Fenótipos Pardos: o guia definitivo sobre as características avaliadas na heteroidentificação de concursos

Leitura: 14 min

Atualizado: 03/11/2025
Mulher parda sentada em uma sala de avaliação, em close hiper-realista, com expressão séria e neutra. Ao fundo, desfocados, dois avaliadores observam. A iluminação é suave e o ambiente tem tom institucional.

O momento da avaliação de heteroidentificação é, para a esmagadora maioria dos candidatos a concursos públicos, um pico de ansiedade que supera até mesmo o dia da prova objetiva. Após meses, ou até anos, de uma jornada solitária de estudos, abdicações e sacrifícios, a aprovação finalmente chega.

No entanto, o sonho parece suspenso por um fio, dependente de uma avaliação de poucos minutos que, para muitos, parece um labirinto de subjetividade.

Essa incerteza é um fantasma que assombra o concurseiro: o que, afinal, a banca avalia? Como eles decidem se alguém é pardo? A minha autodeclaração, feita de boa-fé, não tem valor?

A falta de informação clara e confiável sobre o critério fenotípico e os fenótipos pardos transforma a reta final da conquista do cargo público em um pesadelo de insegurança.

Inúmeros candidatos, por puro desconhecimento das regras do jogo, são eliminados de forma sumária e, muitas vezes, injusta, vendo a vaga que mudaria suas vidas escapar por entre os dedos.

Este não é apenas mais um degrau do certame; é o portão final para uma carreira e uma nova vida.

Este artigo não é sobre achismos, interpretações vagas ou opiniões.

É um guia prático, direto e definitivo, um verdadeiro farol de clareza elaborado pela equipe da Duarte e Almeida Advogados para desmistificar o processo de uma vez por todas.

Aqui, vamos mergulhar fundo e detalhar as características do fenótipo pardo que a comissão de heteroidentificação realmente observa, com base na legislação, na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e na prática exaustiva dos concursos públicos em todo o Brasil.

É fundamental entender como os fenotipos pardos são avaliados e o impacto disso na sua aprovação.

O único fator que importa: o critério fenotípico na avaliação

Retrato triplo hiper-realista de três pessoas pardas com diferentes fenótipos, lado a lado, frente à câmera. À esquerda, mulher de pele clara e cabelo liso ondulado; ao centro, homem de pele morena e cabelo curto; à direita, mulher de pele mais escura e cabelo crespo. Fundo neutro e expressão neutra, em estilo de fotografia documental.
"Três retratos lado a lado ilustram a pluralidade dos fenótipos pardos observados na heteroidentificação: uma mesma categoria, múltiplas expressões"

Para começar, é vital internalizar o conceito mais importante de todo o processo: a elegibilidade para as cotas raciais em concursos públicos é confirmada exclusivamente pelo critério fenotípico.

Isso significa que a avaliação é feita com base nas características observáveis do candidato, e não em sua composição genética.

A diferença entre genótipo e fenótipo é fundamental aqui: enquanto o genótipo se refere à informação genética, o fenótipo diz respeito às características visíveis.

Vale ressaltar que esse processo de avaliação é complexo, pois envolve múltiplos fatores e percepções. Mas o que isso realmente significa na prática, e por que essa escolha foi feita?

O que exatamente é o fenótipo para a banca de heteroidentificação?

De forma simples e direta, fenótipo é o conjunto de suas características físicas que são externamente observáveis no momento da avaliação.

A análise não se debruça sobre seu código genético, sua árvore genealógica ou a cor da pele de seus parentes. O foco é único e absoluto: como a sociedade, representada ali pela comissão de avaliadores, lê você racialmente com base na sua aparência.

A política de cotas foi concebida para mitigar os efeitos da discriminação racial histórica e estrutural, que se manifesta com base na aparência.

No Brasil, o racismo é, predominantemente, um "racismo de marca", não de origem.

Ou seja, o preconceito é disparado por traços físicos visíveis.

Por essa razão, a banca avaliadora busca identificar se o candidato possui um conjunto de características que o tornam um alvo potencial desse tipo de preconceito no seu cotidiano.

Trata-se de uma análise visual, focada no presente e alinhada ao propósito da ação afirmativa.

O que a comissão de heteroidentificação IGNORA por completo?

Essa é uma das maiores fontes de confusão e de recursos mal-sucedidos.

Muitos candidatos, com a melhor das intenções, preparam pastas repletas de documentos, fotos de família e certidões, acreditando que isso formará um dossiê comprobatório do seu direito.

No entanto, para a comissão, esse material é completamente irrelevante.

A banca não considera:

  • Ancestralidade ou Genética: Seu teste de DNA apontando 50% de ascendência africana ou indígena é, para fins de heteroidentificação, inútil. O critério não é genotípico. A política de cotas visa proteger quem sofre os efeitos do racismo em razão de sua aparência, e não quem meramente possui ancestrais de determinada etnia.
  • Composição Familiar: Ter pais ou avós negros, pardos ou brancos não é o fator determinante. A análise é estritamente individual e focada no candidato. Você pode ter um pai negro e uma mãe branca e, ainda assim, possuir um fenótipo que é socialmente lido como branco. O direito à cota não é hereditário; é pessoal e visual.
  • Documentos Antigos: Certidões de nascimento, registros escolares da infância ou fichas de matrícula onde você foi classificado como pardo não são levados em conta. A justificativa é que a classificação racial pode mudar ao longo da vida e que tais documentos antigos não refletem, necessariamente, a leitura social da aparência do candidato como adulto.
  • Aprovações Anteriores: Ter sido aprovado por outra comissão de heteroidentificação em um concurso passado não garante, infelizmente, um novo deferimento. Pelo princípio da autonomia administrativa, cada concurso é um ato independente. A decisão de uma banca não vincula legalmente a outra, que pode ter critérios ou interpretações ligeiramente diferentes.

Compreender profundamente o porquê de cada um desses pontos ser ignorado é crucial para alinhar suas expectativas, evitar frustrações e focar sua energia e argumentação no que realmente importa: a apresentação consistente e a defesa do seu fenótipo.

Existe uma exceção? O caso do ENAM/ENAC no Poder Judiciário

A única exceção notável a essa regra de "avaliações autônomas" está sendo implementada no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma mudança relevante, permitindo que o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional de Acesso à Carreira de Procurador (ENAC) seja aproveitado em outros concursos da área.

A lógica é otimizar o processo e evitar que o mesmo candidato seja submetido a múltiplas avaliações para carreiras similares.

Contudo, essa portabilidade depende de condições específicas, como o prazo de validade do laudo e a manutenção do domicílio do candidato, e, por enquanto, restringe-se a este nicho.

Análise detalhada: as características fenotípicas do pardo avaliadas pelas bancas

fenotipos pardos
"A sensação de ser observado e julgado por critérios além do controle pessoal: uma visão simbólica da heteroidentificação nos concursos."

Agora, vamos ao cerne da questão. Se a banca avalia apenas o fenótipo, quais são as características específicas que entram nessa análise?

É crucial entender que a avaliação é holística.

Os avaliadores são treinados para observar o "conjunto da obra", e não para operar como um mero "checklist" de traços.

A comissão busca por um conjunto de traços negroides, ou seja, características herdadas da população negra (que, segundo o IBGE, engloba pretos e pardos).

Características dos fenotipos pardos na avaliação de heteroidentificação

É fundamental frisar a palavra "conjunto".

Dificilmente uma única característica isolada será suficiente para garantir o deferimento. A consistência e a harmonia entre múltiplos traços é o que forma a convicção dos avaliadores.

Vamos detalhar os principais critérios utilizados na prática:

1. Cor da pele

A cor da pele é, sem dúvida, um dos primeiros e principais fatores observados.

A avaliação não busca um tom específico, mas sim uma pigmentação que se enquadre de forma clara no espectro pardo.

Essa gama varia desde a pele morena clara (frequentemente chamada de pardo claro) até a morena escura (pardo escuro), sem, contudo, atingir a pele negra retinta, que caracterizaria o candidato como preto.

Para uma análise mais técnica e objetiva, muitas bancas utilizam como referência a escala de fototipos de Fitzpatrick.

Originalmente desenvolvida na dermatologia para classificar a reação da pele à luz solar, essa escala foi adaptada para o contexto da heteroidentificação.

Pessoas pardas geralmente se enquadram nos fototipos III a V:

  • Fototipo III: Pele morena clara. Queima-se moderadamente e bronzeia de forma gradual.
  • Fototipo IV: Pele morena moderada. Queima-se muito pouco e bronzeia com bastante facilidade.
  • Fototipo V: Pele morena escura. Raramente se queima e bronzeia intensamente, quase sempre para um tom mais escuro.

Embora seja um critério de grande peso, é sempre analisado em conjunto com os demais traços.

Fatores como a iluminação da sala e a qualidade da câmera de filmagem podem influenciar na percepção do tom de pele, sendo pontos que podem ser questionados em um eventual recurso.

2. Tipo e cor do cabelo

O cabelo é, para muitas comissões, um dos indicativos mais fortes e distintivos do fenótipo negroide.

As características mais valorizadas são a curvatura e a textura. O cabelo pode ser:

  • Ondulado;
  • Cacheado;
  • Crespo ou Encarapinhado.

A textura pode variar de fina a grossa, e a cor é geralmente preta ou em tons de castanho escuro. O cabelo natural é um dos elementos mais difíceis de serem simulados ou permanentemente alterados, conferindo um alto grau de autenticidade à avaliação fenotípica.

A recomendação dos nossos advogados é inequívoca: evite realizar procedimentos de alisamento químico, relaxamentos ou mesmo escovas progressivas antes da data da heteroidentificação.

Apresentar o cabelo em sua textura natural é crucial, pois é um dos traços mais valorizados pela comissão avaliadora e um pilar na construção do conjunto fenotípico.

3. Formato do nariz

O formato do nariz é outro traço frequentemente associado à herança africana.

As bancas procuram por características platirrinas, termo técnico que descreve um nariz com a base mais larga, narinas alargadas (dilatadas) e a ponta mais arredondada e achatada. Além disso, o dorso nasal (a "ponte" do nariz) pode ser mais curto e baixo.

É imperativo ressaltar, contudo, a imensa diversidade fenotípica do povo brasileiro.

A miscigenação criou um vasto espectro de feições. Muitas pessoas inequivocamente pardas possuem narizes com bases mais finas ou narinas menos alargadas, e isso não as descaracteriza.

Por isso, a análise jamais se restringe a este ponto.

Um avaliador que baseia sua decisão apenas no formato do nariz está cometendo um erro técnico que pode ser facilmente revertido judicialmente.

4. Espessura e formato dos lábios

Lábios mais grossos, cheios ou carnudos são outra característica fenotípica consistentemente observada pelas comissões.

Assim como os outros traços, esta é uma herança direta da miscigenação com populações africanas.

Em manuais de bancas e pareceres técnicos mais detalhados, é possível encontrar até mesmo menções a traços complementares, que demonstram o nível de detalhe da análise: "dentes muito alvos e oblíquos" e "mucosas da boca com coloração arroxeada" são exemplos de características que, embora secundárias e raramente decisivas, podem somar à percepção geral da comissão.

A regra de ouro: quantos traços são necessários?

Essa é a pergunta de um milhão de dólares que todo candidato faz.

Embora não exista uma fórmula matemática ou um "placar" de características, a prática consolidada nos milhares de recursos administrativos e judiciais que analisamos nos mostra uma diretriz clara: a apresentação de dois ou mais traços fenotípicos negroides consistentes aumenta exponencialmente a chance de deferimento.

Vamos a exemplos práticos para concretizar a ideia:

  • Caso 1 - "Carlos": Possui pele morena (fototipo IV), cabelo crespo, mas com nariz e lábios finos. O conjunto fenotípico de Carlos é forte, pois a cor da pele e a textura do cabelo são dois dos marcadores mais importantes. Sua chance de aprovação é altíssima.
  • Caso 2 - "Ana": Possui pele mais clara (fototipo III), mas apresenta cabelo muito cacheado (tipo 3C), nariz de base larga e lábios grossos. Embora sua pele seja mais clara, o conjunto dos outros três traços é inegavelmente negroide e coerente, o que também lhe confere uma elevada probabilidade de deferimento.

O objetivo é demonstrar que a sua aparência geral se alinha com a forma como a sociedade brasileira, em sua pluralidade, identifica uma pessoa parda.

A validade jurídica da análise fenotípica

Retrato hiper-realista de uma mulher com fenotipos pardos, sentada diante de uma comissão avaliadora desfocada ao fundo. Ela tem pele clara, cabelos cacheados e traços faciais afrodescendentes. A iluminação é suave e lateral, em ambiente institucional com fundo escuro e tom frio.
"Expressão de expectativa e tensão no momento da heteroidentificação: uma análise que dura minutos, mas define destinos."

A legalidade deste método de avaliação é frequentemente questionada por candidatos que se sentem injustiçados.

"Essa análise não é discriminatória? Não é subjetiva demais?".

Para elucidar essa questão com a devida profundidade técnica, contamos com a expertise da nossa equipe.

Segundo o Dr. Ricardo Duarte Jr. (Doutor em Direito Público e autoridade em Improbidade Administrativa) e o Dr. Raphael de Almeida (Especialista em Direito Constitucional), a jurisprudência brasileira é sólida e pacífica sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no histórico julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41, validou plenamente a constitucionalidade das comissões de heteroidentificação como um mecanismo legítimo, idôneo e necessário para prevenir fraudes e garantir que a política de cotas alcance seu público-alvo.

O STF entendeu que, como o racismo no Brasil é um "racismo de marca" (baseado na aparência), o critério para aferir quem tem direito à política de reparação também deve ser baseado na aparência, ou seja, no fenótipo.

Essa decisão está alinhada com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Portanto, a avaliação, embora visual, não é considerada ilegal ou inconstitucional; pelo contrário, é a ferramenta que garante a efetividade e a moralidade da ação afirmativa. Entender esse fundamento é crucial para construir um recurso forte.

Reprovado na heteroidentificação? Não é o fim. Veja o que fazer.

Receber um parecer de "inapto" é um golpe devastador, mas é fundamental que você saiba com toda a certeza: não é o fim da linha.

Existem caminhos legais claros e eficazes para contestar e reverter essa decisão.

O recurso administrativo: sua primeira linha de defesa

O primeiro passo é sempre o recurso administrativo, protocolado junto à própria banca do concurso dentro do prazo estipulado no edital. Neste recurso, a emoção deve dar lugar à técnica.

Você deve argumentar de forma objetiva, criando quase um "laudo" do seu próprio fenótipo.

Aponte a presença dos seus traços (cor da pele, cabelo, nariz, lábios), se possível anexando fotos de boa qualidade com luz neutra, e demonstre por que a decisão da comissão foi equivocada.

O objetivo aqui é, além de tentar reverter a decisão, construir um registro sólido para uma futura ação judicial.

A ação judicial: o caminho para uma análise completa e justa

Se o recurso administrativo for negado (o que, infelizmente, é bastante comum), o próximo e mais efetivo passo é a ação judicial.

Na via judicial, o cenário muda.

Um juiz analisará o caso de forma muito mais aprofundada, tendo acesso à filmagem do seu procedimento de heteroidentificação, suas fotos, documentos e todos os argumentos legais.

É neste momento que a atuação de um advogado especialista em concursos públicos se torna um divisor de águas. Um profissional experiente saberá como:

  1. Impugnar falhas formais no procedimento da banca (ex: má qualidade da filmagem, composição irregular da comissão).
  2. Fundamentar o pedido com base na jurisprudência exata do STF e dos tribunais superiores.
  3. Demonstrar ao magistrado, de forma técnica, a presença do conjunto de traços negroides.
  4. Se necessário, solicitar uma perícia judicial, onde um especialista imparcial nomeado pelo juiz fará uma nova avaliação do seu fenótipo.

A judicialização não é apenas uma nova tentativa, é uma análise muito mais qualificada e protegida do seu direito.

Conclusão

A avaliação de heteroidentificação não precisa ser uma caixa-preta envolta em medo e incerteza.

Como vimos neste guia, ela se baseia em critérios objetivos e observáveis, focados em um conjunto de traços físicos que identificam uma pessoa como parda aos olhos da sociedade.

A análise ignora sua ancestralidade e documentos passados, concentrando-se unicamente na sua aparência no momento do procedimento.

Estar munido dessas informações é a sua ferramenta mais poderosa.

Compreender o que a banca procura permite que você se apresente de forma mais segura e, mais importante, caso sofra uma injustiça, saiba exatamente como e por que recorrer.

Você não está mais no escuro.

Agora você tem o conhecimento para enfrentar esse processo de cabeça erguida, ciente dos seus direitos e dos caminhos para defendê-los.

Lembre-se: há amparo legal tanto para o método de avaliação quanto para o seu direito de contestar uma decisão que considere equivocada.

Se você foi injustiçado na heteroidentificação ou precisa de orientação jurídica para as próximas fases do seu concurso, a defesa do seu cargo não pode ser amadora.

Não espere o prazo do recurso acabar, cada dia é crucial. A complexidade do tema exige uma abordagem técnica e estratégica.

Quais são os fenótipos do pardo?

No contexto da heteroidentificação, o termo "fenótipo" se refere ao conjunto de características físicas visíveis de uma pessoa. Não existe um único "fenótipo pardo", mas sim um espectro de fenótipos que resultam da miscigenação brasileira, principalmente entre brancos, negros e indígenas.
Para as comissões de concurso, os fenótipos pardos são aqueles que apresentam um conjunto de traços negroides (herdados da população negra). Os principais grupos de características observadas são:
Cor da Pele: Tons que variam do moreno claro ao moreno escuro.
Cabelo: Texturas que vão do ondulado ao crespo.
Traços Faciais: Formatos de nariz (mais largos) e lábios (mais grossos) associados à ascendência africana.
A avaliação busca a consistência entre esses traços para formar a convicção de que o candidato é socialmente lido como pardo.

Quais são os traços físicos de uma pessoa parda?

As comissões de heteroidentificação observam um conjunto de traços físicos para determinar se um candidato se enquadra na categoria parda. Os principais são:
Pele: Cor que varia do moreno claro (pardo claro) ao moreno escuro (pardo escuro), geralmente correspondendo aos fototipos III a V na escala Fitzpatrick.
Cabelo: Curvatura ondulada, cacheada, crespa ou encarapinhada. A textura natural do cabelo é um dos fatores de maior peso na análise.
Nariz: Formato que pode apresentar características platirrinas, ou seja, base mais larga, narinas alargadas e ponta arredondada/achatada.
Lábios: Geralmente mais espessos, carnudos ou grossos.
É fundamental entender que nenhum traço isolado é definitivo. A decisão da banca se baseia na presença de dois ou mais desses traços de forma harmônica e consistente.

Quem pode ser considerado pardo?

Para fins de políticas de cotas em concursos públicos, pode ser considerado pardo o candidato que, no momento da avaliação de heteroidentificação, apresenta um conjunto de características físicas (fenótipo) que levam a comissão a identificá-lo como pertencente ao grupo racial pardo.
Isso significa que a definição vai além da autodeclaração. A pessoa precisa ter traços físicos visíveis (cor da pele, tipo de cabelo, formato do nariz e dos lábios) que a façam ser socialmente lida e reconhecida como parda. A análise não considera a ancestralidade (ter parentes negros) ou documentos antigos, focando exclusivamente na aparência atual do candidato, que é o critério utilizado pela política de cotas para combater a discriminação.

Quais são as características da raça parda?

É importante esclarecer que, para o Direito e para as políticas de ações afirmativas, o conceito de "raça" não é biológico ou genético, mas sim social e fenotípico. As "características da raça parda" que as comissões de heteroidentificação buscam são, na verdade, os marcadores fenotípicos que, historicamente, expõem os indivíduos à discriminação racial no Brasil.
Essas características são:
Pigmentação da Pele: Não-branca, abrangendo tons de moreno.
Textura do Cabelo: Cabelos com curvatura (ondulados, cacheados, crespos).
Feições Faciais: Nariz e lábios com formatos associados à ascendência africana.
O objetivo da análise dessas características é identificar os indivíduos que, por sua aparência, fazem parte do grupo social que a política de cotas visa proteger e incluir

Autores

  • Foto de perfil - Ricardo Duarte Jr.

    Advogado e sócio-fundador do escritório Duarte e Almeida Advogados. Com uma sólida formação acadêmica, é professor universitário na UNI-RN e UFRN, além de doutor em Direito Público pela FDUL. Possui mestrado em Direito Público e especialização em Direito Administrativo pela UFRN e é especialista em Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Autor de livros sobre Improbidade Administrativa, Ricardo também é presidente e membro fundador do IDASF. Fora do ambiente jurídico, ele é pai dedicado e corredor entusiasta, buscando sempre equilibrar a vida profissional e pessoal.

  • Foto de perfil - Raphael de Almeida

    Advogado, sócio-fundador e administrador do Duarte e Almeida Advogados, com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN, além de Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Com uma sólida atuação na advocacia, é membro fundador e conselheiro fiscal do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF), contribuindo para o fortalecimento do direito administrativo no Brasil. Além de suas conquistas profissionais, é pai dedicado e triatleta amador, equilibrando suas paixões pelo esporte de alto rendimento e pela família com sua carreira jurídica.

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