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TRIBUTÁRIO · TEMA 01 DE 15

Regularização Fiscal.

Dívida inscrita, execução ajuizada, conta bloqueada, certidão travada. Regularização fiscal é o trabalho de enfrentar o passivo que já existe — discutindo o que não é devido e negociando o que é.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis situações em que o passivo sai do controle.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Execução fiscal ajuizada 02  Sócio no polo passivo 03  Bloqueio de conta e salário 04  Dívida inscrita e certidão 05  Auto de infração 06  Passivo sem diagnóstico
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Execução fiscal ajuizada

O QUE ACONTECE
Chegou a citação da execução fiscal. O prazo corre, e pode haver penhora de conta, de faturamento ou de bem antes que você reúna os documentos.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 6.830/80 abre duas vias com requisitos distintos. Os embargos exigem garantia do juízo e permitem discutir qualquer matéria, inclusive com prova (art. 16). A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só alcança matéria conhecível de ofício que não dependa de dilação probatória — é o que diz a Súmula 393 do STJ. Os arts. 9º e 15 admitem substituir a garantia já prestada.
O QUE FAZEMOS
Examinamos a certidão de dívida ativa e a fase do processo antes de escolher a via. Vício na CDA, valor incorreto e prescrição costumam caber na exceção; o que depende de prova vai para os embargos. Havendo penhora sobre bem essencial à atividade, discutimos a substituição.
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Sócio no polo passivo

O QUE ACONTECE
O nome do sócio ou do ex-administrador entra na execução da empresa, muitas vezes por presunção de dissolução irregular, sem que ele tenha sido ouvido antes.
O QUE DIZ A LEI
O art. 135, III, do CTN condiciona a responsabilidade do sócio a ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto. O Tema 981 do STJ trata do redirecionamento por dissolução irregular e do momento em que a pessoa detinha poderes de gerência.
O QUE FAZEMOS
A defesa discute se há prova ou presunção fundada da dissolução irregular e se a pessoa tinha poderes de gerência à época dos fatos. Levantamos os atos societários, a data de saída e o que consta dos cadastros fiscais, e apresentamos a defesa cabível na fase em que o processo estiver.
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Bloqueio de conta e salário

O QUE ACONTECE
O SISBAJUD bloqueou automaticamente. Às vezes atinge salário, conta conjunta, valor superior à dívida, ou conta de quem sequer é parte na execução.
O QUE DIZ A LEI
O art. 833 do CPC declara impenhoráveis os vencimentos, salários e proventos (inciso IV) e a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos (inciso X). A execução também deve correr pelo modo menos gravoso ao devedor.
O QUE FAZEMOS
Petição de desbloqueio, com pedido de urgência quando a conta atingida é de onde sai o salário ou o funcionamento da empresa. Instruímos com extrato, comprovação da origem do valor e demonstração do que não podia ser alcançado.
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Dívida inscrita e certidão travada

O QUE ACONTECE
A dívida foi inscrita, a certidão negativa não sai, e sem ela trava crédito, licitação e a própria operação.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 10.522/2002 disciplina o parcelamento ordinário de débitos federais. A Lei 13.988/2020 instituiu a transação tributária, que admite acordo com a Fazenda conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e as condições do edital vigente.
O QUE FAZEMOS
Levantamos o que está inscrito, verificamos qual modalidade o caso comporta e formalizamos a adesão. Quando um acordo anterior foi rescindido por atraso, avaliamos a reabilitação ou a renegociação.
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Auto de infração

O QUE ACONTECE
Veio a autuação de um fisco federal, estadual ou municipal. O prazo de defesa corre; perdido, a cobrança segue seu curso e termina inscrita em dívida ativa.
O QUE DIZ A LEI
O art. 5º, LV, da Constituição assegura contraditório e ampla defesa no processo administrativo. No âmbito federal o rito é o do Decreto 70.235/72; estados e municípios têm normas próprias equivalentes, com prazos e instâncias que variam.
O QUE FAZEMOS
Impugnação na primeira instância e, mantida a exigência, recurso voluntário e os recursos que a norma do ente admitir. É a fase em que discutir custa menos: o débito ainda não está inscrito.
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Passivo sem diagnóstico

O QUE ACONTECE
Não há clareza sobre quanto se deve, o que já foi alcançado pelo tempo e o que está sendo cobrado sem base.
O QUE DIZ A LEI
O CTN fixa prazos de decadência para o lançamento (arts. 150, §4º, e 173) e prescrição de cinco anos para a cobrança (art. 174). A Lei 6.830/80 trata da prescrição intercorrente em execuções paralisadas (art. 40).
O QUE FAZEMOS
Auditoria do passivo, débito a débito: o que pode ser extinto pelo decurso do prazo, o que comporta negociação e o que deve ser discutido. Quando a negociação exige demonstrar capacidade de pagamento, produzimos o laudo econômico-financeiro. Havendo precatório a receber, avaliamos a compensação.
COMO AGIMOS

Do bloqueio à certidão, em quatro movimentos.

Execução fiscal tem prazo curto e efeito imediato sobre o caixa. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
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Leitura do débito e do processo

Certidão de dívida ativa, fase do processo, garantias já prestadas e prazos em curso. É o que define se cabe defesa, negociação ou as duas.
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Urgência primeiro

Havendo bloqueio de conta ou penhora sobre bem essencial, a medida para destravar vem antes de qualquer discussão de mérito.
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Defesa ou negociação

Exceção de pré-executividade, embargos, impugnação administrativa, parcelamento ou transação — a via se escolhe pelo que o caso comporta, não pelo que é mais rápido.
04

Fechamento do passivo

Acompanhamos até a certidão sair ou o débito ser extinto, e registramos o que ficou pendente para não voltar como surpresa.
LEITURAS SOBRE REGULARIZAÇÃO FISCAL

O que já escrevemos sobre regularização fiscal.

Análises de execução fiscal, transação, parcelamento e prescrição.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre regularização fiscal.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Sim. O bloqueio é atacável por petição própria, com pedido de urgência, e não depende de esperar o prazo dos embargos. Salário e poupança até quarenta salários mínimos são impenhoráveis (art. 833, IV e X, do CPC), e valor que exceda a dívida deve ser liberado. O que pesa é o tempo: quanto antes o pedido for instruído, antes ele é apreciado.

Porque a Fazenda pediu o redirecionamento, em regra alegando dissolução irregular. O art. 135, III, do CTN exige ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, e o Tema 981 do STJ trata de quando o sócio detinha poderes de gerência. São questões que se discutem com documento societário e cadastro fiscal — não se resolvem sozinhas.

Às vezes é, e nesses casos dizemos isso. Mas aderir implica confessar o débito, o que encerra a discussão sobre aquilo que talvez não fosse devido — inclusive parcelas já alcançadas pela prescrição. A ordem que costuma fazer sentido é conferir primeiro o que é exigível e negociar depois.

Pode ter prescrito, e isso não é automático: precisa ser alegado e reconhecido. O CTN fixa cinco anos para a cobrança (art. 174) e prazos próprios de decadência para o lançamento (arts. 150, §4º, e 173); a Lei 6.830/80 trata da prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada (art. 40). O cálculo depende de marcos de interrupção e suspensão, que exigem olhar o processo.

PRÓXIMO PASSO

Recebeu citação, bloqueio ou autuação? O prazo já começou a correr.

Conte o que chegou e envie a citação, o auto de infração ou o extrato do bloqueio. A primeira conversa é sem compromisso.