Case: Negativa de medicamento Zanubrutinibe (Brukinsa®) é revertida por decisão judicial

Leitura: 7 min

Atualizado: 03/01/2025
negativa de medicamento Zanubrutinibe

A luta contra o câncer é desafiadora em diversos aspectos e o acesso ao tratamento adequado é essencial para a qualidade de vida e a esperança de cura.

Recentemente uma decisão da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, obrigou um plano de saúde a forncer o medicamento oncológico para uma paciente com doença grave, diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenstrom, uma condição oncológica rara e severa, que necessitava do medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe)para seu tratamento.

Com a negativa da operadora de plano de saúde em fornecer o remédio, a questão foi judicializada pela paciente, através do escritório Duarte e Almeida Advogados.

Se você é paciente oncológico ou conhece alguém que enfrenta dificuldades similares, este artigo traz informações importantes sobre os direitos dos pacientes e como buscar apoio legal em situações de recusa de medicamentos ou tratamentos pelos planos de saúde.

Contextualização do caso

A natureza da Macroglobulinemia de Waldenstrom

A Macroglobulinemia de Waldenstrom é um tipo raro de câncer no sangue caracterizado pelo crescimento desordenado de linfócitos B.

A doença pode levar à produção excessiva de proteínas anormais, comprometendo a saúde do paciente.

O Zanubrutinibe é uma medicação de ponta, amplamente indicada para o manejo dessa condição, por sua ação eficaz em inibir a progressão da doença.

Qual a indicação de tratamento prevista na bula do Zanubrutinibe (Brukinsa®)?

Segundo o site da ANVISA, Brukinsa® (Zanubrutinibe) está indicado no tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior, conforme trecho a seguir:

Medicamento destinado ao tratamento de linfoma de células do manto (LCM) recidivado ou refratário (R/R), considerada doença rara conforme dados apresentados pelo requerente.

A base do tratamento inicial para LCM é de combinações quimioimunoterápicas como, rituximabe e quimioterapia CHOP (ciclofosfamida/doxorrubicina/vincristina/prednisona) ou rituximabe mais bendamustina. De modo geral, apenas quimioimunoterapia está disponível para o tratamento de pacientes com LCM.

Pacientes mais jovens e aptos têm a opção de realizar quimioterapia de condicionamento seguida por transplante de células tronco hematopoiéticas. Pacientes com LCM (R/R) recidivado ou refratário apresentam resultados piores, sem padrão de tratamento único.

(...)

O linfoma de células do manto é uma neoplasia agressiva de células B maduras cujo tratamento consiste em agentes únicos ou combinações que podem resultar em uma baixa taxa de resposta e baixa sobrevida. Agentes eficazes ainda são necessários para o tratamento do linfoma de células do manto recidivante ou refratário (LCM R/R).

Em resumo, os dados enviados pela requerente evidenciaram que a taxa de resposta global em pacientes com LCM R/R foi elevada (> 80%) para ambos os estudos realizados com zanubrutinibe, ocorreu rápida e observou-se duradoura.

Quando considerado no contexto dos prognósticos ruins associados à LCM R/R, o zanubrutinibe oferece potencial de segurança e tolerabilidade consistente com o perfil conhecido da classe de inibidores de BTK.

Qual foi a negativa do plano de saúde em fornecer medicamento oncológico Zanubrutinibe (Brukinsa®)?

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Representação de uma paciente recebendo a notícia de que o seu medicamento oncológico foi negado pelo plano de saúde.

A paciente, titular de um plano de saúde, solicitou administrativamente o Zanubrutinibe, com base em prescrição médica.

O plano de saúde TRINO - ALIANCA FILANTROPICA DE ASSISTENCIA E INTEGRACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE recusou o pedido alegando ausência de cobertura contratual, uma justificativa frequente em casos semelhantes.

Entretanto, o juiz reconheceu que essa negativa infringiu os direitos da paciente e ignorou os princípios da Lei nº 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor.

Entenda a decisão judicial que obrigou o plano de saúde a forncer o Zanubrutinibe (Brukinsa®)

A justiça do Espírito Santo fundamentou sua decisão nos seguintes aspectos:

  1. Probabilidade do Direito: O magistrado destacou a plausibilidade do direito da autora com base em documentos anexados ao processo, incluindo relatórios médicos e prescrições. A probabilidade do direito foi evidenciada pela necessidade do medicamento para preservar a vida e a saúde da paciente.
  2. Perigo na Demora: O perigo de dano à saúde da autora, caso o tratamento fosse atrasado, foi considerado grave e iminente. A urgência em garantir o acesso ao medicamento foi decisiva.
  3. Código de Defesa do Consumidor e Rol da ANS: A decisão reitera que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, e não exaustivo. Assim, a negativa do plano de saúde violou o direito à saúde e à vida da paciente, valores protegidos pela Constituição Federal e pela legislação consumerista.
  4. Multa por Descumprimento: Para garantir a eficácia da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2.000,00 caso o plano de saúde não forneça o medicamento dentro do prazo estipulado.

O que essa decisão significa para outros pacientes que precisam de medicamento de alto custo?

A decisão é um marco no fortalecimento dos direitos dos pacientes frente a planos de saúde.

Pacientes diagnosticados com doenças graves ou raras frequentemente tiveram a negativa de fornecimento de medicamento de alto custo, de modo que podemos listar alguns pontos importantes a respeito:

  1. Medicamentos fora do rol da ANS podem ser solicitados judicialmente: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresenta uma lista mínima de procedimentos e medicamentos que os planos devem cobrir. Contudo, a Justiça entende que essa lista é exemplificativa, e não exaustiva.
  2. A prescrição médica tem peso legal: Se um médico prescreveu um tratamento ou medicamento, isso pode ser usado como prova na Justiça para garantir o acesso ao que foi indicado.
  3. Direito ao tratamento integral: O plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento feita pelo médico. A autonomia médica deve ser respeitada, de modo que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento mais adequado.
  4. Os pacientes podem buscar a Justiça: Em casos de negativa, procurar um advogado especializado em direito à saúde é essencial para recorrer judicialmente.

Por que o medicamento Zanubrutinibe (Brukinsa®) deve ter cobertura obrigatória por todos os planos de saúde?

Essa obrigatoriedade se baseia em critérios bem definidos, que incluem a exigência de registro sanitário do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a devida prescrição médica, garantindo que o tratamento seja adequado às necessidades do paciente.

No caso do Zanubrutinibe (Brukinsa®), conforme dito anteriormente, o medicamento é registrado na ANVISA, aém que que estudos científicos comprovam sua eficácia.

Como proceder em caso de negativa de fornecimento de medicamento pelo Plano de Saúde?

Se você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades para obter medicamentos ou tratamentos, siga os passos abaixo:

  1. Obtenha a prescrição médica por escrito: Certifique-se de que o médico especifique a necessidade do tratamento e os riscos da ausência dele.
  2. Solicite formalmente ao plano de saúde: Registre o pedido por e-mail ou em canais oficiais do plano, mantendo um comprovante.
  3. Documente a negativa: Guarde todos os documentos que comprovem a recusa, como e-mails, protocolos e correspondências.
  4. Busque apoio legal: Procure um advogado especialista em saúde para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
  5. Considere a urgência do caso: Se houver risco imediato à saúde, pode-se solicitar uma tutela de urgência (liminar), como a concedida nesta decisão.

Demora muito para sair uma decisão judicial para conseguir o Brukinsa® (Zanubrutinibe)?

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Representação de um juiz analisando um caso envolvendo negativa de medicamento Zanubrutinibe (Brukinsa®).

O tempo para a obtenção de uma decisão judicial sobre o fornecimento do Brukinsa® (Zanubrutinibe) pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a urgência do caso, a eficiência do tribunal e o cumprimento das exigências processuais.

Aqui estão alguns aspectos que podem influenciar o prazo:

  • Tutela de urgência antecipada (liminar): Em casos onde há risco imediato à saúde, é comum que o advogado solicite uma tutela de urgência. Essa medida pode ser decidida rapidamente, geralmente em alguns dias ou semanas, dependendo da carga de trabalho do juiz e da apresentação completa dos documentos necessários. Decisões liminares são provisórias e têm como objetivo atender à necessidade imediata do paciente enquanto o processo principal é analisado.
  • Processo principal: O julgamento completo do caso, incluindo eventuais recursos, pode levar meses ou até anos. No entanto, a liminar já garante o acesso ao medicamento antes do desfecho final.
  • Fatores que aceleram a decisão: 1. Documentação bem estruturada: Laudos médicos detalhados, receitas e comprovação da negativa do plano de saúde ajudam a demonstrar a urgência; 2. Prova da gravidade da doença: Mostrar que a ausência do medicamento representa um risco à vida ou ao agravamento da condição acelera a análise; e 3. Escritório de advocacia com expertise: Escritórios com uma boa estrutura e setores dedicados para diligência (impulsos processuais) são decisivos para a obtenção de uma decisão mais rapidamente.

Exemplo real: deferimento da liminar em menos de 12h

A título de exemplo e para se ter uma ideia, no caso tratado neste blogpost a ação foi protocolada às 18h27min e a liminar foi concedida às 09h17min do dia seguinte, isto é, cerca de 9h após o pedido inicial.

Se você ou alguém que conhece precisa do medicamento, o melhor caminho é reunir toda a documentação médica e procurar um advogado especialista em saúde, que pode ajudar a estruturar o caso para obter uma resposta rápida da Justiça.

Considerações finais

Em casos envolvendo negativa de medicamento, como o Brukinsa® (Zanubrutinibe), o apoio de um advogado especialista em saúde faz toda a diferença.

Esses profissionais entendem as nuances legais e sabem como estruturar uma ação judicial para maximizar as chances de sucesso, além de realizar os despachos com o juiz do caso e as diligências necessárias com a secretaria da vara para que o andamento processual seja célere.

Afinal, sua saúde não pode esperar.

Por qual motivo os planos de saúde negam o fornecimento de Zanubrutinibe (Brukinsa®)?

Os planos de saúde geralmente negam o fornecimento de Zanubrutinibe (Brukinsa®) por não estarem no rol da ANS. Essa terapia é considerada um tratamento de última linha para certas condições e os planos de saúde tendem a limitar a cobertura desses medicamentos que são de alto custo.

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