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TRIBUTÁRIO · TEMA 08 DE 15

ITCMD.

Inventário parado pelo imposto estadual, avaliação do bem acima do que ele vale, doação em vida que gerou cobrança inesperada. Em ITCMD a discussão costuma ser de base de cálculo e de momento.
O QUE PODE DAR ERRADO

Três pontos em que o ITCMD trava a sucessão.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Herança e inventário 02  Base de cálculo 03  Doação
01

Incidência em herança e inventário

O QUE ACONTECE
O inventário trava porque o imposto estadual precisa ser recolhido antes da partilha, e o valor exigido não corresponde ao que os herdeiros têm em mãos.
O QUE DIZ A LEI
O ITCMD é de competência estadual (art. 155, I, da Constituição) e cada estado fixa alíquota, base e hipóteses de isenção dentro dos limites constitucionais. As regras de cálculo e os benefícios variam de um estado para outro.
O QUE FAZEMOS
Conferimos base, alíquota e isenções aplicáveis no estado do inventário, e discutimos administrativamente ou em juízo a exigência que não se sustenta.
02

Base de cálculo acima do valor real

O QUE ACONTECE
O estado avaliou o bem por tabela própria, acima do valor de mercado ou do que os herdeiros efetivamente receberam.
O QUE DIZ A LEI
A base do ITCMD é o valor venal dos bens transmitidos. Avaliação por pauta ou tabela, sem oportunidade de contraditório, não substitui a apuração do valor real do bem.
O QUE FAZEMOS
Produzimos a prova do valor — laudo, comparativos, documentação do bem — e pedimos a revisão da avaliação, com devolução do que houver sido pago a mais.
03

Incidência em doação

O QUE ACONTECE
A doação em vida, feita para organizar a sucessão, gerou cobrança que ninguém tinha previsto — às vezes anos depois.
O QUE DIZ A LEI
A doação é fato gerador do ITCMD, inclusive quando feita em adiantamento de legítima. O que varia entre estados é a alíquota, a existência de faixa isenta e o prazo de recolhimento.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos o enquadramento antes de a doação ser feita, quando ainda dá para escolher a forma; e defendemos a operação quando a cobrança chega depois.
COMO AGIMOS

Da avaliação à partilha, em quatro movimentos.

Em ITCMD o imposto costuma ser a condição para o inventário andar. A ordem importa.
01

Leitura dos bens e do estado

Quais bens, em que estado, com qual regra. É o que define base, alíquota e isenção aplicáveis.
02

Conferência do cálculo

Confrontamos a avaliação do fisco com o valor real dos bens. É onde a maior parte da diferença aparece.
03

Impugnação ou medida judicial

Onde o cálculo não se sustenta, discutimos — sem travar o inventário mais do que ele já está.
04

Recolhimento e partilha

Ajustado o valor, cuidamos para que o recolhimento libere a partilha sem nova pendência.
LEITURAS SOBRE ITCMD

O que já escrevemos sobre ITCMD.

Análises de base de cálculo, avaliação de bens, isenções estaduais e doação em vida.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre ITCMD.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Dá. A base do ITCMD é o valor venal do bem, e avaliação por tabela não substitui a apuração do valor real. O caminho é produzir prova do valor — laudo e comparativos — e pedir a revisão.

Em regra, sim: o recolhimento é condição para a homologação da partilha. Por isso a conferência do cálculo vale a pena cedo — discutir depois de pago é possível, mas mais lento.

Tem: a doação é fato gerador do ITCMD, inclusive em adiantamento de legítima. O que muda entre estados é a alíquota, a existência de faixa isenta e o prazo. Quando a doação ainda não foi feita, dá para escolher a forma com a conta na mão.

Depende do bem: imóvel segue a regra do estado onde está situado; bens móveis e direitos seguem outra regra de competência. Em inventário com bens em mais de um estado, é comum haver mais de um recolhimento.

PRÓXIMO PASSO

Inventário parado pelo imposto? A conta merece conferência.

Conte a situação e envie a relação de bens e o cálculo do estado. A primeira conversa é sem compromisso.