Investigação Social em Concurso Público: tudo o que você precisa saber

Leitura: 14 min

Atualizado: 15/11/2023
investigação social em concurso público

A Investigação Social em Concurso Público é uma das etapas que mais gera dúvidas e medos entre os candidatos, por se tratar de uma fase mais abstrata do certame e por ser uma das últimas etapas de vários concursos. 

Aqui vamos explicar bem como é feita a Investigação Social e os direitos dos candidatos, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o que pode levar o candidato a ser reprovado. 

Então, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre Investigação Social em Concurso Público.

Como funciona a Investigação Social em Concurso Público?

A Investigação Social consiste em uma pesquisa extensa sobre a vida pessoal do candidato, em seus aspectos moral, social, profissional, escolar, entre outros. É feita uma investigação sobre o histórico do candidato para verificar possíveis fatores que possam levar à exclusão do concurso, os quais serão debatidos mais adiante no texto.

A Investigação Social no Concurso Público preocupa muitos candidatos, principalmente nas carreiras da segurança pública, por se tratar de uma das últimas etapas do concurso, além de possuir, em diversos concursos públicos, pontos que podem ser interpretados de forma subjetiva pela banca examinadora.

Inicialmente, é muito importante que o candidato saiba que a banca examinadora só poderá prever a etapa da Investigação Social no Concurso Público caso a exigência de idoneidade moral e boa conduta esteja prevista em lei e, como em qualquer outra etapa, não poderá ser realizada sem a previsão no edital.

Além disso, é relevante que o candidato fique atento ao item do edital que preveja a etapa da Investigação Social, pois nele devem estar expostos os critérios, de forma clara e objetiva, que serão analisados para que o candidato seja considerado recomendado ou não recomendado.

Caso não esteja previsto no edital, nem em nenhum anexo deste, é possível que o candidato realize a impugnação do item, para que a banca examinadora cumpra com as suas obrigações e exponha os critérios de forma clara e objetiva, com o intuito de disponibilizar essas informações para todos que estão se submetendo ao concurso.

Tendo identificado as condições acima, a banca examinadora irá avaliar a vida pregressa do candidato, buscando informações sobre o seu comportamento na sociedade, a fim de identificar se esse possui conduta condizente com as atribuições do cargo para o qual está concorrendo.

Essa pesquisa pode ser feita de diversas formas, sendo muito comum que a banca utilize a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), onde o candidato prestará as informações solicitadas pelos examinadores. Outro meio utilizado pelos examinadores para fazer essa pesquisa é entrar em contato com pessoas relacionadas ao candidato para confirmar as informações fornecidas na FIC.

Todavia, a forma de avaliação varia de concurso para concurso, uma vez que essa etapa, via de regra, é de responsabilidade do próprio órgão que receberá os candidatos aprovados nas fases do certame.

Como é a prova da Investigação Social?

A Investigação Social não é feita através de uma prova, como as outras etapas do Concurso Público, mas sim por meio de uma pesquisa realizada pelo órgão para o qual as vagas estão sendo disponibilizadas. Tal órgão irá analisar o passado do candidato, com o objetivo de deflagrar alguma irregularidade em sua vida pregressa.

Sendo assim, mesmo se tratando de mais uma fase do Concurso Público, disposta no edital e nos cronogramas oficiais do certame, não se faz necessário que o candidato se prepare especificamente para a Investigação Social, como fez para as etapas das provas objetivas, subjetivas e Teste de Aptidão Física.

Vale lembrar que, mesmo se tratando de uma etapa que não se caracteriza como uma prova propriamente dita, a Investigação Social não exime a Administração Pública de suas responsabilidades padrão ao realizar um Concurso Público.

É essencial que haja respeito aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, isto é, que todos os critérios pré-estabelecidos no edital do Concurso sejam seguidos religiosamente e que todos os candidatos sejam investigados da mesma forma, além de serem julgados com a mesma profundidade e com base nos mesmos critérios.

Além disso, também é importante que o ato administrativo que reprovou o candidato na Investigação Social seja motivado. Como se trata de mais um ato da Administração Pública, é necessário que não careça da motivação, requisito essencial para a garantia da legalidade dos atos administrativos.

Sendo assim, terão de ser anunciados os requisitos do edital que não foram cumpridos pelo candidato, ou seja, deve ser esclarecido o que motivou a sua exclusão do certame. A Administração Pública terá que ser clara e objetiva, apontando todos os motivos que pautaram a sua decisão de enquadrar aquele candidato como inapto ao certame.

Dessa forma, com a motivação do ato que o reprovou do Concurso Público em mãos, o candidato poderá elaborar um recurso administrativo melhor fundamentado, o que aumentará as suas chances de deferimento e retorno ao Concurso Público.

Quem faz a Investigação Social?

O mais comum de ocorrer é que o próprio órgão da Administração Pública para o qual estão sendo disputadas as vagas delegue uma comissão investigativa para a etapa da Investigação Social.

Como já explicado anteriormente, a Investigação Social é uma etapa muito comum naqueles Concursos Públicos voltados para a área da segurança pública, como o da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros.

Dessa forma, por se tratarem de órgãos de segurança, é comum que possuam pessoal especializado em alguma espécie de investigação.

Levando isso em consideração, é recorrente que os próprios órgãos realizem a etapa da Investigação Social, encabeçando a extensa pesquisa do passado dos candidatos.

Geralmente, é delegado um corpo técnico especializado de servidores, responsáveis pela investigação, para realizar essa pesquisa, de forma que informações pessoais dos candidatos não ficarão à mercê de qualquer um, mas sim da própria Administração Pública e de seus servidores.

Quais concursos possuem Investigação Social?

A Investigação Social costuma ocorrer nos concursos das carreiras policiais e da segurança pública, como:

  • Polícia Civil
  • Polícia Penal
  • Polícia Militar
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Guarda Municipal
  • Concurso para as carreiras da magistratura

É possível, portanto, notar que somente é requerida a etapa da Investigação Social naqueles concursos para cargos que realmente exigem do candidato uma conduta ilibada, sem máculas em sua conduta perante a sociedade e reputação incólume.

Isso porque não faz sentido lógico, para a Administração Pública, admitir em seus quadros um indivíduo que não condiz com os valores, princípios e funções do cargo público para o qual está concorrendo.

Como comentamos acima, só poderá existir Investigação Social em um concurso, caso a lei que criou o cargo preveja a necessidade da idoneidade moral e conduta ilibada do candidato para tomar posse, além da previsão expressa no edital, com os critérios objetivos e claros que serão avaliados nessa etapa. Por isso, é muito importante conhecer a legislação do cargo para o qual está concorrendo. 

Assim, nos casos em que não haja previsão deste requisito na lei que rege o cargo oferecido no concurso público, é ilegal a previsão editalícia dessa etapa.

Qual a importância da investigação social?

Os concursos públicos visam a convocação e nomeação de novos agentes, que vão fazer parte da engrenagem para o bom funcionamento do Estado, visando sempre o melhor interesse público. Assim, para que esse objetivo seja alcançado, é necessário que os agentes públicos tenham as características morais desejadas.

Logo, a Investigação Social no Concurso Público tem como objetivo selecionar os candidatos que possuem as características morais e éticas compatíveis com os cargos para os quais estão concorrendo, assim como eliminar aqueles que possuem atitudes que não correspondem.

O que é a Ficha de Informações Confidenciais (FIC)?

A Ficha de Informações Confidenciais - ou FIC - é um documento sigiloso, onde os candidatos do Concurso Público irão preencher os seus dados pessoais e outras informações que o órgão julgue necessário para avaliar a vida pregressa do candidato e, assim, decidir por considerá-lo recomendado ou não recomendado.

Normalmente, essa ficha é disponibilizada junto com o edital, em anexo, facilitando aos candidatos, eventualmente aprovados, o seu acesso para que possam preenchê-la antecipadamente, de forma a diminuir o risco de atraso no envio.

Posso omitir informações na ficha?

Não! É extremamente não recomendado que o candidato omita qualquer informação na Ficha de Informações Confidenciais, na etapa da Investigação Social, em qualquer Concurso Público. Inclusive, informações como uso de drogas, processos que já tenha sofrido e até boletins de ocorrência.

A omissão de informações na FIC justifica a eliminação do candidato na Investigação Social no Concurso Público, sendo inclusive esse o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

Até porque, há casos em que o candidato é considerado recomendado durante a fase da investigação social, mas acaba sendo eliminado, posteriormente, por algum requisito que foi investigado pelo Órgão. Ocorre que, caso a informação que gerou a eliminação posterior do candidato já esteja presente e declarada na FIC, é possível questionar essa decisão na justiça e reverter a eliminação.

O que desclassifica na Investigação Social?

Como expomos anteriormente, nessa parte do concurso, o órgão estará pesquisando a vida pregressa do candidato, a fim de avaliar sua conduta social para saber se esse possui idoneidade moral compatível com o exigido para o cargo público.

Assim, caso seja identificada alguma conduta que não corresponda com a conduta ilibada esperada do futuro agente público, conforme os critérios exigidos no edital, o candidato poderá ser considerado não recomendado e, consequentemente, ser eliminado  na investigação social.

Alguns exemplos de condutas que enquadram o candidato como não recomendado são:

  • Reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
  • Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou regime vigente;
  • Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • Prática habitual de jogo proibido; e
  • Descumprir habitualmente obrigações legítimas.

Alguns desses requisitos ainda requerem uma avaliação deveras subjetiva do avaliador. Dessa forma, a depender da justificativa informada ao candidato, é possível recorrer ao Poder Judiciário para reverter essa eliminação.

É importante destacar também, que existe entendimento jurisprudencial no sentido de que a lei pode prever requisitos mais rigorosos a serem avaliados na investigação social, nos casos em que a natureza do cargo exigir maior idoneidade moral do servidor. São exemplos de cargos que podem exigir esses requisitos mais rigorosos:

  • Juiz;
  • Delegado;
  • Policial Militar; e
  • Policial Federal;

Quem já usou drogas pode entrar na polícia?

A resposta para essa pergunta vai depender do caso do candidato. Existe o entendimento de que o uso de entorpecentes na juventude, declarado na ficha de informações confidenciais, não justifica a não recomendação do candidato e consequente eliminação do certame.

O embasamento para tal entendimento foi que, nos casos de grande lapso temporal entre o ato desabonador e a investigação social, a reprovação estaria aplicando ao candidato uma sanção de caráter perpétuo, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.

No entanto, cabe lembrar que esse entendimento somente é válido para os casos em que o uso do entorpecente se deu na juventude. O uso de drogas ilícitas com recorrência  é causa sim de reprovação na Investigação Social da Polícia, seja ela a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, entre outras.

Além disso, mesmo que o uso de substâncias ilícitas não seja aferido pela Investigação Social, é possível que o candidato seja reprovado no Exame Toxicológico, que também é responsável por detectar o uso contínuo e prolongado de substâncias proibidas no organismo do indivíduo.

Quem toma antidepressivo pode entrar na polícia?

O assunto sobre remédios para tratamento de transtornos mentais ainda está em discussão. Ocorre que o candidato não pode ser eliminado nesta etapa do concurso por estar fazendo o tratamento de uma doença, sendo completamente desarrazoada e desproporcional a eliminação do candidato por esse motivo, uma vez que a saúde é um direito social previsto na própria Constituição Federal.

Quem tem nome sujo não pode fazer Concurso Público?

Quem tem Nome Sujo pode, sim, fazer Concurso Público.

Isso porque já se firmou entendimento jurisprudencial no sentido de que é desprovida de proporcionalidade e razoabilidade a eliminação do candidato motivada pela presença deste no cadastro de serviço de proteção ao crédito.

Essa é uma dúvida muito comum entre os candidatos da maioria dos concursos. Faz parte do imaginário popular que o indivíduo que tem o nome sujo não possui idoneidade moral, inclusive para ser nomeado para um cargo público. Contudo, essa ideia não deve prosperar.

Por outro lado, é importante lembrar que a demissão por justa causa é um critério que costuma reprovar na Investigação Social, mas isso se dá por conta da implicação negativa que esse evento tem para a reputação do candidato. Afinal, se ele foi demitido por justa causa, é muito provável que tenha incidido em algum tipo de infração, mesmo que não tenha sido penal.

Boletim de ocorrência reprova na investigação social?

Essa é uma situação que preocupa principalmente os candidatos que buscam uma vaga na área da segurança pública. O STJ já emitiu o entendimento de que meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação transitada em julgado, não seriam suficientes para justificar a eliminação do candidato na Investigação Social.

É importante, porém, que o candidato esteja atento à legislação que rege o cargo, seja da União, Estado ou Município, uma vez que também há o entendimento de que, dependendo do cargo a ser disponibilizado no concurso público, a lei pode prever requisitos mais rígidos nessa etapa.

É possível limpar a ficha criminal?

Sim! É possível que uma pessoa que sofreu um processo criminal, ou até mesmo que já tenha sido condenada e já tenha pago a pena, limpe a sua ficha criminal. Essa é a ferramenta jurídica da Reabilitação Criminal. Com ela, os registros criminais do indivíduo que realizou o pedido ficam sigilosos, podendo ser acessados apenas por um Juiz Criminal.

Existem alguns requisitos para realizar o pedido de reabilitação criminal, são eles:

  • Ter passado 02 anos após o último dia do cumprimento total da pena que o juiz decretou ou da sua prescrição (ter “caducado” a pena); 
  • Ter morado no Brasil durante este prazo;    
  • Ter mantido bom comportamento; e
  • Ter reparado o dano causado para a vítima.

Principais ilegalidades na Investigação Social

É corriqueiro que aconteçam ilegalidades em todas as etapas do certame. As principais ilegalidades que ocorrem na Investigação Social são:

  • Falta de motivação na não recomendação do candidato;
  • Eliminação por uma situação previamente informada e aceita; e
  • Eliminação por conduta de parentes;

Assim, se o candidato for considerado não recomendado por alguma dessas situações, é possível acionar a justiça para que esse ato ilegal de não recomendação seja revertido, uma vez que ferem os princípios da Administração Pública.

Entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Investigação Social em Concursos Públicos

 A Investigação  Social nos Concursos Públicos é uma assunto tão discutido e com tantos detalhes que, no site oficial do STJ, há um artigo versando sobre o ponto de vista desse Órgão, no que diz respeito aos limites da Investigação Social.

Alguns desses entendimentos são:

Transação Penal não significa maus antecedentes

No ano de 2021, a Quinta Turma do STJ, acompanhando o relator Felix Fisher, proferiu o entendimento de que a transação penal homologada, que é um acordo entre o réu e o Ministério Público, não justifica, por si só, a eliminação do candidato do concurso público, uma vez que, segundo o relator, a transação penal não importa em condenação do autor do fato, sendo ilegal a não recomendação do candidato com base nessa situação.

Omissão de informação justifica eliminação na Investigação Social

Nesse caso, a Primeira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a omissão de qualquer informação na etapa de Investigação Social no Concurso Público ou sindicância de vida pregressa justifica a eliminação do candidato do certame. 

Falta de documentação obrigatória não é tolerada

Aqui, a Primeira Turma do STJ manteve a decisão monocrática do Ministro Sérgio Kukina que negou provimento ao recurso de um candidato que não entregou a documentação obrigatória prevista no edital, sendo eliminado nessa fase.

O juiz fundamentou a decisão no princípio da vinculação ao edital, explicando que o edital é a lei do concurso, prevendo obrigações tanto para a banca examinadora que está organizando o concurso, quanto para o candidato que almeja ser aprovado. Portanto, se o candidato não cumpre com as obrigações expressas nesse documento, a sua eliminação é justificada.

Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público?

Como demonstramos ao longo deste texto, é possível que durante a realização do concurso público, mais especificamente na etapa da Investigação Social, a banca examinadora cometa atos que não estejam de acordo com o edital e que prejudiquem de forma descabida o candidato.

Assim, para ter uma melhor chance de sucesso nos eventuais problemas que possam aparecer ao decorrer do certame, o candidato pode buscar o auxílio de um advogado especialista em concurso público.

Para se tornar um especialista, o profissional deve dedicar horas de estudo e atuação em uma área muito específica. Assim, um advogado especialista em concurso público já possui experiência para buscar o melhor caminho a ser seguido, unindo o menor risco para seu cliente com a maior chance de sucesso.

O que é investigação social em concurso público?

A investigação social em concurso público é uma etapa do processo seletivo em que são realizadas verificações sobre a conduta moral e social do candidato. O objetivo é avaliar se o candidato possui um histórico que possa comprometer o exercício do cargo público, como envolvimento em crimes, condutas antiéticas ou comportamentos inadequados. A investigação social pode incluir entrevistas, análise de documentos e consulta a bancos de dados, a fim de verificar a idoneidade do candidato. O resultado dessa investigação pode influenciar na aprovação ou reprovação do candidato no concurso.

Quem tem ficha criminal pode prestar concurso público?

Sim, pessoas com ficha criminal podem prestar concursos públicos, porém a possibilidade de serem aprovadas e nomeadas para o cargo pode ser afetada dependendo da gravidade do crime cometido e das restrições legais específicas do concurso em questão. É importante consultar as regras e requisitos do concurso e verificar se há restrições para candidatos com ficha criminal.

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