NAS ENTRELINHAS: Análise Jurídica do Edital do Concurso do CBMRN 2022

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Atualizado: 19/05/2024
Duarte e Almeida Advogados - NAS ENTRELINHAS: Análise Jurídica do Edital do Concurso do CBMRN 2022 -

No dia 24 de outubro de 2022, foi publicado o edital de abertura do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Concurso do CBMRN), para o provimento de 102 vagas para o cargo de Soldado, cuja qualificação é a graduação de nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura para Soldado. 

É importante conhecer o Edital do início ao fim, pois esse é o documento que mostra detalhadamente como será realizado o concurso, os requisitos e as etapas, inclusive sobre a mudança da idade máxima permitida para inscrição. 

As legislações aplicadas ao Edital do Concurso do CBMRN são:

  • Constituição Federal do Brasil de 1988;
  • Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002; e
  • Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

Via de regra, os editais de concursos públicos apresentam requisitos que extrapolam os limites legais.

Acompanhe abaixo nossa análise jurídica do Edital do Concurso do CBMRN, para que você fique por dentro das falhas e problemáticas que poderão envolver este concurso público.

CONTEÚDO

Concurso do CBMRN: como funciona o limite de idade?

É muito comum em concursos de cargos da segurança pública que os editais estabeleçam limites máximos de idade para o ingresso nos cursos de formação.

No Rio Grande do Norte, a limitação de idade tem como justificativa a Lei Estadual nº 4.630/1976, que delimita a idade máxima para o ingresso nas Corporações Militares Estaduais.

No dia 24 de novembro de 2022 foi sancionada as alterações na Lei Estadual nº 4.603/1976 que aumentou o limite de idade para ingresso nas corporações militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Então, mesmo que o item 3.1, g) e h), do edital, continue prevendo como condições necessárias para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do RN ter mais de 21 anos e menos de 30 anos de idade, com o art. 11 da Lei Complementar 725/2022 a idade máxima passou para 35 anos.

Concurso do CBMRN: quando será exigida a comprovação do nível de escolaridade?

No mesmo item em que se fala da idade mínima e máxima para inscrição no concurso, é tratado também sobre o nível de escolaridade.

Vejamos a redação do item na íntegra: i) graduação em nível superior em curso de bacharelado ou licenciatura.

Apesar de não estar descrito no edital, a comprovação do nível de escolaridade só pode ser requisitada na data da posse, sendo ilegal a exigência da comprovação do nível de escolaridade antes dessa data, conforme Súmula 266 do STJ:

Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”

Dessa maneira, os candidatos que porventura ainda estejam concluindo o nível superior podem se inscrever e concorrer normalmente com aqueles que já o concluíram, sem a necessidade de comprovar o nível de escolaridade até a data da posse.

Concurso do CBMRN: como funciona a heteroidentificação no edital?

O item 4 do edital, que prevê sobre as vagas destinadas aos candidatos negros, no subitem 4.16 traz a afirmação de que os candidatos cujas declarações não forem confirmadas pela banca de heteroidentificação estarão eliminados do concurso:

“4.16. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé”

Ocorre que a eliminação do candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação só é possível quando for comprovado que a declaração feita é falsa, isto é, quando candidato tiver agido de má-fé. Caso contrário, a exclusão do candidato por esse fator é considerada desarrazoada e desproporcional. Ou seja, caso o candidato não seja reconhecido como PPP, ele deve ir para a lista da ampla concorrência; e não eliminado do concurso, devendo buscar seus direitos para comprovar que é pardo.

Esse foi o entendimento da 5ª Vara de Brasília no processo  0706877-71.2022.8.07.0001. Vejamos o trecho da decisão que trata sobre o assunto: 

No mesmo sentido é o disposto no item 4.2.4 do edital do concurso (ID 117035110, pág. 5), in verbis:
4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na Seleção Externa.
O art. 2º, p. único, da Lei 12.990/2014 e o item 4.2.3.3 do edital, preveem que o candidato que concorrer às vagadas reservadas a candidatos negros somente será eliminado do certame em caso de constatação de declaração falsa. Dessa forma, a eliminação do candidato do certame, após a desclassificação na fase de verificação da autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda, mesmo possuindo pontuação para a classificação na lista da ampla concorrência, somente é possível quando constatada a ocorrência de declaração falsa.(grifos inseridos)

Desse modo, é imprescindível que o candidato que se inscrever para concorrer nas cotas destinadas às PPP fique atento e, caso seja eliminado pelo subitem do edital acima destacado, procure um Advogado Especialista em Concurso Público para buscar o seu direito de concorrer nas próximas etapas do concurso.

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Concurso do CBMRN: como obter a isenção na inscrição?

Doador de sangue tem direito à isenção da taxa de inscrição?

Sim, o doador de sangue tem direito à isenção da taxa de inscrição no CBMRN.

O subitem 6.1, d), trata sobre a possibilidade da isenção da taxa de inscrição para o candidato que for doador de sangue. Mais a frente, no subitem 6.5, são informados os documentos necessários para que seja comprovada a condição de doador:

6.5 O candidato doador regular de sangue deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, declaração, no formato PDF, emitida por Órgão ou Entidade Pública coletora de sangue que atue no Estado do Rio Grande do Norte, comprovando a realização de, pelo menos, 3(três)doações sanguíneas no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

Assim, de acordo com o edital, para que o candidato possa ter sua isenção aprovada é necessário declaração de doação expedida por Órgão ou Entidade Pública coletora de sangue que atue no Estado do Rio Grande do Norte, com pelo menos 3 doações no período de 12 meses anteriores à publicação do edital.

Ocorre que a pretensão de exclusividade da declaração ter que ser expedida pelo Órgão ou Entidade Pública que atue no RN é uma clara quebra de isonomia.

Como de praxe, não são somente os potiguares que estarão se submetendo ao certame. Restringir a isenção apenas às doações de sangue realizadas no Estado do RN caracteriza tratamento diferenciado entre os candidatos.

Assim, caso o candidato tenha seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido por ser doador de sangue em outro estado, é imprescindível que o candidato entre em contato com um Advogado Especialista em Concurso Público para buscar seu direito à isenção da taxa de inscrição.

Doadora de leite materno tem direito à isenção na inscrição?

Sim, as mulheres que sejam doadoras regulares de leite materno possuem o direito da isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para Bombeiro Militar do RN, conforme item 6.1, b).

O procedimento de comprovação de tal situação está indicado no item 6.3:

b) for doadora regular de leite materno, nos termos da Lei Estadual nº 10.095 de 08 de agosto de 2016;

6.3. A candidata doadora regular de leite materno deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, cópia digital, no formato PDF, do certificado de doador de doadoras leite materno, expedida por Órgão Estadual competente, comprovando a doação regular de leite materno.

Quem foi convocado na eleição tem direito à isenção da taxa de inscrição?

Sim, de acordo com o item 6.1, e), o eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte possui direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso para Bombeiro Militar de 2022.

Vejamos a redação na íntegra:

e) for eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

Os candidatos que desejam realizar o pedido de isenção da taxa da inscrição baseado nessa condição precisam ficar atentos aos documentos que devem ser anexados ao pedido de isenção da taxa:

6.6. O candidato que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte deverá anexar, no preenchimento do Formulário de Inscrição, declaração ou diploma, formato PDF, comprovando o serviço prestado por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não,contendo a função desempenhada, o turno e data da eleição. 6.6.1. Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade 04 (quatro) anos (Lei n o 9.643/2012).

Além disso, a exigência de ter servido à Justiça Eleitoral do Estado do RN, assim como no caso dos doadores de sangue, caracteriza quebra do princípio da isonomia, pois promove um tratamento diferenciado entre os candidatos que residem no Rio Grande do Norte em relação aos que moram em outros estados, sendo que a Justiça Eleitoral é uma só; o que ocorre são divisões administrativas.

Candidato pertencente à família cadastrada no CadÚnico tem direito à isenção da taxa de inscrição? 

Sim, segundo o subitem 6.1, a), aqueles candidatos provenientes de famílias que estão cadastradas no CadÚnico têm o direito à isenção da taxa de inscrição:

pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007edaLeinº 13.656, de 30 de abril de 2018;

O candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição pelo requisito de ser proveniente de família cadastrada no CadÚnico deve estar atento para informar o Número de Identificação Social (NIS), tratada no subitem 6.2, pois corre o risco de ter a requisição indeferida caso não informe:

6.2. O candidato que solicitar isenção por estar inscrito no CadÚnico deverá indicar, na solicitação de isenção, o Número de Identificação Social (NIS). 
6.2.1. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico e as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 
6.2.2. O candidato poderá ter seu pedido de isenção indeferido se os dados informados forem divergentes no banco de dados do CadÚnico

Concurso do CBMRN: quais os principais problemas que podem ocorrer na Prova Objetiva?

Na fase da Prova Objetiva do Concurso do CBM RN é fundamental que o candidato esteja atento a alguns pontos:

  • se o conteúdo de cada questão está previsto no Edital;
  • se as questões possuem duas alternativas que respondam ao comando da questão;
  • ou até mesmo se nenhuma das alternativas respondam ao comando da questão;
  • se a resposta correta indicada pela banca contraria a lei;

É muito comum que a prova objetiva apresente questões com falhas dessa natureza. Por isso o candidato pode buscar a Justiça, considerando que essas situações violam o princípio da legalidade.

Caso o candidato se sinta prejudicado por questões assim, deverá procurar um Advogado Especialista em Concurso Público, pois com a experiência de um advogado especialista as chances de sucesso podem ser aumentadas.

Concurso do CBMRN: quais os principais problemas que podem surgir no psicoteste?

O item 1.6, d), do edital prevê que a fase do exame psicológico tem caráter exclusivamente eliminatório, consistindo em um exame psicológico para uma avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos.

Conforme entendimento dos tribunais superiores, o psicoteste só é possível de ser cobrado quando previsto em lei e presente no edital.

No caso do CBMRN, a previsão consta na Lei nº 4.630/1976. Portanto, é completamente possível a aplicação do psicoteste no Concurso do CBMRN.

O edital prevê, em seu item 10.5 e 10.5.1, que:

“10.5. A quarta fase, unicamente de caráter eliminatório, convocará os candidatos não eliminados em fases anteriores a serem submetidos a uma Avaliação Psicológica (AP). 
10.5.1. A Avaliação Psicológica é uma avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia- CFP (conforme as Resoluções nº 001, de 19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003 outras venham a substituí-las), observada as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n o 30.710, de 02 de julho de 2021.” 

Por outro lado, conforme o entendimento do STF, a legitimidade do Teste de Aptidão Psicológica depende de critérios objetivos:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EMPRESA ESTATAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Compete à Justiça comum julgar causas sobre critérios para seleção de pessoal por concurso público em que é parte sociedade de economia mista, em razão de se tratar de ato de natureza administrativa. Precedentes.
2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescindibilidade de lei para dispor acerca da realização de exame psicotécnico em concurso público, bem como da observância de critérios objetivos (Súmula 686/STF, ratificada pela Súmula Vinculante 44), entendimento que também se aplica às empresas estatais.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STF. RE 937.625 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 7-4-2017, DJE 78 de 19-4-2017). (grifos inseridos)

Dessa maneira, como previsto no edital, a avaliação psicológica do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do RN prevê que será realizada por meio de critérios objetivos e padronizados de características cognitivas.

Mesmo assim, é necessário que o candidato fique atento à motivação de uma eventual eliminação. A banca examinadora tem a obrigação de informar os motivos pelo qual está considerando o candidato não recomendado no concurso, sob pena de afronta ao princípio da publicidade e da motivação, além do prejuízo do direito ao contraditório e da ampla defesa.

Caso o candidato seja eliminado no psicoteste por um ato administrativo imotivado, é possível também recorrer ao Judiciário, pois o ato administrativo imotivado é nulo.

Nesse caso, o candidato deve procurar um Advogado Especialista em Concurso Público para auxiliá-lo.

Concurso do CBMRN: quais problemas podem surgir na Inspeção de Saúde?

Conforme o item 1.6, b) do edital, a etapa dos Exames Médicos possuem caráter unicamente eliminatório, devendo o candidato ficar atento aos fundamentos em caso de eliminação por motivo de saúde.

A lista de exames que devem ser realizados pelos candidatos está disponível no Anexo II do edital.

Mesmo com a disponibilização da lista dos exames médicos que devem ser apresentados pelos candidatos, é de suma importância que a banca examinadora forneça tempo suficiente para que os candidatos possam fazê-los e recebê-los, pois o edital determina uma lista considerável de exames.

É preciso lembrar e considerar que nem todos os resultados de exames são disponibilizados no mesmo dia. 

Sobre essa questão:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXAMES COMPLEMENTARES. LISTA EXTENSA. COMPLEXIDADE. PRAZO EXÍGUO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos membros de Banca Examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões de concurso público, podendo, contudo, pronunciar-se acerca da legalidade do certame, como no caso, em que se discute a legitimidade da eliminação de candidato, sob o fundamento de que este não teria apresentado todos os exames médicos solicitados pela impetrada. II - Na hipótese dos autos, não se afigura razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público para avaliação de saúde, por falta de apresentação de exames complementares, quando restou comprovado que o prazo concedido para a realização de extensa lista de complexos exames, acompanhados de pareceres, foi bastante exíguo (apenas dois dias), tornando, desse modo, inviável o cumprimento da determinação administrativa em tempo hábil, sendo legítimo o pleito de prorrogação do respectivo prazo, sob pena de configurar excesso de formalismo por parte da Administração Pública. III Remessa oficial e Apelação da União Federal desprovidas. Sentença confirmada.
(TRF-1 - AMS: 10054648020154013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 13/12/2017, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 18/12/2017)

Nesse sentido, caso a banca examinadora determine um prazo muito curto para a apresentação dos exames médicos e o candidato seja eliminado por não apresenta-los na data indicada, é possível recorrer tanto na esfera administrativa como na esfera judicial, já que fornecer um prazo muito curto para realização e apresentação dos exames fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Concurso do CBMRN: quais os principais problemas que podem surgir na Investigação Social?

Essa etapa do concurso tem a finalidade de ajudar a Administração Pública a escolher o melhor candidato para a ocupação do cargo. Mas fique atento, pois a investigação social não se resume aos antecedentes criminais.

Observe o item 8.7, que trata sobre a investigação social no concurso para Soldado do CBM/RN:

8.7. A Investigação Social e da Vida Pregressa avaliará a ilibada reputação e conduta do candidato, condições exigidas para investidura no cargo, por meio de documentação enviada conforme o Anexo VI deste Edital

Leia abaixo as principais problemáticas que podem, ou não, levar à eliminação do candidato:

Omissão de informação na Ficha de Informações Confidenciais (FIC) causa eliminação na Investigação Social?

O candidato JAMAIS deve omitir QUALQUER informação ao preencher a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) em QUALQUER concurso público.

Essa omissão justifica a eliminação do candidato e já está pacificado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO ACERCA DE FATOS DESABONADORES DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. LEGALIDADE DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que: i) a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público; e ii) a investigação social para admissão de candidato a cargos sensíveis, como o de delegado policial, não se restringe a aferição de existência ou não de condenações penais transitadas em julgado, abrangendo, também, a conduta moral e social do candidato, a fim de verificar a sua adequação ao cargo almejado, que requer retidão e probidade. [...] (STJ – AgInt no RMS 60984 – Relator: Min. Benedito Gonçalves – Disponibilizado em 05/05/2021) (grifos inseridos)

Entretanto, sabemos que há muitas situações que geram dúvidas quanto à necessidade de acrescentar uma informação aparentemente irrelevante ou não.

Por isso, é fundamental a ajuda de um Advogado Especialista no preenchimento da ficha, com vistas a evitar ou prevenir discussões judiciais. 

Nome sujo reprova na Investigação Social?

É possível que alguns candidatos estejam com o “nome sujo” no SPC e SERASA por não ter efetuado algum pagamento de alguma conta.

Porém, essa situação não é o bastante para levar à eliminação do candidato nesta fase do concurso público.

No julgamento do RMS 30.734, a 5ª Turma do STJ reformou o entendimento que eliminou o candidato de um Concurso Público por estar com o nome sujo:

INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO OU INCLUSÃO DO NOME DO CANDIDATO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. [...] 2. É desprovido de razoabilidade e proporcionalidade o ato que, na etapa de investigação social, exclui candidato de concurso público baseado no registro deste em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido. (STJ – RMS 30.734 – Relator: Min. Laurita Vaz – Disponibilizado em 04/10/2011) (grifos inseridos)

Além disso, é possível que outras discussões possam surgir em virtude de interpretações, muitas vezes abusivas da banca. Por isso, sempre que possível, peça ajuda a um advogado especialista. 

Concurso do CBMRN: quais os principais problemas que podem surgir no TAF?

O item 8.5 trata sobre as condições da avaliação de capacidade física. Segundo esse item o TAF tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para desempenhar tarefas típicas da categoria funcional.

Os exercícios do TAF do Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do RN são:

  • teste de impulsão horizontal;
  • corrida de 12 minutos;
  • teste de tração e isometria na barra fixa;
  • natação 100 metros estilo livre.

O TAF é uma das etapas que mais reprova os candidatos. Por isso, é de suma importância que o candidato esteja atento às condições de aplicação, para que não seja prejudicado por uma ilegalidade cometida pela banca avaliadora.

TAF: quebra da isonomia pelo horário e condições da prova

Um dos direitos mais relevantes e que deve ser observado com atenção pelo candidato é que a banca examinadora tem o dever de oferecer condições isonômicas a todos os candidatos que se submeterem ao concurso. Trata-se da obrigatoriedade do cumprimento do princípio da isonomia. 

Assim é necessário que o candidato que se submeter à avaliação física esteja atento às condições e horários de aplicação das provas do TAF.

Por exemplo, não é justo que um grupo realize o exame físico às 08h00min, em um clima ameno e com pouca incidência solar, enquanto outro grupo realize o teste às 12h00min, em um clima demasiadamente quente.

O voluntário também deve estar atento ao estado do lugar onde vai ser executado o TAF, assim como o estado dos equipamentos que serão utilizados. Ambos devem ser iguais a todos e devem estar em condições mínimas para a execução do exercício.

Dessa maneira, caso um candidato perceba que as atitudes da banca examinadora foram de encontro com o princípio da isonomia, é possível recorrer ao controle judicial, reparando os danos causados pelo tratamento diferenciado entre os candidatos.

Nessas situações, é imprescindível que o candidato entre em contato com um Advogado Especializado em Concurso Público, pois se trata de um assunto delicado, onde a experiência desse profissional contribuem para o aumento das chances de sucesso.

TAF: é possível solicitar a gravação do teste de aptidão física?

O item 10.4.3 do edital prevê que o “O Teste de Aptidão Física será filmado, com o objetivo de dirimir dúvidas que possam surgir.”.

Assim, o candidato tem o direito de ter acesso ao vídeo, caso deseje, podendo ser utilizado, inclusive, para fundamentar eventual recurso que o voluntário deseje interpor.

Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal), tal como reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT:

REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACESSO A FILMAGENS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, ?todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 2. A Lei Distrital nº 4.949/2012 dispõe, em seu art. 55, § 2º, que para ?a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção?. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação, sem razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa ou de inexistirem as filmagens pretendidas, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida. (TJ-DF 07063556620178070018 DF 0706355-66.2017.8.07.0018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 25/04/2018, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

(grifos inseridos)

Assim, se o candidato tiver alguma dúvida sobre a aplicação dos exercícios ou sobre a contagem dos aplicadores, pode requerer a gravação da avaliação física. Na hipótese de negativa desse direito, é possível acionar o Judiciário para que seja garantido o princípio da vinculação ao edital e seu pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

TAF: gestante pode ser eliminada por não poder fazer o teste de aptidão física?

O subitem 10.4.6.1 do edital informa que a candidata gestante poderá realizar o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.

Contudo, diferente do que está disposto no edital, o STF entende que a gestante tem direito à remarcação do TAF para 30 ou 40 dias após finalizada a gestação:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8005217-43.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado (s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA. RAIO-X E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CANDIDATA GESTANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...) II - Induvidoso que submeter uma pessoa em estado gravídico ao Teste de Aptidão Física em concurso público, juntamente com candidatos que não possuem tal limitação, de fato, viola ao princípio da isonomia. III - Por motivo de força maior, sem que isso importe em violação ao princípio da isonomia, a impetrante, em face do seu estado de gravidez na data marcada, possui direito líquido e certo à remarcação do Teste de Aptidão Física no certame. IV - Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8005217-43.2018.8.05.0000, em que figuram como apelante TALITA NOGUEIRA DOS SANTOS e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (3). (TJ-BA - Regulamentação de Visitas: 80052174320188050000, Relator: MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação: 29/11/2018) 

Assim, é claro o direito das candidatas gestantes à remarcação do Teste de Aptidão Física após 30 ou 40 dias do fim da gestação, sem que isso implique em sua eliminação do concurso. 

Portanto, a candidata que por ventura for eliminada do certame por ser gestante e não estar apta a realizar o exame pode recorrer ao poder judiciário, já que há precedentes das cortes superiores que contradizem o previsto no edital.

TAF: é possível remarcar o teste de aptidão física em caso contaminação por COVID-19?

Em regra, situações de alteração fisiológica ou psicológica temporárias do candidato que não possibilite que realize o teste não dão ensejo para a remarcação do TAF, sendo esse entendimento já consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

A situação excepcional é no caso do candidato que contraiu COVID-19 e não pode comparecer à prova por estar com recomendação expressa de isolamento social. Alguns Tribunais estão considerando esse caso como de força maior, justificando a remarcação do TAF.

Por que contratar um Advogado Especialista em Concurso Público?

É perceptível que durante o concurso público podem ocorrer diversos problemas, de modo que é importante que o candidato seja acompanhado por um Advogado Especialista em Concurso Público para obter orientações mais específicas e direcionadas de como proceder, podendo atingir um aproveitamento maior em caso de necessidade de recurso administrativo ou até mesmo ação judicial.

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