NAS ENTRELINHAS: Análise jurídica do Edital do Concurso PM SP 2022

Leitura: 17 min

Atualizado: 15/11/2023

No dia 04 de novembro de 2022 foi publicado o edital do Concurso PM SP 2022 para o provimento de 102 vagas para o cargo de Soldado da PM 2ª Classe do Quadro de Praças da PMSP, cuja qualificação é a graduação de nível médio. 

É comum que os editais dos concursos públicos apresentem exigências que extrapolam os limites legais. Leia abaixo para saber nossa análise jurídica do edital e descubra sobre as falhas e problemáticas que poderão envolver o concurso da PM/SP 2022.

Antes de dar início à análise dos pontos, é imprescindível ler o Edital do início ao fim, uma vez que esse é o documento que dita as regras do jogo de como será concretizado o certame, os requisitos e as etapas. 

As legislações aplicadas a este edital são:

Como funciona o limite de idade no Concurso PM SP 2022?

É muito comum em concursos de cargos da segurança pública que os editais estabeleçam limites máximos de idade para o ingresso nos cursos de formação.

Em São Paulo, a limitação de idade tem como embasamento a Lei Complementar nº 1.291/2016, no Capítulo II - Dos Requisitos para inscrição e para posse, que delimita a idade máxima para o ingresso na PM/SP:

  • idade mínima de 17 anos; e
  • idade máxima de 30 anos.

Essa delimitação é justificada pela natureza das atribuições do cargo de Soldado PM 2ª Classe, com foco no desempenho físico do futuro agente da segurança pública do Estado.

Quando será pedida a comprovação do nível de escolaridade no Concurso PM SP 2022?

Nesse requisito, o edital da PM/SP 2022 é assertivo ao informar que a comprovação do nível de escolaridade será condição para a posse do cargo.

Assim como está descrito no edital, a comprovação do nível de escolaridade deve ser requisitada pela banca examinadora ou órgão de ingresso na data da posse, sendo ilegal a exigência da comprovação do nível de escolaridade antes dessa data, conforme súmula do STJ:

Súmula 266 do STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Dessa maneira, os candidatos que porventura ainda estejam concluindo o nível médio podem se inscrever e concorrer normalmente com aqueles que já o concluíram, sem a necessidade de comprovar o nível de escolaridade até a data da posse.

Como funciona a heteroidentificação no Edital do Concurso PM SP 2022?

O subitem 10.8, do item 10 do edital, que trata dos candidatos que requererem a pontuação diferenciada por meio da autodeclaração, informa que poderão ser convocados os candidatos que solicitaram pontuação diferenciada para verificação da auto declaração.

No subitem 10.9 traz quais serão os requisitos analisados na aferição da veracidade da autodeclaração. São eles:  

10.9.1. pigmentação da pele e dos olhos;
10.9.2. tipo de cabelo; 
10.9.3. forma do nariz e dos lábios. 
10.10. para comprovação da ascendência, caso necessária, será exigido do candidato, na mesma data de verificação da autodeclaração, a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício; 
10.11. do candidato que se declarar indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o RANI de um dos seus genitores

No item 10.12 é previsto que constatando-se a falsidade na autodeclaração, o candidato sujeitar-se-á à reprovação e consequente eliminação do concurso público, bem como à invalidação da nomeação ou posse, conforme o caso.

Ocorre que a eliminação do candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela aferição da autodeclaração só é possível quando for comprovado que o candidato agiu de má-fé. Caso contrário, a exclusão do candidato por esse fator é considerada desarrazoada e desproporcional. Ou seja, caso o candidato não seja reconhecido como PPP, deve ir para a lista da ampla concorrência; e não excluído do concurso. 

Nesse sentido, é de suma importância que o candidato que se inscrever para concorrer com notas diferenciadas destinadas às PPP e Indígenas fique atento e, caso seja eliminado pelo subitem do edital acima destacado, procure um Advogado Especialista em Concurso Público para buscar o seu direito de concorrer nas próximas etapas do concurso.

Como obter a isenção na inscrição do Concurso da PM/SP?

Ao contrário do que acontece nos concursos públicos de outros Estados, o concurso da PMSP 2022 não contará com possibilidade de isenção da taxa de inscrição. O que pode acontecer é o candidato requerer a redução de 50% do valor da taxa de inscrição.

O item 18 e seus subitens preveem os requisitos para que o candidato possa requerer essa redução. Vejamos:

18. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos: 
18.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e 
18.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado. 

Então, se o candidato se encaixar, cumulativamente, os requisitos acima apresentados pode solicitar a redução de 50% da taxa de inscrição do concurso. O item 19 e seus subitens tratam sobre o procedimento para a solicitação dessa redução:

19.1. acessar, no período das 10h00min de 04 de novembro de 2022 às 23h59min de 09 de novembro de 2022, “link” próprio da página do concurso – site www.vunesp.com.br; 
19.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição; 
19.3. enviar, por meio do “link” próprio da página do concurso, os seguintes documentos comprobatórios: 
19.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino comprovando a sua condição estudantil, cópia da carteira de identidade estudantil ou cópia de documento similar, expedido por instituição pública ou privada de ensino ou por entidade de representação estudantil; e fl. 8 
19.3.2. declaração de desempregado, conforme “Anexo A”, ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos. 

O candidato que for requerer a redução da taxa de inscrição deve estar atento a esse procedimento e ao formato do documento que deve ser enviado para a banca examinadora, para que não sofra com nenhum contratempo.

Quais os principais problemas que podem ocorrer na prova objetiva do Concurso PM SP 2022?

Na fase da prova objetiva é fundamental que o candidato esteja atento a alguns elementos como o conteúdo de cada questão e se as questões possuem duas alternativas que respondam ao comando da questão, ou até mesmo se nenhuma corresponde. É normal que a prova objetiva apresenta questões com falhas dessa natureza.

Nos casos em que o candidato constatar que o assunto abordado na questão não estava previsto no no edital ou então que exista mais de uma alternativa correta, ou até nenhuma, o voluntário pode recorrer às vias judiciais, pois essas situações vão de encontro com o princípio da legalidade.

Também é possível recorrer daquelas questões em que a banca examinadora indicou como resposta correta uma alternativa que contraria a lei, sendo mais um caso possível para controle judicial.

Caso o candidato se sinta prejudicado por questões assim, deverá procurar um advogado especialista em concurso público, pois com a experiência de um advogado da área as chances de sucesso podem ser aumentadas.

Quais os principais problemas que podem surgir na avaliação psicológica do Concurso PM SP?

O item 1.4 do edital prevê que a fase do exame psicológico tem caráter exclusivamente eliminatório, consistindo em um exame psicológico para uma avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos.

Conforme entendimento dos tribunais superiores, o psicoteste só é possível de ser cobrado quando previsto em lei e presente no edital. No caso da PM/SP, a previsão consta na Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, portanto é completamente possível a aplicação do psicoteste nesse concurso.

O edital traz no Anexo F o que será analisado na avaliação psicológica, sendo os pontos a serem analisados: flexibilidade moderada, disposição para o trabalho, capacidade de liderança, relacionamento interpessoal adequado, inteligência, fluência verbal, resiliência.

Todos esses requisitos estão bem descritos no Anexo F do edital, assim como o contraperfil psicológico que levará à eliminação do candidato do certame.

Tal descrição é muito bem vinda no edital de qualquer concurso, já que conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Teste de Aptidão Psicológica depende de critérios objetivos:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso público, bem como da observância de critérios objetivos ( Súmula 686/STF, ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às empresas estatais. [ RE 937.625 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 7-4-2017, DJE 78 de 19-4-2017.]

Dessa maneira, como previsto no edital, a avaliação psicológica do concurso para a PM/SP está em completo acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

Mesmo assim, é necessário que o candidato fique atento à motivação de uma eventual eliminação. A banca examinadora tem a obrigação de informar os motivos pelo qual está considerando o candidato não recomendado no concurso, sob pena de afronta ao princípio da publicidade e da motivação, além do prejuízo do direito ao contraditório e da ampla defesa.

Caso o candidato seja eliminado do concurso por um ato administrativo imotivado é possível, também, recorrer ao poder Judiciário, pois o ato administrativo imotivado é nulo. Nesse caso, o candidato deve procurar um Advogado Especialista em Concurso Público para auxiliá-lo.

Quais problemas podem surgir na Inspeção de Saúde do Concurso da PM/SP?

Conforme o item 1.3 do edital, a etapa dos exames médicos possuem caráter unicamente eliminatório. A lista de exames que devem ser realizados pelos candidatos está disponível no Anexo C do edital.

Mesmo com a disponibilização da lista dos exames médicos que devem ser apresentados pelos candidatos, é de suma importância que a banca examinadora forneça tempo suficiente para que os candidatos possam fazê-los e recebê-los, pois o edital determina uma lista considerável de exames. É preciso considerar que nem todos os resultados de exames são disponibilizados no mesmo dia. 

Sobre essa questão:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXAMES COMPLEMENTARES. LISTA EXTENSA. COMPLEXIDADE. PRAZO EXÍGUO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos membros de Banca Examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões de concurso público, podendo, contudo, pronunciar-se acerca da legalidade do certame, como no caso, em que se discute a legitimidade da eliminação de candidato, sob o fundamento de que este não teria apresentado todos os exames médicos solicitados pela impetrada. II - Na hipótese dos autos, não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde, por falta de apresentação de exames complementares, quando restou comprovado que o prazo concedido para a realização de extensa lista de complexos exames, acompanhados de pareceres, foi bastante exíguo (apenas dois dias), tornando, desse modo, inviável o cumprimento da determinação administrativa em tempo hábil, sendo legítimo o pleito de prorrogação do respectivo prazo, sob pena de configurar excesso de formalismo por parte da Administração Pública. III Remessa oficial e Apelação da União Federal desprovidas. Sentença confirmada. (TRF-1 - AMS: 10054648020154013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 13/12/2017, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 18/12/2017)

Nesse sentido, caso a banca examinadora determine um prazo muito curto para a apresentação dos exames médicos e o candidato seja eliminado por não apresentar os exames na data, é possível recorrer tanto na esfera administrativa como na esfera judicial, já que fornecer um prazo muito curto para realização e apresentação dos exames fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Quais os principais problemas que podem surgir na Investigação Social do Concurso PM/SP?

Essa etapa do concurso tem a finalidade de ajudar a Administração Pública a escolher o melhor candidato para a ocupação do cargo. Mas fique atento, pois a investigação social não se resume aos antecedentes criminais.

Observe o item 1 do capítulo XII, que trata sobre a investigação social no concurso para Soldado da PM/SP:

1. Esta etapa, de caráter eliminatório, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse na Instituição.

Leia abaixo as principais problemáticas que podem, ou não, levar à eliminação do candidato:

Omissão de informação na Ficha de Informações Confidenciais (FIC) causa eliminação na investigação social?

O candidato JAMAIS deve omitir QUALQUER informação ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) em QUALQUER concurso público. Essa omissão justifica a eliminação do candidato e já está pacificado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO ACERCA DE FATOS DESABONADORES DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. LEGALIDADE DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que: i) a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público; e ii) a investigação social para admissão de candidato a cargos sensíveis, como o de delegado policial, não se restringe a aferição de existência ou não de condenações penais transitadas em julgado, abrangendo, também, a conduta moral e social do candidato, a fim de verificar a sua adequação ao cargo almejado, que requer retidão e probidade. [...] (STJ – AgInt no RMS 60984 – Relator: Min. Benedito Gonçalves – Disponibilizado em 05/05/2021) (grifos inseridos)

Entretanto, sabemos que há muitas situações que geram dúvidas quanto à necessidade de acrescentar uma informação aparentemente irrelevante ou não. Por isso, é fundamental a ajuda de um advogado especialista no preenchimento da ficha, com vistas de evitar ou prevenir discussões judiciais. 

Inscrição no SPC e SERASA causa eliminação na investigação social?

É possível que alguns candidatos estejam inscritos no SPC e Serasa, ou seja, não realizaram o pagamento de alguma conta. Porém, essa situação não é o bastante para levar à eliminação do candidato nesta fase do concurso público.

No julgamento do RMS 30.734, a 5ª Turma do STJ reformou a sentença que havia mantido a eliminação do candidato por estar com o nome sujo:

INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. [...] 2. É desprovido de razoabilidade e proporcionalidade o ato que, na etapa de investigação social, exclui candidato de concurso público baseado no registro deste em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido. (STJ – RMS 30.734 – Relator: Min. Laurita Vaz – Disponibilizado em 04/10/2011) (grifos inseridos)

Além disso, é possível que outras discussões possam surgir em virtude de interpretações, muitas vezes abusivas da banca. Por isso, sempre que possível, peça a ajuda a um advogado especialista. 

Quais os principais problemas que podem surgir no TAF do Concurso de Soldado da Polícia Militar de São Paulo?

O capítulo IX trata sobre as condições da avaliação de capacidade física, tem caráter eliminatório e terá como exercícios de avaliação o teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e isometria na barra fixa para mulheres ,  resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador), corrida de 50 (cinquenta) metros e  corrida de 12 (doze) minutos.

A etapa de avaliação de capacidade física é uma das etapas que mais reprova os candidatos dos concursos. Por isso, é de suma importância que o candidato esteja atento às condições de aplicação, para que não seja prejudicado por uma ilegalidade cometida pela banca avaliadora.

TAF: quebra da isonomia pelo horário e condições da prova

Um dos direitos mais relevantes e que deve ser observado com atenção pelo candidato é que a banca examinadora tem o dever de oferecer condições isonômicas a todos os candidatos que se submeterem ao concurso. Trata-se da obrigatoriedade do cumprimento do princípio da isonomia. 

Assim é necessário que o candidato que se submeter ao TAF esteja atento às condições e horários de aplicação para cada grupo de voluntários. Por exemplo, não é justo que um grupo realize o exame físico às 08h00min, em um clima ameno e com pouca incidência solar, enquanto outro grupo realize o teste às 12h00min, em um clima demasiadamente quente.

O voluntário também deve estar atento ao estado do lugar onde vai ser executado o TAF, assim como o estado dos equipamentos que serão utilizados. Ambos devem ser iguais a todos e devem estar em condições mínimas para a execução do exercício.

Dessa maneira, caso um candidato perceba que as atitudes da banca examinadora foram de encontro com o princípio da isonomia, é possível recorrer ao controle judicial, reparando os danos causados pelo tratamento diferenciado entre os candidatos.

Nessas situações, é imprescindível que o candidato entre em contato um advogado especializado em concurso público, pois se trata de um assunto delicado, onde a experiência desse profissional contribuem para o aumento das chances de sucesso.

TAF: posso solicitar a gravação do teste de aptidão física?

O edital não prevê se o teste de aptidão física será gravado, mas, mesmo assim, se a prova for filmada o candidato tem o direito de ter acesso ao vídeo, caso deseje, podendo ser utilizado, inclusive, para fundamentar eventual recurso que o voluntário deseje interpor.

Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal), tal como reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT:

REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACESSO A FILMAGENS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, ?todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 2. A Lei Distrital nº 4.949/2012 dispõe, em seu art. 55, § 2º, que para ?a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção?. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação, sem razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa ou de inexistirem as filmagens pretendidas, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida. (TJ-DF 07063556620178070018 DF 0706355-66.2017.8.07.0018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 25/04/2018, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos inseridos)

Assim, se o candidato tiver alguma dúvida sobre a aplicação dos exercícios ou sobre a contagem dos aplicadores, pode requerer a gravação da aplicação do exercício. Na hipótese de negação desse direito, é possível acionar o Judiciário para que seja garantido o princípio da vinculação ao edital e seu pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

TAF: Gestante pode ser eliminada por não poder fazer o teste?

O item 4 do capítulo IX do edital informa que a candidata gestante deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico com a finalidade específica para realização de testes de esforços físicos na Polícia Militar, com indicação do período de validade da referida autorização.

Contudo, o STF entende que a gestante tem direito à remarcação do TAF para 30 ou 40 dias após finalizada a gestação. 

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8005217-43.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado (s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA. RAIO-X E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CANDIDATA GESTANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...) II - Induvidoso que submeter uma pessoa em estado gravídico ao Teste de Aptidão Física em concurso público, juntamente com candidatos que não possuem tal limitação, de fato, viola ao princípio da isonomia. III - Por motivo de força maior, sem que isso importe em violação ao princípio da isonomia, a impetrante, em face do seu estado de gravidez na data marcada, possui direito líquido e certo à remarcação do Teste de Aptidão Física no certame. IV - Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8005217-43.2018.8.05.0000, em que figuram como apelante TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (3). (TJ-BA - Regulamentação de Visitas: 80052174320188050000, Relator: MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação: 29/11/2018) 

Assim, não faz sentido que o STF admita a remarcação do Teste de Aptidão Física para gestantes após 30 ou 40 dias do fim da gestação e as candidatas serem obrigadas a realizar o TAF, mesmo que gestante, sob pena de ser eliminada do concurso. 

Portanto, a candidata que por ventura for eliminada do certame por ser gestante e não estar apta a realizar o exame pode recorrer ao poder judiciário, já que há precedentes das cortes superiores que contradizem o previsto no edital.

Posso remarcar o TAF se estiver com COVID-19?

Em regra, situações de alteração fisiológica ou psicológica temporárias do candidato que não possibilite que realize o teste não dão ensejo para a remarcação do TAF, sendo esse entendimento já consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

A situação excepcional é no caso do candidato que contraiu COVID-19 e não pode comparecer à prova por estar com recomendação expressa de isolamento social. Alguns Tribunais estão considerando esse caso como de força maior, justificando a remarcação do TAF para esses casos. Contudo ainda não é um consenso na justiça brasileira.

Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público?

É perceptível que durante o concurso público podem ocorrer diversos problemas, de modo que é importante que o candidato seja acompanhado por um Advogado Especialista em Concurso Público para obter orientações mais específicas e direcionadas de como proceder, podendo atingir um aproveitamento maior em caso de necessidade de recurso administrativo ou até mesmo ação judicial.

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