Você é um dos que teve inaptidão na avaliação médica do Concurso da Polícia Civil da Paraíba? Sim? Não se sinta sozinho, pois a taxa de reprovação nessa etapa foi de 86%! A reduzida lista de aprovados nessa etapa pegou muitos candidatos de surpresa. Mas quais foram os motivos para tantos candidatos terem sido considerados inaptos? Acompanhe até o final para entender.
CONTEÚDO
Os exames médicos e laboratoriais no edital
Dentre as fases de um concurso público está a etapa de saúde. Essa etapa consiste em uma avaliação física, de caráter eliminatório, precedida de exames médicos que avaliam a aptidão do candidato para o cargo. No Concurso da Polícia Civil da Paraíba (PCPB) o edital prevê que:
Os exames médicos e laboratoriais terão caráter eliminatório e objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física para participar da prova de capacidade física, sendo o candidato considerado apto ou inapto nesses exames.
Nesses termos, o Edital estabeleceu quais exames deveriam ser realizados nessa etapa, prevendo a necessidade de exames complementares. Mas, como aprendemos nesse outro artigo do nosso blog, a eliminação no concurso por motivo de saúde pode ser objeto de controle judicial, em determinadas situações, como nos casos em que são constatadas atos ilegais por parte da banca examinadora e/ou quando o motivo da eliminação é diferente do que estava previsto no edital e/ou na lei.
Como saber se minha eliminação no concurso da Polícia Civil da Paraíba (PCPB) foi irregular?
No Concurso da Polícia Civil da Paraíba (PCPB), muitos suspeitam da ocorrência de irregularidades. O motivo? Alguns candidatos alegam que suas taxas e laudos estavam normais, bem como alegam a não ocorrência de complicações na avaliação presencial. A situação é delicada, considerando que cerca de 86% dos candidatos na lista de ampla concorrência foram considerados inaptos, enquanto para os candidatos PcD a situação é ainda mais dramática: 95% dos candidatos foram considerados inaptos.
Para entender o que pode ter acontecido, iremos analisar os itens do edital, começando pelo item 10.3.4:
O candidato convocado para a prova de capacidade física deverá encaminhar via upload os exames previstos no subitem 10.3.12 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.
Os candidatos devem ficar atentos ao trecho que prevê a realização de exames complementares. Como sabemos, os atos da Administração Pública devem seguir uma série de princípios, como o da motivação, e isso quer dizer que suas ações devem ter um motivo claro. Nesse caso, os outros exames laboratoriais e complementares que podem ser solicitados devem, segundo o próprio edital, servir ao propósito de elucidação diagnóstica: ou seja, devem ser solicitados apenas para aprofundar a avaliação de exames que já foram solicitados e que estavam previstos no edital, sendo de alguma maneira relacionados aos exames que já estavam previstos no item 10.3.12.
Além disso, há de se ter um prazo razoável para a realização dos exames. Sabemos que o agendamento, a realização e até mesmo a obtenção do resultado de exames médicos podem levar dias, o que requer um prazo justo e razoável, em que os candidatos tenham tempo suficiente para conseguir cumprir com todos os requerimentos.
Acho que minha inaptidão na avaliação médica do Concurso da PCPB está equivocada. Posso entrar com recurso?
A princípio, o candidato pode contestar a sua inaptidão com a própria banca examinadora, apresentando recurso para que seja revisada a decisão da avaliação médica e, caso a banca permaneça com a mesma decisão, judicializar.
Entretanto, vimos anteriormente que há de se ter um prazo razoável para a realização dos exames. Para a interposição de recursos, deve-se ter o mesmo cuidado. Vamos analisar o edital de resultado provisório do Concurso para a Polícia Civil da Paraíba, realizado pela banca CEBRASPE:
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 6 de junho de 2022 às 18 horas do dia 10 de junho de 2022 [...] visualizar o parecer da junta médica. 3.1.2 O candidato poderá, das 10 horas do dia 9 de junho de 2022 às 18 horas do dia 10 de junho de 2022 [...] interpor recurso contra o resultado provisório nos exames laboratoriais e médicos, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, via upload, anexos ao recurso, exames faltantes, que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício e(ou) de forma incompleta, bem como aqueles que tenham sido solicitado pela junta médica para fins de elucidação diagnóstica. 3.1.3 Nos casos de inaptidão nos exames laboratoriais e médicos em que a junta médica tenha solicitado exames para confirmação do resultado, estes deverão ser entregues, obrigatoriamente, anexos ao recurso. 3.1.4 O candidato que não entregar os exames, se for o caso, juntamente com o recurso, estará automaticamente eliminado do concurso.
Podemos perceber, nos termos deste Edital, que o prazo foi de 4 dias para visualizar o parecer da junta médica e, dentro desse mesmo prazo, apenas 1 dia para interpor recurso ou enviar exames complementares, o que não parece ser um tempo razoável para que o candidato cumpra com sua responsabilidade.
Quanto aos candidatos PCD a situação é ainda mais grave, conforme podemos observar no item que trata sobre os recursos para PcD:
3.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA 3.2.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 7 de junho de 2022 às 18 horas do dia 8 de junho de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pb_21, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
Podemos verificar que os candidatos PcD que não foram qualificados na avaliação biopsicossocial como portadores de deficiência têm apenas 1 dia para visualizar a avaliação biopsicossocial e, nesse mesmo dia, interpor recurso e apresentar documentos complementares.
Portanto, considerando os termos do Edital do Concurso da Polícia Civil da Paraíba (PCPB), é possível perceber claramente que os prazos concedidos são curtos e, portanto, não são razoáveis, impossibilitando, na prática, que o candidato possa exercer os seus direitos de forma adequada, o que pode ser discutido no Judiciário.
O que fazer diante do curto prazo concedido pela banca organizadora do Concurso da Polícia Civil da Paraíba (PCPB)?
Está claro que a banca examinadora, ao considerar inapta essa quantidade massiva de candidatos e disponibilizar prazos tão curtos para a contestação e/ou apresentação de exames complementares, feriu diretamente o princípio da razoabilidade, tornando esse ato ilegal.
Assim, é possível que o candidato apresente seu recurso perante a banca examinadora ou leve a discussão para o Poder Judiciário, para restabelecer seus direitos.
É importante que o candidato procure um escritório especializado em concurso público para analisar a sua situação e pleitear seus direitos.