O Curso de Formação em Concurso Público, apesar de não parecer, ainda é uma das etapas do certame.
Essa é uma das fases mais específicas, peculiares e muito famosas, principalmente nos concursos para cargos da segurança pública.
Aqui vamos explicar bem como funciona o curso de formação e os direitos dos candidatos, além de responder às perguntas mais comuns sobre essa etapa tão particular.
Então, continue lendo para entender melhor sobre o Curso de Formação nos Concursos Públicos.
CONTEÚDO
O que é Curso de Formação em Concurso Público?
O Curso de Formação é, via de regra, a última etapa do Concurso Público, onde os candidatos aprovados nas etapas anteriores são convocados para realizar a matrícula e, a partir daí, estão sob a responsabilidade do Órgão Público.
Por serem de responsabilidade do Órgão beneficiado pelo certame, as características de cada um variam conforme as atribuições de cada instituição.
Há, ainda, muitas dúvidas sobre o Curso de Formação em Concursos Públicos que preocupa muitos candidatos, principalmente nas carreiras de segurança pública, por ser a última etapa do concurso.
Ademais, é uma das etapas que mais vai exigir do físico, intelectual e emocional do candidato.
Inicialmente, é muito importante que o candidato saiba que essa etapa não é de responsabilidade da banca examinadora, que organizou todas as etapas anteriores do concurso, mas sim do próprio ente responsável pelo concurso público.
Vale lembrar, ainda, que o curso de formação é uma etapa eliminatória e em alguns casos também será classificatória, de modo que tem o potencial de impactar diretamente toda a sua carreira na Administração Pública.
Além disso, na maior parte dos casos, o Curso de Formação começa com um internato, em que o candidato, agora “aluno”, ficará em regime de internato no local indicado pelo ente público.
Lá, serão ministradas as aulas para capacitação e o aluno será treinado para exercer as atribuições da sua função.
Como toda etapa do Concurso Público, é necessário que o Curso de Formação esteja previsto no edital, assim como na lei que criou o cargo e determinou as regras de ingresso na Administração Pública.
Caso não esteja previsto no edital nem em nenhum anexo deste, é possível que o candidato realize a impugnação do edital, para que a banca examinadora retifique o edital de abertura, incluindo ou excluindo a etapa do certame a depender da existência de previsão legal para a realização do curso de formação.
Durante o Curso de Formação, o candidato, normalmente, recebe suporte da instituição, alojamento, alimentação, assistência hospitalar, fardamento e uma remuneração para auxiliar nos eventuais custos necessários.
Para que serve o Curso de Formação?
O curso de formação serve para que o candidato, aprovado em todas as etapas anteriores do concurso público, seja treinado e aperfeiçoado para realizar com êxito todas as atribuições e responsabilidades exigidas do cargo que se está concorrendo.
Como é o curso de formação?
Essa etapa do concurso é completamente diferente de todas as outras, pois se trata de uma etapa em que o candidato estará sendo devidamente preparado para assumir todas as responsabilidades exigidas no cargo ao qual está concorrendo.
Nesse momento, o candidato recebe a nomeação de “aluno” e passa a fazer parte do quadro da incorporação, mesmo não tendo tomado posse, possuindo direito e deveres conforme previsto na legislação de cada Órgão.
Durante o Curso de Formação, os alunos participam de aulas e instruções dadas pelos próprios funcionários do ente público, com matérias e disciplinas pertinentes para o exercício das atribuições do cargo.
São ministradas disciplinas teóricas e práticas, a exemplo de:
- Direito (Administrativo, Constitucional, Civil…);
- Criminologia;
- Saúde Física;
- Práticas de uso legal de arma de fogo etc.
Assim, serão aplicadas provas práticas e teóricas sobre os assuntos ministrados em sala de aula.
Nelas, o aluno deve conseguir um desempenho mínimo exigido pela corporação para poder ser aprovado e, consequentemente, tomar posse para o cargo, consagrando-se um membro efetivo do Órgão.
Além disso, também é exigido do aluno um mínimo percentual de participação nas aulas, assim como será avaliado, além do desempenho nas provas, a sociabilidade do aluno, o desempenho em trabalho em equipe e seu tratamento para com os seus pares, de modo a confirmar se possui ou não o perfil adequado para a instituição.
Essa é mais uma etapa do concurso e o aluno deve continuar a se esforçar para ser aprovado na melhor colocação possível, visto que é comum que os primeiros colocados no Curso de Formação sejam agraciados com algumas prioridades quando são promovidos.
A prioridade mais conhecida é a possibilidade de escolher a unidade em que passará a servir, já que as unidades possuem vagas limitadas.
Dessa forma, aqueles que não ficarem tão bem colocados terão que escolher a vaga conforme as que sobraram, que pode não corresponder à sua vontade.
Quem pode participar do Curso de Formação?
Além da aprovação nas etapas anteriores do Concurso Público, o candidato que busca ingressar em algum curso de formação, principalmente na área da segurança pública, deve seguir alguns requisitos, que estarão expostos no edital.
Pegando por base o edital para ingresso do Curso de Formação para Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 2023, alguns exemplos dos requisitos são:
- Ser brasileiro nato, na forma prevista em lei;
- Estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
- Haver concluído, com aproveitamento, curso de graduação de nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área;
- Não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva;
- Haver sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e retificações, caso ocorram.
Alguns dos requisitos podem variar conforme o que é cobrado pela instituição, por exemplo, como foi exigido no Curso de Formação para Polícia Rodoviária Federal de 2021, vejamos:
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor;
- Ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Assim, é de suma importância que o candidato, assim que publicado, esteja atento a todos os requisitos exigidos, pois alguns deles podem ser conseguidos durante a duração do certame, possibilitando que ele participe do Curso de Formação e, sendo aprovado no curso, tomar posse como servidor efetivo.
Quanto tempo dura o Curso de Formação?
A duração dos Cursos de Formação varia, dependendo do Órgão estabelecer quantas horas serão ministradas em cada curso, o que pode variar, inclusive, na própria instituição.
Por exemplo, o Curso de Formação para PRF em 2020 teve a duração de 16 semanas, ou 4 meses, enquanto o Curso de Formação no mesmo órgão, em 2019, teve a duração de 14 semanas, ou 3 meses e meio.
Outros exemplos de variação do tempo de duração do Curso de Formação são:
- Curso de Formação da PMRN (11 meses);
- Curso de Formação da PMPR (3 anos); e
- Curso de Formação da Polícia Federal (5 meses).
Essa informação, via de regra, não está presente no edital, então o candidato pode procurar no estatuto da corporação em que busca fazer parte e ficar atento a possíveis mudanças que possam ocorrer.
Servidor Público pode pedir licença para participar de Curso de Formação de outro concurso público?
A resposta para essa pergunta vai depender de qual lei rege o cargo que o candidato é Servidor, já que cada ente federativo tem a sua autonomia para legislar sobre esse assunto.
No âmbito federal, essa situação está prevista na Lei 8.112/90, no art. 20, § 4º, que dispõe:
“Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”
Caso o candidato seja Agente Público no âmbito Estadual ou Municipal é importante verificar o seu estatuto, pois há muitas peculiaridades nas leis que regem esses agentes.
Contudo, também podem existir lacunas que não respondam a esse questionamento.
Um exemplo dessa situação é o Estado de São Paulo, pois a Lei Complementar 1.157/11 prevê que durante o estágio probatório o servidor pode pedir licença para participar do curso de formação, mas somente se for para um cargo público no Estado de São Paulo.
Outro exemplo é a Lei Complementar nº 122, do Estado do Rio Grande do Norte, que não possui a previsão da licença para participar de curso de formação de outro Concurso Público.
Por isso, é importante que o servidor público, se aprovado em outro concurso público, verifique a legislação da sua própria entidade federativa, de modo a saber se é prevista ou não a licença para realizar o curso de formação.
Conclusões finais sobre o curso de formação em concurso público
As conclusões finais sobre as problemáticas que podem surgir na etapa do curso de formação em concurso público, sob a ótica do candidato que está para realizar esse curso, são essenciais para um melhor entendimento dos desafios enfrentados nesse período.
É importante ressaltar que o curso de formação representa uma etapa crucial no processo de seleção, pois é nesse momento que o candidato será preparado para desempenhar as atividades pertinentes ao cargo em disputa.
No entanto, é comum surgirem algumas dificuldades durante essa fase, como a sobrecarga de informações, a pressão emocional e a adaptação ao ambiente e às regras do curso.
A sobrecarga de informações pode ser um grande obstáculo para o candidato, que precisa assimilar um abundante conteúdo em um curto período de tempo.
Além disso, a pressão emocional pode afetar o desempenho do candidato, levando a dificuldades de concentração e ansiedade.
Por fim, a adaptação ao ambiente e às regras do curso também pode gerar certo desconforto, visto que o candidato precisará se habituar a uma nova rotina e conviver com diferentes pessoas e personalidades.
Diante disso, é fundamental que o candidato esteja preparado para enfrentar tais desafios, buscando equilíbrio emocional, organização nos estudos e proatividade para se adaptar às novas situações.
Com determinação e perseverança, o candidato poderá superar as dificuldades e alcançar o sucesso almejado no concurso público.
Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público pode te ajudar durante o Curso de Formação?
Contratar um Advogado Especialista em Concurso Público pode ser uma decisão inteligente para quem está passando pelo Curso de Formação e se depara com problemas inesperados.
Durante essa etapa crucial, é fundamental contar com o suporte de um profissional experiente, capaz de orientar e solucionar possíveis obstáculos que possam surgir.
Ao adentrar nesse universo desafiador, é comum deparar-se com situações complexas, como a contestação de notas, exclusões indevidas ou até mesmo questionamentos acerca dos procedimentos.
Nesse contexto, um Advogado Especialista em Concurso Público se torna uma figura indispensável para proteger os direitos do candidato e garantir que todo o processo seja conduzido de modo justo e transparente.
Seja na interposição de recursos, na análise minuciosa dos editais ou no atendimento personalizado, essa parceria profissional proporciona a segurança e tranquilidade necessárias para enfrentar as adversidades que possam surgir durante o Curso de Formação.
Não deixe que imprevistos comprometam todo o esforço e dedicação investidos até aqui. Conte com um Advogado Especialista em Concurso Público e garanta a sua chance de alcançar o tão almejado cargo público.
O que é curso de formação em concurso público?
Um curso de formação em concurso público é um programa educacional que prepara os candidatos para os desafios e requisitos específicos de um determinado concurso. Ele abrange tópicos relacionados ao conteúdo do concurso, técnicas de estudo, resolução de questões, estratégias de tempo, entre outros aspectos relevantes para o sucesso na prova.
Quem faz curso de formação tem direito à nomeação?
Sim, quem for aprovado no curso de formação tem direito à nomeação e posse do cargo para o qual concorreu.