Reprovação no TAF: o que fazer?

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Atualizado: 21/11/2023
Duarte e Almeida Advogados - Reprovação no TAF: descubra quais são os seus direitos - reprovação no taf

A reprovação no TAF (teste de aptidão física) possui um dos maiores índices nas etapas de um concurso público, causando muita frustração entre os concurseiros que almejam um cargo público, principalmente na área da segurança pública, onde essa etapa é mais exigida. Mas nem sempre a eliminação no TAF significa o final da jornada e do sonho do candidato.

Neste artigo você vai descobrir quais ilegalidades podem acontecer e quando poderá recorrer à justiça. Acompanhe!

O que é TAF?

O Teste de Aptidão Física, mais conhecido como TAF, é uma etapa muito comum em concursos públicos para os cargos da segurança pública, já que o exercício do cargo exige que o servidor esteja em boas condições físicas.

Essa etapa busca avaliar a capacidade e o desempenho físico do candidato, com exercícios determinados e índices objetivos que devem ser atingidos para ser considerado apto.

Por se tratar de uma etapa que vai além da capacidade intelectual, exigindo esforço físico, é importante que o candidato não espere pela aprovação nas provas objetivas, pois o intervalo entre as etapas pode não ser suficiente para uma boa preparação.

Alguns exemplos dos exercícios exigidos no TAF são: flexão de braço em barra fixa, abdominais, natação e corrida.

Como é feito o TAF?

Essa etapa do concurso é completamente diferente das demais. Ocorre fora de uma sala, sem mesas, cadeiras, canetas e alternativas. Nela, o candidato não compete contra os demais, mas contra ele mesmo.

O TAF é uma etapa, normalmente, de caráter eliminatório, que considera apenas se o candidato atingiu ou não o índice mínimo estipulado pelo edital. Contudo, é possível que alguns concursos prevejam que essa etapa terá o caráter eliminatório e classificatório.

Assim, os testes podem ocorrer em mais de um dia, com espaçamentos diferentes e, a depender do edital, é facultado ao candidato uma segunda tentativa, seja com um intervalo de tempo no mesmo dia ou em outra data.

Quais os direitos que eu tenho no TAF?

É importante saber, também, que nesta etapa, o candidato tem direitos para garantir a correta aplicação do teste. Vejamos:

Condições isonômicas entre os candidatos

Um dos direitos mais latentes - e que deve ser observado com máxima atenção pelo candidato - é que a banca aplicadora deve oferecer no TAF condições iguais a todos os candidatos que disputem a mesma vaga. Trata-se, portanto, do princípio da isonomia. Essa é uma condição obrigatória que, se não cumprida, pode comprometer o resultado do teste.

Exemplo disso, é quando o TAF acontece em (i) cidades distintas com climas diferentes (exemplo: em uma cidade fez sol e em outra choveu, comprometendo, por exemplo, a aderência, em razão da pista molhada); (ii) mesma cidade, mas em horários diferentes (exemplo: corrida com início às 8h e outra corrida com início às 13h).

Pelo que se vê, o princípio da isonomia não foi observado poque as condições que os candidatos foram submetidos são diferentes, o que termina, sem sombra de dúvidas, comprometendo o desempenho dos candidatos. Nesses casos, é perfeitamente possível questionar perante à própria banca, bem ingressar judicialmente, em caso de negativa administrativa.

Processo de avaliação transparente

Assim como em todas as etapas do concurso público, todos os processos que decorrem da avaliação devem ser publicizados. A banca examinadora, portanto, tem o dever de expor as razões pela qual o candidato tenha sido eliminado, indicando os pontos analisados e os quesitos que não foram cumpridos, sob pena do ato ser considerado ilegal.

Direito ao acesso à filmagem do teste e ao recurso

É comum que o TAF seja gravado pela banca examinadora, tanto para segurança dos aplicadores quanto para comprovação das condições do teste. Mas é crucial que o candidato tenha acesso à filmagem do seu teste, em caso de dúvida ou quando se sentir prejudicado. Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal[1]).

Essa garantia serve para que o candidato, que se sinta afetado por algum erro cometido pela banca, possa ter meios de comprovar esse erro, devendo ser garantido a possibilidade de contestar de forma administrativa e judicial alguma ilegalidade que venha a ocorrer durante o teste.

Legalidade e proporcionalidade

Sempre que haja a exigência de um teste de aptidão física no concurso é importante que o candidato verifique se, além de estar previsto no edital, a lei que criou o cargo também tenha essa previsão, de modo que seja possível cobrar a condição física para exercício do cargo. E ainda: a previsão legal com essa exigência precisa ter pertinências com as atribuições a serem exercidas com o cargo.

Por exemplo: já é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que é inconstitucional a exigência do TAF para cargos de natureza administrativa, uma vez que não é exigido do servidor público qualquer forma de esforço físico para o exercício da função. Nesse sentido:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da Republica contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - EXIGÊNCIA DESARRAZOADA - RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF e do TJES tem se posicionado no sentido de que é desarrazoado a exigência de teste de aptidão física em concursos voltados a preencher cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista, porquanto a atuação destes, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica. (...)
(STF - RE: 907292 ES - ESPÍRITO SANTO 0008000-89.2011.8.08.0006, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 14/01/2016, Data de Publicação: DJe-020 03/02/2016) (grifos inseridos)

Além disso, é importante observar o princípio da proporcionalidade, para que se evite eliminações por diferenças insignificantes aos índices indicados no edital, como veremos mais adiante.

Quais os problemas ocorrem no TAF?

Como você pôde perceber, a banca avaliadora precisa garantir alguns direitos para os candidatos que estão realizando o TAF. Apesar de serem claros esses direitos, pode ser que a banca deixe de cumprir algum requisito, de modo a resultar na eliminação do candidato, o que, por conseguinte, dá margem para uma possível reversão.

Confira agora 3 exemplos de ilegalidades que podem ocorrem na aplicação do TAF:

1 - Fui reprovado no TAF, mas não foi exposto o motivo da minha eliminação.

Este é um claro exemplo do não cumprimento de um dos princípios da administração pública, qual seja, o da motivação e da publicidade. É obrigatório que a banca exponha qual requisito levou a eliminação do candidato, motivando de forma adequada essa eliminação.

Caso não seja realizada a exposição e a motivação da eliminação, é possível o recurso, tanto na esfera administrativa quanto judicial, com vistas a reverter essa situação.

2 - Um grupo dos convocados para o TAF fez o teste as 08h00min, enquanto outro grupo fez às 12h00min. Isso poderia ter acontecido?

Não. Segundo o princípio da isonomia, os candidatos devem ser submetidos às mesmas condições de clima, uma vez que a diferença de horários e, consequentemente, de condições climáticas pode prejudicar de forma direta o desempenho do candidato no teste.

Dessa forma, fica caracterizada uma clara diferenciação de tratamento entre os candidatos. Então, caso o candidato seja eliminado nessas condições, é possível usar essa situação como argumento para recorrer administrativamente e/ou entrar com ação judicial para reverter a eliminação.

A questão é tão relevante que o artigo 39, § 2º[2] da Lei do Distrito Federal nº 4949/2012 – que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal – proíbe a realização da prova física entre as 11h00min e 15h00min, justamente em razão das condições climáticas. É importante destacar que o § 1º do referido artigo coloca como obrigação a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva móvel apta para atendimento de emergência, de modo que fica claro que na etapa da prova física, o esgotamento mental e físico é tão alto que é preciso certos cuidados.

3 - Fui eliminado na natação por poucos milésimos. Tenho direito?

Nos casos em que o tempo seja contabilizado por um cronometro manual, em que o aplicador precise acionar um botão, é necessário levar em conta a deficiência dos registros que diminui a precisão na marcação do tempo.

Assim, nos casos em que o aplicador precisa acionar um botão para iniciar e paralisar a contagem do tempo, tem que se levar em conta a diferença entre o início/final da prova e a reação do aplicador, devendo esse intervalo ser descontado do resultado final.

Observe abaixo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE) que trata sobre essa situação:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL. TESTE FÍSICO (NATAÇÃO). CRONÔMETRO MANUAL. IMPRECISÃO. REPROVAÇÃO POR CENTÉSIMOS DE SEGUNDO. RIGOR NA AVALIAÇÃO. ATENUAÇÃO. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
O Autor, após aprovação nas provas objetivas e discursivas do referido concurso, foi convocado para o exame de aptidão física e logrou êxito nas provas de barra fixa, impulsão horizontal e corrida, porém excedeu em 0”38 (trinta e oito centésimos de segundo) o tempo máximo estipulado para a prova de natação (41”00 – quarenta e um segundos), sendo, dessa forma, eliminado do certame. 3. O rigorismo na marcação de tempo em avaliação física de prova de natação, em concurso público para provimento de cargo de papiloscopista policial federal, deve ser atenuado quando demonstrada a evidente imprecisão do teste captado através de cronômetro manual e a desproporcionalidade da desclassificação, em face de ter sido o limite supostamente ultrapassado em apenas 38 centésimos de segundo.
Apelações improvidas.
(TRF-5 – AC: 41481720124058000, Data de Julgamento: 16/05/2013, Terceira Turma. Desembargador Federal Geraldo Apoliano)

O que fazer em caso de reprovação no TAF?

Como falamos no início, o índice de reprovação no TAF é alto e a maioria dos candidatos acredita que a reprovação nessa etapa não pode ser contestada. No entanto, pode ser que a banca não tenha agido de forma correta e eliminado o candidato sem os devidos cuidados.

Assim, caso o candidato se encontre em uma situação em que acredita que tenha sido prejudicado por algum erro da banca examinadora, é importante que procure a orientação de um advogado especialista no assunto, para a análise da possibilidade de apresentar um recurso ou até mesmo ingressar com uma ação judicial requerendo a reversão dessa eliminação.


[1] Art. 5º LV - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

[2] Art. 39, § 2º É vedada a aplicação de prova física entre as onze horas e as quinze horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado.

O que acontece se eu reprovar no TAF - Testede Aptidão Física?

Se você reprovar no TAF - Teste de Aptidão Física, geralmente significa que você não atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos para essa avaliação. Isso pode ter consequências negativas para o seu objetivo, dependendo do contexto em que o TAF está sendo realizado.

Em alguns casos, reprovar no TAF pode resultar na exclusão do processo seletivo ou na desqualificação de uma determinada função ou cargo que exija determinado nível de aptidão física. É importante verificar as regras e regulamentos específicos do processo seletivo ou instituição em questão para entender as implicações exatas de reprovar no TAF.

Qual a taxa de reprovação no TAF - Teste de Aptidão Física?

A taxa de reprovação no teste de aptidão física (TAF) pode variar dependendo da instituição ou concurso específico. É importante ressaltar que cada organização define seus próprios critérios de aprovação e reprovação para o TAF. Recomenda-se entrar em contato com a instituição responsável pelo teste ou consultar as informações disponíveis no edital para obter dados precisos sobre a taxa de reprovação no TAF.

O que reprova na TAF - Teste de Aptidão Física?

No Teste de Aptidão Física (TAF), há vários critérios que podem reprovar um candidato. Alguns exemplos comuns são:

1. Não atingir o tempo ou número mínimo de repetições em exercícios como flexões de braço, abdominais, barra fixa e corrida.
2. Apresentar lesões ou condições médicas que impeçam a realização adequada dos exercícios.

É importante ressaltar que os critérios específicos podem variar de acordo com cada instituição ou concurso que realiza o TAF. É recomendado sempre consultar as diretrizes e requisitos específicos fornecidos pela organização responsável.

Qual exercício mais reprova no TAF - Teste de Aptidão Física?

O exercício que mais reprova no TAF - Teste de Aptidão Física pode variar dependendo da instituição que está aplicando o teste. No entanto, um dos exercícios mais desafiadores em muitos TAFs é o teste de corrida de 2.400 metros. Certifique-se de treinar adequadamente para esse teste, incluindo treinamento cardiovascular e de resistência, para aumentar suas chances de aprovação.

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