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03
TRIBUTÁRIO · TEMA 03 DE 15

ITBI.

Comprou, herdou ou integralizou um imóvel e o município cobrou o ITBI sobre valor maior que o da operação. O que foi pago a mais pode ser pedido de volta, dentro do prazo que a lei fixa.
O QUE PODE DAR ERRADO

Duas situações em que o ITBI sai maior do que devia.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Valor de referência 02  Imunidade na integralização
01

Cobrança sobre valor de referência

O QUE ACONTECE
O município desconsiderou o valor da compra e calculou o imposto sobre um valor de referência próprio, quase sempre maior.
O QUE DIZ A LEI
O art. 38 do CTN define a base de cálculo como o valor venal do bem transmitido. O STJ, no Tema 1.113, firmou que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido verdadeiro, e que o município não pode arbitrar previamente a base com apoio em valor de referência unilateral — afastá-lo exige processo administrativo próprio.
O QUE FAZEMOS
Comparamos o valor exigido com o da operação e verificamos se houve processo administrativo regular. Havendo cobrança sobre base arbitrada, pedimos a revisão e a devolução da diferença.
02

Imunidade na integralização de capital

O QUE ACONTECE
O imóvel foi integralizado ao capital social e o município cobrou o ITBI assim mesmo, ou negou a imunidade presumindo atividade imobiliária preponderante.
O QUE DIZ A LEI
O art. 156, §2º, I, da Constituição afasta a incidência do ITBI na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, ressalvada a hipótese de atividade preponderantemente imobiliária. O alcance dessa imunidade foi tratado pelo STF no Tema 796.
O QUE FAZEMOS
Verificamos o enquadramento na imunidade e, quando a negativa se apoia em presunção de preponderância, demonstramos a composição real da receita. Havendo recolhimento indevido, pedimos a restituição.
COMO AGIMOS

Da guia paga à restituição, em quatro movimentos.

Em ITBI o prazo corre desde o pagamento. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
01

Leitura da guia e da escritura

Valor declarado, valor exigido e o fundamento do município. É o que diz se houve arbitramento.
02

Pedido administrativo

Onde o município admite revisão, começamos por ela — é mais rápido e menos custoso.
03

Medida judicial

Mantida a cobrança, discutimos a base e pedimos a devolução do que foi pago a mais.
04

Restituição

Acompanhamos até o valor voltar, pela via que o município adotar.
LEITURAS SOBRE ITBI

O que já escrevemos sobre ITBI.

Análises de base de cálculo, valor de referência e imunidade na integralização.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre ITBI.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Em regra, sim. O CTN assegura a restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165, I) e fixa em cinco anos o prazo para pleiteá-la (art. 168). A contagem se conta do pagamento.

Pode discordar, mas não por simples tabela. O STJ, no Tema 1.113, firmou que o valor declarado na transação tem presunção de veracidade e que afastá-lo exige processo administrativo próprio, com contraditório — não basta aplicar um valor de referência.

Depende. A Constituição afasta o imposto na integralização de imóvel ao capital social (art. 156, §2º, I), com ressalva para atividade preponderantemente imobiliária. Quando a negativa se apoia só em presunção, cabe demonstrar a composição real da receita.

Fazemos a conta antes. A diferença entre o valor declarado e o de referência costuma ser percentual, então o que decide é o valor do imóvel e o tamanho da diferença. Quando não compensa, dizemos isso.

PRÓXIMO PASSO

Pagou ITBI sobre valor que não era o da compra? O prazo é de cinco anos.

Conte como foi a operação e envie a guia e a escritura. A primeira conversa é sem compromisso.