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TRIBUTÁRIO · TEMA 02 DE 15

Consultivo Tributário.

Decidir antes de recolher. Consultivo tributário é o trabalho de organizar a operação para pagar o que a lei exige — e não mais do que ela exige.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis decisões que custam caro quando ninguém as revisita.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Regime no piloto automático 02  Elisão e evasão 03  Reorganização societária 04  Incentivos não aproveitados 05  Retirada dos sócios 06  Planejamento sem lastro
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Regime tributário no piloto automático

O QUE ACONTECE
A empresa escolheu Simples, Presumido ou Real na abertura e nunca mais recomparou. O faturamento mudou, a folha mudou, a atividade mudou — a opção, não.
O QUE DIZ A LEI
Cada regime tem regra própria de enquadramento e de apuração: a Lei Complementar 123/2006 disciplina o Simples Nacional; o lucro presumido e o lucro real seguem a legislação do IRPJ e da CSLL, com bases e percentuais distintos. A opção produz efeitos para o ano-calendário, o que faz do momento da decisão parte do resultado.
O QUE FAZEMOS
Comparamos os regimes com os números reais da empresa — receita, folha, margem e créditos —, não com média de mercado. O resultado é uma recomendação datada, com o que muda em cada cenário.
02

A linha entre elisão e evasão

O QUE ACONTECE
Chegou uma estrutura pronta, de terceiro, prometendo economia. Ninguém explicou o que sustenta essa economia nem o que acontece se o fisco olhar.
O QUE DIZ A LEI
Planejar é lícito; dissimular não é. O art. 116, parágrafo único, do CTN trata da desconsideração de atos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador, e sua eficácia foi objeto da ADI 2.446, julgada pelo STF em 2022. O que separa um caso do outro é propósito negocial e substância.
O QUE FAZEMOS
Antes de desenhar, avaliamos se a operação tem razão econômica própria e se a forma escolhida corresponde ao que de fato acontece. Estrutura que só existe no papel não é planejamento — é risco adiado.
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Reorganização societária sem leitura tributária

O QUE ACONTECE
Cisão, incorporação, entrada de sócio ou segregação de atividade decididas pela lógica societária, com o efeito tributário descoberto depois.
O QUE DIZ A LEI
Cada ato de reorganização tem consequência própria: aproveitamento de prejuízo fiscal, incidência de ganho de capital, imunidade na integralização de imóvel em capital social (art. 156, §2º, I, da Constituição) e a manutenção ou não do regime de apuração.
O QUE FAZEMOS
Entramos antes da assinatura, não depois. Mapeamos o efeito tributário de cada desenho possível e dizemos qual deles a documentação sustenta.
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Incentivos e regimes especiais não aproveitados

O QUE ACONTECE
Existe incentivo aplicável à atividade ou ao estado, e a empresa não usa — por não saber, ou por supor que o requisito é inalcançável.
O QUE DIZ A LEI
Incentivos e regimes especiais são instituídos por lei e condicionados a requisitos objetivos, com prazo de fruição e obrigação acessória própria. Usufruir sem cumprir requisito gera glosa e cobrança retroativa.
O QUE FAZEMOS
Levantamos o que a atividade e a localização admitem, conferimos requisito a requisito e organizamos a habilitação com a documentação que ela exige.
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Retirada dos sócios desenhada sem conta

O QUE ACONTECE
Pró-labore, distribuição de lucros e aportes definidos por hábito, sem olhar o custo tributário total nem as mudanças recentes de regra.
O QUE DIZ A LEI
A forma da retirada altera a carga: o pró-labore tem incidência previdenciária e imposto de renda na fonte; a distribuição de lucros segue regra própria, alterada pela Lei 15.270/2025 para fatos ocorridos a partir de 2026.
O QUE FAZEMOS
Calculamos o custo total de cada composição, considerando empresa e pessoa física juntas, e indicamos o que precisa estar escriturado para sustentar a forma escolhida.
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Planejamento sem lastro documental

O QUE ACONTECE
A estrutura foi montada, mas contrato, ata, escrituração e fluxo financeiro não contam a mesma história.
O QUE DIZ A LEI
Na fiscalização prevalece o que se consegue demonstrar. Escrituração, contratos e o efetivo fluxo dos recursos são a prova do propósito negocial que a estrutura alega ter.
O QUE FAZEMOS
Revisamos a documentação que sustenta o desenho e apontamos onde ela não fecha. Quando a estrutura já existe e não se sustenta, dizemos isso — e propomos o ajuste antes da autuação.
COMO AGIMOS

Da conta antes da assinatura, em quatro movimentos.

Consultivo bom é o que entra cedo. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
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Diagnóstico com números reais

Receita, folha, margem, créditos e a operação como ela é. Sem isso, qualquer comparação é chute.
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Cenários comparados

Mais de um desenho possível, cada um com o custo tributário e o risco que carrega, lado a lado.
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Desenho e documentação

A estrutura escolhida vira contrato, ata e rotina de escrituração — é a documentação que a sustenta depois.
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Acompanhamento

Regra muda e operação muda. Revisitamos o que foi decidido antes que envelheça.
LEITURAS SOBRE CONSULTIVO TRIBUTÁRIO

O que já escrevemos sobre consultivo tributário.

Análises de regime tributário, reorganização societária e incentivos fiscais.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre consultivo tributário.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Sim, quando é planejamento. Organizar a operação para pagar menos dentro da lei é lícito e corriqueiro. O que a lei não admite é dissimular o fato gerador — o art. 116, parágrafo único, do CTN trata disso. A diferença está em haver razão econômica própria e substância, e não apenas uma forma mais barata no papel.

As funções são diferentes e se somam. O contador apura e cumpre obrigação acessória; o advogado avalia o risco jurídico da estrutura, responde por ela na fiscalização e discute em juízo o que for autuado. Trabalhamos com o contador, não no lugar dele.

Depende do que está na mesa. Em operação simples, a resposta às vezes é que o regime atual já é o adequado — e dizemos isso. O que costuma justificar a análise é mudança: de faturamento, de atividade, de sócios ou de regra.

Dá, e é comum. A revisão olha se a documentação sustenta o desenho e se ele sobrevive a uma fiscalização. Quando não sobrevive, é melhor ajustar antes da autuação do que discutir depois.

PRÓXIMO PASSO

Vai decidir regime, sociedade ou retirada? A conta se faz antes.

Conte o que está em estudo e envie o último balanço e o contrato social. A primeira conversa é sem compromisso.