Perda da função pública por improbidade administrativa: tudo o que você precisa saber

Leitura: 6 min

Atualizado: 17/01/2024
perda da função pública

Uma das maiores dúvidas dos agentes públicos é se a perda da função pública por Improbidade Administrativa atinge qualquer outro cargo ocupado

Isso porque essa penalidade é uma das mais graves sanções aplicadas ao agente público em razão do ato que gerou a ação de improbidade administrativa, vez que ela quebra o vínculo com a Administração Pública.  

E por isso, acompanhe abaixo mais detalhes sobre a penalidade da perda de cargo ou função pública em razão de atos de improbidade.

O que significa perda de função pública por ato de Improbidade Administrativa?

A perda da função pública em razão de ato de improbidade administrativa é uma das mais graves sanções aplicadas por efetivamente romper, em definitivo, o vínculo de trabalho entre o agente público e o Estado.

Uma discussão muito presente sobre o assunto é se a perda do cargo apenas poderia recair sobre aquele cargo específico em que foi praticado o ato ímprobo ou se poderia recair sobre o cargo ocupado pelo agente público quando do trânsito em julgado da condenação em improbidade administrativa

Isso porque é muito normal que o agente público acabe por passar em outro concurso ou que o agente comissionado venha a estar em outro cargo quando do trânsito em julgado da decisão condenatória; até mesmo porque esses processos podem levar consideráveis anos até o seu término. 

Primeiramente, é necessário observar que o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa determina que o magistrado pode aplicar todas as sanções possíveis para a improbidade administrativa ou apenas sanções isoladamente, de acordo com a gravidade do ato, ou seja, a aplicação da sanção de perda do cargo deve ser valorada de acordo com a espécie do ato praticado, bem como com o propósito pretendido com esse ato e a sua gravidade para a Administração Pública.  

Dessa forma, nem todo ato de improbidade administrativa deve ocasionar a penalidade da perda da função pública, devendo a decisão analisar e valorar a gravidade da conduta praticada e a intenção do agente.

E quando aplicada, a sua efetivação só deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, segundo o art. 20 da Lei n.º 8.429/92.

Quem pode ser penalizado com a perda de função pública por Improbidade Administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa dispõe que são os sujeitos do ato de improbidade qualquer agente público que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Dessa forma, podemos dizer que o agente público é todo aquele que exerce uma função pública, enquanto estiver no exercício dessa função e naquilo que estiver relacionado a essa função.

Assim, pode-se concluir que agentes públicos, que incorrem dolosa e intencionalmente no ato ímprobo, podem responder por Improbidade Administrativa e, por conseguinte, sofrer a penalidade de perda do cargo.

Aqui você pode encontrar informativo do STJ sobre jurisprudência sobre perda da função pública.

Quando a pena de perda de função pública por Improbidade Administrativa deve ser aplicada?

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Representação de um servidor público que acabou de receber a notícia da perda do seu cargo público.

O ato de improbidade administrativa está tipificado nos artigos 9º, 10, e 11 da Lei n.º 8.429/1992

O artigo 12, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) dispõe que a sanção de perda do cargo público apenas pode ser aplicada aos atos de improbidade tipificados nos artigos 9º ou 10. 

Ou seja, apenas a conduta ilegal e com má-fé que configure enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuizo ao erário (art. 10) pode ter como sanção a perda do cargo público. 

Por outro lado, caso o agente público tenha praticado algum ato que se enquadre nas hipóteses do art. 11 da LIA, ele pode ser outras sanções estabelecidas por essa lei, mas não a sanção da perda do cargo público. 

Assim, esses atos de Improbidade Administrativa podem ser enquadrados em:

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

O enriquecimento ilícito é entendido como a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da Administração Pública, independentemente de dano ao erário. 

Ademais, como ato de improbidade, o enriquecimento ilícito exige a atuação dolosa do agente público, além da comprovação da situação ilícita, nas hipóteses previstas em lei. 

E, por outro lado, não admite-se a tentativa nesta hipótese. 

Dano Erário (art. 10)

O dano ou prejuízo ao erário, hipótese prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, proíbe a ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres na organização do Estado.

Vale salientar que, ao aplicar sanção referente a essa hipótese, o ressarcimento ao erário é indispensável. Portanto, em qualquer ato onde for comprovado o prejuízo ao erário, os cofres públicos devem ser ressarcidos.

Perda da função pública por Improbidade Administrativa pode atingir qualquer outro cargo ocupado pelo agente?

O art. 12, § 1º, da LIA prevê que a determinação para a perda do cargo em razão de ato de Improbidade Administrativa atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Dessa forma, o agente apenas pode perder o cargo que ocupava quando da prática do ato de improbidade ou o cargo que estiver ocupando, se esse for da mesma qualidade e natureza daquele. 

Ademais, o § 1º do art. 12 da nova lei previu uma exceção. 

No caso, o magistrado - apenas na hipótese do ato de improbidade tipificado no art. 9º da Lei (enriquecimento ilícito) - pode estender aos demais vínculos que por ventura o agente venha a ocupar, em virtude das circunstâncias do caso e da gravidade da infração. 

Como evitar a perda de função pública por atos de Improbidade Administrativa?

A perda da função pública pode ocorrer em grande parte das ações de improbidade administrativa. 

Por isso, é altamente recomendado que você busque auxílio jurídico especializado desde o início da investigação administrativa, para que os advogados possam trilhar os melhores caminhos e a melhor forma de abordar o problema perante a justiça.

Mas, caso não tenha feito isso, é essencial que você tenha um advogado especialista em improbidade administrativa para atuar na sua defesa.

A razão disso é porque um advogado especialista pode atuar de forma assertiva para evitar que a perda da função pública por Improbidade Administrativa atinja qualquer outro cargo ocupado pelo agente, a partir de uma ótima defesa ou aplicação de estratégias a fim de evitar a condenação por Improbidade. 

Qual a diferença entre demissão e perda da função pública?

A demissão é o ato de ser dispensado ou desligado de um cargo ou emprego, geralmente por motivos disciplinares, mau desempenho ou violação de regras e regulamentos. Já a perda da função pública ocorre quando alguém deixa de ocupar um cargo público devido à condenação criminal ou condenação por improbidade administrativa, por exemplo.

O que significa perda de uma função por improbidade administrativa?

A perda de uma função por improbidade administrativa significa que um servidor público foi afastado ou teve sua função pública retirada devido à prática de atos de improbidade, ou seja, condutas ilegais, corruptas ou antiéticas no exercício de suas funções. Essa punição tem como objetivo garantir a probidade e a moralidade na administração pública, de acordo com a lei.

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