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TRIBUTÁRIO · TEMA 12 DE 15

IPVA.

Isenção para pessoa com deficiência negada, cobrança sobre veículo furtado ou já vendido, valor venal acima do que o carro vale. Em IPVA a maior parte dos casos se resolve com cadastro e prova.
O QUE PODE DAR ERRADO

Quatro cobranças de IPVA que não deveriam existir.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Isenção PcD 02  Furto, roubo ou perda total 03  Cobrança após venda 04  Valor venal
01

Isenção PcD negada ou dificultada

O QUE ACONTECE
A pessoa com deficiência, ou o responsável, pede a isenção e o estado nega, exige documento que a lei não pede ou demora além do razoável.
O QUE DIZ A LEI
A isenção de IPVA para pessoa com deficiência é instituída por lei estadual, com requisitos próprios em cada estado. A definição de deficiência segue a Lei 13.146/2015, que adota a avaliação biopsicossocial, e leis posteriores que reconheceram condições específicas.
O QUE FAZEMOS
Conferimos o requisito na lei do estado, instruímos o pedido com a documentação médica adequada e recorremos quando a negativa não se apoia na lei.
02

Cobrança sobre veículo furtado ou com perda total

O QUE ACONTECE
O veículo não existe mais, mas a cobrança continua chegando — às vezes por anos, acumulando dívida ativa.
O QUE DIZ A LEI
O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo. Desaparecido o bem por furto, roubo ou perda total, deixa de haver o suporte da incidência a partir do evento, observada a comunicação aos órgãos competentes.
O QUE FAZEMOS
Instruímos com boletim de ocorrência, baixa no órgão de trânsito e documentação da seguradora, pedimos a baixa da cobrança e a restituição do que houver sido pago depois do evento.
03

Cobrança depois da venda

O QUE ACONTECE
O veículo foi vendido, a transferência não foi feita pelo comprador, e a cobrança segue no nome de quem vendeu.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao antigo proprietário o dever de comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito, e essa comunicação é o que afasta a responsabilidade por débitos posteriores à transferência.
O QUE FAZEMOS
Fazemos a comunicação de venda quando ainda não foi feita, com a prova da data da transação, e pedimos o afastamento da cobrança relativa ao período posterior.
04

Valor venal acima do que o veículo vale

O QUE ACONTECE
A tabela do estado atribui ao veículo valor superior ao de mercado, e o imposto é calculado sobre esse valor maior.
O QUE DIZ A LEI
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Tabela referencial é presunção, e presunção admite prova em contrário quando o bem tem condição que a afasta — sinistro, quilometragem, estado de conservação.
O QUE FAZEMOS
Produzimos a prova do valor real e pedimos a revisão da base, com devolução da diferença quando já houve pagamento.
COMO AGIMOS

Do cadastro à baixa, em quatro movimentos.

Em IPVA quase tudo se resolve com o documento certo na hora certa. A ordem importa.
01

Leitura do cadastro e do débito

Qual veículo, desde quando, em nome de quem e com qual fundamento.
02

Pedido administrativo

Quase todos os estados têm via própria para isenção, baixa e revisão — é o caminho mais rápido.
03

Medida judicial

Negado o pedido ou inscrito o débito, discutimos em juízo, inclusive contra execução fiscal já ajuizada.
04

Baixa e restituição

Acompanhamos até o débito sair do cadastro e o que foi pago a mais voltar.
LEITURAS SOBRE IPVA

O que já escrevemos sobre IPVA.

Análises de isenção para pessoa com deficiência, baixa por furto ou perda total e valor venal.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre IPVA.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta área.

Não deveriam, a partir do evento. O imposto incide sobre a propriedade do veículo; desaparecido o bem, cessa o suporte da cobrança, desde que comunicado aos órgãos competentes. Com boletim de ocorrência e baixa no órgão de trânsito, pede-se o cancelamento e a devolução do que foi pago depois.

Depende da comunicação de venda. O Código de Trânsito impõe ao vendedor comunicar a venda ao órgão de trânsito, e é isso que afasta a responsabilidade pelos débitos posteriores. Quando a comunicação não foi feita, ainda dá para fazê-la com prova da data da venda.

Costuma valer, sobretudo quando a negativa se apoia em exigência que a lei do estado não faz. A definição de deficiência segue a Lei 13.146/2015, com avaliação biopsicossocial, e houve reconhecimento legal posterior de condições específicas.

A base é o valor venal, e a tabela é presunção. Quando o veículo tem condição que afasta a média — sinistro, quilometragem alta, estado de conservação —, cabe produzir prova e pedir a revisão da base.

PRÓXIMO PASSO

Cobrança de IPVA que não faz sentido? Cadastro e prova resolvem a maioria.

Conte o caso e envie o documento do veículo e a notificação. A primeira conversa é sem compromisso.