ICMS.
Seis situações em que o ICMS para a operação.
Mercadoria retida no posto fiscal
Inscrição estadual suspensa ou cassada
Crédito de ICMS que não se consegue aproveitar
Substituição tributária cobrada a maior
ICMS sobre encargos na conta de energia
DIFAL cobrado sem suporte
Da carga parada à operação de volta, em quatro movimentos.
Leitura do ato e da urgência
Medida urgente
Discussão do débito
Revisão da rotina fiscal
O que já escrevemos sobre ICMS.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre ICMS.
Não há prazo garantido — depende do juízo e da instrução do pedido. O que ajuda é entrar com a documentação fiscal completa da operação já na inicial. A Súmula 323 do STF é o fundamento central: apreensão de mercadoria não pode servir de meio coercitivo para cobrar tributo.
Pagar resolve o efeito, não a questão. O STF tem súmulas (70, 323 e 547) contra o uso de medidas que inviabilizam a atividade como forma de cobrança. É possível discutir a suspensão e, em paralelo, tratar do débito pela via própria.
Depende da origem do saldo e do que a legislação do seu estado admite — transferência a terceiros, ressarcimento e compensação têm requisitos e procedimentos distintos. O primeiro passo é o levantamento; sem ele não dá para dizer o que é aproveitável.
Nem sempre. É uma discussão que oscilou nos tribunais e sofreu alteração legislativa, e o resultado depende do perfil de consumo. Fazemos a conta antes de propor: se não se sustenta no cenário atual, dizemos isso.