Consultivo Tributário.
Seis decisões que custam caro quando ninguém as revisita.
Regime tributário no piloto automático
A linha entre elisão e evasão
Reorganização societária sem leitura tributária
Incentivos e regimes especiais não aproveitados
Retirada dos sócios desenhada sem conta
Planejamento sem lastro documental
Da conta antes da assinatura, em quatro movimentos.
Diagnóstico com números reais
Cenários comparados
Desenho e documentação
Acompanhamento
O que já escrevemos sobre consultivo tributário.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre consultivo tributário.
Sim, quando é planejamento. Organizar a operação para pagar menos dentro da lei é lícito e corriqueiro. O que a lei não admite é dissimular o fato gerador — o art. 116, parágrafo único, do CTN trata disso. A diferença está em haver razão econômica própria e substância, e não apenas uma forma mais barata no papel.
As funções são diferentes e se somam. O contador apura e cumpre obrigação acessória; o advogado avalia o risco jurídico da estrutura, responde por ela na fiscalização e discute em juízo o que for autuado. Trabalhamos com o contador, não no lugar dele.
Depende do que está na mesa. Em operação simples, a resposta às vezes é que o regime atual já é o adequado — e dizemos isso. O que costuma justificar a análise é mudança: de faturamento, de atividade, de sócios ou de regra.
Dá, e é comum. A revisão olha se a documentação sustenta o desenho e se ele sobrevive a uma fiscalização. Quando não sobrevive, é melhor ajustar antes da autuação do que discutir depois.