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Fenótipos Pardos: o guia definitivo sobre as características avaliadas na heteroidentificação de concursos

Dois candidatos realizando o TAF sob condições climáticas opostas: um sob sol intenso e outro em clima ameno, simbolizando desigualdade.
Conteúdo

A reprovação no TAF por condições climáticas distintas é um fator que influencia de forma acentuada o desempenho do candidato em cada uma das provas. Isso porque, normalmente, a aplicação do Teste de Aptidão Física é feita ao ar livre, em locais que não possuem proteção para as intempéries do tempo. 

Além disso, a banca examinadora precisa levar em conta que os candidatos devem ser submetidos às mesmas condições climáticas no TAF, sob pena de ferir o princípio da isonomia, ao exigir dos candidatos a realização da prova em situações diversas.

Continue lendo para entender mais sobre as condições climáticas no TAF para Concurso Público e se isso pode levar a reprovação no TAF.

O que é TAF?

O TAF (Teste de Aptidão Física), chamado também de exame de aptidão física, é uma etapa que ocorre, majoritariamente, nos concursos públicos que buscam o provimento de cargos da segurança pública, como é o caso dos concursos para as Polícias Militares, Civis e das Forças Armadas.

Essa etapa do concurso busca avaliar se o candidato possui o condicionamento físico adequado para exercer as funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu no concurso público, por meio de índices objetivos exigidos do candidato. 

É comum, também, que a aplicação dessa etapa ocorra em dias e horários diferentes e é aí que o candidato pode ser prejudicado. As condições climáticas no TAF devem ser as mesmas, para que os candidatos estejam em condições igualitárias durante a execução dos exercícios. Caso contrário, a banca estará quebrando o princípio da isonomia, o que termina gerando dúvidas sobre a lisura do certame.

Reprovação no TAF: o que é o princípio da isonomia no TAF?

O princípio da isonomia no TAF nada mais é do que a garantia que o candidato deve ter de ser submetido às mesmas condições para executar o exercício em relação à outro candidato. Trata-se de um princípio da Administração Pública, que a banca deve seguir para garantir a integridade do Concurso Público.

Um exemplo de uma boa aplicação do princípio da isonomia no TAF é quando a banca examinadora submete os candidatos às mesmas condições climáticas para a execução do exercício. Isso pode ser feito com a aplicação do TAF dentro de um ginásio, ou ambiente protegido das variações climáticas, ou quando é observada a situação do tempo.

Infelizmente essa não é a regra, mas a exceção. O comum é que essa etapa do concurso seja realizada nos mais diversos horários, em campos abertos, ou seja, em locais onde os candidatos estão inteiramente à mercê das intempéries do tempo daquele dia. Assim, a mera diferença dos horários de execução entre os candidatos é um fator para a interferência das condições climáticas no TAF, que termina por violar o princípio da isonomia, podendo o candidato apresentar recurso administrativa ou até mesmo entrar com uma ação judicial, pedindo a nulidade do TAF e a realização de um novo exame.

Reprovação no TAF por condições climáticas distintas quebram a isonomia?

reprovação no taf por condições climáticas
“Correndo contra o tempo e contra a chuva: a força da candidata sob condições adversas no TAF.”

É fato que o candidato, quando submetido a um exame de aptidão física terá seu desempenho influenciado pelas condições do tempo. 

Nesse sentido, é fácil perceber que um candidato que execute o teste da corrida de 12 minutos às 08h00min será consideravelmente menos afetado por fatores climáticos do que um candidato que faça o mesmo teste às 13h00min.

Também pode ser usado como exemplo as condições da pista utilizada para a corrida. Em casos de aplicação da corrida em circuitos predominantemente de barro ou areia – ou que não estejam devidamente nivelados -, a chuva é um fator de alta interferência no desempenho do candidato.

O calor, a chuva, a incidência de raios solares, a temperatura e até a sensação térmica são fatores que influenciam – e muito – no desenvolvimento das atividades físicas. Assim, é necessário que o candidato fique atento a esses fatores para não ser prejudicado.

O assunto das condições climáticas no TAF é tão importante que existe, no Distrito Federal, a Lei nº 4.949/2012 que veda, expressamente, a realização de provas físicas entre às 11h00min e às 15h00min, ressalvadas aquelas realizadas em ambientes climatizados.

A mesma preocupação levou também o Estado do Amazonas a estabelecer, na Lei nº 4.605/2018, uma norma similar, proibindo a aplicação de provas físicas em ambientes que não sejam climatizados no período das 10h00min às 16h00min.

Portanto, quando o candidato for se submeter a um teste de aptidão física é necessário que esteja atento para as condições em que ele e os demais candidatos forem submetidos, uma vez que as condições climáticas no TAF são fatores determinantes para o desempenho do candidato.

O que fazer em caso de quebra da isonomia no TAF?

Imagem de pista de atletismo rachada ao meio: um lado seco e limpo, outro alagado e com lama, representando desigualdade nas condições do TAF.
“Dois cenários, uma mesma prova: quando o clima define o desempenho, a igualdade é quebrada.”

Como dissemos anteriormente, é muito comum que as bancas examinadoras não deem a devida atenção para as condições climáticas no TAF, aplicando testes físicos no mesmo dia, ou até mesmo em dias diferentes, em vários horários, sob as mais diversas condições climáticas. 

É necessário estar ciente que essa atitude é uma clara quebra do princípio da isonomia no concurso público. É imprescindível que todos os candidatos sejam submetidos às mesmas condições para que possa ser medido e comparado, de forma justa e honesta, o desempenho de cada um.

Assim, caso o candidato constate que outros candidatos fizeram o mesmo teste físico, mas em horários cujas condições climáticas no TAF foram mais favoráveis, entre em contato com um advogado especialista em concurso para que seja devidamente orientado sobre a possibilidade de entrar com um recurso administrativo e/ou uma ação judicial.

Nesse contato, o candidato será orientado sobre a melhor forma de produzir provas que confirmem a situação da quebra da isonomia no TAF fazendo com que a banca examinadora reavalie as condições às quais os candidatos foram submetidos e qual seria a melhor forma de corrigir tal erro. 

Na ação judicial, inclusive, o candidato pode, através de um Advogado Especialista em Concurso Público, pedir ao juiz que determine o seu retorno ao Concurso, de modo que possa participar das próximas fases do certame enquanto está sendo discutida a questão judicialmente.

Como entrar com um recurso administrativo contra o TAF?

Homem revê gravação do TAF em notebook, com expressão séria, em ambiente interno com iluminação suave.
“Rever o TAF é o primeiro passo para identificar falhas na aplicação da prova. A gravação pode ser a chave para comprovar a quebra de isonomia.”

Existem algumas alternativas para o candidato tratar sobre a reprovação no TAF envolvendo condições climáticas no TAF. Via de regra, as bancas examinadoras fornecem um espaço em seu site para que o candidato possa submeter seu recurso administrativo. Nele o assunto vai ser tratado diretamente com os membros da banca. Por isso é muito importante que o candidato fundamente bem as razões pela qual o resultado deva ser reconsiderado.

Infelizmente a taxa de aceitação dos recursos administrativos pela banca examinadora é muito baixa, principalmente quando se trata das condições climáticas no TAF, deixando como única alternativa para o candidato o acionamento do Poder Judiciário.

Alguns documentos são de suma importância tanto para o recurso administrativo quanto para a ação judicial, a exemplo da filmagem da aplicação do TAF – que a banca é obrigada a fornecer ao candidato – e a convocação para a realização da etapa. Com esses documentos, já é possível formar uma base argumentativa sobre as condições climáticas no TAF.

Por todos esses motivos, é necessário que o candidato lute pelos seus direitos. Daí a importância de procurar um advogado especialista em Concurso Público, para que possa usufruir de toda expertise adquirida pelo profissional que conta com tempo de atuação na área.

Ricardo Duarte Jr.
Advogado e sócio-fundador do escritório Duarte e Almeida Advogados. Com uma sólida formação acadêmica, é professor universitário na UNI-RN e UFRN, além de doutor em Direito Público pela FDUL. Possui mestrado em Direito Público e especialização em Direito Administrativo pela UFRN e é especialista em Direito Constitucional e Tributário pela UnP. Autor de livros sobre Improbidade Administrativa, Ricardo também é presidente e membro fundador do IDASF. Fora do ambiente jurídico, ele é pai dedicado e corredor entusiasta, buscando sempre equilibrar a vida profissional e pessoal.
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