar os custos operacionais.
As operadoras preferem cancelar contratos menos rentáveis para manter a rentabilidade alta.
Esse comportamento demonstra um foco predominante no lucro, em detrimento da continuidade e qualidade dos serviços prestados aos beneficiários, deixando os usuários vulneráveis e sem alternativas adequadas de cobertura
O que diz a lei sobre a rescisão unilateral de plano de saúde de idosos
A rescisão unilateral de planos de saúde para idosos é um problema crescente e frequentemente contestado na Justiça.
Embora a legislação do setor proíba o cancelamento unilateral de planos individuais, exceto em casos de inadimplência ou fraude, essa proteção não se estende aos planos coletivos, que representam a maioria dos contratos.
Para esses planos, as operadoras podem rescindir contratos desde que respeitem a data de aniversário do contrato, notifiquem todos os beneficiários com dois meses de antecedência e apliquem a rescisão a toda a carteira de clientes do plano coletivo.
Essa prática, muitas vezes considerada abusiva e em desacordo com a lei, deixa idosos e pessoas em tratamento médico em situação de extrema vulnerabilidade, pois enfrentam grandes dificuldades para contratar novos planos.
A rescisão unilateral nesses casos contraria a própria natureza dos planos de saúde, que é proteger os beneficiários quando mais precisam.
Por isso, se você ou um familiar teve o plano de saúde cancelado ou recebeu uma carta informando da exclusão, consulte um advogado especialista em ações contra planos de saúde, pois é possível reverter a situação comprovando os tratamentos médicos em andamento.
Descredenciamento injusto de dependentes no Plano de Saúde
Muitas famílias com planos de saúde estão enfrentando uma situação complicada: o descredenciamento injusto de dependentes.
Recentemente, casos assim têm sido recorrentes, em que operadoras alegam critérios da Receita Federal para excluir dependentes de contratos antigos. Mas, será que isso é justo?
Mesmo que previsto em contrato, essa prática pode ser considerada ilegal, violando leis de defesa do consumidor e o princípio da boa-fé contratual.
Isso porque, quando dependentes são aceitos e mantidos por anos, cria-se uma expectativa legítima de continuidade dessa cobertura.
Além disso, muitos destes contratos, sequer preveem a exclusão do beneficiário ao completar a maioridade.
Se você ou seus dependentes foram afetados por esse tipo de conduta, é importante saber que há proteção legal.
As decisões judiciais recentes têm favorecido os consumidores, assegurando a manutenção dos dependentes nos planos, mesmo após períodos extensos.
Conheça seus direitos e defenda a integridade do plano de saúde da sua família.
O que fazer em caso de cancelamento indevido do plano de saúde?
Apesar de ser uma situação preocupante, é fundamental manter a calma e agir de forma assertiva em caso de cancelamento indevido do plano de saúde.
O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com a operadora para entender os motivos do cancelamento.
Lembre-se de documentar todas as etapas do processo, de preferência por escrito (por e-mail, mensagens de WhatsApp ou aplicativo da operadora.
Se o contato com a operadora for por ligações telefônicas, grave todas as ligações e anote os protocolos, o dia e o horário.
Como processar a Operadora em caso de rescisão unilateral do plano de saúde?
Se você se viu em uma situação em que a sua Operadora decidiu rescindir unilateralmente o seu plano de saúde, é importante que você tome medidas legais imediatas.
Reúna todos os documentos relacionados ao seu contrato e histórico de pagamentos e busque um escritório de advocacia especializado no assunto o quanto antes.
Somente um advogado especialista em plano de saúde poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores maneiras de processar a Operadora por essa rescisão injusta.
Não deixe seus direitos serem violados e busque ajuda profissional o mais rápido possível.
Qual a importância de um advogado especialista em cancelamento indevido de plano de saúde?
Contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito à saúde é a melhor alternativa para garantir que a situação seja resolvida da melhor forma possível, explica a sócia em Saúde do escritório Duarte e Almeida Advogados, Dra. Nathália de Almeida.
A profissional da área irá analisar o caso, orientar sobre os procedimentos legais a serem adotados e lutar pela sua reativação no plano de saúde.
Não deixe que um cancelamento injusto prejudique a sua saúde e o acesso a tratamentos médicos essenciais.
Confie em um profissional qualificado e proteja os seus direitos.
Quais os documentos necessários para entrar com uma ação judicial contra o cancelamento indevido do plano de saúde?
Ao entrar com uma ação judicial contra o cancelamento indevido do plano de saúde, é essencial reunir documentos simples, mas que são indispensáveis:
- documentos pessoais, como CPF e RG;
- carteirinha do plano de saúde;
- comprovantes de renda e de residência;
- todas as comunicações realizadas pela operadora de saúde e seus contatos com a operadora para tratar do assunto;
- caso haja pacientes em tratamento, é importante apresentar o relatório médico, atestando que se trata de tratamento essencial à sua vida e que não pode ter interrupção, assim como outros laudos e exames relacionados.
Essa documentação será fundamental para garantir seus direitos e buscar a reativação do plano de saúde cancelado indevidamente.
Cabe liminar para restabelecer o plano de saúde?
Sem dúvidas! Em casos de suspensão de cobertura do plano de saúde cabe, sim, a solicitação de liminar para restabelecer o benefício.
Esse tipo de ação é uma medida necessária para garantir o acesso à saúde e a continuidade do tratamento médico.
Não hesite em buscar amparo legal caso se encontre nessa situação, pois a Justiça está do seu lado para proteger seus direitos como segurado.
A liminar contra o plano de saúde encerra o processo?
Quando se busca uma liminar contra um plano de saúde, muitas vezes a dúvida surge: será que isso encerra o processo?
A resposta é não, mas a liminar garante a reativação do plano logo no início do processo.
Isso significa que, mesmo que a batalha legal continue, o beneficiário já terá acesso aos benefícios do plano de saúde enquanto as questões são resolvidas.
É um alívio saber que a liminar pode garantir essa proteção e segurança, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.
Quanto tempo demora uma ação judicial para reverter a rescisão indevida do plano de saúde?
Em casos de rescisão indevida do plano de saúde, muitas pessoas se perguntam quanto tempo leva para reverter essa situação por meio de uma ação judicial.
A boa notícia é que, como dito acima, através de uma antecipação de tutela, também conhecida como liminar, é possível obter uma decisão favorável em cerca de 48 horas.
Isso significa que, em casos urgentes, é possível restabelecer o plano de saúde e garantir o acesso aos serviços médicos necessários de forma rápida e eficaz.
Em caso de descumprimento da decisão, ainda é possível haver a cobrança de multa, revertida em favor do autor.
Não deixe seus direitos de lado e busque a Justiça de forma ágil e assertiva.
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo para que você possa compreender melhor seus direitos em caso de cancelamento unilateral do plano de saúde por iniciativa da operadora.
É fundamental que os consumidores estejam cientes de que possuem garantias legais que os protegem nesse tipo de situação, como explica a Dra. Nathália de Almeida.
Por isso, é importante buscar orientação de um escritório de advocacia especializado em Direito à Saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa receber o devido suporte em caso de cancelamento indevido.
Lembre-se sempre de estar ciente dos seus direitos e não aceitar decisões injustas por parte das operadoras de plano de saúde.
O plano de saúde pode cancelar unilateralmente o meu plano individual familiar?
Não, o plano de saúde não pode cancelar unilateralmente o seu plano individual familiar, a menos que você descumpra alguma cláusula do contrato. Porém, existem situações em que o plano de saúde pode rescindir o contrato, como em casos de fraude ou inadimplência prolongada. Em geral, o cancelamento só pode ocorrer mediante aviso prévio e justificativa válida por parte do plano de saúde.
O plano de saúde pode cancelar unilateralmente o meu plano coletivo?
Sim, o plano de saúde pode cancelar unilateralmente o seu plano coletivo, em casos de rescisão contratual com a empresa ou com a administradora de benefícios, fraude ou inadimplência. No entanto, se o beneficiário estiver em tratamento o cancelamento não pode ocorrer.