Incapacidade permanente.
Cinco situações em que a aposentadoria não chega, chega menor ou é cortada.
Anos de auxílio-doença sem conversão
Laudo diz que a incapacidade é parcial
Precisa da ajuda de outra pessoa
Aposentadoria menor que o auxílio
Chamado para nova perícia
Do auxílio à aposentadoria, em quatro movimentos.
Leitura do histórico
Prova da permanência
Pedido no INSS ou na Justiça
Valor e manutenção
O que já escrevemos sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
Não sem consequência. Quem volta voluntariamente à atividade tem a aposentadoria cancelada automaticamente a partir da data do retorno (Lei 8.213/91, art. 46). Se você se sente apto, o caminho é pedir ao INSS uma nova avaliação (Decreto 3.048/99, art. 47); constatada a recuperação, o pagamento termina de imediato ou aos poucos, em até 18 meses, conforme o tempo de benefício e o tipo de recuperação (Lei 8.213/91, art. 47). Antes de aceitar um trabalho, confira o efeito sobre o benefício.
Pode. A lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia do INSS a quem tem dificuldade de locomoção, quando o deslocamento impõe ônus desproporcional por causa da limitação e das condições de acessibilidade (Lei 8.213/91, art. 101, § 5º). Na perícia para a aposentadoria, você pode ser acompanhado por médico de sua confiança, por sua conta (art. 42, § 1º). Pedimos esse atendimento com os documentos que mostram a limitação.
Depende das datas. O STF validou o cálculo da EC 103/2019 para a incapacidade constatada depois da reforma (Tema 1.300). Quando a incapacidade começou antes de 13/11/2019, ainda que o pedido seja posterior, discute-se a aplicação da regra anterior, de 100% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 44). Por isso a data de início da incapacidade precisa de prova médica da época, e não só de exames recentes.
Não. Quem recebe benefício por incapacidade deve se submeter ao exame médico do INSS, à reabilitação profissional e ao tratamento oferecido sem custo, sob pena de suspensão, mas a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (Lei 8.213/91, art. 101, III). Recusar a cirurgia não justifica, por si só, a suspensão; faltar à perícia ou à reabilitação sem motivo, sim.