Internação em prazo de carência.
Seis recusas que aparecem no pior momento possível.
Carência em urgência
O limite de 12 horas
Prazo de internação
UTI e alta forçada
Doença preexistente
Remoção e transferência
Da recusa na porta do hospital à internação garantida.
Declaração do médico assistente
Leitura do contrato e da segmentação
Tutela de urgência em regime de plantão
Acompanhamento durante a internação
O que já escrevemos sobre internação e carência.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre internação e carência.
Em urgência ou emergência, sim: a carência máxima é de 24 horas contadas da contratação (art. 12, V, «c», da Lei 9.656/98), e a Súmula 597 do STJ declara abusiva a cláusula que exigir mais do que isso. A peça decisiva é a declaração do médico assistente caracterizando o quadro.
Não. O art. 12, II, «a» e «b», da Lei 9.656/98 veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade tanto na internação hospitalar quanto na UTI, esta última expressamente a critério do médico assistente. A Súmula 302 do STJ diz o mesmo.
Muda, e é importante saber disso antes. Em plano ambulatorial, o STJ admitiu a limitação do atendimento de urgência e emergência a 12 horas (REsp 1.764.859/RS). Se a internação se torna necessária depois desse período, a operadora deve garantir a remoção para unidade adequada, mas a cobertura da internação não segue. Avaliamos a sua segmentação antes de indicar o caminho.
Nos casos de urgência, em até 24 horas depois que a documentação está completa — e, havendo risco de vida, buscamos o plantão judiciário no mesmo dia.