IPTU.
Três situações em que o IPTU cobra o que não deve.
Reavaliação que fez o imposto saltar
Cobrança sobre imóvel alheio ou em duplicidade
Isenção não concedida
Do carnê à correção, em quatro movimentos.
Leitura do carnê e do cadastro
Pedido administrativo
Medida judicial
Correção do cadastro
O que já escrevemos sobre IPTU.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre IPTU.
Depende de como foi feito. Atualizar o valor venal por índice oficial é possível por decreto; aumentar a base além disso depende de lei. Quando o salto vem de reavaliação por ato infralegal, há o que discutir.
É caso de correção de cadastro. Contribuinte é quem se enquadra no art. 34 do CTN — proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. Com a prova da transmissão, pede-se a baixa e a devolução do que foi pago depois da venda.
Depende da lei do seu município, que fixa os requisitos — costumam envolver renda, número de imóveis e uso residencial. Conferimos o requisito antes de pedir, para não gerar indeferimento à toa.
Dá, dentro do prazo de cinco anos do CTN, quando o pagamento foi indevido ou a maior. O que define é conseguir demonstrar o erro — de base, de cadastro ou de isenção não concedida.