Pensão por morte.
Seis situações em que a pensão é negada, encurtada ou reduzida.
União estável sem papel passado
Pensão com data para acabar
Ele estava sem contribuir quando morreu
Pais ou irmãos que dependiam dele
Filho adulto inválido ou com deficiência
Pensão e aposentadoria ao mesmo tempo
Do óbito à pensão, em quatro movimentos.
Leitura do caso e dos prazos
Qualidade de segurado
Prova da dependência
Pedido, recurso ou ação
O que já escrevemos sobre pensão por morte.
AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre pensão por morte.
Se o falecido tinha 18 contribuições e a união durava ao menos dois anos, depende da idade de quem fica na data do óbito. Óbitos desde 1º/01/2021 (Portaria ME 424/2020): menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27, 6; 28 a 30, 10; 31 a 41, 15; 42 a 44, 20; 45 ou mais, vitalícia. Sem esses requisitos, são quatro meses, salvo morte por qualquer acidente ou por doença do trabalho (Lei 8.213, art. 77, §§2º e 2º-A). As idades podem ser revistas pelo governo (§2º-B). Casar de novo não encerra a pensão.
Existe, e ele define desde quando a pensão é paga. Pedida em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ela é paga desde a data da morte. Depois disso, só a partir do pedido, e os meses anteriores se perdem (Lei 8.213, art. 74, I e II). Vale pedir dentro do prazo mesmo com algum documento pendente: documentação incompleta não autoriza o INSS a recusar o requerimento (art. 105).
Porque, desde a EC 103/2019, a pensão é uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, ou da que ele teria por incapacidade permanente, mais 10 pontos por dependente, até 100% (art. 23). Uma viúva sozinha recebe 60%. Quando um filho deixa de ser dependente, a cota dele não passa aos demais, salvo se restarem cinco ou mais. Com dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, até o teto. O total não fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, §2º).
Não. A cota do filho termina aos 21 anos, salvo se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213, art. 77, §2º, II). O STJ, em recurso repetitivo, decidiu que a pensão não se estende ao estudante universitário (Tema 643). É uma regra contrária ao interesse da família, e dizemos isso antes de qualquer pedido. Se houver invalidez ou deficiência, o caso é outro e merece análise.