IBS / CBS.
Duas decisões que a reforma antecipa para agora.
Carteira de locação que vira operação tributada
Exportação indireta via trading
Do enquadramento ao monitoramento, em quatro movimentos.
Mapa da operação
Cenários
Estruturação
Monitoramento
O que já escrevemos sobre IBS e CBS.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre IBS e CBS.
Pode ser. A Lei Complementar 214/2025 define o enquadramento da pessoa física locadora por critérios de quantidade de imóveis e de receita. O que decide o seu caso é o número exato e o valor anual — vale fazer a conta antes que a regra alcance.
Muda: a pessoa jurídica não segue o mesmo limiar da pessoa física. Para holding patrimonial o enquadramento tende a ocorrer independentemente do porte da carteira — razão pela qual o desenho merece revisão.
A lei prevê tratamento próprio para contratos firmados até a data que ela estabelece, com condições e prazo de opção. É um dos pontos em que decidir tarde custa caro.
Porque as decisões que reduzem o impacto — estruturar carteira, optar por regime, revisar contrato — precisam ser tomadas antes da vigência. Depois, o que resta é conviver com o enquadramento que se herdou.