Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Cinco situações em que a deficiência fica de fora da conta.
Deficiência avaliada como leve demais
A deficiência surgiu no meio da carreira
Deficiência antiga, sem papel da época
Por idade, com 15 anos de contribuição
Deficiência que a lei já reconhece
Da avaliação à concessão, em quatro movimentos.
Linha do tempo da deficiência
Contagem por grau
Preparo da avaliação
Recurso ou ação judicial
O que já escrevemos sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.
Não. No auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o INSS avalia se você está incapaz para o trabalho. Aqui, avalia a deficiência e o seu grau, com critérios médicos e funcionais (LC 142/2013, art. 4º), considerando impedimentos, fatores ambientais e pessoais, limitação de atividades e restrição de participação (Lei 13.146/2015, art. 2º, §1º). Você pode trabalhar normalmente e, ainda assim, ter direito a esta aposentadoria.
Não. Na modalidade por tempo de contribuição, basta cumprir o tempo exigido para o grau de deficiência (LC 142/2013, art. 3º, I a III), e o valor é de 100% do salário de benefício (art. 8º, I). A idade mínima existe só na modalidade por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher. A Reforma de 2019 preservou as duas (EC 103/2019, art. 22).
Não no mesmo período: a redução por deficiência não se acumula com a da atividade especial sobre o mesmo tempo de contribuição (LC 142/2013, art. 10). O regulamento, porém, permite converter o tempo especial para a aposentadoria da pessoa com deficiência quando isso for mais favorável (Decreto 3.048/99, art. 70-F, §1º). A conta é feita período a período, para chegar à combinação que favorece você.
Pode. A LC 142/2013 garante à pessoa com deficiência qualquer outra aposentadoria do Regime Geral que seja mais vantajosa (art. 9º, V), e o fator previdenciário só se aplica se aumentar o valor (art. 9º, I). Por isso, antes do pedido, comparamos a aposentadoria da pessoa com deficiência com as regras comuns e de transição a que você também tem acesso.