

Justiça manda plano custear remédio fora das diretrizes da ANS
Paciente de 75 anos tem síndrome mielodisplásica e anemia grave e não respondeu ao tratamento previsto no rol da agência.
NA MÍDIA


Paciente de 75 anos tem síndrome mielodisplásica e anemia grave e não respondeu ao tratamento previsto no rol da agência.


Candidato teve autodeclaração como pardo rejeitada, mas TJ/RN entendeu que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer a declaração racial apresentada.


Liminar considerou a necessidade de acompanhamento terapêutico da criança e a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência.


Cidade onde bancário atuava não oferecia estrutura terapêutica adequada para tratamentos.


Laudo concluiu que servidora com transtorno afetivo bipolar tinha comprometimento da capacidade de compreensão e autodeterminação à época dos fatos investigados.


Colegiado entendeu que a apresentação de laudo emitido fora do prazo previsto no edital não impede a inscrição de candidato com deficiência permanente e irreversível na lista de vagas reservadas.


Para o magistrado, a comissão adotou critério excessivamente restritivo e não explicou de forma individualizada por que o candidato não seria considerado pardo.


Magistrada entendeu que exclusão da lista de pessoas com deficiência contrariou a lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.


Para magistrado, além de extrato bancário ter comprovado o estorno do Pix, a negativa de perícia técnica em PAD configurou cerceamento de defesa.


Juiz viu plausibilidade na discussão sobre exigência de doação efetiva para isenção da taxa de inscrição e na alegada falha no sistema de recursos.


Juiz considerou que banca não indicou quais traços físicos impediriam enquadramento racial do candidato.


Os descontos costumam girar em torno de 20%, mas podem atingir patamares muito maiores


Proposta que pede indiciamento de três ministros do STF e da PGR pode ampliar tensão entre Poderes em ano eleitoral


Por Ricardo Duarte Jr.. O tema aborda como o cidadão pode cometer crimes contra a administração pública sem perceber, destacando riscos de condutas cotidianas e a importância da consciência jurídica.


Leia o artigo do advogado Ricardo Duarte Jr, que aborda sobre Crimes contra a Administração Pública: onde o cidadão pode errar sem perceber.


Por Raphael de Almeida. Candidatos a concursos recorrem cada vez mais ao Judiciário para garantir nomeação, refletindo aumento da conscientização sobre direitos.


Colegiado entendeu que, diante da falta de critérios objetivos e de dúvida razoável quanto ao fenótipo, deve prevalecer a autodeclaração racial da candidata.


Com 5.385 novos processos, o DF só perde para o Rio em ações judiciais sobre concursos públicos por erros de classificação e preterição, aponta o CNJ.


Segundo dados do CNJ, em 2025, o DF registrou 5.385 ações, ficando atrás somente do Rio de Janeiro


Especialistas apontam falhas no processo


Lei foi aprovada para garantir que as mulheres, a partir dos 40 anos, possam realizar o exame de forma gratuita através do Sistema Único de Saúde (Sus).


Por Raphael de Almeida. Erros exigem resposta rápida e técnica, com recurso administrativo e eventual ação judicial para evitar prejuízo ao candidato.


Nathália de Almeida explica, em linguagem simples, como agir após a recusa do plano e garantir consulta, exame ou cirurgia no tempo certo.


Por Nathália de Almeida. Negativas causam angústia, mas a lei impõe prazos e respostas claras, assegurando contestação administrativa e alto êxito judicial.


Levantamento do CNJ aponta que o volume de ações judiciais contra o INSS saltou de 86,7 mil em 2020 para ao menos 194,3 mil em 2025, o que representa cerca de 580 novas ações por dia contra a …


Colegiado entendeu que decisão da comissão de heteroidentificação foi genérica e violou o dever de motivação do ato administrativo.


Juízo destacou regras do edital, apontou subjetivismo na banca e determinou ao Estado anular o ato de exclusão.


Decisão amplia a participação da denunciante ao garantir acesso aos autos e possibilidade de formular perguntas durante a apuração.


Decisão assegura que mulher siga no certame até julgamento final após apontar indícios de falha na orientação dada pela banca.


Juiz apontou violação à lei 9.656/98, que exige comunicação formal antes da rescisão por inadimplência.


Magistrado considerou que contrato servia apenas a um núcleo familiar e não tinha caráter coletivo.


Magistrado reconheceu coisa julgada, já que os mesmos fatos haviam sido analisados em outro processo, no qual o TJ/RN absolveu o réu.


Colegiado reconheceu cerceamento de defesa da ré, que não apresentou defesa após não ser intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, por não ter advogado constituído nos autos.


Juiz considerou abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde e determinou cumprimento da prescrição médica sob pena de multa e bloqueio de valores.


Magistrada reconheceu o direito subjetivo à nomeação da candidata aprovada em segundo lugar no concurso público.


Decisão foi fundamentada na ausência de unanimidade entre os membros da banca de heteroidentificação responsável por avaliar o fenótipo do candidato.


Decisão considerou a atipicidade da conduta diante da lei 14.430/21 e de entendimento firmado pelo STF no tema 1.199 da repercussão geral.


Colegiado ressaltou entendimento de que a rescisão unilateral de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários deve ser devidamente motivada.


Na decisão, o magistrado observou o princípio da presunção de inocência, vez que o candidato não teve a chance de se defender em juízo.


Corte entendeu que a condenação violava lei que exige dolo específico e lesividade relevante para configurar improbidade administrativa.


Segundo magistrado, a saúde é um direito garantido e não pode ser negado com base em condições prévias à contratação do plano.


A relatora considerou a negativa de contratação uma prática discriminatória.


TJ/SP considerou as evidências de falhas no atendimento após a substituição dos prestadores de serviço.


Segundo ministro Afrânio Vilela, legislação exige dolo para caracterizar atos ímprobos, o que não foi constatado no caso.


TJ/RN considerou importância de manutenção do vínculo terapêutico, e o risco de retardar o processo de evolução no caso de troca de profissionais.


Consta nos autos que o servidor desenvolveu surtos psicológicos provocados pelo convívio com sua esposa, que também sofre de doenças mentais.


Magistrado entendeu que eliminação da candidata foi desproporcional.


O candidato foi convocado oito anos após a realização da prova.


Juíza entendeu que seguradora deveria reativar o plano de saúde após pagamento das mensalidades em atraso pelo não envio das cobranças.


O plano da beneficiária havia sido suspenso sem prévia notificação, devido a um suposto atraso nas mensalidades.


TRF da 5ª região considerou que não havia provas suficientes de que ex-chefe de cidade falhou na prestação de contas.


Para magistrada, o vereador documentou seu trajeto, demonstrando ausência de dolo em supostamente apropriar-se de valor excedido em diárias de hotel.


A criança, que reside em São Paulo, estava de férias com a família em Fortaleza, quando precisou ser internada em hospital particular da cidade.


Magistrado do MT basou-se na a proteção da unidade familiar.


Magistrado considerou a lei 9.656/98, que estipula que em situações de urgência, o prazo de carência é de 24 horas.


Por Raphael de Almeida, Ricardo Duarte Jr.. O STJ determinou, por meio do acórdão dos Recursos Especiais, a legitimidade do Banco do Brasil em casos relacionados ao PASEP, estabelecendo um prazo …


Juiz considerou lei estadual que inclui condição do candidato como pessoa com deficiência.


Conforme sentença, Administração Pública deve respeitar princípio do formalismo moderado.


Desembargador considerou que exigência desrespeitava súmula do STJ.


Após análise dos documentos, magistrada concordou que houve equívoco na correção do exame do candidato.


Em decisão unânime, tribunal manteve sentença que considerou pardo candidato a concurso da ABIN.


Colegiado observou que o dispositivo em que o acusado foi condenado foi revogado pela nova lei de improbidade administrativa


Ao decidir, TJ/RN considerou que o ex-gestor foi absolvido na esfera criminal e que a ação foi ajuizada 14 anos após os fatos.


Por Ricardo Duarte Jr.. Em 7 de março de 2023, no RHC 173.448, o STJ entendeu por trancar uma ação penal, em virtude de ausência de justa causa, face à absolvição na ação de improbidade …


A decisão também determinou o arquivamento do processo.


O concorrente alegou que a checagem manual e metodologia da prova foram imprecisas.


Liminarmente, a juíza considerou o candidato pardo e pontuou que em caso de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao judiciário analisá-las em conformidade com as provas …


Juiz considerou que o parâmetro de acuidade visual do candidato é perfeitamente corrigível por meio do uso de óculos, lente de contato ou cirurgia.


Por Raphael de Almeida, Ricardo Duarte Jr.. É muito comum que os editais de concursos públicos apresentem requisitos que extrapolam os limites legais. Por isso é importante conhecer o Edital do …


Magistrado considerou que a tutela de urgência tão somente autoriza que a candidata participe do certame como se considerada apta na avaliação médica, tendo acesso às demais fases do concurso.


Magistrado considerou que a condenação imposta aos apelantes com base neste artigo não mais existe.


A administração não informou os motivos para a eliminação do candidato.


Colegiado entendeu que a exigência de testes físicos não contempla os requisitos para exercício do cargo.


TRF-5 verificou a ausência de materialidade delitiva.


Para magistrada, o período concedido pela banca para manifestação de interesse na vaga foi insuficiente e feriu o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.


O edital previa diferenciação de limite de idade entre candidatos pertencentes quadros da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do RN.


Magistrado determinou o restabelecimento da pontuação da mulher no prazo de 72 horas


Magistrada pontuou que o equívoco se trata de mera irregularidade formal, que foi devidamente sanado pela candidata.


Um dos filhos da servidora tem depressão e o outro déficit de atenção de aprendizagem. Além disso, ela tem um irmão com esquizofrenia.


Candidato com paraparesia de membros inferiores se inscreveu como PCD, mas a banca avaliou que ele não podia ser considerado pessoa com deficiência à luz da Legislação.


TJ/RN considerou que a ação principal ainda não transitou em julgado e que o tema da ir(retroatividade) da lei de improbidade está pendente de análise no STF.


Sob este entendimento, TRF-5 permitiu que candidato continue em concurso.


Alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa foram tão substanciais que estamos quase a tratar de um novo regime
