Quem tem Transtorno Bipolar é considerado PcD para fins de cota em Concurso Público?

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Atualizado: 10/06/2025
Homem encara seu reflexo no espelho embaçado; um lado do rosto sorri, o outro expressa tristeza, simbolizando a bipolaridade emocional.

Uma das dúvidas que surge hoje em dia é se quem tem Transtorno Bipolar é considerado PcD para fins de cota em Concurso Público.

Ser portador de um transtorno psíquico é um grande desafio para a vida cotidiana. Quando tratamos desse tópico no âmbito dos concursos públicos, é importante ressaltar a multiplicidade de possibilidades em relação à inclusão e adaptação. A inserção da pessoa portadora de transtorno de bipolaridade nas vagas destinadas por lei para pessoas com deficiência (PcD) é um tema que gera questionamentos constantemente, devido à sua extrema importância. Deve-se ressaltar, no entanto, que essa possibilidade não segue um padrão, havendo algumas diferentes interpretações sobre o assunto.

Continue lendo o texto para descobrir mais sobre esse assunto e sanar suas dúvidas sobre se transtorno de bipolaridade é considerado PcD para fins de concurso!

O que é PcD?

Grupo de quatro pessoas com deficiências visíveis e não visíveis, incluindo uma pessoa cadeirante, uma cega com bengala, uma autista e uma com aparelho auditivo, enquanto um homem com Transtorno Bipolar aparece isolado.
Enquanto o grupo representa a inclusão visível, a figura isolada simboliza o desafio de reconhecer o Transtorno Bipolar como deficiência legítima.

No Brasil, são reservadas por lei, em concursos públicos, vagas destinadas àqueles que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, auditiva, visual, mental ou múltipla. No âmbito da União, a Lei n.º 8.112/1990, em seu art. 5°, parágrafo 2°, estabelece que:

“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”

Portanto, há aqui a defesa legal dos interesses e direitos das pessoas com deficiência (PcD), permitindo sua integração aos espaços públicos e diminuição de desigualdades, como buscam as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da própria Constituição Federal, em seu caráter inclusivo e igualitário.

Há, no entanto, uma dificuldade em se definir, ao certo, quais condições fisiológicas se enquadrariam como deficiência e quais ficariam de fora dessa classificação para fins do concurso público prestado.

Interpretações variam entre as que afirmam que a bipolaridade, se grave suficiente, é considerada deficiência mental, e as que entendem uma semelhança com enfermidades como hipertensão, diabetes, entre outras, que não garantiriam o ingresso pelas cotas.

A deficiência mental e suas características

Em meio a tantos possíveis cenários, torna-se imprescindível apresentar o que diz a letra da Lei sobre deficiência mental, em especial as considerações do Decreto nº 3.298/1999, onde consta que é considerada pessoa portadora de deficiência mental aquela que possui funcionamento mental inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e, principalmente limitações associadas a áreas de habilidades adaptativas como comunicação, lazer, habilidades sociais e trabalho.

Em outras palavras, os requisitos apresentados pela lei para que a condição em discussão seja considerada uma deficiência mental são gerais, permitindo adaptação para casos específicos.

Para Luiz Alberto David Araújo (p. 24-25, 1994), em concordância com os pontos apresentados pelo Decreto, o que define a pessoa portadora de deficiência é a dificuldade em se relacionar e de se integrar na sociedade, sendo o grau dessa dificuldade o fator principal para essa classificação.

Transtorno Bipolar é alienação mental?

Retrato hiper-realista de um jovem adulto brasileiro com expressão introspectiva, iluminado parcialmente por luz suave, simbolizando dualidade emocional.
A luz e a sombra no mesmo rosto representam os altos e baixos do Transtorno Bipolar.

O transtorno de bipolaridade, também conhecido como doença maníaco-depressiva, é uma condição psíquica que abala o indivíduo por meio de episódios de mudança repentina de humor, energia e na capacidade de se realizarem tarefas do dia-a-dia, não havendo a possibilidade de se prever a duração desses episódios.

Apesar de existirem tratamentos que minimizem os espisódios maníco-depressivos e facilitem a integração do indivíduo a seus ambientes cotidianos, é importante ressaltar que, a depender do grau da doença, é possível que possa gerar incapacidade do indivíduo, principalmente em seus episódios depressivos, de modo que poderá ficar caracterizado que o transtorno bipolar é alienação mental.

A 4° Turma do Tribunal Regional Federal entendeu, em um caso referente à aposentadoria de uma servidora da UFRGS, portadora de bipolaridade e depressão, que, apesar de serem doenças graves e incapacitantes, não poderiam se enquadrar como alienação mental, visto que o laudo pericial apontou que não causavam surtos psicóticos e eram tratáveis.

Ocorre que a Alienação Mental, de acordo com a Portaria SRH n° 1.675/2006 da União, pode ser definida como um estado de dissolução dos processos mentais de caráter transitório ou permanente. Em outras palavras, o portador é impedido por sua condição de saúde de realizar atividades laborativas e sociais, o que, em certos casos, exigiria internação hospitalar. Alguns dos quadros psicóticos que se enquadram nesse gênero são a esquizofrenia, transtornos delirantes e demência com evidente comprometimento da cognição (memória, orientação, consciência, concentração, formação e inteligência).

Nesse sentido, a classificação de transtorno bipolar como alienação mental está sujeita à análise das condições individuais de casa caso, sendo necessária a análise mais minuciosa a respeito.

Quem tem Transtorno Bipolar é considerado PcD?

transtorno bipolar é considerado pcd. Homem lendo um laudo médico com expressão introspectiva, segurando o documento próximo ao rosto, em ambiente suave e acolhedor.
A leitura do laudo médico representa o início de um processo pessoal e jurídico complexo para quem busca ser reconhecido como PcD.

A gravidade da condição, seus reflexos no comportamento da pessoa portadora e a possibilidade de remissão dos quadros da doença por meio do tratamento são de extrema importância para a discussão.

Isso acontece pois não há na lei o detalhamento sobre quais condições específicas seriam enquadradas como deficiência, o que ocasiona o surgimento de diversas interpretações médicas e jurídicas.

Em uma decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), negou à uma candidata, que alegava ser portadora de transtorno bipolar, a possibilidade de ingressar em cargo de analista judiciário por meio das vagas destinadas à PcD que realizaram o concurso. O entendimento do Tribunal foi o de que os requisitos necessários para se identificar o transtorno não foram observados, logo ela não poderia ser enquadrada nas cotas.

Por essa grande quantidade de interpretações sobre o tema, que é bastante complexo e controverso, é necessária a elaboração de lei que venha a preencher essas lacunas.

Autores

  • Foto de perfil - Ricardo Duarte Jr.

    Advogado e sócio-fundador do escritório Duarte e Almeida Advogados. Com uma sólida formação acadêmica, é professor universitário na UNI-RN e UFRN, além de doutor em Direito Público pela FDUL. Possui mestrado em Direito Público e especialização em Direito Administrativo pela UFRN e é especialista em Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Autor de livros sobre Improbidade Administrativa, Ricardo também é presidente e membro fundador do IDASF. Fora do ambiente jurídico, ele é pai dedicado e corredor entusiasta, buscando sempre equilibrar a vida profissional e pessoal.

  • Foto de perfil - Raphael de Almeida

    Advogado, sócio-fundador e administrador do Duarte e Almeida Advogados, com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN, além de Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Com uma sólida atuação na advocacia, é membro fundador e conselheiro fiscal do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF), contribuindo para o fortalecimento do direito administrativo no Brasil. Além de suas conquistas profissionais, é pai dedicado e triatleta amador, equilibrando suas paixões pelo esporte de alto rendimento e pela família com sua carreira jurídica.

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