ITCMD.
Três pontos em que o ITCMD trava a sucessão.
Incidência em herança e inventário
Base de cálculo acima do valor real
Incidência em doação
Da avaliação à partilha, em quatro movimentos.
Leitura dos bens e do estado
Conferência do cálculo
Impugnação ou medida judicial
Recolhimento e partilha
O que já escrevemos sobre ITCMD.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre ITCMD.
Dá. A base do ITCMD é o valor venal do bem, e avaliação por tabela não substitui a apuração do valor real. O caminho é produzir prova do valor — laudo e comparativos — e pedir a revisão.
Em regra, sim: o recolhimento é condição para a homologação da partilha. Por isso a conferência do cálculo vale a pena cedo — discutir depois de pago é possível, mas mais lento.
Tem: a doação é fato gerador do ITCMD, inclusive em adiantamento de legítima. O que muda entre estados é a alíquota, a existência de faixa isenta e o prazo. Quando a doação ainda não foi feita, dá para escolher a forma com a conta na mão.
Depende do bem: imóvel segue a regra do estado onde está situado; bens móveis e direitos seguem outra regra de competência. Em inventário com bens em mais de um estado, é comum haver mais de um recolhimento.