Da aprovação no concurso até o fim do estágio probatório, o servidor percorre um longo caminho até alcançar a estabilidade no cargo público. O sonho de muitos, no entanto, pode acabar tendo um fim breve, devido à deslizes do servidor durante o tempo no cargo público.
Mas quando o servidor público pode perder o cargo? Continue a ler para entender de quais maneiras isso pode acontecer.
CONTEÚDO
Qual é a finalidade da estabilidade?
Como sabemos, um dos maiores atrativos de um cargo público é a sua estabilidade. A segurança que o servidor público federal tem é desejada por muitos concurseiros. Porém, isso não significa que o servidor não tenha que seguir regras. A Lei nº 8.112/1990 (Regime do Servidor Público da União) trata do tema no seu artigo 22:
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Nesses termos, a estabilidade não é absoluta, de modo que o servidor pode vir a perder o cargo em razão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sentença judicial transitada em julgado.
Essa extinção acontece por meio da demissão; uma das possíveis penalidades previstas ao servidor na Lei nº 8.112/1990. Como sanção à uma infração que o servidor cometeu, ela só pode ser cogitada após consideradas a natureza e a gravidade do ato, os danos gerados ao serviço público, as agravantes e atenuantes e, por fim, os antecedentes funcionais.
Quando o servidor público pode perder o cargo?
Algumas infrações de natureza mais gravosa, que podem ocasionar danos à Administração, podem ser punidas com a demissão do servidor. São elas:
- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 da Lei nº 8.112/1990;
Além dessas 13 infrações, o artigo 117 da lei em evidência traz uma série de proibições ao servidor. De acordo com o que vimos no item 13 anteriormente citado, a transgressão de um desses incisos também resulta em demissão. Dentre outras hipóteses, cabe destacar algumas situações:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
À primeira vista parecem comuns, mas também podem acarretar na demissão do servidor, nos termos da Lei nº 8.112/1990.
É possível ser demitido sem passar pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
Todas as situações citadas anteriormente são hipóteses de demissão. Hipóteses, porque para ser demitido o servidor precisa necessariamente passar pelo Processo Administrativo Disciplinar, o PAD. Nele estará assegurado o contraditório e a ampla defesa, como definido no artigo 41, §1º, inciso II da Constituição Federal.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Dessa forma, nenhum servidor pode ser demitido sem passar pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Entretanto, mesmo com o PAD, às vezes a demissão é inevitável. Por isso, é comum se questionar sobre a possibilidade de reverter uma demissão.
É possível reverter uma demissão?
A Administração Pública tem o princípio de rever seus próprios atos, o que possibilita a revisão das demissões nos casos em que fatos e circunstâncias novas podem mudar o resultado do processo (Súmula 473 do STF). Cabe lembrar que no PAD serão consideradas a natureza e a gravidade do ato, os danos gerados ao serviço público, as agravantes e atenuantes, e por fim os antecedentes funcionais. Um servidor com bom histórico, por exemplo, terá chances maiores de evitar uma demissão.
Durante o PAD, a presença de um advogado é opcional para o servidor, conforme o previsto na Súmula Vinculante 5. Mas a experiência de um profissional pode fazer toda a diferença para evitar a perda do cargo público e, até mesmo, para fazer uma atuação estratégia, já pensando em uma provável ação judicial. Por isso, o servidor público deve consultar um advogado especialista.
A demissão pode e deve ser revista pelo Judiciário tanto (a) em virtude da não obediência pela Administração Pública do devido processo legal. Lembremos que a aplicação dessa sanção deve observar o devido processo, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa, de modo que a sua inobservância é causa de nulidade de todo o processo; (b) quanto na desproporcionalidade na aplicação da sanção em relação ao ato cometido pelo servidor público. Apesar da Administração Pública ter certa liberdade na aplicação da sanção que entender cabível para o servidor, é necessário que essa sanção seja proporcional e razoável com o ato praticado pelo servidor, levando em consideração os elementos acima destacados, tais como o histórico do servidor, a gravidade do ato, suas consequências, dentre outros.
Portanto, se você foi demitido e considera essa penalidade injusta, procure um advogado especialista para que seja verificada a possibilidade de revisão da demissão
Em quais hipóteses o servidor público pode perder o cargo?
O servidor público pode perder o cargo nas seguintes hipóteses:
1. Demissão: por meio de processo administrativo disciplinar, nos casos de infração grave prevista em lei;
2. Exoneração: quando o servidor solicita a saída do cargo de forma voluntária;
3. Aposentadoria: quando o servidor atinge as condições para se aposentar de acordo com as regras estabelecidas;
4. Falecimento: em caso de óbito do servidor;
5. Cassação de aposentadoria: nos casos em que for constatada a prática de infração durante o período de serviço.
Vale ressaltar que cada categoria de servidor público possui legislação específica que disciplina as situações em que é possível a perda do cargo. É importante consultar um advogado especialista em servidor público para obter informações mais detalhadas.
Como o servidor perde o cargo?
O servidor pode perder o cargo por diversos motivos, tais como:
1. Demissão: O servidor pode ser demitido por motivos disciplinares, conduta inadequada, baixo desempenho ou violação das políticas e normas da instituição.
2. Aposentadoria: O servidor pode optar por se aposentar, o que resulta na perda do cargo.
3. Exoneração: Em certas situações, o servidor pode ser exonerado por decisão política, por exemplo, quando há troca de governo ou mudanças na administração pública.
É importante ressaltar que os procedimentos e requisitos para a perda do cargo podem variar de acordo com a legislação e normas aplicáveis ao respectivo órgão ou entidade empregadora. É recomendável consultar as leis e regulamentos específicos para obter informações detalhadas sobre o processo de perda de cargo em um determinado contexto.
Quando um funcionário público pode ser mandado embora?
Um funcionário público pode ser mandado embora por diferentes motivos, como violação grave dos deveres do cargo, conduta imprópria, ineficiência no trabalho, falta de capacidade ou competência, entre outros. No entanto, o processo de demissão de um funcionário público geralmente envolve um procedimento disciplinar adequado, garantindo o direito à defesa e seguindo as regras estabelecidas pela legislação aplicável. Recomenda-se consultar um advogado especialista em servidor público para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos de demissão de funcionários públicos.
O que é readmissão no serviço público?
A readmissão no serviço público é o processo pelo qual um funcionário que foi demitido ou demitido por qualquer motivo é novamente contratado para um cargo no serviço público.