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TRIBUTÁRIO · TEMA 09 DE 15

ICMS.

Mercadoria retida na barreira, inscrição suspensa, crédito que não sai do lugar. Em ICMS a maior parte do que chega tem urgência: a operação para enquanto a questão se discute.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis situações em que o ICMS para a operação.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Mercadoria retida 02  Inscrição suspensa 03  Crédito acumulado 04  Substituição tributária 05  ICMS na conta de energia 06  DIFAL
01

Mercadoria retida no posto fiscal

O QUE ACONTECE
O fisco estadual reteve a carga na barreira e condiciona a liberação ao pagamento do tributo que está em discussão. Mercadoria parada é prejuízo que corre por dia.
O QUE DIZ A LEI
A Súmula 323 do STF é direta: é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. A Constituição também veda o tributo com efeito de confisco (art. 150, IV).
O QUE FAZEMOS
Mandado de segurança com pedido de liminar para liberar a carga, instruído com a documentação fiscal da operação. A discussão sobre o débito segue pelo caminho próprio, sem a mercadoria como refém.
02

Inscrição estadual suspensa ou cassada

O QUE ACONTECE
O estado suspendeu ou cassou a inscrição por débito. Sem inscrição não se emite nota, e sem nota a operação para.
O QUE DIZ A LEI
O STF tem três súmulas sobre sanção política em matéria tributária: a 70 (interdição de estabelecimento como meio coercitivo), a 323 (apreensão de mercadorias) e a 547 (impedir a atividade profissional do devedor). O fisco tem meios próprios de cobrança — inviabilizar a atividade não é um deles.
O QUE FAZEMOS
Mandado de segurança para restabelecer a inscrição, demonstrando que a medida opera como sanção política. Em paralelo, tratamos do débito pela via que ele comporta.
03

Crédito de ICMS que não se consegue aproveitar

O QUE ACONTECE
A empresa acumula crédito escritural que não encontra saída — e o saldo cresce enquanto o caixa aperta.
O QUE DIZ A LEI
A não cumulatividade do ICMS é regra constitucional (art. 155, §2º, I): o imposto devido é compensado com o cobrado nas operações anteriores. As hipóteses de transferência e de ressarcimento do saldo acumulado dependem da legislação de cada estado.
O QUE FAZEMOS
Levantamos a origem do saldo, verificamos o que a legislação estadual admite em transferência, ressarcimento ou compensação, e conduzimos a habilitação. Onde há glosa, defendemos o crédito.
04

Substituição tributária cobrada a maior

O QUE ACONTECE
O ICMS-ST foi recolhido sobre base presumida maior do que o preço pelo qual a mercadoria foi efetivamente vendida.
O QUE DIZ A LEI
O STF, em repercussão geral, reconheceu o direito à restituição da diferença do ICMS recolhido por substituição quando a base de cálculo efetiva da operação se mostra inferior à presumida.
O QUE FAZEMOS
Apuramos a diferença entre base presumida e preço praticado, operação a operação, e pedimos a restituição pela via administrativa ou judicial, conforme o estado.
05

ICMS sobre encargos na conta de energia

O QUE ACONTECE
A conta traz ICMS incidindo também sobre encargos de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), que não são o valor da energia consumida.
O QUE DIZ A LEI
A discussão é sobre a composição da base de cálculo: se os encargos de uso do sistema integram ou não o valor da operação de circulação de energia elétrica. O tema tem histórico de oscilação nos tribunais superiores e alteração legislativa posterior — exige leitura do cenário vigente antes de ajuizar.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos se, no cenário atual e para o perfil de consumo do cliente, a discussão se sustenta. Quando se sustenta, pedimos a exclusão para o futuro e a repetição do que couber.
06

DIFAL cobrado sem suporte

O QUE ACONTECE
A empresa vende para consumidor final em outro estado e recebe cobrança de diferencial de alíquota cujo fundamento é questionável.
O QUE DIZ A LEI
A exigência do diferencial nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte depende de lei complementar e observa as regras de anterioridade — pontos que foram objeto de julgamento pelo STF e de alteração legislativa.
O QUE FAZEMOS
Conferimos o fundamento da cobrança no estado de destino e o período exigido. Havendo cobrança sem suporte válido, discutimos e pedimos a repetição do que foi recolhido.
COMO AGIMOS

Da carga parada à operação de volta, em quatro movimentos.

Em ICMS a maior parte dos casos tem urgência: mercadoria retida ou empresa impedida de faturar. A ordem importa.
01

Leitura do ato e da urgência

O que foi retido ou suspenso, com que fundamento e há quanto tempo. É o que define se cabe liminar hoje ou defesa no prazo.
02

Medida urgente

Havendo carga parada ou inscrição suspensa, o mandado de segurança com pedido de liminar vem primeiro — o custo da espera é diário.
03

Discussão do débito

Liberada a operação, o débito é tratado onde deve ser: impugnação, defesa na execução ou negociação.
04

Revisão da rotina fiscal

Muito caso de ICMS se repete. Olhamos a rotina que produziu o problema para que ele não volte no mês seguinte.
LEITURAS SOBRE ICMS

O que já escrevemos sobre ICMS.

Análises de barreira fiscal, inscrição estadual, crédito acumulado e substituição tributária.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre ICMS.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Não há prazo garantido — depende do juízo e da instrução do pedido. O que ajuda é entrar com a documentação fiscal completa da operação já na inicial. A Súmula 323 do STF é o fundamento central: apreensão de mercadoria não pode servir de meio coercitivo para cobrar tributo.

Pagar resolve o efeito, não a questão. O STF tem súmulas (70, 323 e 547) contra o uso de medidas que inviabilizam a atividade como forma de cobrança. É possível discutir a suspensão e, em paralelo, tratar do débito pela via própria.

Depende da origem do saldo e do que a legislação do seu estado admite — transferência a terceiros, ressarcimento e compensação têm requisitos e procedimentos distintos. O primeiro passo é o levantamento; sem ele não dá para dizer o que é aproveitável.

Nem sempre. É uma discussão que oscilou nos tribunais e sofreu alteração legislativa, e o resultado depende do perfil de consumo. Fazemos a conta antes de propor: se não se sustenta no cenário atual, dizemos isso.

PRÓXIMO PASSO

Carga retida ou inscrição suspensa? Cada dia parado tem custo.

Conte o que aconteceu e envie o termo de apreensão ou o ato de suspensão. A primeira conversa é sem compromisso.