Questionamentos sobre se o indivíduo que foi Condenado por Improbidade Administrativa pode assumir cargo público surgem em face da grande importância que o tema da Improbidade Administrativa tem para o Direito e sociedade brasileira.
Tamanha essa importância que constantes debates e reformulações sobre a Lei de Improbidade Administrativa são realizados, como a mais recente mudança na Nova Lei de Improbidade Administrativa, do dia 25 de outubro de 2021.
Continue a leitura do texto para saber mais sobre se Condenado por Improbidade Administrativa pode assumir novo cargo público, seja ele na modalidade efetiva ou comissionada.
CONTEÚDO
O que é Improbidade Administrativa?
Já publicamos em nosso blog um guia completo sobre o que é a Improbidade Administrativa, suas principais características, causas e consequências, além de como aquele que está sendo acusado deve agir, inclusive as vantagens em se contratar um advogado especialista no assunto.
De maneira sucinta, podemos definir Improbidade Administrativa como o ato ilegal, praticado com má-fé, com o objetivo de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação os princípios da Administração Pública), da Lei de Improbidade Administrativa.
Vale lembrar que essa matéria é regulada por uma norma própria, a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre todas as suas características, explicando minuciosamente o que é a Improbidade Administrativa, as sanções a serem aplicadas e o procedimento judicial a ser seguido.
Como afirmado anteriormente, essa lei foi alterada há pouco tempo, com mudanças significativas que podem mudar o destino de uma ação do tipo, por essa razão é importante procurar saber se essas modificações atingem seu caso.
Efeitos da condenação por Improbidade Administrativa
A Ação por Ato de Improbidade Administrativa, mesmo quando for o único processo pelo qual o indivíduo responde, é complexa e requer muita atenção.
Ainda que não haja possibilidade de se levar uma pessoa à prisão por ter sido condenada nesse assunto, os efeitos da condenação por Improbidade Administrativa podem surpreender por suas qualidades sancionatórias e suas consequências.
O mais comum de se ter como condenação por improbidade administrativa é a aplicação de pagamento de multa, proibição de contratar com a Administração Pública (nos casos que envolvem pessoa jurídica), perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Enquanto o pagamento de multa é uma sanção comum no direito brasileiro, é justamente a suspensão dos direitos políticos que são importantes para entendermos se o condenado por Improbidade Administrativa pode assumir cargo público, seja ele efetivo ou comissionado.
Essa importância se dá pelo fato de que o exercício do cargo público está diretamente ligado aos direitos políticos do cidadão.
Improbidade Administrativa é Crime contra a Administração Pública?
Como já mencionamos no início do texto, a Improbidade Administrativa é o ato de não seguir os princípios fundamentais da Administração Pública quando exercendo uma de suas funções ou em conjunto a ela.
Por se tratar de um conceito pouco difundido no dia a dia, é compreensível que surjam confusões sobre se Improbidade Administrativa é Crime.
No entanto, é importante ressaltar alguns pontos cruciais sobre o assunto, para que não se gere medo e apreensão desnecessários sobre as possíveis condenações por Improbidade Administrativa.
A Improbidade Administrativa não é crime contra a Administração Pública.
Inicialmente devemos ter em mente que a improbidade nada mais é do que a qualificação dada a determinada conduta praticada por um agente público ou terceiro.
É um instituto que não está presente no código penal e, por isso, o indivíduo condenado por ela não pode ser preso por esse motivo em específico.
Em outras palavras, não existe pena de prisão por Improbidade Administrativa, ou seja, você não será preso em razão da Improbidade Administrativa.
Porém, por mais que a condenação por Improbidade Administrativa não seja crime e, por isso, também não seja passível de encarceramento, sua conduta inicial pode ter sido extensa o suficiente para se enquadrar também em algum tipo penal, principalmente naqueles caracterizados como crimes contra a Administração Pública.
Nesses casos, poderão existir até três processos, um na esfera administrativa; outro na esfera civil, o da Improbidade, e outro na esfera penal, relativo ao crime contra a Administração Pública.
Condenado por improbidade administrativa pode assumir cargo público?
A resposta para essa pergunta acaba sendo bem simples, pois se sustenta somente em uma única condição do processo e condenação por Improbidade Administrativa: se houve ou não a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Condenado por improbidade administrativa não pode assumir cargo público caso a pena tenha sido de suspensão de direitos políticos, pelo tempo em que durar a pena.
Isso porque a lei exige como requisitos para a investidura em cargos públicos o gozo dos direitos políticos, dentre outros, a exemplo do art. 5º, inc. II, da Lei nº 8.112/90:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(grifos inseridos)
Assim, nos casos em que o indivíduo sofreu outras sanções (pagamento de multa ou proibição de contratar com a Administração Pública), mas sem a sanção de suspensão dos direitos políticos, não haverá impossibilidade legal que ele seja nomeado para algum cargo público, efetivo ou em comissão, visto que seus direitos políticos estarão intactos.
Quem exerce Cargo em Comissão é considerado Servidor Público?
Cargo Comissionado pode ser ocupado por qualquer cidadão ou servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Em razão disto, ele prescinde de prévia aprovação em concurso público e sua indicação tem natureza política - em virtude da confiança necessária à sua indicação - e técnica - em relação à finalidade da função a ser exercida.
Para todos os fins possíveis, inclusive sancionatório (administrativa, civil e penalmente), o Cargo em Comissão é Servidor Público (estatutário), uma vez que este é categoria do gênero agente público, e corresponde aquele indivíduo que exerce uma função pública, trabalhando representando o Estado, seguindo o regime de trabalho estatutário.
Em suma, por se tratar de um cargo ligado a um agente político, suas funções devem ser de assessoramento, chefia ou alguma outra posição de confiança.
Além disso, é de caráter provisório, também por conta de sua ligação com o mandato político, essencialmente temporário; sem necessidade de prévia aprovação em concurso público. E pode ser exercido por qualquer cidadão.
Da mesma forma que o cargo efetivo, condenado por improbidade administrativa não pode assumir cargo comissionado.
Conclusão
Entendendo agora se o Condenado por Improbidade Administrativa pode assumir cargo público, seja ele efetivo ou em comissão, é essencial que, caso você esteja sofrendo um processo de Improbidade Administrativa, procure advogados especialistas em improbidade administrativa.
Condenado por improbidade administrativa pode assumir cargo público?
Não, uma pessoa condenada por improbidade administrativa não pode assumir cargo público se a condenação imposta for de suspensão dos direitos políticos. A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a condenação por este tipo de conduta implica em diversas sanções, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Portanto, um condenado por improbidade administrativa não pode ocupar cargos públicos se tiver os direitos políticos suspensos.