No dia 02 de dezembro de 2022 foi publicado o Edital do Concurso Receita Federal 2022 para o provimento de 699 vagas, divididos em 2 cargos:
- Auditor Fiscal: 230 vagas;
- Analista Tributário: 469 vagas.
O requisito para ambos os cargos é possuir graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento.
Antes de dar início à análise dos pontos, é imprescindível ler atentamente o Edital para evitar problemas no decorrer do concurso, uma vez que esse é o documento que dita as regras do jogo de como será concretizado o certame, os requisitos e as etapas.
As legislações aplicadas a este edital são:
- Constituição Federal do Brasil de 1988;
- Lei 8.112/90;
- Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e
- Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
É comum que os editais dos concursos públicos apresentem exigências que extrapolam os limites legais.
Leia abaixo nossa análise jurídica do edital e descubra os requisitos e as problemáticas que poderão envolver o Concurso da Receita Federal.
CONTEÚDO
Concurso Receita Federal 2022: Existe limite máximo de idade no edital?
Não, o edital do concurso da Receita Federal 2022 não estabeleceu limite máximo de idade.
Apesar de alguns concursos públicos determinarem uma idade máxima para que o candidato possa participar da seleção, isso só é possível quando as próprias atividades a serem exercidas exigirem determinado condicionamento do candidato, como por exemplo nos concursos das carreiras de segurança pública.
Como a lei de criação dos cargos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário não prevê idade máxima para ingresso na carreira, não seria possível cobrar tal requisito no edital do concurso.
Além disso, por se tratar de uma atividade essencialmente administrativa, não há razões para se exigir uma idade máxima dos candidatos.
O único limite existente no caso é a idade mínima de 18 anos, que é um dos requisitos previstos pela Lei 8.112/90 para a investidura em cargo público.
Quando será pedida a comprovação do nível de escolaridade no Concurso Receita Federal 2022?
Nesse requisito, o edital da Receita Federal é assertivo ao informar que a comprovação do nível de escolaridade será apresentada no ato da posse do cargo.
Assim como está descrito no edital, a comprovação do nível de escolaridade deve ser requisitada pela banca examinadora ou órgão de ingresso apenas na data da posse, sendo ilegal a exigência da comprovação do nível de escolaridade antes disso, conforme Súmula 266 do STJ:
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”
Dessa maneira, os candidatos que porventura ainda estejam concluindo o nível superior podem se inscrever e concorrer normalmente com aqueles que já o concluíram, sem a necessidade da comprovação de tal requisito até a data da posse.
Concurso Receita Federal 2022: como funciona a heteroidentificação?
O procedimento de heteroidentificação do Concurso da Receita Federal é regido pela Portaria Normativa nº 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme item 8.3 do edital.
Nem o Edital do Concurso da Receita Federal nem a Portaria Normativa mencionada no item anterior trouxeram os critérios objetivos que serão analisados pela comissão de heteroidentificação, sendo uma avaliação subjetiva.
No item 8.4 é previsto que diante do indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando a fazer parte da lista de ampla concorrência.
A FGV foi muito feliz em estabelecer que os candidatos reprovados ou que faltarem à heteroidentificação apenas deixam de concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, mantendo-se na disputa da ampla concorrência.
Isso porque a eliminação do candidato que não tiver sua autodeclaração deferida pela comissão de heteroidentificação só é possível quando for comprovado que o candidato agiu de má-fé.
Caso contrário, a exclusão do candidato por esse fator é considerada desarrazoada e desproporcional. Ou seja, caso o candidato não seja reconhecido como pessoa preta ou parda, deve ir para a lista da ampla concorrência e não ser excluído do concurso.
Nesse sentido, é de suma importância que o candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas à PPP fique atento e, caso seja eliminado por não ser deferido para as cotas, procure um Advogado Especialista em Concurso Público para lutar pela reversão dessa decisão ou para buscar o seu direito de concorrer nas próximas etapas do concurso na ampla concorrência.
Concurso Receita Federal 2022: como obter a isenção na inscrição?
De acordo com o edital, fazem jus à isenção da taxa de inscrição aqueles que:
- estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda; ou
- forem doadores de medula óssea.
Para comprovar que faz parte do CadÚnico e família de baixa renda o candidato deve indicar o número do NIS e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos:
- Inscrição no CadÚnico; e
- Declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo III do edital), legível e assinada.
Para comprovar a condição de doador de medula óssea é necessário enviar os seguintes documentos:
- Cédula de identidade; e
- Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
Concurso Receita Federal 2022: há vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)?
Sim! O concurso da Receita Federal reservou 5% das vagas para PcD em ambos os cargos ofertados.
Para o cargo de Auditor Fiscal serão ofertadas 12 vagas às Pessoas com Deficiência e para o cargo de Analista-Tributário serão ofertadas 24 vagas a PcD.
Quem pode concorrer às vagas reservadas a PcD no Concurso da Receita Federal 2022?
O item 6.1 do edital prevê que serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no concurso aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Lei nº 3.298/99.
Vejamos quais são essas categorias:
- deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física
- deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
- deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
- deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
- deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
O candidato que deseja se inscrever para concorrer às vagas reservadas à PcD deverá enviar um laudo médico específico com as seguintes informações:
- A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
- A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
- A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
- A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
- A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
É de extrema importância que o candidato fique atento a todas as datas que estão previstas no edital do concurso, para que não perca os prazos para a solicitação para concorrer às vagas reservadas à PcD.
Por isso, a leitura minuciosa do edital é vital para o candidato.
Concurso Receita Federal 2022: quais os principais problemas que podem ocorrer na prova objetiva?
Na fase da Prova Objetiva do Concurso da Receita Federal é fundamental que o candidato esteja atento a alguns pontos:
- se o conteúdo de cada questão está previsto no Edital;
- se as questões possuem duas alternativas que respondam ao comando da questão ou até mesmo se nenhuma das alternativas respondam ao comando da questão; ou
- se a resposta correta indicada pela banca contraria a lei;
Se ocorrer alguma das situações acima, o candidato pode recorrer às vias judiciais, pois essas situações violam o princípio da legalidade.
Caso o candidato se sinta prejudicado por questões assim, deverá procurar um advogado especialista em concurso público, pois com a experiência de um advogado especializado as chances de sucesso podem ser aumentadas.
Concurso Receita Federal 2022: quais os principais problemas que podem surgir na Investigação Social?
A Investigação Social tem a finalidade de ajudar a Administração Pública a escolher o melhor candidato para ocupar o cargo. Mas fique atento, pois a investigação social não se resume aos antecedentes criminais.
O item 11.2 prevê que a etapa de pesquisa de vida pregressa será uma etapa eliminatória, em que o candidato pode ser considerado recomendado ou não recomendado.
Aqui estão os documentos que o candidato deve entregar para a etapa da pesquisa de vida pregressa:
- Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
- Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
- Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; e
- Folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses.
O edital prevê, também, quais os fatos que maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar, sendo eles:
- Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;
- Possuir registros criminais; e
- Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.
Leia abaixo as principais problemáticas que podem, ou não, levar à eliminação do candidato:
Omissão de informação na Ficha de Informações Confidenciais (FIC) causa eliminação na investigação social?
O candidato JAMAIS deve omitir QUALQUER informação ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) em QUALQUER concurso público.
Essa omissão justifica a eliminação do candidato e já está pacificado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO ACERCA DE FATOS DESABONADORES DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. LEGALIDADE DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que: i) a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público; e ii) a investigação social para admissão de candidato a cargos sensíveis, como o de delegado policial, não se restringe a aferição de existência ou não de condenações penais transitadas em julgado, abrangendo, também, a conduta moral e social do candidato, a fim de verificar a sua adequação ao cargo almejado, que requer retidão e probidade. [...] (STJ – AgInt no RMS 60984 – Relator: Min. Benedito Gonçalves – Disponibilizado em 05/05/2021) (grifos inseridos)
Entretanto, sabemos que há muitas situações que geram dúvidas quanto à necessidade de acrescentar uma informação aparentemente irrelevante ou não.
Por isso, é fundamental a ajuda de um advogado especialista no preenchimento da ficha, com vistas a evitar ou prevenir discussões judiciais.
Boletim de Ocorrência causa eliminação na investigação social?
O fato de haver um boletim de ocorrência, um inquérito policial, um termo circunstanciado de ocorrência ou até mesmo a instauração de uma ação penal contra o candidato não é suficiente para eliminá-lo de um concurso na fase de investigação social.
Isso porque o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado por um crime antes do trânsito em julgado da ação penal, que é o momento em que não cabem mais recursos relativos à condenação.
Esse foi o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 22:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. [...] 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”. (RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
Portanto, em caso de eliminação na fase de investigação social por causa de um boletim de ocorrência, procure imediatamente um advogado especialista em concurso público para avaliar a possibilidade de reverter essa decisão.
Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público?
É perceptível que durante o concurso público podem ocorrer diversos problemas, de modo que é importante que o candidato seja acompanhado por um Advogado Especialista em Concurso Público para obter orientações mais específicas e direcionadas de como proceder, podendo atingir um aproveitamento maior em caso de necessidade de recurso administrativo ou até mesmo ação judicial.