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TRIBUTÁRIO · TEMA 05 DE 15
IRPJ / CSLL.
A Lei Complementar 224/2025 elevou os percentuais de presunção sobre a receita anual acima de cinco milhões no Lucro Presumido. Para profissional liberal e empresa de serviço nessa faixa, a conta mudou — e há discussão em curso sobre quando a mudança pode valer.
OS 15 TEMAS DO TRIBUTÁRIO · VOCÊ ESTÁ NO TEMA 05
O QUE PODE DAR ERRADO
Uma mudança de 2025 que pesou na conta de 2026.
Clique ou toque no card para abrir. Nele: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01 Adicional no Lucro Presumido
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Adicional de 10% no Lucro Presumido
O QUE ACONTECE
A empresa de serviço ou o profissional liberal com receita anual acima de cinco milhões viu a carga subir por elevação dos percentuais de presunção, sem que a atividade tenha mudado.
O QUE DIZ A LEI
A discussão é de anterioridade: o IRPJ observa a anterioridade anual (art. 150, III, b, da Constituição) e a CSLL a noventena própria das contribuições da seguridade social (art. 195, §6º). A ela se somam os argumentos de isonomia e de capacidade contributiva.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos o enquadramento e o impacto no caso concreto e, quando a discussão se sustenta, ajuizamos com pedido de tutela. É tema em movimento nos tribunais, com decisões em ambos os sentidos — acompanhar de perto faz parte do serviço.
COMO AGIMOS
Do enquadramento ao acompanhamento, em quatro movimentos.
Tema em movimento: o que vale hoje pode não valer no mês que vem. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
01
Enquadramento
Receita, atividade e regime: confirmar se o adicional realmente alcança a empresa antes de qualquer medida.
02
Cálculo do impacto
Quanto a mais se paga por período. É o que define se a discussão compensa.
03
Medida judicial
Ajuizamento com pedido de tutela, alinhado ao estado atual da jurisprudência.
04
Monitoramento
Decisões têm sido concedidas e cassadas. Acompanhar é parte do serviço, não um extra.
LEITURAS SOBRE IRPJ / CSLL
O que já escrevemos sobre IRPJ e CSLL.
Análises sobre lucro presumido, anterioridade e percentuais de presunção.
AVALIAÇÕES
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Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas frequentes sobre IRPJ e CSLL.
Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.
Pela regra, o adicional alcança a receita anual acima de cinco milhões no Lucro Presumido. Abaixo disso não há o acréscimo — mas vale conferir o enquadramento, porque o cálculo considera o conjunto da receita do ano.
Porque a alteração incide sobre os percentuais de presunção dos dois, e o que difere entre eles é a anterioridade aplicável — anual para o IRPJ, noventena para a CSLL. Isso é argumento dentro da mesma discussão, não duas discussões.
É um tema instável, e dizemos isso abertamente. A decisão de ajuizar depende do tamanho do impacto na empresa e da disposição de discutir enquanto a jurisprudência assenta. Fazemos a conta antes.
PRÓXIMO PASSO
Sua empresa entrou na faixa do adicional? A conta mudou em 2026.
Conte o faturamento e a atividade e envie a última apuração. A primeira conversa é sem compromisso.