Servidor público com depressão pode responder a um PAD?

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Atualizado: 22/01/2024
servidor público com depressão pode responder a um pad

Muitos servidores públicos podem acabar enfrentando a depressão no exercício do cargo.

A depressão no serviço público muitas vezes esbarra com a falta de suporte de familiares e colegas de trabalho, que podem não levar o problema a sério.. 

O servidor público com depressão podem ter que lidar com perseguições no ambiente de trabalho, que elevam o estresse e agravam ainda mais o seu quadro psicológico.

Sabemos que as perseguições na Administração Pública podem levar a um PAD: um momento muito delicado, estressante e desgastante para um servidor.

Mas será que o servidor público com depressão pode responder a um PAD?

Acompanhe este artigo para entender mais a respeito.

O que é depressão?

Para entendermos se um funcionário com doença psiquiátrica pode responder processo administrativo disciplinar - PAD, precisamos entender a gravidade da doença.

A depressão - que é um transtorno psicológico - é considerada pela OMS — Organização Mundial da Saúde — como o “Mal do Século” e está em 4º lugar.

Não existe saúde sem saúde mental.

Segundo o Ministério da Saúde, são fatores de risco para a depressão:

  • Histórico familiar;
  • Transtornos psiquiátricos correlatos;
  • Estresse crônico;
  • Ansiedade crônica;
  • Disfunções hormonais;
  • Dependência de álcool e drogas ilícitas;
  • Traumas psicológicos;
  • Doenças cardiovasculares, endocrinológicas, neurológicas, neoplasias entre outras;
  • Conflitos conjugais;
  • Mudança brusca de condições financeiras e desemprego.

Estima-se que mais de 320 milhões de pessoas ao redor do mundo estejam lidando com a doença. 

Não existe bem-estar completo sem a devida atenção à saúde mental.

A situação pode piorar se a Administração Pública instaurar um PAD contra o funcionário com doença psiquiátrica.

Isso porque a saúde mental é um componente fundamental para uma vida equilibrada e plena.

Quando ignorada ou negligenciada, pode levar a diversas consequências negativas, afetando não só a pessoa diretamente, mas também seu convívio social e desempenho nas diferentes áreas da vida, sobretudo a profissional.

É importante reconhecer que a saúde mental abrange uma série de aspectos, como a capacidade de lidar com o estresse, emoções, pensamentos e comportamentos.

Portanto, é imprescindível investir em cuidados e práticas que promovam o seu equilíbrio, como a busca pela atividade física regular, uma alimentação balanceada, a prática de atividades de lazer, o sono adequado e o fortalecimento dos relacionamentos interpessoais.

Além disso, é essencial que as pessoas estejam atentas aos sinais de alerta e procurem ajuda profissional sempre que necessário.

Nesse sentido, é fundamental que a sociedade como um todo também se mobilize para desmistificar tabus e estigmas associados à saúde mental, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor, onde as pessoas se sintam seguras e encorajadas a buscar auxílio quando precisarem, o que normalmente não acontece no ambiente de trabalho, como veremos a seguir.

Como a depressão no serviço público atinge o servidor?

A depressão e outros transtornos psicológicos, como Burnout, síndrome do pânico e a ansiedade, podem afetar negativamente o desempenho de um servidor público.

O funcionário com tais problemas de saúde pode acabar perdendo a produtividade de outrora e encontrar ainda mais dificuldades ao lidar com a pressão e o estresse do trabalho, sobretudo pelas cobranças.

A situação pode acabar gerando uma perseguição do servidor público por parte de colegas que, muitas vezes, não entendem a gravidade da situação e acham que o servidor está agindo de corpo mole, por exemplo.

Como surge um PAD? 

Conforme as diversas regras contidas na Lei 8.112/1990 e na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n 9.784/99), o Processo Administrativo Disciplinar - PAD surge a partir de denúncias ou de ofício pela própria administração, que podem levar a um PAD ou à uma Sindicância.

Sabemos, no entanto, que muitos servidores respondem a denúncias devido a perseguições e abusos que sofrem no seu ambiente de trabalho.

Pior: muitas vezes, os abusos podem ocorrer justamente devido à sua situação emocional e psicológica. 

O servidor público com depressão pode responder a um PAD?

A fragilidade de um indivíduo que sofre de depressão leva ao questionamento chave: o servidor com depressão pode sofrer PAD?

Infelizmente, o servidor com transtornos psicológicos pode sofrer PAD e acabar até mesmo demitido, por não ter cumprido com suas obrigações, mesmo que esteja de licença por motivo de saúde. 

Você pode entender como essa situação é absurda com a ajuda de um exemplo.

Imagine que uma servidora, Ana, sofreu um PAD. Ela foi demitida por inassiduidade habitual, que, segundo a Lei nº 8.112/90, consiste em 60 dias de faltas injustificadas, contados em um período de um ano. 

Porém, a comissão não levou em consideração que Ana faltou por estar sofrendo com transtornos psicológicos depressivos, que causa tristeza profunda, desânimo, falta de apetite e baixa auto estima.

Tais condições psicológicas levaram-na a perder qualquer motivação para seguir trabalhando.

Ainda assim, decidiram pela sua demissão no PAD por inassiduidade habitual!

Mas o que Ana poderia ter feito para não ser demitida?

O que o servidor com depressão pode fazer durante o PAD?

Durante o PAD, ainda na esfera administrativa, o servidor com depressão não poderá responder ao processo caso fique comprovado que o seu quadro psicológico compromete a plenitude de sua defesa.

Para tanto, é necessária a realização de perícia com junta médica oficial que confirme a incapacidade do servidor de responder ao processo disciplinar.

Segundo o artigo 160 da Lei nº 8.112/90:

Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único.  O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

O instituto do incidente de sanidade mental busca proteger os indivíduos que, por fatores como doenças psicológicas ou o uso de remédios fortes, estejam impossibilitados de responder a um PAD.

É importane que a Lei nº 8.112/90 diz respeito aos servidores estatutários federais, mas pode se aplicar aos servidores municipais e estaduais quando a legislação local for ausente, por exemplo. 

Nessa hipótese, o PAD ficaria suspenso, o que não interrompe o curso do prazo prescricional.

Apesar disso, muitas comissões atropelam os direitos dos servidores, buscando demiti-los a todo custo.

Quando isso acontece, a situação pode acabar sendo judicializada.

É por isso que é importante que o servidor com depressão, assim como todos os servidores, contem com o apoio de um advogado especialista em PAD.

O servidor público com depressão pode reverter o PAD?

Sim, o servidor público com depressão pode reverter a decisão do PAD, mas apenas a legalidade e a regularidade do PAD poderão ser submetidas à análise judicial.

Isso quer dizer que o mérito de qualquer decisão compete exclusivamente à autoridade administrativa com poder de decisão e, por isso, não é possível a intervenção do judiciário.

No caso do servidor público com depressão, quando houver elementos que comprovem que a sua condição de saúde mental prejudicou o exercício do seu direito de defesa, é possível pedir a nulidade do processo por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Ainda, no caso de demissão de servidor público por inassiduidade em razão de depressão, se ficar comprovado no processo judicial que não houve o animus abandonandi, é possível reverter a demissão.

Nesse sentido, destacamos jurisprudência do STJ:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. FATO APURADO: ABANDONO DE CARGO. PENA APLICADA: DEMISSÃO. (...) 2. A configuração da infração administrativa de abandono de cargo depende, além da ocorrência de faltas injustificadas no período de 30 dias consecutivos, também da demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo. 3. O elemento subjetivo que caracteriza o animus abandonandi terá de ser apreciado com cautela, não sendo suficiente a constatação do abandono do cargo, mas a razão que levou a tal atitude - e o ônus da prova incumbe ao funcionário -, é necessário que haja, quanto ao agente, motivo de força maior ou de receio justificado de perda de um bem mais precioso, como a liberdade, por exemplo. 4. Não se pode esquecer que o Direito Sancionador deve pautar-se em dois princípios, o princípio da razoabilidade, que assevera que os atos realizados por administrador público devem pautar-se pela razão, pela lógica, pela plausibilidade das justificativas, e, ainda, o princípio da proporcionalidade que recomenda, dentre as diversas condutas a tomar, que o administrador escolha a melhor para o caso, de modo proporcional ao interesse público que ele pretende alcançar. 5. Não há dúvidas de que, a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, exige para completar-se o elemento objetivo e o elemento subjetivo. Se um destes não resta demonstrado durante a instrução processual disciplinar, (Servidor não faltou injustificadamente ou não tinha a intenção de abandonar o cargo público de que estava investido) não há o que se falar em penalidade de demissão para o mesmo. (...) (STJ - MS: 22566 DF 2016/0122833-3, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 27/11/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 29/11/2019)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DE CARGO MOTIVADO POR QUADRO DE DEPRESSÃO. ANIMUS ABANDONANDI. NÃO-CONFIGURAÇÃO. I- É entendimento firmado no âmbito desta e. Corte que, para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo. II - Os problemas de saúde da recorrente (depressão) ocasionados pela traumática experiência de ter um membro familiar em quadro de dependência química, e as sucessivas licenças médicas concedidas, embora não comunicadas à Administração, afastam a presença do animus abandonandi. Recurso ordinário provido. (STJ - RMS: 21392 PR 2006/0026259-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/12/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2008)

Considerações finais sobre PAD e depressão

A depressão é uma doença grave, que pode minar a qualidade de vida de um indivíduo de diversas formas.

Em um ambiente ruim de trabalho, a depressão poderá se agravar ainda mais, resultando em um comportamento disperso, baixo rendimento e diversas faltas do servidor.

Um servidor com depressão pode acabar enfrentando um processo disciplinar decorrente de sua situação psicológica. 

Apesar da previsão na Lei sobre o incidente de sanidade mental, a fim de proteger o servidor enfermo, muitas comissões acabam ignorando esse direito, para punir o servidor a todo custo.

Por isso, o servidor deve estudar chamar o apoio de um advogado especialista. 

Como um advogado especialista em PAD pode ajudar o servidor com depressão?

Um profissional especializado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode desempenhar um papel fundamental no suporte e auxílio ao servidor que enfrenta a depressão.

Com um olhar atento para as particularidades dessa doença, o advogado pode fornecer orientação precisa, em conformidade com a legislação vigente, garantindo ao servidor o devido acompanhamento e proteção durante todo o processo.

Além disso, o advogado pode atuar como um elo de ligação entre o servidor e a instituição em questão, facilitando a comunicação e buscando soluções que considerem as necessidades e limitações impostas pela depressão.

Dessa forma, o advogado especialista em PAD pode ser um aliado poderoso, contribuindo para a garantia dos direitos do servidor e, ao mesmo tempo, promovendo a sua saúde mental e bem-estar.

Um servidor público que sofre de depressão pode ser submetido a um PAD?

Sim, um servidor público que sofre de depressão pode ser submetido a um PAD. A depressão não exclui a responsabilidade do servidor público em relação a possíveis infrações cometidas no exercício de suas funções, mas é preciso levar em consideração se o servidor público está em condições de responder ao PAD

A depressão é considerada uma doença que pode impactar o desempenho do servidor público?

Sim, a depressão é uma doença que pode afetar severamente o desempenho do servidor público. Essa condição pode causar alterações no humor, perda de energia, dificuldade de concentração e baixa motivação, o que pode interferir na qualidade do trabalho realizado e, por consequência, desencadear perseguições de colegas de trabalho e da própria chefia, por falta de compreensão do problema de saúde.

Existem medidas que podem ser adotadas para auxiliar o servidor público com depressão durante o PAD?

Sim, a exemplo da instauração de incidente de insanidade mental, caso o servidor público não esteja em condições de responder ao PAD.

Como a Administração Pública deve tratar o servidor público com depressão durante o PAD?

É importante que a Administração Pública adote medidas para auxiliar o servidor público com depressão durante o PAD. Isso pode incluir o acompanhamento psicológico, concessão de licença para tratamento de saúde, adaptação de suas atividades de trabalho ou mesmo a reavaliação da gravidade da situação, levando em consideração o impacto da doença na conduta do servidor.

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