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TRIBUTÁRIO · TEMA 07 DE 15

IBS / CBS.

A reforma do consumo muda quem é contribuinte e sobre o que se paga. Para quem vive de aluguel e para quem exporta por trading, o enquadramento precisa ser decidido antes de a regra alcançar.
O QUE PODE DAR ERRADO

Duas decisões que a reforma antecipa para agora.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Carteira de locação 02  Exportação via trading
01

Carteira de locação que vira operação tributada

O QUE ACONTECE
Quem vive de aluguel passa a ser alcançado pelos novos tributos sobre consumo conforme o número de imóveis e a receita — e a holding patrimonial entra desde o primeiro contrato.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Complementar 214/2025 disciplina o regime, define quando a pessoa física locadora se torna contribuinte a partir de critérios de quantidade de imóveis e de receita, e prevê regime opcional para contratos firmados até a data que ela fixa.
O QUE FAZEMOS
Levantamos a carteira, projetamos o enquadramento em cada cenário e organizamos a estruturação e o monitoramento dos limites, com atenção ao prazo do regime opcional.
02

Exportação indireta via trading

O QUE ACONTECE
A indústria ou o produtor vende à trading, que exporta, e pairou a dúvida sobre se a venda intermediária é desonerada.
O QUE DIZ A LEI
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a imunidade nas exportações (art. 156-A, §5º, I), e o princípio do destino orienta o regime: o tributo cabe a quem consome. A aplicação à venda intermediária à trading vem sendo enfrentada pela jurisprudência recente.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos a cadeia da operação e a documentação de exportação e, quando o caso comporta, buscamos o reconhecimento da imunidade para a venda intermediária.
COMO AGIMOS

Do enquadramento ao monitoramento, em quatro movimentos.

A regra entra por etapas, e a decisão de enquadramento tem prazo. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
01

Mapa da operação

Imóveis, contratos, receita e cadeia de venda. O enquadramento depende de números, não de impressão.
02

Cenários

Como fica em cada desenho possível, inclusive nos regimes opcionais e nas regras de transição.
03

Estruturação

A decisão vira contrato, ata e rotina — com atenção aos prazos que a norma fixa.
04

Monitoramento

Limites se ultrapassam sem aviso. Acompanhamos para que o enquadramento não mude por descuido.
LEITURAS SOBRE IBS / CBS

O que já escrevemos sobre IBS e CBS.

Análises sobre a reforma do consumo, carteira de locação e imunidade nas exportações.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre IBS e CBS.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Pode ser. A Lei Complementar 214/2025 define o enquadramento da pessoa física locadora por critérios de quantidade de imóveis e de receita. O que decide o seu caso é o número exato e o valor anual — vale fazer a conta antes que a regra alcance.

Muda: a pessoa jurídica não segue o mesmo limiar da pessoa física. Para holding patrimonial o enquadramento tende a ocorrer independentemente do porte da carteira — razão pela qual o desenho merece revisão.

A lei prevê tratamento próprio para contratos firmados até a data que ela estabelece, com condições e prazo de opção. É um dos pontos em que decidir tarde custa caro.

Porque as decisões que reduzem o impacto — estruturar carteira, optar por regime, revisar contrato — precisam ser tomadas antes da vigência. Depois, o que resta é conviver com o enquadramento que se herdou.

PRÓXIMO PASSO

Vive de aluguel ou exporta por trading? O enquadramento se decide antes.

Conte a sua operação e envie a relação de contratos ou a cadeia de venda. A primeira conversa é sem compromisso.