Revisão PASEP: tudo o que você precisa saber

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Atualizado: 03/12/2023
revisão pasep

Se você é Servidor Público em busca de informações sobre a revisão PASEP, este artigo é exatamente o que você precisa.

Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a revisão PASEP, desde o impactos para os servidores públicos até os requisitos necessários para solicitar a revisão.

Então, continue lendo para obter todas as informações essenciais sobre a revisão PASEP e ficar por dentro dos seus direitos de servidor público.

O que é o PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970 e criado com o objetivo de possibilitar que os servidores públicos obtivessem uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público. 

Por determinação dessa lei, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista), deveriam recolher, mensalmente, ao Banco do Brasil, uma porcentagem de sua receita para a criação do patrimônio dos servidores públicos

De 1970 a 1988, esse dinheiro repassado pelo Poder Público era gerenciado pelo Banco do Brasil, que distribuía os valores em contas individualizadas para cada servidor, estabelecidas pelo número do PASEP

Inicialmente, os valores do PASEP poderiam ser sacados pelo servidor nas hipóteses previstas no art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 26 de 1975:

  • casamento;
  • aposentadoria;
  • transferência para a reserva remunerada;
  • reforma ou invalidez do titular da conta individual;
  • em caso de morte do titular, o montante deveria ser pago aos seus dependentes.

Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP deixou de ser individualizada para cada servidor e passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.

Mas, se você entrou no serviço público até 1988, não se preocupe! Os valores que foram depositados entre 1970 e 1988 na conta individual de cada servidor ainda podem ser sacados.

Inclusive, com a Lei nº 13.932 de 2019, o saque dos valores integrais pode ser realizado a qualquer tempo, não estando mais limitado às hipóteses anteriormente previstas. 

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito ao recebimento do PASEP, como funciona a ação, como o judiciário tem entendido a matéria e o que você pode fazer para obter o seu direito, continua com a gente! 

Quem tem direito à revisão PASEP?

Para realizar a revisão do PASEP é necessário atender aos seguintes requisitos

  • Ser servidor público, ativo ou aposentado, ou ser pensionista de servidor público; e
  • Ter ingressado no serviço público até 1988;

Quais Servidores Públicos tem direito à revisão do PASEP?

Existem diversas categorias de servidores públicos no nosso país. Como saber qual tipo de servidor tem direito ao PASEP?

Em resumo, todos os servidores públicos que ingressaram até 1988 podem solicitar a correção do PASEP, inclusive:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal;
  • Militares das forças armadas: Exército; Marinha; e Aeronáutica;
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Empregado público; e
  • Pensionistas de servidor ou militar falecido.

Se você ainda tem dúvida se a sua categoria entra no rol de servidores amparados pelo PASEP, é importante entrar em contato com um advogado especialista em servidor público que possa analisar o seu caso e te orientar.

Data de ingresso no serviço público

O segundo requisito para realizar a revisão do PASEP é ter ingressado no serviço público antes de 04/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que alterou a destinação dos valores do fundo. 

Aposentados e pensionistas de servidor também podem sacar o PASEP?

Sim! Os aposentados e pensionistas também possuem direito a recebimento dos valores de PASEP, desde que atendam aos dois requisitos anteriores, ou seja, o aposentado ou instituidor da pensão deve ser servidor público que ingressou no cargo até 04/10/1988.

Como funciona a ação do PASEP?

Ao sacar ou consultar o PASEP, muitos servidores e pensionistas se deparam com um valor inexpressivo comparado ao tempo no serviço público.

Assim, a partir da análise dos extratos dos servidores, foram constatadas diversas irregularidades perpetradas pelo Banco do Brasil. 

A má gestão do banco parece ter sido generalizada, pois não aplicou corretamente os juros e índices de correção previstos na legislação e não realizou o repasse adequado de benefícios que deveriam ter sido efetuados, a exemplo do RLA (Resultado Líquido Adicional) e do RAC (Reserva de Ajuste de Cotas).

Também foi constatado que, em alguns casos, o Banco do Brasil chegou até mesmo a realizar saques indevidos nas contas dos servidores públicos: em alguns extratos e microfilmes é possível observar que o dinheiro “some” da conta PASEP dos servidores.

Para receber os valores devidos e não pagos a título de PASEP, os servidores devem buscar o auxílio de um advogado especialista em PASEP e servidor público para ingressar com uma ação judicial. 

É possível saber o valor que irei receber na ação revisional do PASEP?

O valor a ser recebido na ação revisional do PASEP dependerá de dois fatores:

  • valor da remuneração do servidor; e
  • tempo de serviço até 1988.

Isso significa que,  quanto maior for a remuneração percebida entre 1971 e 1988 e quanto maior for o tempo de serviço até a data limite, 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido.

É importante destacar que o valor será atualizado e corrigido até a data da sentença do processo judicial.

Não se pode ignorar, porém, que as ações judiciais em curso têm valores expressivos.

Por exemplo, em um dos processos que levou a fixação do Tema 1.150 pelo STJ (REsp 1895936/TO), o valor pago à servidora pelo Banco do Brasil foi R$ 1.627,61. Porém, os cálculos apontaram que ela deveria ter recebido R$ 123.966,51

Apesar de não ser possível determinar o exato montante a ser recebido, com o acesso à documentação necessária, um advogado especialista poderá estimar o valor corrigido do PASEP que você tem direito a receber. 

Quais são os documentos necessários para entrar com uma ação para reajuste do valor do PASEP?

Para dar entrada na ação sobre a revisão do PASEP é necessário ter em mãos o extrato, que deve ser solicitado na Agência do Banco do Brasil.

Existem dois tipos de extratos que devem ser requeridos do banco. 

  • extrato comum, que é recebido no mesmo dia e apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999; e
  • cópia das microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 1999. A média de tempo para o Banco do Brasil fornecer essa microfilmagem é de cerca de 30 dias. 

Mas e se o Banco do Brasil se negar a te fornecer a documentação?

Nessa situação, ainda assim é possível dar entrada na ação para revisar o PASEP, para determinar que o banco forneça os documentos requeridos e, posteriormente, solicitar o recebimento dos valores devidos. 

O que mudou com o tema 1150 do STJ?

Em 21/09/2023 o STJ decidiu sobre a revisão do PASEP, publicando o acórdão dos Recursos Especiais 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 do STJ.

Nele, ficou fixada tese que deve ser aplicada por todos os tribunais do país:

  • o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
  • a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
  • o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Isso significa que agora está decidido que o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento dos valores corrigidos e que o servidor ou pensionista poderá buscar o poder judiciário para revisar o seu PASEP.

Prescrição para Ação de Revisão PASEP

Em relação à prescrição para ação de revisão do PASEP, o servidor ou pensionista tem até 10 anos para entrar com a ação judicial após ter ciência dos desfalques, que só ocorre quando ele tiver acesso aos documentos e extratos que podem comprovar a situação. 

Continuidade das ações do PASEP que estavam suspensas

Se você já tinha alguma ação judicial para questionar os valores do PASEP, mas ela estava suspensa aguardando o julgamento do Tema 1150 do STJ, agora que o julgamento já foi finalizado o seu processo deverá ser retomado.

O que você pode fazer agora?

Se você é servidor público, ativo ou aposentado, ou pensionista de servidor público, com ingresso no serviço público antes de 1988, que ainda não sacou o PASEP ou o fez a menos de 10 anos, é possível que os valores apontados pelo Banco do Brasil estejam equivocados e que você tenha direito a receber uma quantia expressiva de dinheiro.

Portanto, é importante se atentar para a possibilidade de requerer a revisão do PASEP.

Para isso, é recomendável que você busque um advogado especialista em servidor público que possa te orientar a respeito.

Quem tem direito a ação do PASEP?

Os 2 requisitos para propor uma ação de revisão do PASEP são: ser servidor público, ativo ou aposentado, ou ser pensionista de servidor público; e ter ingressado no serviço público até 1988.

Qual o índice de correção do PASEP?

O índice de correção do PASEP é calculado com base no saldo do fundo e varia de acordo com as regras estabelecidas pelo governo. Recomendo verificar as informações mais recentes no site oficial do PASEP ou entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo seu PASEP para obter informações atualizadas sobre o índice de correção.

Como consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo CPF?

Para consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo CPF, siga os passos abaixo:

1. Acesse o site oficial do Banco do Brasil.
2. Clique na opção "Acesse sua conta".
3. Insira seu CPF e senha de acesso.
4. Na página inicial, clique na opção "Menu" ou no ícone com três linhas horizontais no canto superior esquerdo.
5. No menu lateral, clique em "Serviços".
6. Localize e clique na opção "Consulta de PASEP".
7. Insira novamente seu CPF e siga as instruções fornecidas para concluir a consulta do PASEP.

Pronto! Agora você poderá consultar o PASEP no Banco do Brasil pelo seu CPF.

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