Servidor Público com deficiência tem direito à redução de carga horária?

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Atualizado: 28/05/2025
Jovem servidor público cadeirante à frente de um enorme relógio conceitual, simbolizando o tempo e as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no serviço público.

Uma das principais dúvidas que surgem é se servidor público com deficiência tem direito a redução de carga horária e quantas horas PcD pode trabalhar?

A Constituição Federal prevê às pessoas com deficiência o direito à vagas exclusivas ao prestar concursos públicos, e o Estatuto do Servidor Público Federal estabelece que até 20% das vagas devem ser destinadas às PcDs.

Apesar disso, como sabemos, contratação não é sinônimo de inclusão. É por essa razão que existem também direitos previstos ao servidor público com deficiência!

Conheceremos melhor um desses direitos: a redução da carga horária para servidor pcd.

A princípio, o servidor pode confundir o direito à redução da carga horária com o horário especial para acompanhar dependente com deficiência.

Contudo, os 2 institutos não se confundem. Entenda o porquê lendo este artigo.

O que é o horário especial para acompanhar dependente?

O horário especial para acompanhar dependente com deficiência é um direito que não é conferido em função do servidor, e sim de seu filho, cônjuge ou dependente com deficiência. Dessa maneira, comprovada a necessidade por junta médica oficial, o servidor terá uma jornada reduzida de trabalho, sem exigência de compensação de horários.

Vale salientar que, no caso de servidor público em cargo comissionado, o horário em questão não é garantido.

Isso se dá devido ao regime de dedicação integral, que deixa o servidor sujeito à convocação sempre que for do interesse da Administração Pública, bem como em razão do cargo em comissão ser de livre nomeação e exoneração.

Por fim, esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal. Ele é conferido a todos os servidores públicos desse âmbito que cumpram os requisitos necessários, mas como ele se diferencia do direito à redução da carga horária?

Mas afinal, servidor público com deficiência tem direito à redução de carga horária?

Servidor público cadeirante trabalhando em seu escritório, usando crachá e sentado à mesa com computador e documentos oficiais, em um ambiente iluminado e organizado.
Eficiência e dignidade não se excluem — um servidor público com deficiência em seu ambiente de trabalho, com estrutura e respeito aos seus direitos.

O direito à redução de carga horária diz respeito ao servidor com deficiência. Assim como o horário especial para acompanhar dependente, ele confere ao servidor uma jornada reduzida de trabalho, além de não exigir compensação de horário.

Dessa forma, o direito em questão também está presente no art. 98, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e exige que a necessidade seja comprovada por junta médica oficial.

Como definir a necessidade?

Conforme vimos, para que o servidor tenha direito à jornada reduzida, sua necessidade deve ser comprovada por junta médica oficial. É justamente por essa razão que é comum surgirem dúvidas quanto ao que a Administração Pública entende como “necessidade”, para garantir esse direito.

A Lei nº 13.146/2016, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) define, em seu artigo 2º, que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O mesmo artigo define, em seguida, que a avaliação da deficiência deverá ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Sou uma PcD, ou tenho um dependente com deficiência. Como saber se tenho esse direito?

Mãe servidora pública ao lado da filha com autismo, que usa cordão com estampa de quebra-cabeça, ambas em um ambiente institucional, transmitindo proteção e acolhimento.
Luta por direitos começa em casa. Uma mãe servidora e sua filha com autismo representam milhares de famílias que enfrentam a jornada dupla entre o trabalho e o cuidado.

O direito está garantido na Lei nº 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que abrange os servidores públicos da União.

Entretanto, servidores públicos estaduais ou municipais devem ficar atentos para a legislação local, pois nem todos os regimes jurídicos dispõem desses direitos.

Contudo, recentemente o Procurador-Geral da República demonstrou, no Recurso Extraordinário 1.237.867/SP, o entendimento que as regras dispostas aos servidores públicos federais também se estenderiam aos servidores públicos estaduais e municipais.

O caso concreto diz respeito ao pedido de redução de jornada de uma servidora do Estado de São Paulo, mãe de uma garota com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A servidora buscava uma redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horários, tampouco de prejuízo de seus vencimentos.

O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1097) e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990, nos termos do voto do Relator.

Como funciona a redução de carga horária de servidor público com filho deficiente?

Mãe morena segura no colo seu bebê com síndrome de Down, em uma sala de espera clara e acolhedora, representando a realidade de servidoras públicas que cuidam de filhos com deficiência.
Para muitas mães servidoras, o tempo é uma urgência. O direito à redução de carga horária é uma ferramenta de cuidado — com os filhos e com a própria dignidade.

É possível que ocorra a redução de carga horária de servidor público com filho deficiente.

Ainda nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sobre a lotação de uma promotora que precisa acompanhar o tratamento de saúde de seu filho.

A promotora tem um filho bebê com síndrome de down e cardiopatia grave. Titular de uma promotoria do interior, a servidora encontraria apenas na capital do Estado, Natal, o melhor tratamento para o seu filho.

Contudo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) se negou a lotar a promotora em Natal, por entender que configuraria remoção, o que seria vedado, vez a inexistência de permisso legal para os membros do MPRN.

O processo tramitou sob os cuidados do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, e em síntese, a servidora conseguiu judicialmente a sua lotação provisória em Natal, com jornada especial de trabalho e redução de feitos, sem redução da sua remuneração.

O caso é marcado como a primeira decisão do STJ nesse sentido. 

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LOTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROMOTORA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE PARENTE. SITUAÇÃO PECULIAR. INEXISTÊNCIA DE EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A movimentação e a redução da carga de trabalho determinadas na decisão que se pretende suspender são pontuais e suas consequências podem ser absorvidas mediante alguma reordenação administrativa, sem interferir, excessivamente, na adequada gestão do órgão ministerial. 2. Hipótese peculiar que não enseja efeito multiplicador, afastando o grave risco à segurança e à ordem públicas autorizadores da concessão da medida excepcional de contracautela. Agravo interno provido. (STJ - AgInt na SLS: 2728 RN 2020/0121509-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 16/12/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 11/02/2021)

Por essa razão, o servidor público deve estar atento, devendo sempre buscar auxílio de um advogado especialista para proteger seus direitos.

Quando o servidor pode pedir redução de carga horária sendo PCD?

O servidor público com deficiência (PCD) tem o direito de solicitar a redução da carga horária de trabalho quando comprovada a necessidade em decorrência de sua condição. A solicitação deve ser feita de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e normas internas do órgão ou entidade em que o servidor está lotado. Recomenda-se consultar o estatuto dos servidores públicos e as normativas específicas do órgão para obter informações mais detalhadas sobre o processo de solicitação de redução da carga horária.

Pode ser concedido horário especial ao servidor com deficiência?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, é possível conceder horário especial ao servidor público com deficiência, desde que seja comprovada a necessidade por meio de laudo médico.

Quais as doenças que dão direito redução de carga horária para servidor?

As doenças que podem dar direito à redução de carga horária para servidores podem variar dependendo da legislação específica do país ou região, desde que seja comprovada a necessidade por meio de laudo médico. No entanto, algumas doenças comuns que podem levar à redução de carga horária incluem:

1. Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e asma.
2. Doenças graves, como câncer, doença cardíaca, doença renal crônica e doenças autoimunes.
3. Transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar e esquizofrenia.
4. Doenças musculoesqueléticas, como artrite, artrose, hérnia de disco e fibromialgia.
5. Doenças respiratórias, como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e asma.

É importante consultar a legislação e as políticas específicas do seu país ou região para obter informações precisas sobre quais doenças se qualificam para a redução de carga horária.

Autores

  • Foto de perfil - Ricardo Duarte Jr.

    Advogado e sócio-fundador do escritório Duarte e Almeida Advogados. Com uma sólida formação acadêmica, é professor universitário na UNI-RN e UFRN, além de doutor em Direito Público pela FDUL. Possui mestrado em Direito Público e especialização em Direito Administrativo pela UFRN e é especialista em Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Autor de livros sobre Improbidade Administrativa, Ricardo também é presidente e membro fundador do IDASF. Fora do ambiente jurídico, ele é pai dedicado e corredor entusiasta, buscando sempre equilibrar a vida profissional e pessoal.

  • Foto de perfil - Raphael de Almeida

    Advogado, sócio-fundador e administrador do Duarte e Almeida Advogados, com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN, além de Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Com uma sólida atuação na advocacia, é membro fundador e conselheiro fiscal do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF), contribuindo para o fortalecimento do direito administrativo no Brasil. Além de suas conquistas profissionais, é pai dedicado e triatleta amador, equilibrando suas paixões pelo esporte de alto rendimento e pela família com sua carreira jurídica.

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