Negativa de Cirurgia pelo Plano de Saúde: o que fazer?

Leitura: 20 min

Atualizado: 06/01/2024
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Não é incomum receber uma negativa de cirurgia pelo plano de saúde, e isso pode ser extremamente frustrante e desanimador para quem está em busca de um tratamento necessário.

No entanto, é importante não se desesperar e entender que existem passos a serem seguidos para lidar com essa situação.

Diante de uma negativa, é fundamental buscar orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde, a fim de entender quais são os seus direitos e quais medidas podem ser tomadas para reverter essa decisão.

Além disso, é importante também reunir documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia, buscando apoio do médico responsável pelo tratamento.

O caminho pode ser árduo, mas com determinação e o devido suporte, é possível lutar pelos seus direitos e garantir o acesso ao tratamento necessário.

Continue a leitura desse texto para entender como superar esse problema.

O que é uma cirurgia?

Uma cirurgia é um procedimento médico que envolve a manipulação física dos tecidos ou órgãos do corpo, normalmente por meio de incisões, cortes ou outros métodos invasivos.

O objetivo da cirurgia pode variar amplamente, incluindo diagnóstico, tratamento de doenças ou lesões, melhoria de função corporal, ou até mesmo alterações estéticas.

As cirurgias são realizadas por médicos especializados, conhecidos como cirurgiões, e podem ser classificadas de várias maneiras, como por urgência, tipo de procedimento, ou parte do corpo envolvida.

Dependendo da complexidade, as cirurgias podem ser realizadas em hospitais ou clínicas especializadas, sob anestesia geral ou local.

Cirurgia pelo Plano de Saúde: leis e regras da ANS

Ao discutir as leis e normas aplicáveis à cobertura de cirurgias por planos de saúde, é essencial referir-se à legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outras leis relevantes. As normas e leis mais importantes incluem:

  1. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998: Esta lei estabelece as normas gerais sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Ela especifica as coberturas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer, incluindo procedimentos cirúrgicos.
  2. Resoluções Normativas da ANS: A ANS, por meio de suas resoluções normativas, define regras e padrões que os planos de saúde devem seguir. Isso inclui a definição do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que detalha os procedimentos, exames e tratamentos que devem ser cobertos pelos planos.
  3. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: Este documento, atualizado periodicamente pela ANS, lista os procedimentos e serviços que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Inclui uma variedade de cirurgias, categorizadas de acordo com sua natureza e necessidade.
  4. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990): Embora não seja específico para planos de saúde, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se nas relações entre consumidores e fornecedores de serviços de saúde, incluindo planos de saúde. Isso implica em direitos como a clareza de informações, a proibição de práticas abusivas e o direito à segurança e qualidade dos serviços.
  5. Jurisprudência relacionada: Decisões dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também moldam a interpretação e aplicação das leis sobre planos de saúde, especialmente em casos de disputas sobre cobertura de cirurgias.

Estas leis e regulamentações constituem a base legal que rege a cobertura de cirurgias pelos planos de saúde no Brasil, garantindo que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários conforme estipulado pelas políticas de saúde pública e privada.

Que tipos de cirurgia os planos de saúde devem cobrir?

Os planos de saúde, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devem oferecer cobertura para uma variedade de procedimentos cirúrgicos, condicionados à indicação e prescrição médica.

Além disso, é necessário respeitar os prazos estabelecidos para autorização das cirurgias. A seguir, exploramos os tipos de cirurgias geralmente cobertos:

  1. Cirurgias de Emergência: Estes procedimentos são realizados quando há um risco iminente à vida do paciente e não podem ser adiados. Um exemplo clássico é uma cirurgia para estancar uma hemorragia interna, onde cada minuto é crucial para a sobrevivência do paciente.
  2. Cirurgias de Urgência: Diferem das emergências pelo tempo de resposta. São procedimentos que exigem atenção rápida, normalmente dentro de 48 horas. Exemplos incluem a apendicectomia ou cirurgias para tratar cálculos renais.
  3. Cirurgias Eletivas: São procedimentos que, embora necessários, não exigem uma resposta imediata e podem ser agendados. Por exemplo, uma substituição de joelho pode ser planejada com antecedência, permitindo tempo para preparar o paciente para o procedimento e otimizar as condições para uma recuperação bem-sucedida.

Importante salientar que, mesmo se um procedimento não estiver listado no rol da ANS, se um médico especialista recomendar um tratamento ou cirurgia para uma condição coberta pelo plano, este deve ser custeado pelo plano de saúde.

Essa diretriz assegura que os pacientes recebam os cuidados necessários conforme as orientações médicas, independentemente das listagens pré-definidas pela ANS, pois estas constituem apenas listas básicas, e não podem ser utilizadas como subterfúgio para limitar a sua saúde.

Plano de saúde cobre cirurgia plástica?

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Representação de paciente conversando com seu médico sobre uma cirurgia reparadora.

A cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde é condicionada à sua finalidade médica. Essencialmente, quando uma cirurgia plástica é indicada para correção, reparo ou reconstrução e é prescrita por um médico, ela se enquadra nas obrigações de cobertura do plano de saúde.

Alguns exemplos de tais procedimentos incluem:

  • Reconstrução Mamária: Mulheres que passaram por tratamento de câncer ou mastectomia têm direito à cobertura para reconstrução mamária. Este procedimento também se estende a casos de lesões traumáticas.
  • Redução Mamária: Em situações onde o volume mamário causa problemas de saúde, a redução das mamas é coberta.
  • Blefaroplastia: Quando o excesso de pele na região das pálpebras interfere na visão, a cirurgia é considerada necessária.
  • Cirurgias Reparadoras: Procedimentos para tratar sequelas de queimaduras, queloides e cicatrizes, visando a recuperação da saúde e bem-estar do paciente ou em caso de necessidade de correção de excesso de pele pós-bariátrica ou perda de peso acentuada.
  • Correção de Diástase: a diástase é o afastamento dos músculos reto abdominais, sendo causa de flacidez abdominal e dor lombar no período após o parto. A cobertura ocorre nos casos em que a cirurgia possui um propósito reparador. Cirurgias plásticas realizadas exclusivamente por motivos estéticos não são obrigatoriamente incluídas nos planos de saúde.
  • Implantes de Próteses e Órteses: Esses são cobertos quando integrarem parte essencial de procedimentos cirúrgicos plásticos, justificados pela saúde do paciente.
  • Reconstrução Facial: Cobertura para reconstrução da face após acidentes e traumas.

Adicionalmente, qualquer cirurgia plástica que se demonstre estritamente necessária para o bem-estar, qualidade de vida e saúde do paciente, como atestado por avaliação médica, deve ser coberta pelo plano de saúde.

Essa diretriz assegura que os beneficiários recebam tratamentos essenciais para sua saúde física e psicológica.

Quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar tratamentos cirúrgicos?

A depender do tipo de cirurgia, há alguns prazos que devem ser observados pelo plano de saúde para a autorização.

Prazo para plano de saúde autorizar cirurgia de urgência e emergência

Conforme estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a fornecer autorizações imediatas para procedimentos em situações de urgência ou emergência.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, cirurgia de urgência é o tratamento cirúrgico que requer pronta atenção e deve ser realizado dentro de 24 a 48 horas. Já a cirurgia de emergência é o tratamento cirúrgico que requer atenção imediata por se tratar de uma situação crítica.

Prazo para cirurgias eletivas

A cirurgia é eletiva quando o tratamento cirúrgico é proposto, mas a realização pode aguardar ocasião propícia, ou seja, pode ser programado.

  1. Até 10 dias úteis: Para cirurgias realizadas em "hospital dia", onde o paciente entra e sai no mesmo dia.
  2. Até 21 dias úteis: Para cirurgias eletivas convencionais, que são procedimentos que podem ser agendados com antecedência.
E se o prazo não for observado?

Caso esse requisito não seja atendido, representa uma falha significativa na prestação de serviços do plano de saúde, comprometendo a saúde e até mesmo a vida do segurado.

Tal demora na autorização é considerada uma conduta abusiva e pode ser motivo para ação judicial.

O paciente tem o direito de buscar reparação na Justiça, caso essa norma não seja observada pelo plano de saúde.

Posso realizar cirurgia fora da rede credenciada?

A estrutura de um plano de saúde inclui uma rede credenciada composta por hospitais e laboratórios onde os beneficiários podem receber atendimento.

Nesses locais, os pagamentos são feitos pelo plano, bastando apresentar a carteira de identificação do plano no momento da internação.

Médicos não credenciados são aqueles fora da rede do plano. Caso opte por um procedimento com um médico não credenciado, pode ser necessário pagar seus honorários diretamente.

No entanto, em algumas situações, é possível solicitar reembolso ao plano de saúde. Isso acontece principalmente quando o contrato prevê tal possibilidade ou quando não há disponibilidade de um médico especializado na rede credenciada para realizar a cirurgia necessária.

O reembolso, quando aplicável, segue os limites contratuais, mas pode ser integral quando não houver um médico especialista na rede credenciada capaz de realizar o procedimento.

Ao escolher um plano de saúde, é importante considerar a abrangência da rede credenciada, preferindo aquela que inclui hospitais e médicos de confiança e que ofereçam os tratamentos e consultas necessários. A decisão sobre qual plano adotar deve ser guiada pelas necessidades pessoais de saúde do usuário.

Qual é o período de carência do plano de saúde para fazer uma cirurgia?

Conforme as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde seguem prazos máximos específicos para o período de carência, que é o intervalo necessário para que os beneficiários possam acessar certas coberturas. Estes prazos são:

  • Para atendimentos e intervenções cirúrgicas classificadas como urgência ou emergenciais, o prazo de carência é de até 24 horas.
  • Em relação a partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, o tempo de carência estipulado é de 300 dias.
  • Para condições de saúde ou lesões que já existiam antes da contratação do plano, o prazo é de 24 meses.
  • Para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas o período de carência geralmente aplicado é de 180 dias.

O que é negativa de cirurgia?

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Representação de médicos cirurgiões recebendo a negativa de cirurgia pelo plano de saúde.

A negativa de cirurgia pelo plano de saúde refere-se à decisão de uma seguradora ou operadora de plano de saúde de não aprovar ou não cobrir os custos de uma cirurgia proposta para um paciente. Isso pode ocorrer por vários motivos, como:

Quais fatores são levados em consideração para uma negativa de cirurgia?

O plano de saúde pode invocar alguns motivos para negar a cirurgia prescrita, vejamos alguns deles e como enfrentá-los:

Negativa de cobertura de cirurgia por Carência ou para Doença Preexistente

A partir do momento em que você adquire um plano de saúde, existe um período de carência de 6 (seis) meses para procedimentos cirúrgicos que não são de emergência.

Contudo, essa carência pode se estender para até 24 (vinte e quatro) meses em casos de doenças que já existiam antes da contratação do plano, conhecidas como doenças ou lesões preexistentes (DLP).

Por outro lado, em situações de urgência ou emergência, o plano deve oferecer cobertura completa após as primeiras 24 horas de contratação, sem carência.

Assim, a negativa do plano de saúde para cirurgia de emergência ou urgência é abusiva.

É importante destacar que uma doença é considerada preexistente apenas se você já estava ciente dela antes de se inscrever no plano e caso tenha sido solicitado a preencher um questionário de saúde pela operadora e ter sido realizado uma perícia pelo plano de saúde.

No caso de necessidade de uma cirurgia urgente, é crucial que seu médico prepare um relatório detalhado.

Esse documento deve esclarecer a importância vital da cirurgia para sua saúde e evidenciar a urgência do procedimento, incluindo os riscos associados à não realização.

Com esse relatório em mãos, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especialista em direito relacionado a planos de saúde para obter o suporte e aconselhamento adequados.

Negativa de cobertura de cirurgia por estar fora do rol da ANS

Este argumento é frequentemente utilizado por operadoras de planos de saúde, mas é geralmente considerado inadequado e abusivo.

O Rol da ANS é essencialmente um catálogo de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.

Muitas operadoras defendem que só precisam cobrir os procedimentos listados.

No entanto, a ausência de um tratamento ou procedimento nesse rol não exime a operadora da responsabilidade de cobertura.

Conforme estabelecido pela Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, a negativa de cobertura para exames ou tratamentos recomendados por médicos para doenças cobertas pelo contrato não é justificável.

Esta decisão reforça que, mesmo que um procedimento não esteja no rol da ANS, isso não significa que a operadora possa negar a cobertura.

Outro ponto comum é a não autorização de procedimentos como cirurgias robóticas ou minimamente invasivas, sob a justificativa de não estarem incluídos no rol da ANS.

No entanto, isso não impede que o paciente busque acesso judicial à cirurgia.

O rol da ANS serve mais como um guia inicial dos procedimentos que devem ser financiados pelo plano e não como uma lista exclusiva.

É crucial buscar aconselhamento de um advogado especializado em planos de saúde para compreender as justificativas técnicas do seu caso.

Negativa de cobertura de cirurgia por novas tecnologias

É bastante comum que os planos de saúde recusem a cobertura de procedimentos por novas tecnologias, como a cirurgia robótica, uma das técnicas mais avançadas atualmente.

A cirurgia robótica é um procedimento cirúrgico realizada com a assistência de robôs.

Esta técnica, conhecida por sua natureza minimamente invasiva, envolve o uso de um robô que executa as manobras orquestradas pelo cirurgião. O controle das ações do robô é realizado pelo médico através de joysticks, permitindo movimentos precisos e detalhados.

Muitas vezes, essa recusa é justificada pela interpretação de normas estabelecidas pela própria ANS, que não incluem explicitamente esse tipo de cirurgia.

Infelizmente, reclamações feitas diretamente à ANS podem não ser efetivas nesses casos, dado que as diretrizes seguidas pelos planos são baseadas em suas próprias regras.

A boa notícia é que muitos casos de cirurgia robótica acabam sendo autorizados pela Justiça.

Existe uma vasta jurisprudência favorável a essa modalidade cirúrgica, respaldando sua utilização pelos planos de saúde.

A chave para o sucesso nestas situações é a apresentação de uma justificativa técnica sólida.

É essencial que o médico responsável detalhe no relatório médico as razões pelas quais a cirurgia robótica é mais segura em comparação com métodos tradicionais.

Autorização parcial dos materiais solicitados

Quando a operadora de saúde autoriza apenas uma parte do procedimento cirúrgico e/ou dos materiais requisitados, o médico responsável pelo paciente enfrenta um dilema significativo.

Esta autorização parcial implica que a operadora considera viável a realização da cirurgia sem os itens recusados.

Entretanto, se o médico optar por proceder com a cirurgia sem os materiais negados, ele acaba por assumir total responsabilidade pelos resultados do procedimento.

Dessa forma, muitos médicos preferem não realizar a cirurgia sob estas condições de autorização parcial, até porque a definição dos materiais utilizados cabe ao médico de confiança, fundamentado no que este profissional entende melhor, mais seguro e mais eficaz para o seu paciente.

Isso deixa o paciente com duas alternativas: buscar uma ordem judicial para a liberação dos materiais necessários ou encontrar outro médico disposto a realizar a cirurgia nas condições estabelecidas pelo plano de saúde.

Negativa de cobertura de órteses e próteses

Caso seu plano de saúde negue a cobertura de itens cruciais como materiais cirúrgicos, próteses, órteses ou marcapassos, essa atitude é considerada ilegal.

Estes materiais são fundamentais para a eficácia da cirurgia e fazem parte integral do procedimento.

Em tais situações, é importante que o médico responsável elabore um relatório detalhado sobre a importância destes materiais.

Um relatório médico bem fundamentado é essencial para reivindicar esses direitos.

É também vital manter seu plano de saúde como está, especialmente se for um plano antigo, ou seja, contratado antes de 1999.

Não há necessidade de modificar seu contrato ou mudar de categoria do plano.

Essas alterações podem levar à perda de direitos e dinheiro.

Antes de fazer qualquer mudança no seu contrato de plano de saúde, é prudente consultar um advogado especializado na área.

Eles podem oferecer orientação adequada e ajudar a evitar decisões que possam prejudicar seus interesses.

Negativa de cirurgia por não preencher os requisitos da DUT

A "Diretriz de Utilização" (DUT) estabelecida pela Agência Nacional de Saúde refere-se a situações específicas em que, além de a cirurgia estar incluída no rol da ANS, o paciente deve atender a certos critérios definidos pela agência para que o procedimento seja autorizado pelo plano de saúde.

Contudo, as diretrizes da ANS representam umconjunto de padrões médios aplicáveis a casos clínicos em geral, e somente o médico do paciente pode determinar a real necessidade do procedimento para cada caso específico.

Assim, nem o plano de saúde nem a ANS têm o direito de interferir na indicação médica.

A questão crucial é: o médico consegue fundamentar a necessidade do procedimento mesmo que o paciente não atenda integralmente aos critérios da ANS? Se a resposta for afirmativa, o paciente pode ter direito de reivindicar judicialmente a realização do procedimento cirúrgico, mesmo que este esteja fora das Diretrizes de Utilização da ANS.

Reclamação na ANS

É comum que, ao reclamar na ANS sobre a negativa de uma cirurgia pelo plano de saúde, a agência acabe apoiando a decisão do convênio.

A reclamação à ANS pode ser feita através de seu site ou por telefone. No entanto, mesmo que a ANS não concorde com seu ponto de vista, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de saúde.

A Justiça brasileira tem um histórico extenso de decisões que obrigam os planos de saúde a cobrir procedimentos não listados no rol da ANS, incluindo próteses, órteses e materiais cirúrgicos.

Existem inúmeras decisões judiciais em todo o Brasil relacionadas a cirurgias não inclusas no rol da ANS.

Nestes casos, frequentemente os tribunais determinam que os planos de saúde arquem com os custos dos procedimentos, fazendo valer o direito do usuário de utilizar os serviços do plano de saúde que ele paga todos os meses e não é barato.

Para enfrentar tais questões jurídicas, é essencial contar com o apoio de um profissional experiente.

Além disso, é importante ser cauteloso com as informações que são registradas junto à ANS.

Se houver qualquer suspeita de risco, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especialista em saúde antes mesmo de formalizar a reclamação.

Como evitar a negativa de cirurgia do plano de saúde

Primeiro, é essencial escolher uma operadora de saúde confiável.

Verifique se a empresa está registrada na ANS, assegurando-se de que opera dentro das normas regulamentares. Esta informação pode ser facilmente acessada no site da ANS.

Além disso, é importante avaliar a reputação da operadora. Utilize recursos como o site Reclame Aqui para entender as principais reclamações dos clientes e a postura da empresa em relação a essas questões.

Por último, antes de firmar o contrato com a operadora, certifique-se de que todas as coberturas e serviços que você deseja estão inclusas no plano.

Se há serviços específicos que você valoriza, verifique com antecedência se estarão disponíveis. Isso ajuda a evitar decepções e problemas futuros.

Mesmo com essa cautela, é muito comum que o usuário necessite de procedimentos que não foram previstos. Isso é comum, pois a medicina avança a todo momento.

Mesmo nesses casos, é importante que o consumidor esteja ciente dos seus direitos, para que não aceitem negativas infundadas, mesmo que a ANS as valide.

O que fazer em caso de negativa de cirurgia pelo Plano de Saúde?

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Representação do paciente recebendo a negativa de cirurgia pelo plano de saúde.

O primeiro passo é compreender o motivo pelo qual a cirurgia foi negada, e você tem o direito de solicitar uma explicação formal por escrito do plano de saúde sobre a recusa da cirurgia.

É importante que o paciente mantenha a calma e não desista diante do primeiro "não".

Cada caso é único, e pode ser benéfico consultar um advogado especializado em litígios contra planos de saúde antes de tomar qualquer atitude.

Como processar o plano de saúde em caso de negativa de cobertura de cirurgia?

Em casos de negativas de cirurgias, seja o procedimento eletivo ou de urgência ou emergência, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista para ingressar com uma ação judicial, incluindo um pedido de liminar.

Esse procedimento jurídico visa garantir que você não tenha que enfrentar longos períodos de espera antes de realizar o procedimento necessário.

Quais os documentos necessários para entrar com um processo judicial contra o plano de saúde?

Em geral, os seguintes documentos são essenciais para enfrentar a situação:

  1. Documentos pessoais de identificação e carteirinha do plano;
  2. Prescrição médica para a sua cirurgia, incluindo uma lista dos materiais necessários;
  3. Solicite que o médico elabore um relatório detalhado, explicando a urgência da cirurgia, seu estado de saúde atual e possíveis riscos de agravamento da condição. Um relatório claro e explicativo é mais eficaz. Se o procedimento sugerido for mais avançado do que o incluído no rol da ANS, peça ao médico para destacar as vantagens desta técnica no relatório.
  4. Laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  5. Exija que o plano de saúde forneça uma negativa escrita da cobertura da cirurgia. Caso isso não aconteça, não hesite em gravar a conversa telefônica com a operadora usando o viva-voz e um gravador de voz disponível na maioria dos smartphones.
  6. Consiga uma cópia do seu contrato com o plano de saúde e os últimos comprovantes de pagamento. Você sempre tem direito a uma segunda via. Se for um plano coletivo por adesão, através de empresas como a Qualicorp, solicite uma cópia do "Manual do Beneficiário".

Além disso, evite fazer alterações em seu plano de saúde ou arcar com despesas médicas antes de receber aconselhamento jurídico.

Tenho direito a uma compensação em caso de negativa de cirurgia pelo Plano de Saúde?

Como expusemos neste blogpost, os planos de saúde devem cobrir integralmente qualquer procedimento cirúrgico ou material essencial que seja recomendado pelo médico assistente do paciente.

Qualquer recusa por parte do plano de saúde em fornecer tais materiais ou procedimentos não apenas é proibida, mas também pode resultar em indenização por danos morais.

Isso se deve ao fato de que a negativa fere o direito do paciente de contar com assistência médica quando mais necessita, afetando seu estado de saúde e bem-estar emocional.

Quando um plano de saúde recusa indevidamente a cobertura de materiais indispensáveis para uma cirurgia prescrita por um médico, fica evidente a possibilidade de gerar danos morais ao paciente.

Esses danos, uma vez comprovados, podem se basear no agravamento do sofrimento e angústia do segurado, que vê frustrada sua expectativa de contar com o apoio do plano de saúde em um momento crítico, potencialmente piorando seu estado de saúde e equilíbrio emocional.

A urgência da cirurgia e o risco iminente de complicações graves, incluindo a morte, tornam a situação ainda mais grave.

Cabe liminar em caso de negativa de cobertura de cirurgia pelo Plano de Saúde?

Sim, se o caso for de urgência ou emergência, o juiz emite uma liminar em favor do paciente, garantindo a cobertura da cirurgia.

Deferida a liminar, o plano de saúde deve acatar essa determinação imediatamente, dentro do prazo fixado pelo juiz, mesmo que esteja recorrendo da decisão.

Caso contrário, ela pode ser sujeita a multas e até enfrentar acusações por crime de desobediência.

Portanto, a liminar serve como um instrumento vital para assegurar a rápida atuação e proteção dos direitos dos pacientes e usuários do plano de saúde.

A liminar contra plano de saúde encerra o processo?

Não, a concessão de uma liminar contra um plano de saúde não encerra o processo judicial.

Uma liminar é uma decisão provisória e rápida, que é tomada para garantir uma ação imediata, muitas vezes em casos de urgência, enquanto o processo ainda está em andamento.

O objetivo da liminar é assegurar que o paciente receba o tratamento, cirurgia, medicamento ou outro serviço de saúde necessário sem ter que esperar pela conclusão do processo, que pode levar um tempo considerável.

Após a concessão da liminar, o processo continua até que uma decisão final seja tomada pelo judiciário.

Essa decisão final irá confirmar, modificar ou revogar a liminar e resolver a questão de forma definitiva.

Como um Advogado Especialista em Plano de Saúde pode te ajudar em caso de negativa de cirurgia?

Em caso de negativa de cirurgia pelo plano de saúde, um escritório de advocacia especializado em saúde poderá esclarecer o escopo da cobertura dos planos de saúde em relação a procedimentos cirúrgicos, conforme determinado pela ANS, pelas leis aplicáveis e principalmente pela jurisprudência majoritária.

Portanto, para detalhes específicos e orientações mais aprofundadas, é recomendável obter auxílio de um advogado especialista.

Um advogado especialista em plano de saúde desempenha um papel crucial na defesa dos direitos dos consumidores neste setor.

Com conhecimento aprofundado sobre as leis e regulamentações que regem os planos de saúde, este profissional é capaz de auxiliar os clientes em diversas situações, como análise de contratos, identificação de cláusulas abusivas, resolução de conflitos e representação em processos judiciais.

A expertise do advogado negativa de cirurgia pelo plano de saúde é vital para garantir que os pacientes recebam o tratamento adequado e que seus direitos sejam protegidos.

O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia?

Você pode tomar as seguintes medidas em caso de negativa de cirurgia:
1. Verifique a justificativa do plano de saúde para a negação da cirurgia e reúna toda a documentação médica relevante que comprove a necessidade da cirurgia.
2. Consulte um advogado especializado em plano de saúde para encontrar os caminhos possíveis para conseguir a autorização para a realização de sua cirurgia.

Como entrar com liminar para liberação de cirurgia?

Consulte um advogado especializado em plano de saúde para obter orientações sobre como entrar com um processo judicial requerendo uma liminar para a liberação da cirurgia desejada.

Como conseguir a negativa do plano de saúde?

Para obter a negativa do plano de saúde, você pode seguir estes passos:

1. Faça uma solicitação por escrito à operadora do plano de saúde, explicando o motivo pelo qual você deseja a negativa.
2. Inclua todos os documentos relevantes que comprovem a necessidade da negativa, como relatórios médicos, exames ou laudos.
3. Envie a solicitação e os documentos por e-mail ou correio registrado, ou entregue pessoalmente, para garantir que sejam recebidos e protocolados corretamente.
4. Aguarde a resposta da operadora do plano de saúde. Eles têm um prazo legal para responder à sua solicitação.
5. Se a operadora negar a sua solicitação, procure um advogado especialista em plano de saúde avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

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