Cancelamento indevido do plano.
Seis formas de perder o plano e o que a lei diz sobre cada uma.
Cancelamento por inadimplência
Rescisão de plano individual
Rescisão de plano coletivo
Cancelamento em tratamento
Demissão e aposentadoria
Portabilidade de carências
Do cancelamento ao plano restabelecido, em quatro movimentos.
Classificação do contrato
Prova da notificação e do pagamento
Pedido de restabelecimento
Alternativa em paralelo
O que já escrevemos sobre cancelamento de plano.
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre cancelamento de plano.
No plano individual ou familiar, não por um atraso isolado. A Lei 9.656/98 exige inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e notificação comprovada até o quinquagésimo dia. Faltando a notificação, o cancelamento é irregular ainda que o atraso tenha existido.
Não a mesma, e é importante saber disso desde o início. A vedação do art. 13 da Lei 9.656/98 alcança os contratos individuais; nos coletivos, as regras da ANS admitem rescisão imotivada após 12 meses, com aviso de 60 dias. A discussão judicial se concentra na continuidade de quem está em tratamento e na natureza real da contratação.
Se você contribuía, o art. 30 da Lei 9.656/98 garante a manutenção por um terço do tempo de permanência, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral — e o direito se estende ao grupo familiar inscrito. Aposentados com dez anos ou mais de contribuição têm direito à manutenção por prazo indeterminado (art. 31). O prazo para optar é curto: procure orientação assim que receber a comunicação.
Havendo tratamento em curso, em até 24 horas depois que a documentação está completa e revisada por você. Nos demais casos, o prazo é definido pela janela de opção ou pelo vencimento do aviso prévio.