As Cotas Raciais em Concurso Público são um mecanismo utilizado pelo Estado Brasileiro com o objetivo de diminuir as desigualdades sociais nos ambientes públicos do país, em especial no que tange o serviço e a administração pública.
Com isso, a legislação pode definir que uma porcentagem das vagas disponíveis no concurso público seja reservada aos indivíduos que se identificam como pessoas pretas ou pardas (PPP). Há uma lei neste sentido no âmbito federal; e muitos estados e municípios também estabelecem essa reserva de vagas.
A aferição dos critérios requeridos para que o candidato seja entendido como PPP nos concursos públicos se dá pela autodeclaração e aprovação pela Comissão de Heteroidentificação.
Continue a leitura do texto para entender como funcionam as Cotas Raciais em Concursos Públicos e a Heteroidentificação para evitar problemas em concurso público.
CONTEÚDO
Por que as Cotas Raciais são importantes?
As Cotas Raciais são importantes porque atuam de forma a diminuir a desigualdade racial e social no país, de forma que oferecem mais possibilidades às pessoas que historicamente não tiveram tantas oportunidades, permitindo uma disputa em igualdade para um cargo na Administração Pública.
Não é nenhuma novidade o fato de que o Brasil é um país multicultural, multiétnico e multirracial.
Relembrando um pouco a história de nossa nação, podemos perceber que a mistura entre os povos indígenas e os colonizadores portugueses foi intensa durante o período do Brasil colônia.
Essa mistura aumentou ainda mais com a chegada dos negros escravizados vindos da África, o que resultou, séculos depois, em uma população com grandes percentuais de pessoas pretas e pardas.
Essas pessoas descendentes dos indígenas e africanos sofrem muito com o preconceito e a discriminação em nosso país. Nas mais diversas esferas da vida em sociedade, esses indivíduos são preteridos em razão somente da cor de sua pele, o que é um absurdo e uma afronta aos princípios constitucionais do Brasil.
Com isso em mente, as cotas se estabelecem como um artifício da Administração Pública para tentar diminuir o forte racismo presente em nossa sociedade. A sua atuação se dá por meio da disposição de um sistema que tenta salvaguardar o princípio da isonomia nos concursos públicos, garantindo vagas àqueles que são cotidianamente prejudicados pelo racismo.
Vale lembrar que também existem cotas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), assunto de extrema relevância nos dias de hoje, tratado em outro texto, mas que não é o foco deste artigo.
O que são as Cotas PPP em Concursos Públicos?
As Cotas PPP (pessoa pretas e pardas) em Concursos Públicos são estabelecidas por lei, e devem ser previstas no edital, para que sejam devidamente garantidas ao longo das fases do certame.
Cabe a cada um dos entes federados — união, estados e municípios — criar e estabelecer os percentuais de vagas que serão reservadas aos candidatos pretos ou pardos nos concursos públicos de sua competência.
A grande referência neste sentido é a Lei n° 12.990/2014 que estabelece os critérios para a garantia de Cotas PPP nos Concursos Públicos Federais e determina a reserva de 20% das vagas para os candidatos pretos ou pardos.
No âmbito estadual e municipal, o percentual de vagas reservadas pode variar.
O Rio Grande do Norte, por exemplo, também destina 20% das vagas dos concursos públicos para as cotas PPP, conforme dispõe a Lei n° 11.015/2021.
Por sua vez, a Lei nº 14.274/2003 reserva apenas 10% das vagas para este público no Paraná.
Já na Bahia, a Lei nº. 13.182/2014 fixa o percentual de vagas da cota racial em 30%.
É importante lembrar que a reserva de vagas nos concursos de um estado ou município só será obrigatória se aquele ente tiver uma lei própria estabelecendo a política de cotas.
Quem concorrer pelas Cotas Raciais também poderá entrar pela ampla concorrência?
Uma dúvida muito frequente entre os candidatos nos concursos públicos em todo o Brasil é se Quem concorrer pelas Costas Raciais também poderá entrar pela ampla concorrência.
No caso dos Concursos Públicos federais, a Lei n° 12.990/2014 é clara em expressar que aqueles candidatos que concorrem às vagas de cotas, caso atinjam nota suficiente para serem aprovados na ampla concorrência, não disputarão mais nas vagas PPP.
Na íntegra, lê-se:
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Desse modo, mesmo que tenha se inscrito nas Cotas PPP, se o candidato possuir classificação suficiente para disputar com os candidatos da ampla concorrência, não irá “ocupar” uma vaga nas cotas raciais.
Como comprovar que sou Pardo no Concurso Público?
A dúvida de como comprovar que é pardo no concurso público é recorrente entre os candidatos em todo o Brasil.
Isso porque se trata de uma definição pouco objetiva, que acaba gerando muita incerteza quanto a quem pode ou não ser assim considerado.
De maneira geral, o instrumento principal de afirmação de um indivíduo como uma determinada raça é a autodeclaração, método este também utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - para contabilizar os brasileiros que assim se identificam em seus censos.
No entanto, também fica a cargo da Administração Pública e da banca do Concurso Público formar uma Comissão de Heteroidentificação para analisar de maneira mais objetiva se o candidato realmente se enquadra como pardo ou não.
O que é a autodeclaração racial?
Na grande maioria dos Concursos Públicos no Brasil, a autodeclaração é o documento inicial de comprovação da raça daquele candidato que deseja concorrer às cotas.
A autodeclaração consiste em uma ficha, geralmente presente em anexo nos editais dos Concursos Públicos, cujo preenchimento fica a critério do candidato, contendo informações como o nome dos genitores, endereço e CPF.
Por ser um critério pouco objetivo, o indivíduo não precisa apresentar provas de que é preto ou pardo. Assim, somente a sua autoavaliação e a concepção própria, baseada em sua vivência e histórico de vida, são suficientes para essa declaração.
O formulário de autodeclaração racial dos Concursos Públicos, portanto, dificilmente irá cobrar que o candidato anexe fotos ou outros documentos que busquem comprovar a sua raça, visto que somente o entendimento próprio do indivíduo já é suficiente, daí o nome de autodeclaração.
Essa, no entanto, não é uma condição especialmente desenvolvida para os candidatos que se declaram Pardos em Concurso Público, já que aqueles candidatos que se autodeclararem pretos também estarão sujeitos a essas etapas do concurso, pois também deverão comprovar que são, de fato, pretos para poderem disputar as vagas das cotas, mesmo que a sua afrodescendência seja óbvia em suas características físicas.
Banca de heteroidentificação: como funciona?
É importante lembrar que a autodeclaração, por si só, não é suficiente para comprovar a descendência africana do indivíduo, não constituindo uma presunção absoluta de veracidade dos fenótipos do candidato.
Por esse motivo, não pode a autodeclaração ser entendida como suficiente para a classificação como cotista.
Dessa forma, a inscrição do candidato nas vagas de cotas para PPP fica sujeita à análise de uma Comissão de Heteroidentificação.
A Comissão de Heteroidentificação é formada por um grupo de profissionais selecionados pela banca realizadora do concurso, em conjunto com a Administração Pública, responsável por analisar as características físicas dos candidatos inscritos para as cotas PPP, a fim de verificar se estes são realmente pretos ou pardos.
Esses profissionais são escolhidos entre aqueles mais qualificados nos assuntos de políticas de combate ao racismo e igualdade social.
Todas as especificidades sobre como deverá funcionar a Comissão de Heteroidentificação no âmbito federal estão contidas na Portaria Normativa n°4, de 6 de abril de 2018.
Estas disposições costumam ser seguidas pelos entes estaduais e municipais.
A Comissão de Heteroidentificação, portanto, irá analisar os critérios fenotípicos do indivíduo, ou seja, seus cabelos, largura do nariz, cor de pele, espessura dos lábios, etc.
Ressalte-se que não serão analisados pela Comissão de Heteroidentificação quaisquer documentos ou provas de que o candidato é preto ou pardo, e somente as suas características físicas serão levadas em consideração - motivo pelo qual tantos candidatos pardos ficam em dúvida sobre o seu direito e preocupados com uma possível reprovação, já que as suas características negróides serão menos evidentes.
Como funciona a ordem de convocação para cotas raciais em Concurso Público?
Como já foi abordado anteriormente, as leis federais e estaduais devem estipular a porcentagem de vagas dos Concursos Públicos que serão reservadas aos candidatos PPP (Pessoa Preta ou Parda).
Surge, no entanto, a dúvida sobre Como Funciona a Ordem de Convocação em Concurso Público para Cotas, visto que não basta o candidato compreender que as vagas serão reservadas para os que se autodeclaram negros, mas fica também a necessidade de saber QUANDO serão convocados.
Primeiro, é importante salientar uma sucinta observação, mas de grande importância para o assunto.
No caso dos concursos públicos federais, que seguem as diretrizes da lei 12.990/2014, a porcentagem de vagas reservadas às cotas PPP será de 20%, com o adendo de que aquele concurso que ofereça menos de 3 vagas não possuirá reserva para os candidatos negros.
Aliado a isso, muitos Concursos Públicos apresentam em seus editais itens que versam sobre a possibilidade do número de vagas destinadas aos candidatos PPP ser um número fracionado, por conta da porcentagem inicial aplicada ao número total de vagas.
Então, se a porcentagem de vagas reservadas aos candidatos PPP representar um número fracionado igual ou maior que 0,5, é possível que o número de vagas reservadas seja arredondado para o próximo número inteiro.
Por outro lado, se a fração for inferior a 0,5, será considerado o número inteiro anterior.
Para exemplificar, vamos considerar um concurso com reserva de 20% das vagas. Se forem oferecidas 8 vagas, o percentual a ser reservado equivale a 1,6. Como a fração é igual ou superior a 0,5, deverão ser destinadas 2 vagas para as pessoas pretas ou pardas.
Porém, se forem disponibilizadas apenas 7 vagas, o percentual de reserva representará 1,4, logo haverá apenas 1 vaga para a respectiva cota.
Dispondo sobre a ordem de convocação em si, a Lei Federal n° 12.990/2014 afirma que, tratando-se da convocação dos candidatos que concorreram dentro do número de vagas reservadas a pretos e pardos, será reservada a 3° vaga. Havendo mais vagas, serão reservadas aquelas que corresponderem à 5° colocação em cada grupo de 5 vagas após a 3°.
Tomemos como exemplo a seguinte situação: o 2° colocado nas vagas reservadas a pretos e pardos, será convocado na vaga de número 8; o próximo na vaga de número 13 e assim por diante.
A convocação dos candidatos inscritos nas vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos é de grande importância para o cumprimento da função das cotas, que é justamente tentar estabelecer uma maior igualdade de oportunidades entre as raças que compõem o território nacional brasileiro.
Por isso, o STJ já entendeu que deve haver o cumprimento da lei que tange a reserva de vagas na convocação dos candidatos, não sendo admitida, de forma alguma, que se ignore a convocação dos candidatos que concorreram nas vagas para PPP (pessoas pretas e pardas).
Vejamos o que entendeu o Tribunal:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O TOTAL DE VAGAS OFERTADAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A teor do que dispõe o art. 1º da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, a concessão do mandado de segurança e, por extensão, o êxito do respectivo recurso ordinário pressupõem a violação de direito líquido e certo, decorrente de ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. É entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior que “as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Desse modo, o concurso público deverá respeitar o princípio da vinculação ao edital” (RMS 61.984/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/8/2020). 3. O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) deve considerar a totalidade das vagas ofertadas para o cargo em disputa. Precedentes do STJ e do STF. 4. Conforme o Edital de Concursos nº 01/2013, da Secretaria Estadual da Saúde, foram oferecidas três vagas para o cargo de jornalista, na área de Porto Alegre ou Viamão/RS; por isso que, levando-se em conta o percentual da população negra no Estado do Rio Grande do Sul por essa época, consoante censo do IBGE, restou alcançado, nos termos da legislação gaúcha, coeficiente necessário à reserva de uma dessas vagas para candidato inscrito pelo regime de cota racial. (STJ – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 62.185 – RS [2019/0324927-4] – Relator: Min. SÉRGIO KUKINA- julgado em 06/04/2021) (grifo nosso)
Destaca-se aqui, portanto, a importância que a legislação e a jurisprudência dão para o cumprimento da convocação desses candidatos, já que a sua inserção no concurso público é mais do que apenas o provimento de servidores para a Administração Pública, mas também um mecanismo de justiça social e reparação histórica.
O que fazer em caso de reprovação pela Comissão de Heteroidentificação?
Por fim, é essencial que o candidato entenda que, mesmo não conseguindo apresentar à banca do Concurso Público (sob a representação da Comissão de Heteroidentificação) documentos que comprovem ou fortaleçam a ideia de que o candidato é negro (preto ou pardo), é cabível a apresentação dessas informações na via judicial.
Isso porque negado recurso frente à reprovação na Comissão de Heteroidentificação, o candidato pode entrar com uma ação judicial, a qual possibilitará a apresentação, perante o juiz, de todas as provas que versem sobre a situação do candidato de pessoa preta ou parda.
Se para a Comissão de Heteroidentificação não se admite que seja argumentada a afrodescendência do candidato, na ação judicial tudo muda, pois é viável a apresentação dos mais diversos documentos que comprovem a sua condição de PPP (Pessoa Preta ou Parda).
Com isso em mente, é essencial que o candidato reprovado procure um advogado especialista em Concurso Público, que entenda do tema em questão, para que seja garantida a melhor defesa possível em sua ação de comprovação da afrodescendência.
Como funciona as cotas raciais em concursos públicos?
As cotas raciais em concursos públicos são um mecanismo adotado no Brasil para promover a igualdade de oportunidades e reparar desigualdades históricas. Através das cotas, uma porcentagem das vagas oferecidas em concursos públicos é reservada para candidatos autodeclarados negros ou pardos. Essa reserva de vagas varia de acordo com a legislação de cada estado ou município. Os candidatos que se enquadram nessa condição concorrem em uma categoria específica dentro do concurso, o que aumenta suas chances de serem selecionados. É importante ressaltar que, para se beneficiar das cotas raciais, o candidato deve realizar a autodeclaração, seguindo as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Quem tem direito à cota racial em concurso público?
Pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas têm direito à cota racial em concursos públicos, de acordo com a legislação brasileira.
Quais as cotas para concurso público?
As cotas para concursos públicos podem variar de acordo com a legislação de cada região. Geralmente, as cotas visam promover a igualdade de oportunidades e inclusão de grupos específicos, como pessoas com deficiência, negros, indígenas, entre outros. Recomenda-se verificar a legislação específica do país ou região em questão para obter informações precisas sobre as cotas para concursos públicos.
Como comprovar cota racial em concurso?
Para comprovar a cota racial em um concurso, você geralmente precisará seguir as diretrizes estabelecidas pelo edital do concurso em questão. Os documentos exigidos podem variar, mas normalmente incluem:
1. Autodeclaração: Você precisará preencher um formulário de autodeclaração informando sua raça ou etnia.
2. Documentos de identificação: Será necessário apresentar documentos de identificação, como RG, CPF ou certidão de nascimento.
3. Fotos: Algumas instituições podem solicitar fotos recentes para comprovar a aparência física.
4. Comprovante de residência: Pode ser necessário apresentar um comprovante de residência atualizado.
É fundamental ler atentamente o edital do concurso para obter todas as informações necessárias e estar ciente dos documentos exigidos. É importante respeitar a legislação vigente e fornecer informações verdadeiras e precisas.