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TRIBUTÁRIO · TEMA 10 DE 15

ISS.

Sociedade de profissionais pagando sobre faturamento, retenção feita por município que não era o competente, base que inclui o que não é receita de serviço. Em ISS a discussão costuma ser de enquadramento e de competência.
O QUE PODE DAR ERRADO

Quatro formas de pagar ISS que não era devido assim.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Sociedade uniprofissional 02  Retenção indevida 03  Dois municípios 04  Base de cálculo
01

Sociedade uniprofissional pagando sobre faturamento

O QUE ACONTECE
Escritório de advocacia, clínica médica ou odontológica, engenharia e contabilidade recolhem ISS sobre o faturamento quando teriam direito ao regime fixo por profissional.
O QUE DIZ A LEI
O regime especial das sociedades uniprofissionais prevê tributação por valor fixo em função do número de profissionais habilitados, e não sobre o preço do serviço. O enquadramento depende da forma de organização da sociedade e do caráter pessoal da prestação.
O QUE FAZEMOS
Analisamos contrato social, quadro de profissionais e a forma efetiva de prestação para verificar o enquadramento, pedimos o regime e a repetição do que foi pago a mais.
02

Retenção por município incompetente

O QUE ACONTECE
O tomador reteve o ISS e recolheu a um município que não é o competente para aquele serviço — e o prestador é cobrado de novo no município certo.
O QUE DIZ A LEI
A regra geral é o recolhimento no município do estabelecimento prestador, com exceções expressas na Lei Complementar 116/2003 que deslocam a competência para o local da prestação.
O QUE FAZEMOS
Identificamos o município competente para cada serviço prestado, pedimos a restituição do recolhido a maior e organizamos a rotina para que a retenção pare de acontecer errada.
03

Dois municípios cobrando o mesmo ISS

O QUE ACONTECE
O mesmo serviço é cobrado pelo município da sede e pelo do tomador, e a empresa paga duas vezes para não ficar irregular em nenhum.
O QUE DIZ A LEI
O conflito de competência se resolve pela Lei Complementar 116/2003, que define, para cada item da lista de serviços, onde o imposto é devido.
O QUE FAZEMOS
Definimos a competência serviço a serviço, com base na lista, e buscamos a restituição do que foi pago ao município indevido.
04

Base de cálculo com o que não é serviço

O QUE ACONTECE
O município inclui na base valores que são reembolso, repasse a terceiro ou material aplicado, e não preço do serviço.
O QUE DIZ A LEI
A base do ISS é o preço do serviço. Valor que apenas transita pela prestadora, sem lhe pertencer, não compõe receita de serviço.
O QUE FAZEMOS
Separamos o que é preço do serviço do que é repasse, com base contratual e documental, e impugnamos a exigência sobre o que não deveria compor a base.
COMO AGIMOS

Do enquadramento à restituição, em quatro movimentos.

Em ISS o enquadramento vale mais que a discussão. Cada movimento abaixo tem um porquê e uma ordem.
01

Leitura do contrato e dos serviços

Como a sociedade está organizada e o que ela efetivamente presta. É o que define enquadramento e competência.
02

Pedido de regime ou de restituição

Onde cabe regime especial, pedimos. Onde houve pagamento a maior, pedimos de volta.
03

Discussão judicial

Negado o enquadramento ou a restituição, a discussão vai a juízo com a prova organizada.
04

Ajuste da rotina

Mudamos o que gera a retenção errada, para o problema não se repetir a cada nota emitida.
LEITURAS SOBRE ISS

O que já escrevemos sobre ISS.

Análises de sociedade uniprofissional, competência municipal e base de cálculo do ISS.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre ISS.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Depende de como a sociedade está organizada e de como o serviço é prestado. O regime das sociedades uniprofissionais considera o caráter pessoal da prestação e o número de profissionais habilitados. É análise de contrato social e de prática, não de atividade no papel.

Não deveria. Se a retenção foi feita corretamente e no município competente, ela quita a obrigação. O problema aparece quando o recolhimento vai para o município errado — aí há restituição a pedir de um lado e exigência a enfrentar do outro.

A Lei Complementar 116/2003 define, para cada item da lista de serviços, onde o imposto é devido. Definida a competência, paga-se a um e pede-se de volta ao outro — em vez de pagar aos dois para ficar em paz.

Em regra, não. A base do ISS é o preço do serviço, e o que apenas transita pela prestadora sem lhe pertencer não é receita de serviço. O que sustenta essa separação é o contrato e a documentação do repasse.

PRÓXIMO PASSO

Paga ISS sobre faturamento ou em duplicidade? O enquadramento diz o certo.

Conte como a sociedade está organizada e envie o contrato social e notas recentes. A primeira conversa é sem compromisso.