IRPF.
Seis formas de pagar IRPF que a lei não exigia.
Isenção por doença grave
Rendimentos recebidos acumuladamente
Verbas indenizatórias tributadas como salário
Distribuição de lucros no Simples questionada
Dividendos e a regra que mudou
Declaração retida na malha
Do contracheque à restituição, em quatro movimentos.
Leitura dos contracheques e das declarações
Pedido administrativo
Ação quando negado
Ajuste para frente
O que já escrevemos sobre IRPF.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre IRPF.
Sim. A Súmula 627 do STJ afastou a exigência de contemporaneidade dos sintomas: a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido. O que se comprova é o diagnóstico.
Com frequência, não. Verba recebida acumuladamente deve ser tributada conforme as tabelas vigentes à época em que era devida, mês a mês, e não como se tudo tivesse sido recebido de uma vez. Refazendo o cálculo, costuma aparecer diferença a restituir.
Cinco anos, contados de cada pagamento. É por isso que a análise não convém esperar: o mês mais antigo cai fora a cada mês que passa.
Boa parte se resolve na via administrativa, com pedido à fonte pagadora ou retificação da declaração. A ação entra quando há negativa ou quando o valor e a controvérsia justificam. Começamos pelo caminho mais curto que o caso admitir.