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TRIBUTÁRIO · TEMA 15 DE 15
Taxas.
Taxa é tributo vinculado: só se cobra por serviço específico e divisível efetivamente prestado, ou pelo exercício regular do poder de polícia. Cobrança fora disso é ilegítima — e o que foi pago pode voltar.
OS 15 TEMAS DO TRIBUTÁRIO · VOCÊ ESTÁ NO TEMA 15
O QUE PODE DAR ERRADO
Uma cobrança chamada de taxa que talvez não seja.
Clique ou toque no card para abrir. Nele: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01 Cobrança sem contraprestação
01
Taxa sem contraprestação ou sem base legal
O QUE ACONTECE
Chega uma cobrança rotulada de taxa sem que exista serviço específico e divisível prestado, ou sem fiscalização efetiva que a justifique.
O QUE DIZ A LEI
O art. 145, II, da Constituição e o art. 77 do CTN condicionam a taxa ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O art. 145, §2º, veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto.
O QUE FAZEMOS
Verificamos o fundamento da cobrança, se há serviço divisível ou fiscalização efetiva e se a base não é de imposto. Não havendo suporte, impugnamos e pedimos a repetição dos últimos cinco anos.
COMO AGIMOS
Da cobrança à repetição, em quatro movimentos.
Em taxa a pergunta é sempre a mesma: o que exatamente está sendo prestado? A ordem importa.
01
Leitura do fundamento
Qual lei institui a taxa, o que ela diz que se presta e o que de fato se presta.
02
Teste dos requisitos
Serviço específico e divisível, ou poder de polícia efetivo, e base que não seja de imposto.
03
Impugnação ou ação
Faltando requisito, discutimos a exigência na via administrativa ou em juízo.
04
Repetição
Reconhecida a ilegitimidade, pedimos de volta o que foi pago nos cinco anos anteriores.
LEITURAS SOBRE TAXAS
O que já escrevemos sobre taxas.
Análises sobre requisitos da taxa, serviço divisível, poder de polícia e base de cálculo.
AVALIAÇÕES
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PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas frequentes sobre taxas.
Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.
Pela contraprestação. Taxa exige serviço público específico e divisível efetivamente colocado à disposição, ou exercício regular do poder de polícia. Cobrança por serviço geral e indivisível, ou por fiscalização que não existe, não se sustenta.
Não com base de cálculo própria de imposto — o art. 145, §2º, da Constituição veda isso. Pode haver elementos do imóvel na definição do custo, mas a base não pode coincidir com a do imposto.
Dá, dentro dos cinco anos do CTN, quando a cobrança se mostra indevida. Como cada pagamento tem seu próprio prazo, o mais antigo cai fora a cada período que passa.
PRÓXIMO PASSO
Paga uma taxa sem saber pelo quê? A pergunta tem resposta.
Conte qual é a cobrança e envie a guia e a notificação. A primeira conversa é sem compromisso.