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TRIBUTÁRIO · TEMA 14 DE 15

Contribuição Previdenciária.

A empresa recolhe contribuição patronal sobre verbas que não têm natureza salarial. É discussão de base de cálculo, com repetição dos cinco anos e redução do que se paga daqui em diante.
O QUE PODE DAR ERRADO

Uma base de cálculo maior do que deveria.

Clique ou toque no card para abrir. Nele: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Verbas indenizatórias
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Contribuição sobre verbas indenizatórias

O QUE ACONTECE
A folha recolhe contribuição patronal sobre parcelas que não remuneram trabalho — indenizações e valores pagos em situações específicas.
O QUE DIZ A LEI
A contribuição patronal incide sobre a remuneração paga pelo trabalho. Verba de natureza indenizatória, que não retribui o serviço prestado, não compõe o salário de contribuição — a natureza de cada parcela é o que define a incidência.
O QUE FAZEMOS
Classificamos as verbas da folha uma a uma, calculamos o indébito dos cinco anos anteriores e pedimos a compensação ou a restituição, com ajuste da folha para frente.
COMO AGIMOS

Da folha à compensação, em quatro movimentos.

Aqui o ganho é duplo: o que volta e o que deixa de sair todo mês. A ordem importa.
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Leitura da folha

Cada rubrica, sua natureza e o que vem sendo tributado. É onde a discussão nasce.
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Cálculo do indébito

Quanto foi pago a mais nos cinco anos anteriores, rubrica por rubrica.
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Medida

Pedido administrativo de compensação ou ação, conforme a rubrica e a controvérsia.
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Ajuste da folha

Reconhecida a não incidência, a folha passa a recolher certo — é o efeito que se repete todo mês.
LEITURAS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O que já escrevemos sobre contribuição previdenciária.

Análises sobre salário de contribuição, natureza das verbas e compensação previdenciária.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre contribuição previdenciária.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Não. Aqui se trata da contribuição patronal, paga pela empresa sobre a folha. A discussão é da base de cálculo do que a empresa recolhe, e não afeta o direito previdenciário de ninguém.

As de natureza indenizatória — aquelas que não retribuem o trabalho prestado. O nome da rubrica na folha não define isso; o que define é a natureza do pagamento, e por isso a análise é rubrica por rubrica.

Não, e é aí que costuma estar o maior valor. Além da repetição dos cinco anos, a folha passa a recolher sobre a base correta daqui em diante — o efeito se repete a cada competência.

PRÓXIMO PASSO

Recolhe sobre verba que não é salário? A folha diz quanto.

Conte o porte da empresa e envie a folha de um mês recente. A primeira conversa é sem compromisso.