Reprovação no psicoteste: saiba o que fazer

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Atualizado: 12/02/2024
reprovação no psicoteste

As fases de um concurso público servem para afunilar o mar de candidatos que são submetidos a exames de toda natureza. Separamos aqui os principais pontos que te farão entender o que poderá ser feito em caso de reprovação no psicoteste. Acompanhe!

O que é o teste de aptidão psicológica (psicoteste)?

O Teste de Aptidão Psicológica (psicoteste) é uma das fases do concurso público, normalmente de caráter eliminatório, cujo objetivo é auferir a aptidão psicológica do candidato em relação às funções desempenhadas do cargo objeto do concurso, de modo a traçar o perfil psicológico do candidato, através de critério objetivos previamente definidos.

Ou seja, a avaliação psicológica é um conjunto de procedimentos técnicos voltados para analisar o comportamento dos candidatos em situações padronizadas e predefinidas, com fulcro de observá-lo em relação às futuras tarefas a serem desempenhadas no exercício do cargo público.

Isso é feito por meio da definição de um perfil profissiográfico, que é uma análise detalhada das atividades desempenhadas em um determinado cargo.

Assim, o Teste de Aptidão Psicológica (Psicoteste) não é nem pode ser utilizado para escolher candidatos com determinadas características, de modo a quebrar a isonomia.

Isso porque a Administração Pública deve observar a ideia de igualdade e representar a pluralidade existente na sociedade. Por isso, o Teste de Aptidão Psicológica deve avaliar apenas o candidato em relação às tarefas exercidas no cargo, e não qualquer outra característica que não seja condizente com isto.

É legítimo o concurso público fazer o teste de aptidão psicológica (psicoteste)? Em quais hipóteses?

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legalidade do Teste de Aptidão Psicológica depende de três pressupostos:

  • Previsão legal (princípio da legalidade): apenas é possível a realização do Teste de Aptidão Psicológica se houver previsão legal e editalícia. A previsão apenas no Edital não é suficiente para a legitimidade da exigência do Teste de Aptidão Psicológica, vez ele não possuir força de lei. Inclusive, a Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal prevê que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” Este entendimento vale para toda a Administração Pública, direta ou indireta, incluindo as estatais. Vejamos:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso público, bem como da observância de critérios objetivos ( Súmula 686/STF, ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às empresas estatais. [ RE 937.625 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 7-4-2017, DJE 78 de 19-4-2017.]

Ademais, os tribunais superiores ainda entendem que a lei específica tem o dever de definir os critérios e parâmetros de avaliação no Teste de Avaliação Psicológica; e o edital vem rememorá-la, sem poder trazer critérios outros não especificados na lei. Entretanto, faz-se imprescindível que o Edital traga os critérios e requisitos para a avaliação do Teste de Aptidão Psicológica, demonstrando de forma clara aos candidatos. Em nenhuma hipótese poderá haver sigilo sobre os critérios de avaliação psicológica em concursos públicos.

  • Objetividade dos critérios adotados para a realização e avaliação dos Testes de Avaliação Psicológica: os critérios a serem utilizados para a avaliação dos candidatos devem estar previstos de forma objetiva, evitando subjetivismos. Assim, deve-se evitar critérios genéricos ou abertos a ponto de possibilitar decisões subjetivas, que coloquem em discussão a isonomia e idoneidade do certame.
  •  Publicidade dos Atos: os critérios utilizados no Teste de Avaliação Psicológica devem ser divulgados aos candidatos, não apenas àqueles que foram considerados inaptos como também aos aptos. Ou seja, o laudo elaborado acerca do candidato deve ser devidamente fundamentado/motivado e, posteriormente, ser colocado à disposição do candidato.

Dessa forma, caso esses requisitos acima não sejam observados pela Administração Pública, é caso de requerer a nulidade do Teste de Aptidão Psicológica e, consequentemente, a realização de um novo exame.

Novas regras para a fase de avaliação psicológica nos concursos públicos federais

Além disso, em 29/03/2019 foi publicado o Decreto n.º 9.739, que estabelece normas para concurso público na área federal. Os artigos 36 e 37 trazem novas regras da fase de avaliação psicológica, dentre elas:

  • necessidade de previsão legal e previsão no edital;
  • objetivo apenas de aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo;
  • a avaliação será feita por meio do uso de instrumentos de avaliação psicológica capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;
  • o edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação;
  • o resultado final da avaliação será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”;
  • as avaliações serão fundamentadas;
  • os candidatos terão acesso às cópias da avaliação, independente de um requerimento específico, mesmo que tenha sido considerado apto;
  • prazos e forma de interposição do recurso serão definidos no edital;
  • os profissionais que participaram da avaliação psicológica no certame não podem julgar os recursos.

Nesse sentido, observamos que o Decreto acima referido vem consolidar parte da jurisprudência dos tribunais, em uma normativa específica.

O que é a entrevista devolutiva e como agir?

A entrevista devolutiva é uma reunião realizada pelo psicólogo da banca avaliadora com o candidato reprovado no Exame de Aptidão Psicológica com o objetivo de expor as razões da sua reprovação. Neste momento deve ser justificado e explanado as razões que levaram a inaptidão do candidato, indicando quais as características de personalidade foram consideradas incompatíveis com as atribuições do cargo pleiteado.

Assim, a entrevista tem caráter meramente informativo, e não recursal. Mas é possível que o candidato reprovado seja acompanhado do seu psicólogo para entender os motivos da reprovação e, se for o caso, ajudar no embasamento técnico para um possível recurso, tanto na via administrativa quanto judicial.

As informações técnicas contidas no parecer técnico não podem nem devem ser discutidas pelo candidato, mas sim pelo psicólogo contratado, conforme exigência da legislação. 

Dessa forma em o candidato comparecendo sozinho à entrevista, os aspectos técnicos não serão discutidos. Tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

A organização insiste em fazer avaliação psicológica com a mesma banca. E agora?

Outra situação que pode exigir do candidato a via judicial, é o caso da banca insistir em realizar nova avaliação psicológica com os mesmos profissionais que atuaram anteriormente.

Na ação judicial, o candidato poderá apresentar laudo favorável elaborado por um assistente técnico, contratado pelo próprio candidato.

Posso ir ao judiciário contra a reprovação no psicoteste?

A Constituição Federal de 1988 prevê que nenhuma lesão ou ameaça de direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV, CF). Isso implica dizer que toda e qualquer atuação ilegal da Administração Pública pode ser recorrida para a análise do Poder Judiciário.

Isso não quer dizer, por outro lado, que o Judiciário possa se substituir ao profissional técnico que realizou o Teste de Avaliação Psicológica, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Contudo, caso o Teste de Avaliação Psicológica deixe de observar algum dos requisitos descritos acima, o Poder Judiciário poderá intervir.

Nesses casos, é de fundamental importância a procura de um profissional especializado para fazer frente e defender os seus direitos.

Nesse tipo de situação até a escolha da ação adequada é indispensável para o sucesso da ação. Isso porque é muito comum o candidato e profissionais jurídicos não especializados acreditarem que o Mandado de Segurança é o melhor caminho.

Entretanto, essa via processual não possui fase de dilação probatória – que é a fase do processo em que pode ser requerido um novo laudo para a avaliação psicológica. Assim, mesmo que o candidato tenha um bom direito, poderá não alcança-lo por uma questão processual.

Consulte sempre um advogado especialista em concurso público!

O que acontece se for reprovado no psicoteste em Concurso Público?

Se você for reprovado no psicoteste em um concurso público, significa que você não atendeu aos critérios psicológicos estabelecidos pela banca avaliadora. Nesse caso, você será considerado inapto para exercer o cargo público em questão. Cada concurso público possui suas próprias regras e critérios de aprovação, portanto, é importante consultar o edital específico do concurso para obter informações detalhadas sobre o processo de seleção e os possíveis recursos disponíveis caso você seja reprovado no psicoteste.

O que faz reprovar no psicoteste em Concurso Público?

Existem várias razões pelas quais alguém pode reprovar em um psicoteste de concurso público. Alguns dos motivos mais comuns incluem:

1. Incompatibilidade com o perfil exigido: O psicoteste avalia se o candidato possui as características psicológicas necessárias para exercer o cargo em questão. Se o perfil psicológico do candidato não estiver alinhado com as exigências do cargo, ele pode ser reprovado.

2. Falta de controle emocional: O psicoteste também avalia a capacidade do candidato de lidar com situações estressantes e manter um bom controle emocional. Se o candidato demonstrar dificuldades nesse aspecto, pode ser reprovado.

3. Dificuldades de relacionamento interpessoal: A habilidade de se relacionar bem com outras pessoas é fundamental em muitos cargos públicos. Se o candidato apresentar dificuldades de relacionamento interpessoal, pode ser reprovado no psicoteste.

4. Falta de habilidades cognitivas: O psicoteste pode avaliar as habilidades cognitivas do candidato, como raciocínio lógico, memória e capacidade de concentração. Se o candidato não atender aos critérios mínimos nessas áreas, poderá ser reprovado.

É importante lembrar que os critérios e requisitos específicos para aprovação podem variar de acordo com cada concurso público e o cargo em questão. Por isso, é fundamental consultar o edital do concurso para obter informações precisas sobre os requisitos psicológicos exigidos.

É normal reprovar no psicotécnico em Concurso Público?

Sim, é normal que algumas pessoas reprovem no exame psicotécnico em concursos públicos. O exame psicotécnico avalia habilidades cognitivas e psicológicas dos candidatos, como raciocínio lógico, memória, atenção, entre outros aspectos. Cada concurso pode ter critérios específicos para aprovação nesse teste. Se você foi reprovado, é importante analisar os resultados e entender quais aspectos precisam ser melhorados para se preparar melhor em futuras oportunidades.

É possível ser reprovado no exame psicotécnico?

Sim, é possível ser reprovado no exame psicotécnico. O exame psicotécnico é uma avaliação utilizada para verificar as habilidades cognitivas, emocionais e psicológicas de um indivíduo. Dependendo dos critérios estabelecidos pelos responsáveis pela avaliação, uma pontuação abaixo do esperado ou o não atendimento dos requisitos estabelecidos pode resultar em reprovação no exame psicotécnico.

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