Uma das dúvidas que surge hoje em dia é se quem tem Transtorno Bipolar é considerado PcD para fins de cota em Concurso Público.
Ser portador de um transtorno psíquico é um grande desafio para a vida cotidiana. Quando tratamos desse tópico no âmbito dos concursos públicos, é importante ressaltar a multiplicidade de possibilidades em relação à inclusão e adaptação. A inserção da pessoa portadora de transtorno de bipolaridade nas vagas destinadas por lei para pessoas com deficiência (PcD) é um tema que gera questionamentos constantemente, devido à sua extrema importância. Deve-se ressaltar, no entanto, que essa possibilidade não segue um padrão, havendo algumas diferentes interpretações sobre o assunto.
Continue lendo o texto para descobrir mais sobre esse assunto e sanar suas dúvidas sobre se transtorno de bipolaridade é considerado PcD para fins de concurso!
CONTEÚDO
O que é PcD?
No Brasil, são reservadas por lei, em concursos públicos, vagas destinadas àqueles que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, auditiva, visual, mental ou múltipla. No âmbito da União, a Lei n.º 8.112/1990, em seu art. 5°, parágrafo 2°, estabelece que:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”
Portanto, há aqui a defesa legal dos interesses e direitos das pessoas com deficiência (PcD), permitindo sua integração aos espaços públicos e diminuição de desigualdades, como buscam as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da própria Constituição Federal, em seu caráter inclusivo e igualitário.
Há, no entanto, uma dificuldade em se definir, ao certo, quais condições fisiológicas se enquadrariam como deficiência e quais ficariam de fora dessa classificação para fins do concurso público prestado.
Interpretações variam entre as que afirmam que a bipolaridade, se grave suficiente, é considerada deficiência mental, e as que entendem uma semelhança com enfermidades como hipertensão, diabetes, entre outras, que não garantiriam o ingresso pelas cotas.
A deficiência mental e suas características
Em meio a tantos possíveis cenários, torna-se imprescindível apresentar o que diz a letra da Lei sobre deficiência mental, em especial as considerações do Decreto nº 3.298/1999, onde consta que é considerada pessoa portadora de deficiência mental aquela que possui funcionamento mental inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e, principalmente limitações associadas a áreas de habilidades adaptativas como comunicação, lazer, habilidades sociais e trabalho.
Em outras palavras, os requisitos apresentados pela lei para que a condição em discussão seja considerada uma deficiência mental são gerais, permitindo adaptação para casos específicos.
Para Luiz Alberto David Araújo (p. 24-25, 1994), em concordância com os pontos apresentados pelo Decreto, o que define a pessoa portadora de deficiência é a dificuldade em se relacionar e de se integrar na sociedade, sendo o grau dessa dificuldade o fator principal para essa classificação.
Transtorno Bipolar é alienação mental?
O transtorno de bipolaridade, também conhecido como doença maníaco-depressiva, é uma condição psíquica que abala o indivíduo por meio de episódios de mudança repentina de humor, energia e na capacidade de se realizarem tarefas do dia-a-dia, não havendo a possibilidade de se prever a duração desses episódios.
Apesar de existirem tratamentos que minimizem os espisódios maníco-depressivos e facilitem a integração do indivíduo a seus ambientes cotidianos, é importante ressaltar que, a depender do grau da doença, é possível que possa gerar incapacidade do indivíduo, principalmente em seus episódios depressivos, de modo que poderá ficar caracterizado que o transtorno bipolar é alienação mental.
A 4° Turma do Tribunal Regional Federal entendeu, em um caso referente à aposentadoria de uma servidora da UFRGS, portadora de bipolaridade e depressão, que, apesar de serem doenças graves e incapacitantes, não poderiam se enquadrar como alienação mental, visto que o laudo pericial apontou que não causavam surtos psicóticos e eram tratáveis.
Ocorre que a Alienação Mental, de acordo com a Portaria SRH n° 1.675/2006 da União, pode ser definida como um estado de dissolução dos processos mentais de caráter transitório ou permanente. Em outras palavras, o portador é impedido por sua condição de saúde de realizar atividades laborativas e sociais, o que, em certos casos, exigiria internação hospitalar. Alguns dos quadros psicóticos que se enquadram nesse gênero são a esquizofrenia, transtornos delirantes e demência com evidente comprometimento da cognição (memória, orientação, consciência, concentração, formação e inteligência).
Nesse sentido, a classificação de transtorno bipolar como alienação mental está sujeita à análise das condições individuais de casa caso, sendo necessária a análise mais minuciosa a respeito.
Quem tem Transtorno Bipolar é considerado PcD?
A gravidade da condição, seus reflexos no comportamento da pessoa portadora e a possibilidade de remissão dos quadros da doença por meio do tratamento são de extrema importância para a discussão.
Isso acontece pois não há na lei o detalhamento sobre quais condições específicas seriam enquadradas como deficiência, o que ocasiona o surgimento de diversas interpretações médicas e jurídicas.
Em uma decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), negou à uma candidata, que alegava ser portadora de transtorno bipolar, a possibilidade de ingressar em cargo de analista judiciário por meio das vagas destinadas à PcD que realizaram o concurso. O entendimento do Tribunal foi o de que os requisitos necessários para se identificar o transtorno não foram observados, logo ela não poderia ser enquadrada nas cotas.
Por essa grande quantidade de interpretações sobre o tema, que é bastante complexo e controverso, é necessária a elaboração de lei que venha a preencher essas lacunas.