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TRIBUTÁRIO · TEMA 04 DE 15

IRPF.

Imposto retido sobre o que a lei isenta, alíquota aplicada a atrasado como se fosse do mês, declaração travada na malha. Boa parte do que se paga a mais em IRPF pode ser reavido nos cinco anos anteriores.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis formas de pagar IRPF que a lei não exigia.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Doença grave 02  Rendimentos acumulados 03  Verbas indenizatórias 04  Lucros no Simples 05  Dividendos 06  Malha fina
01

Isenção por doença grave

O QUE ACONTECE
Aposentado, pensionista ou reformado com doença listada em lei segue tendo imposto de renda retido, muitas vezes há anos.
O QUE DIZ A LEI
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de portadores das moléstias que relaciona. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas — a isenção não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido.
O QUE FAZEMOS
Pedido administrativo à fonte pagadora, instruído com laudo, e ação quando negado. Pedimos também a devolução do que foi retido nos cinco anos anteriores.
02

Rendimentos recebidos acumuladamente

O QUE ACONTECE
Precatório, RPV ou acordo pago de uma vez foi tributado como se tudo tivesse sido recebido num único mês, jogando o contribuinte na alíquota máxima.
O QUE DIZ A LEI
Rendimentos recebidos acumuladamente devem ser tributados conforme as tabelas e alíquotas vigentes à época em que eram devidos, e não na data do recebimento.
O QUE FAZEMOS
Refazemos o cálculo mês a mês, identificamos a diferença de alíquota e pedimos a restituição por retificação ou por ação.
03

Verbas indenizatórias tributadas como salário

O QUE ACONTECE
Férias não gozadas, licença-prêmio convertida e abono entraram na base do imposto como se fossem remuneração.
O QUE DIZ A LEI
Verba de natureza indenizatória não representa acréscimo patrimonial e, por isso, não compõe a base do imposto de renda. A natureza de cada parcela é o que define a incidência — não o nome que a folha lhe dá.
O QUE FAZEMOS
Classificamos cada verba do contracheque e pedimos a repetição do indébito dos últimos cinco anos, com a prova documental do pagamento.
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Distribuição de lucros no Simples questionada

O QUE ACONTECE
A empresa distribuiu lucro acima do presumido, com base em escrituração, e a Receita questionou a isenção sobre a diferença.
O QUE DIZ A LEI
O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 isenta os valores distribuídos aos sócios e admite que a parcela exceda o limite presumido quando a empresa mantém escrituração contábil que demonstre lucro maior.
O QUE FAZEMOS
Verificamos se a escrituração sustenta o valor distribuído e defendemos a isenção, organizando a prova contábil que ela exige.
05

Dividendos e a regra que mudou

O QUE ACONTECE
A partir de 2026 mudaram as regras sobre distribuição de lucros e sobre renda elevada, e a composição de retirada desenhada antes deixou de ser a mais eficiente.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 15.270/2025 alterou o tratamento do imposto de renda sobre lucros distribuídos e instituiu regra própria para altas rendas, com disciplina de transição.
O QUE FAZEMOS
Recalculamos o custo da retirada no novo desenho e avaliamos o que a regra de transição ainda admite, considerando empresa e pessoa física em conjunto.
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Declaração retida na malha

O QUE ACONTECE
A restituição não sai e a declaração ficou retida, às vezes por divergência de informação prestada por terceiro.
O QUE DIZ A LEI
A retenção em malha é procedimento de verificação: cabe ao contribuinte responder à intimação e comprovar deduções e rendimentos declarados, dentro do prazo indicado.
O QUE FAZEMOS
Levantamos a origem da divergência, reunimos a documentação comprobatória e respondemos à intimação ou retificamos a declaração, conforme o caso.
COMO AGIMOS

Do contracheque à restituição, em quatro movimentos.

Em IRPF o prazo de cinco anos corre para trás desde hoje. Cada mês que passa é um mês que se perde no fim da fila.
01

Leitura dos contracheques e das declarações

Onde houve retenção, sobre o quê e desde quando. É o que dimensiona o que pode ser reavido.
02

Pedido administrativo

Fonte pagadora e Receita aceitam pedido direto em boa parte dos casos — é o caminho mais curto quando cabe.
03

Ação quando negado

Negada a isenção ou a restituição, a discussão vai a juízo com a prova já organizada.
04

Ajuste para frente

Reconhecido o direito, cuidamos para que a retenção cesse daqui em diante, e não só que o passado volte.
LEITURAS SOBRE IRPF

O que já escrevemos sobre IRPF.

Análises de isenção por doença grave, rendimentos acumulados, verbas indenizatórias e malha fina.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre IRPF.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Sim. A Súmula 627 do STJ afastou a exigência de contemporaneidade dos sintomas: a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não depende de a doença estar em atividade no momento do pedido. O que se comprova é o diagnóstico.

Com frequência, não. Verba recebida acumuladamente deve ser tributada conforme as tabelas vigentes à época em que era devida, mês a mês, e não como se tudo tivesse sido recebido de uma vez. Refazendo o cálculo, costuma aparecer diferença a restituir.

Cinco anos, contados de cada pagamento. É por isso que a análise não convém esperar: o mês mais antigo cai fora a cada mês que passa.

Boa parte se resolve na via administrativa, com pedido à fonte pagadora ou retificação da declaração. A ação entra quando há negativa ou quando o valor e a controvérsia justificam. Começamos pelo caminho mais curto que o caso admitir.

PRÓXIMO PASSO

Paga imposto sobre o que a lei isenta? Dá para pedir os cinco anos.

Conte a sua situação e envie os contracheques e a última declaração. A primeira conversa é sem compromisso.